Isabelly De Castro Machado Da Silva
Isabelly De Castro Machado Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 023245
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabelly De Castro Machado Da Silva possui 91 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRN, TJPI, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJRN, TJPI, TRF1, TRT22, TRF5, TJPR
Nome:
ISABELLY DE CASTRO MACHADO DA SILVA
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (51)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 0004880-93.2025.4.05.8403 AUTOR: FRANKINEIDE SALES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em prestígio aos princípios da celeridade/razoável duração do processo, da cooperação e da efetividade processual, tem-se buscado alternativas para acelerar a tramitação dos processos que envolvem a análise da qualidade de segurado especial e/ou de dependente do(a) instituidor(a). Nesse contexto, surge como medida absolutamente compatível com os princípios que informam o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Federais a substituição da prova oral produzida em audiência pela inspeção judicial, realizada através de assistentes sociais da confiança do Juízo ou oficiais de justiça, notadamente nos casos em que se discute a qualidade de segurada especial da parte autora e/ou qualidade de dependente do(a) instituidor(a). O estudo social em processos de segurado especial foi inclusive recomendado pelo Centro de Inteligência da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (Nota Técnica 24/2019), uma vez que traz aos autos “tanto elementos para o combate à fraude, como dados para um julgamento mais escorreito quanto aos segurados que, longe dos esquemas ilícitos, não conseguiam angariar prova material suficiente para fundamentar sua pretensão”. Assim, o presente feito será encaminhado para realização de inspeção, no momento oportuno (quando for designada a inspeção, o autor receberá intimação específica de designação da inspeção, com data da designação e nome da assistente social nomeada na aba de perícias dos autos). Contudo, a fim de evitar qualquer alegação futura de nulidade, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentarem, se for o caso, de forma específica e fundamentada, objeção à substituição da prova oral pela inspeção no presente caso, interpretando-se o silêncio como anuência à medida. E considerando que a assistente social comparecerá à residência da parte autora, quando for designada, fica a parte autora desde já intimada para, ainda, no mesmo prazo acima, indicar um número de telefone; caso haja, apelido pelo qual é conhecida; bem como esclarecer qual a melhor forma de acesso ao seu endereço (itinerário e pontos de referência), caso ainda não tenha fornecido anteriormente. Assú/RN, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 0004846-21.2025.4.05.8403 AUTOR: MARIA KEILA BARBOSA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em prestígio aos princípios da celeridade/razoável duração do processo, da cooperação e da efetividade processual, tem-se buscado alternativas para acelerar a tramitação dos processos que envolvem a análise da qualidade de segurado especial e/ou de dependente do(a) instituidor(a). Nesse contexto, surge como medida absolutamente compatível com os princípios que informam o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Federais a substituição da prova oral produzida em audiência pela inspeção judicial, realizada através de assistentes sociais da confiança do Juízo ou oficiais de justiça, notadamente nos casos em que se discute a qualidade de segurada especial da parte autora e/ou qualidade de dependente do(a) instituidor(a). O estudo social em processos de segurado especial foi inclusive recomendado pelo Centro de Inteligência da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (Nota Técnica 24/2019), uma vez que traz aos autos “tanto elementos para o combate à fraude, como dados para um julgamento mais escorreito quanto aos segurados que, longe dos esquemas ilícitos, não conseguiam angariar prova material suficiente para fundamentar sua pretensão”. Assim, o presente feito será encaminhado para realização de inspeção, no momento oportuno (quando for designada a inspeção, o autor receberá intimação específica de designação da inspeção, com data da designação e nome da assistente social nomeada na aba de perícias dos autos). Contudo, a fim de evitar qualquer alegação futura de nulidade, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentarem, se for o caso, de forma específica e fundamentada, objeção à substituição da prova oral pela inspeção no presente caso, interpretando-se o silêncio como anuência à medida. E considerando que a assistente social comparecerá à residência da parte autora, quando for designada, fica a parte autora desde já intimada para, ainda, no mesmo prazo acima, indicar um número de telefone; caso haja, apelido pelo qual é conhecida; bem como esclarecer qual a melhor forma de acesso ao seu endereço (itinerário e pontos de referência), caso ainda não tenha fornecido anteriormente. Assú/RN, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000486-68.2025.5.22.0002 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA RODRIGUES RÉU: FS RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde0efc proferido nos autos. DESPACHO Em face da manifestação de id. 53abf16 autorizo a participação da patrona do reclamante de forma virtual, alertando que nesta Vara do Trabalho não possui estrutura para a realização de audiência de forma híbrida, razão pela qual a patrona visualizará apenas a ata de audiência. Publique-se. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA RODRIGUES
