Agostinho Lopes Da Silva Junior

Agostinho Lopes Da Silva Junior

Número da OAB: OAB/PI 023183

📋 Resumo Completo

Dr(a). Agostinho Lopes Da Silva Junior possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TRT22 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJPI, TRF1, TRT22
Nome: AGOSTINHO LOPES DA SILVA JUNIOR

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA DO PIAUÍ ATSum 0000250-86.2025.5.22.0109 AUTOR: EVANDRO DA SILVA RÉU: SOUSA LIMA MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea2d9c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Vejo que a notificação postal enviada à parte reclamada frustrou com a informação “AO REMETENTE” e, que em consulta ao cartão de CNPJ, o número realmente é 1288. Informa a parte reclamante, o número de whatsapp da empresa, requerendo que a notificação seja feita através desse número. Face a exiguidade de prazo, aguarde-se audiência designada para deliberações. VALENCA DO PIAUI/PI, 09 de julho de 2025. GUSTAVO LIMA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO DA SILVA
  3. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0803313-78.2024.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: PEDRO LOPES DA SILVA REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação judicial na qual litigam as partes acima referenciadas. Termo de acordo – ID 73894605. É o que importa relatar. Passo a fundamentar e decidir. Verifico que as partes estão devidamente representadas, sendo lícito e possível o objeto do acordo, não havendo mácula a ser observada por este Juízo. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Sem custas, taxas, despesas ou honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Considerando que o pagamento avençado ocorrerá diretamente entre as partes, determino o imediato arquivamento dos autos com baixa, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da autocomposição. Publiquem-se. Registrem-se. Intimem-se. Cumpra-se. VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. Manfredo Braga Filho Juiz de Direito Substituto do JECC da Comarca de Valença do Piauí.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI PROCESSO: 1011466-91.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GEOVANA DA SILVA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AGOSTINHO LOPES DA SILVA JUNIOR - PI23183 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. PICOS, 27 de junho de 2025. JONAS HIPOLITO BARROS Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  5. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Valença Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801444-46.2025.8.18.0078 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ASSUNTO: [Homologação Judicial - Requisitos ] REQUERENTE: FRANCIMAR CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A): AGOSTINHO LOPES DA SILVA JUNIOR - OAB/PI Nº 23.183 REQUERENTE: RAIMUNDO INACIO DE CARVALHO ADVOGADO(A): JOAO VICTOR MIRANDA DA SILVA - OAB/PI Nº 25.255 ATO ORDINATÓRIO Intime-se as partes, através de seu(sua)(s) advogado(a)(s) acerca da Sentença proferida nos autos. VALENÇA DO PIAUÍ, 22 de maio de 2025. SAULO ALISSON CARVALHO BARROS Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Valença
  6. Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025
    Tipo: Citação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800107-45.2025.8.18.0135 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO(S): [Contra a Mulher] AUTOR: DELEGACIA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ ACUSADO: REGIS FERNANDES SOARES LIMA Nome: REGIS FERNANDES SOARES LIMA Endereço: Travessa Antonio Porto, 174, ap 103, centro, SÃO JOÃO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ da Comarca de SãO JOãO DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de Denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em face de REGIS FERNANDES SOARES LIMA, já qualificado nos autos, pela suposta prática das condutas delitivas capituladas nos art. 129, §13, e artigo 147, §1º, ambos do Código Penal c/c os arts. 5º, II, e 7º, II da Lei 11.340/2006. Consta nos autos que: “no dia 26 de janeiro de 2025, por volta das 2h, neste município, o denunciado ofendeu a integridade corporal da vítima Jessica Nunes Caje, sua esposa, por razões da condição do sexo feminino, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito de ID nº 69685331, pág. 32, além de tê-la ameaçado de causar mal injusto e grave.”