Carlos Eduardo Lima Evangelista

Carlos Eduardo Lima Evangelista

Número da OAB: OAB/PI 022982

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJMA, TRF1, TRT7, TJPI, TJCE
Nome: CARLOS EDUARDO LIMA EVANGELISTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT7 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001132-59.2025.5.07.0014 distribuído para 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300435300000044123221?instancia=1
  2. Tribunal: TRT7 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001435-49.2024.5.07.0001 RECLAMANTE: CARLITO CARMELIO CAVALCANTE NETO RECLAMADO: SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5eb02b proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO   Certifico, para os devidos fins, que, apesar de regularmente notificadas, as partes não apresentaram impugnação aos cálculos.  Nesta data, 01 de julho de 2025, eu, KELYNE RODRIGUES CUNHA RAMOS, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara.   DECISÃO   Face ao teor da certidão supra, homologo os cálculos de Id 3ce2c38, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais. Verificou-se que a parte reclamada comprovou o pagamento devido ao reclamante, referente ao FGTS e aos honorários advocatícios, bem como o recolhimento das custas processuais. Verificou-se, ainda, que nao foi comprovado do recolhimento da contribuição previdenciária. Diante do exposto, cite-se o(a) reclamado(a), por intermédio de seu patrono, para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento, ou garantir a execução, do montante de R$666,75 referente à contribuição previdenciária. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, independente de novo despacho: a) expeça-se ofício eletrônico SISBAJUD, com a finalidade de bloquear patrimônio financeiro nas contas bancárias do(a) executado(a); b) incluam-se os dados cadastrais do(a) devedor(a) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. c) consulte-se a JUCEC.   FORTALEZA/CE, 02 de julho de 2025. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA.
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001435-49.2024.5.07.0001 RECLAMANTE: CARLITO CARMELIO CAVALCANTE NETO RECLAMADO: SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5eb02b proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO   Certifico, para os devidos fins, que, apesar de regularmente notificadas, as partes não apresentaram impugnação aos cálculos.  Nesta data, 01 de julho de 2025, eu, KELYNE RODRIGUES CUNHA RAMOS, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara.   DECISÃO   Face ao teor da certidão supra, homologo os cálculos de Id 3ce2c38, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais. Verificou-se que a parte reclamada comprovou o pagamento devido ao reclamante, referente ao FGTS e aos honorários advocatícios, bem como o recolhimento das custas processuais. Verificou-se, ainda, que nao foi comprovado do recolhimento da contribuição previdenciária. Diante do exposto, cite-se o(a) reclamado(a), por intermédio de seu patrono, para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento, ou garantir a execução, do montante de R$666,75 referente à contribuição previdenciária. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, independente de novo despacho: a) expeça-se ofício eletrônico SISBAJUD, com a finalidade de bloquear patrimônio financeiro nas contas bancárias do(a) executado(a); b) incluam-se os dados cadastrais do(a) devedor(a) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. c) consulte-se a JUCEC.   FORTALEZA/CE, 02 de julho de 2025. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLITO CARMELIO CAVALCANTE NETO
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0001506-79.2024.5.07.0024 RECLAMANTE: MARIA GLACIMAR LIMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f12c045 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, DECIDO conhecer dos embargos de declaração opostos por MARIA GLACIMAR LIMA DE OLIVEIRA (Id f51240f), ante a tempestividade dos mesmos, na forma da fundamentação, e acolhê-los, nos seguintes termos: a) conhecer e julgar procedente o pedido de aviso prévio, condenando a reclamada ao pagamento de indenização pelos 30 dias excedentes de aviso prévio trabalhado; b) conhecer e julgar procedente o pedido de multa convencional, condenando a reclamada ao pagamento de multa por descumprimento da CCT, no valor de R$ 1.337,24. Intimem-se as partes. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0001506-79.2024.5.07.0024 RECLAMANTE: MARIA GLACIMAR LIMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f12c045 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, DECIDO conhecer dos embargos de declaração opostos por MARIA GLACIMAR LIMA DE OLIVEIRA (Id f51240f), ante a tempestividade dos mesmos, na forma da fundamentação, e acolhê-los, nos seguintes termos: a) conhecer e julgar procedente o pedido de aviso prévio, condenando a reclamada ao pagamento de indenização pelos 30 dias excedentes de aviso prévio trabalhado; b) conhecer e julgar procedente o pedido de multa convencional, condenando a reclamada ao pagamento de multa por descumprimento da CCT, no valor de R$ 1.337,24. Intimem-se as partes. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA GLACIMAR LIMA DE OLIVEIRA