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001177-22.2024.5.22.0001 AUTOR: SILVIA SOUSA DA SILVA RÉU: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7964c2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc., Considerando a concordância do reclamante, HOMOLOGO OS CÁLCULOS OFERTADOS PELA RECLAMADA, posto que em consonância com os parâmetros e critérios estabelecidos nos autos, para que surtam os devidos efeitos legais e jurídicos. Fixo, pois, o valor global da condenação em R$ 33.407,84 (trinta e três mil quatrocentos e sete reais e oitenta e quatro centavos), sujeita à correção monetária e juros moratórios à época do pagamento. Prossigo: Verifico a existência de processo de Recuperação Judicial sob o número 0025498-92.2023.8.17.3090, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista -PE . É certo que, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, a decretação de falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. Outrossim, de acordo com o §2º do artigo acima citado, as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença. Portanto, diante da incompetência deste juízo, na forma acima exposta, determino a imediata suspensão dos atos executórios originários deste feito e dirigidos à empresa executada em recuperação judicial, bem como a expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO, no valor da execução, para que o autor possa fazer a habilitação devida no juízo onde se processa a recuperação judicial em epígrafe. Determino, ainda, que a parte executada faça a devida comunicação da presente ação ao juízo da recuperação judicial, nos termos do art. 6º, §6º, II, da Lei nº 11.101/2005. Após, nada mais havendo a se providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA SOUSA DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001177-22.2024.5.22.0001 AUTOR: SILVIA SOUSA DA SILVA RÉU: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7964c2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc., Considerando a concordância do reclamante, HOMOLOGO OS CÁLCULOS OFERTADOS PELA RECLAMADA, posto que em consonância com os parâmetros e critérios estabelecidos nos autos, para que surtam os devidos efeitos legais e jurídicos. Fixo, pois, o valor global da condenação em R$ 33.407,84 (trinta e três mil quatrocentos e sete reais e oitenta e quatro centavos), sujeita à correção monetária e juros moratórios à época do pagamento. Prossigo: Verifico a existência de processo de Recuperação Judicial sob o número 0025498-92.2023.8.17.3090, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista -PE . É certo que, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, a decretação de falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. Outrossim, de acordo com o §2º do artigo acima citado, as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença. Portanto, diante da incompetência deste juízo, na forma acima exposta, determino a imediata suspensão dos atos executórios originários deste feito e dirigidos à empresa executada em recuperação judicial, bem como a expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO, no valor da execução, para que o autor possa fazer a habilitação devida no juízo onde se processa a recuperação judicial em epígrafe. Determino, ainda, que a parte executada faça a devida comunicação da presente ação ao juízo da recuperação judicial, nos termos do art. 6º, §6º, II, da Lei nº 11.101/2005. Após, nada mais havendo a se providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800436-85.2025.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: MANOEL DO NASCIMENTO SANTOSREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Determino a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome e instrumento de mandato, sob pena de indeferimento da inicial. MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente. ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800437-70.2025.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Direito Autoral] AUTOR: MARIA CONCEBIDA FARIAS PEREIRAREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Determino a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome e instrumento de mandato, sob pena de indeferimento da inicial. MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente. ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves