Willame Nascimento Da Silva
Willame Nascimento Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 022996
📋 Resumo Completo
Dr(a). Willame Nascimento Da Silva possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, processos iniciados em 2024, atuando em TRT22, TJMA e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRT22, TJMA
Nome:
WILLAME NASCIMENTO DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001235-22.2024.5.22.0002 : GLEIDIANE DE OLIVEIRA MIRANDA : HAPPLAN CORRETORA DE SEGUROS E PLANO DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bd7ca8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, decide este Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina/PI julgar PROCEDENTE, EM PARTE, o pedidos objeto da presente reclamação trabalhista movida por GLEIDIANE DE OLIVEIRA MIRANDA em face da HAPPLAN CORRETORA DE SEGUROS E PLANO DE SAÚDE LTDA, para condenar a reclamada, após notificação específica para tal fim, a RETIFICAR a CTPS da reclamante, fazendo constar admissão em 01/07/2021, bem como a PAGAR, após o trânsito em julgado desta decisão e no prazo legal, com juros e correção monetária, o valor de R$2.174,75 (dois mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), conforme cálculo, em anexo, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito, referente às seguintes parcelas: 7/12 de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (01/07/2021 a 01/02/2022); 2/12 de 13º salário proporcional de 2022, adstrito ao pedido da inicial; multa de 40% sobre o FGTS do período de 01/07/2021 a 01/02/2022); e honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 15%, no valor de R$274,64, sobre o valor bruto da reclamante. IMPROCEDENTES os demais pedidos. Tudo nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita. Sentença líquida, observado o valor do salário mínimo vigente. Correção monetária a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, a teor da Súmula 381 do TST e nos termos da decisão do STF proferido nos autos das ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, com relatoria do Ministro Gilmar Mendes, julgadas em 18/12/2020, no sentido de que deve ser aplicado o IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (aqui já englobados os juros). Deve ser aplicada a taxa legal, a partir de 30/09/2024, nos termos da Lei n. 14.905/2024. Juros simples devidos na forma da Lei n. 8.177/1991, a partir da data do ajuizamento da demanda (art. 883 da CLT) e de acordo com a Súmula 200 do TST, também, conforme o caso, observada a decisão do STF acima indicada, uma vez que no período aplicado a SELIC os juros já se encontram inseridos. A importância devida a título de IR deverá incidir sobre a totalidade das verbas tributáveis, a teor do que prevê o Decreto 3.000/1999, nos termos da OJ 228 da SDI-1 do C. TST. Autoriza-se desde já a retenção das parcelas devidas pela parte reclamante. Contribuições previdenciárias na forma do art. 28 da Lei n. 8.212/91, Súmula 368 do TST e Resolução n. 40/2008 do TRT da 22ª Região. Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$43,50, calculadas sobre o valor da condenação (R$2.174,75). Publique-se para ciência às partes. E para constar, a presente ata vai assinada por quem de direito. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HAPPLAN CORRETORA DE SEGUROS E PLANO DE SAUDE LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001235-22.2024.5.22.0002 : GLEIDIANE DE OLIVEIRA MIRANDA : HAPPLAN CORRETORA DE SEGUROS E PLANO DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bd7ca8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, decide este Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina/PI julgar PROCEDENTE, EM PARTE, o pedidos objeto da presente reclamação trabalhista movida por GLEIDIANE DE OLIVEIRA MIRANDA em face da HAPPLAN CORRETORA DE SEGUROS E PLANO DE SAÚDE LTDA, para condenar a reclamada, após notificação específica para tal fim, a RETIFICAR a CTPS da reclamante, fazendo constar admissão em 01/07/2021, bem como a PAGAR, após o trânsito em julgado desta decisão e no prazo legal, com juros e correção monetária, o valor de R$2.174,75 (dois mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), conforme cálculo, em anexo, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito, referente às seguintes parcelas: 7/12 de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (01/07/2021 a 01/02/2022); 2/12 de 13º salário proporcional de 2022, adstrito ao pedido da inicial; multa de 40% sobre o FGTS do período de 01/07/2021 a 01/02/2022); e honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 15%, no valor de R$274,64, sobre o valor bruto da reclamante. IMPROCEDENTES os demais pedidos. Tudo nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita. Sentença líquida, observado o valor do salário mínimo vigente. Correção monetária a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, a teor da Súmula 381 