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ACC 0001224-06.2022.5.07.0026 AUTOR: SINDICATO DOS MOTORISTAS DE AMBULANCIAS, MOTOR. E CONDUT. DE VEICULOS DE TRANSP. DE URGENCIA E EMERG. MOTOR. E CONDUTORES SOCORRISTAS DE SERV. D RÉU: SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA E OUTROS (1) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. "Para, no prazo 10 (dez) dias apresentar sua conta de liquidação do julgado (art.879 da CLT), especificando os créditos devidos em estrito cumprimento à decisão transitada em julgado, inclusive da contribuição previdenciária incidente. Esclareça-se que não se trata de faculdade, mas de ônus, sendo esta condição para o início da execução." IGUATU/CE, 02 de julho de 2025. FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ConPag 0001132-59.2025.5.07.0014 CONSIGNANTE: SERVNAC SEGURANCA LTDA CONSIGNATÁRIO: KEYLA MARIA DE ALMEIDA GOMES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a2a90 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 01 de julho de 2025, eu, DIANA NARA GONCALVES DOS SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc.  Inicialmente, retire-se o feito de pauta. Ato contínuo, CITE-SE a parte consignatária para tomar ciência dos termos da presente ação e, no prazo de 15 dias, a contar da notificação, informar conta bancária para transferência do valor depositado, caso concorde com os termos da petição inicial, inclusive com o depósito do valor consignado e, também, com os recolhimentos relativos ao FGTS.  A parte consignatária deverá, ainda, promover sua completa qualificação nos autos, mediante a juntada de cópia de documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência atualizado, bem como prova do vínculo jurídico com o(a) falecido(a), nos termos da legislação aplicável — a exemplo de certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento (no caso de menores), ou documento comprobatório de representação legal ou judicial (em caso de espólio ou tutela). Deverá, também, apresentar outros documentos que entenda pertinentes à sua habilitação no feito. A ausência de tais documentos poderá ensejar o indeferimento da habilitação, por ausência de pressupostos legais. Caso a parte não tenha advogado(a), poderá informar a conta e enviar os dados por meio do e-mail vara14@trt7.jus.br.  Se não concordar com os termos da Consignação, no mesmo prazo de 15 dias, a parte consignatária poderá apresentar defesa, documentos e manifestação, sob pena de preclusão, especificando: 1 - Detalhadamente as provas que pretende produzir, por que meios e a finalidade, e, no caso de interesse de produzir prova oral, indicando nome, CPF, telefone, email e endereço das testemunhas. Os dados de contato telefônico e eletrônico da parte, dos advogados e testemunhas a serem ouvidas serão fornecidos em petição à parte, submetida a sigilo, para preservar a privacidade das pessoas envolvidas. 2 - Caso a parte não indique o rol de testemunhas ou o informe de modo incompleto, no prazo acima assinalado, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão; 3 - A parte fica ciente de que a preclusão somente não ocorrerá se comprovar o efetivo convite à testemunha e a respectiva recusa, dentro do mesmo prazo de 15 dias acima indicado (quando da apresentação da defesa), ocasião em que a audiência poderá ser adiada. 4 - Contudo, decorrido tal o prazo supra a audiência somente será adiada se a parte antecipadamente comprovar que a testemunha se encontra com doença que a impossibilite de participar do ato ou por força de absoluta impossibilidade técnica de participação por videoconferência. Fica a parte consignatária, desde já, ciente de que o não oferecimento de contestação implicará revelia e, consequentemente, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela parte consignante. Nessa hipótese, o juízo julgará procedente o pedido e, assim, declarará extinta a obrigação (art. 897, do CPC). A defesa, manifestação e os documentos devem ser enviados, via PJE, por profissional habilitado no processo, sem sigilo. Caso a parte não constitua advogado, ela deverá comparecer à Central de Atendimento presencial do Fórum Trabalhista, para fins de juntada dos referidos documentos. Como não haverá, em regra, audiência inicial ou una, considera-se instantaneamente oferecida e recebida a defesa no momento de sua apresentação no sistema PJe, para