. Vieram-me os autos conclusos. Compulsando-se os autos, verifica-se que a peça delatória atende aos requisitos do artigo 41 do CPP, eis que contém a exposição dos fatos que em tese constituem crimes, realçando as circunstâncias, notadamente quanto ao sujeito ativo, suas supostas condutas, o bem jurídico penalmente protegido e pretensamente afetado, o tempo e o lugar do fato, trazendo, ainda, a qualificação do denunciado, a classificação dos crimes que lhe é imputado e o rol de testemunhas. Não se vislumbra, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses do artigo 395 do referido diploma processual, sendo certo que o Ministério Público se perfaz como o titular da ação penal, assim como inexiste, até o momento, qualquer causa de extinção da punibilidade, não se cogitando, em primeira análise, de falta de justa causa para a provocação do jus puniendi. Assim, entendo que a análise preliminar dos autos revela a presença das condições da ação penal e dos pressupostos processuais. Isto posto, satisfeitos os requisitos elencados no artigo 41 e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o artigo 395, ambos do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público contra REGIS FERNANDES SOARES LIMA, já qualificado nos autos, pela suposta prática das condutas delitivas capituladas nos art. 129, §13, e artigo 147, §1º, ambos do Código Penal c/c os arts. 5º, II, e 7º, II da Lei 11.340/2006. Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396 do CPP), na qual poderá alegar tudo o que interesse a sua defesa, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Advirta-se que caso entenda necessária a intimação das testemunhas arroladas para comparecimento à audiência devem qualificá-las. Caso o réu se encontre em local incerto e não sabido, após certificadas as diligências efetuadas no sentido de localizá-lo, CITE-O POR EDITAL. Se residente noutro juízo, CITE-O POR CARTA PRECATÓRIA. No prazo legal aqui deferido, não sendo apresentada resposta por escrito à acusação, nem nomeado advogado pelo denunciado para oferecê-la, consoante o disposto no §2º, do art. 396-A, do CPP, DESDE JÁ FICA NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO COM ATRIBUIÇÕES NESTE JUÍZO, para que as apresente. Caso seja arguida na defesa escrita matéria concernente à absolvição sumária (art. 397, CPP) ou requeridas diligências, dê-se vista dos autos ao douto representante do Ministério Público e em seguida voltem-me conclusos para decisão fundamentada. Requisite-se informações sobre os ANTECEDENTES CRIMINAIS e a conduta social do acusado. Quanto ao delito de injúria, aguarde-se o a propositura da queixa-crime pela vítima, sob pena de decadência. A secretaria para proceder com a evolução da classe processual para ação penal. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** APF Petição Inicial 25012612010680500000065151670 Sinesp Segurança - apf_1430_2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012612010764400000065151671 Certidão Certidão 25012612140932300000065152246 certidao regis Certidão 25012612140942900000065152247 Intimação Intimação 25012612153564100000065152249 Documentos Documentos 25012613185270300000065152791 Manifestação Manifestação 25012612581600000000065153040 Manifestação Manifestação 25012615161577500000065153264 Doc. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012615161604700000065153265 Decisão Decisão 25012619354196300000065152248 Intimação Intimação 25012619354196300000065152248 Intimação Intimação 25012619354196300000065152248 Intimação Intimação 25012620281049300000065155618 ALVARÁ ALVARÁ 25012620585238600000065156584 Intimação Intimação 25012621005937400000065156585 Sistema Sistema 25012708563107800000065163867 Decisão Decisão 25012720553209400000065164626 Notificação Notificação 25012808574150900000065236084 Ciente MP Manifestação 25012710210900000000065303866 APF 1430/2025 - 1a Remessa Final (1 de 2) PETIÇÃO 25020111285889600000065503268 APF 1430/2025 - 1a Remessa Final (2 de 2) PETIÇÃO 25020111285920800000065503269 Diligência Diligência 25020213584807900000065512242 01 JESSICA NUNES CAJE Diligência 25020213584832900000065512243 Sistema Sistema 25020311500110700000065544241 Sistema Sistema 25020311500110700000065544241 DENÚNCIA Petição 25020512402400000000065948110 Sistema Sistema 25021111080098900000065984730 SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
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