do TST e nos termos da decisão do STF proferido nos autos das ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, com relatoria do Ministro Gilmar Mendes, julgadas em 18/12/2020, no sentido de que deve ser aplicado o IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (aqui já englobados os juros). Deve ser aplicada a taxa legal, a partir de 30/09/2024, nos termos da Lei n. 14.905/2024. Juros simples devidos na forma da Lei n. 8.177/1991, a partir da data do ajuizamento da demanda (art. 883 da CLT) e de acordo com a Súmula 200 do TST, também, conforme o caso, observada a decisão do STF acima indicada, uma vez que no período aplicado a SELIC os juros já se encontram inseridos. A importância devida a título de IR deverá incidir sobre a totalidade das verbas tributáveis, a teor do que prevê o Decreto 3.000/1999, nos termos da OJ 228 da SDI-1 do C. TST. Autoriza-se desde já a retenção das parcelas devidas pela parte reclamante. Contribuições previdenciárias na forma do art. 28 da Lei n. 8.212/91, Súmula 368 do TST e Resolução n. 40/2008 do TRT da 22ª Região. Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$43,50, calculadas sobre o valor da condenação (R$2.174,75). Publique-se para ciência às partes. E para constar, a presente ata vai assinada por quem de direito. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GLEIDIANE DE OLIVEIRA MIRANDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001151-09.2024.5.22.0006 : PETRONILIO A. VERAS NETO : RAISSA REBEKA DE SOUSA MELO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 915bfd1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte consignada, verifico que o apelo é cabível e tempestivo. A parte encontra-se devidamente representada, estando isenta do recolhimento das custas, razão pela qual RECEBO o recurso interposto, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. À parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 29 de abril de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAISSA REBEKA DE SOUSA MELO DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001151-09.2024.5.22.0006 : PETRONILIO A. VERAS NETO : RAISSA REBEKA DE SOUSA MELO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 915bfd1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte consignada, verifico que o apelo é cabível e tempestivo. A parte encontra-se devidamente representada, estando isenta do recolhimento das custas, razão pela qual RECEBO o recurso interposto, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. À parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 29 de abril de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PETRONILIO A. VERAS NETO
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Tribunal: TRT22 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000668-76.2024.5.22.0006 : FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE OLIVEIRA : HIGILAR CONSTRUCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8b5e9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Fica a parte reclamada notificada para, querendo, apresentar Impugnação à Conta de Liquidação de Id 14e722a, no prazo de 8 (oito) dias, de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, com observação estrita e expressa do disposto no art. 879, parágrafo 2° da CLT, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. TERESINA/PI, 24 de abril de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HIGILAR CONSTRUCOES LTDA - ME
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Tribunal: TRT22 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000668-76.2024.5.22.0006 : FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE OLIVEIRA : HIGILAR CONSTRUCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8b5e9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Fica a parte reclamada notificada para, querendo, apresentar Impugnação à Conta de Liquidação de Id 14e722a, no prazo de 8 (oito) dias, de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, com observação estrita e expressa do disposto no art. 879, parágrafo 2° da CLT, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. TERESINA/PI, 24 de abril de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001099-13.2024.5.22.0006 : RAISSA REBEKA DE SOUSA MELO DA SILVA : PETRONILIO A. VERAS NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d94f1a0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamante, verifico que o apelo é cabível e tempestivo. Com prazo legal até 23/04/2025, peticionou em 23/04/2025. A parte encontra-se devidamente representada, estando isenta do recolhimento das custas, razão pela qual RECEBO o recurso interposto, uma vez que preenchidos seus requisitos de admissibilidade. À parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 24 de abril de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETRONILIO A. VERAS NETO
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