todos os fins e efeitos processuais, não sendo possível complementá-la ou retificá-la nem podendo mais a parte consignante, a partir da inclusão da defesa no sistema, desistir da ação sem o consentimento da outra parte (CLT, art. 841, § 3º) tampouco poderá, após a citação daquela, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir espontaneamente sem o consentimento da parte contrária (CPC, art. 329, I). Fica autorizada citação por e-mail, aplicativo de mensagem ou ferramenta eletrônica similar, nos termos do Ato Conjunto do TRT 7a Região n. 05 de 2020, podendo a Secretaria da Vara ou Oficial de Justiça realizar pesquisa nos sistemas disponíveis (INFOJUD/JUCEC/Consulta CNPJ no site da Receita e etc) para obter o número de telefone do(a) sócio(a) administrador(a) da reclamada e realizar a citação através do aplicativo WhatsApp, conforme autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça, por ocasião do julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000. Poderá a parte reclamante informar o número de WhatsApp da parte reclamada, com a máxima brevidade possível, a fim de viabilizar a notificação na forma mencionada. APRESENTADA A DEFESA, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre a contestação no prazo de 15 dias, bem como manifestar-se acerca das provas que pretende produzir, por que meios e a finalidade, e, no caso de interesse de produzir prova oral, indicar nome, CPF, telefone, email e endereço das testemunhas, ATENTANDO-SE PARA O SEGUINTE: 1. Caso a parte consignante não indique o rol de testemunhas ou o informe de modo incompleto, no prazo acima assinalado, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão; 2. A parte autora fica ciente, também, de que a preclusão somente não ocorrerá se comprovar o efetivo convite à testemunha e a respectiva recusa, dentro do mesmo prazo de 15 dias acima indicado (quando da apresentação da manifestação à defesa), ocasião em que a audiência poderá ser adiada. 3. Contudo, decorrido o prazo supra, independentemente do rito do processo, a audiência somente será adiada se a parte antecipadamente comprovar que a testemunha se encontra com doença que a impossibilite de participar do ato ou por força de absoluta impossibilidade técnica de participação por videoconferência. Após, autos conclusos. ADVERTÊNCIAS FINAIS As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE DOCUMENTO), a fim de agilizar o processamento eletrônico e viabilizar a correta tramitação nos fluxos do PJe. As partes e os advogados ficam advertidos de que o documento protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será considerado inexistente. Os originais dos documentos utilizados como prova documental deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme previsto na Lei nº 11.419/2006. FORTALEZA/CE, 02 de julho de 2025. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVNAC SEGURANCA LTDA
  8. Tribunal: TRT7 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001014-19.2025.5.07.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300435300000044123221?instancia=1
  9. Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Rua das Laranjeiras, SN, Goiabal, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000, (99) 999896344 MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800265-80.2025.8.10.0149 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: JOSE LEITE CARNEIRO JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: BALTEMIR LIMA DE SOUSA JUNIOR - PI10584, CARLOS EDUARDO LIMA EVANGELISTA - PI22982 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 Destinatário(a): JOSE LEITE CARNEIRO JUNIOR Tv Sto Antonio, 96, Centro, TRIZIDELA DO VALE - MA - CEP: 65727-000 Advogado(s) do reclamante: BALTEMIR LIMA DE SOUSA JUNIOR (OAB 10584-PI), CARLOS EDUARDO LIMA EVANGELISTA (OAB 22982-PI) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras, Dr(a). CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos acima epigrafados, bem como para que, querendo, apresente manifestação no prazo de 10(dez) dias. Acesse a sentença no QR Code abaixo. PEDREIRAS/MA, datado eletronicamente MAX DE SOUSA BONFIM Tecnico Judiciario
  10. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027406-36.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TERESA CRISTINA CORREIA MOREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO LIMA EVANGELISTA - PI22982 e MARIO JOSE RODRIGUES NOGUEIRA BARROS - PI2566 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: TERESA CRISTINA CORREIA MOREIRA MARIO JOSE RODRIGUES NOGUEIRA BARROS - (OAB: PI2566) CARLOS EDUARDO LIMA EVANGELISTA - (OAB: PI22982) FINALIDADE: Sob esses fundamentos, JULGA-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do NCPC.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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