Lauro Marcelo Da Silva Andrade

Lauro Marcelo Da Silva Andrade

Número da OAB: OAB/PI 023256

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJCE, TRF1
Nome: LAURO MARCELO DA SILVA ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002124-22.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE DE BRITO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURO MARCELO DA SILVA ANDRADE - PI23256 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOSE DE BRITO LIMA LAURO MARCELO DA SILVA ANDRADE - (OAB: PI23256) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000966-29.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IVO LEAL OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURO MARCELO DA SILVA ANDRADE - PI23256 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): IVO LEAL OLIVEIRA LAURO MARCELO DA SILVA ANDRADE - (OAB: PI23256) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000683-06.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: D. F. D. S. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURO MARCELO DA SILVA ANDRADE - PI23256 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): D. F. D. S. A. ZILDENI ZILDA DE SOUSA ALENCAR LAURO MARCELO DA SILVA ANDRADE - (OAB: PI23256) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
  4. Tribunal: TJCE | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    R.H. Conclusos. Intime-se a parte recorrida, através de seu representante judicial, para, querendo, oferecer resposta ao recurso inominado interposto, no prazo de (10) dez dias, consoante o disposto no art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Uma vez apresentada as contrarrazões, ou decorrido in albis, o prazo, encaminhem-se os autos a Turma Recursal. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010716-89.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZILDIMAR MARIA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURO MARCELO DA SILVA ANDRADE - PI23256 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ZILDIMAR MARIA DE SOUSA LAURO MARCELO DA SILVA ANDRADE - (OAB: PI23256) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
  6. Tribunal: TJCE | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Juizado Especial da Fazenda Pública - Fortaleza Processo n. 3023743-06.2024.8.06.0001 Embargante: Estado do Ceará Embargado: Miqueias da Silva Santos SENTENÇA Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Ceará em face da sentença que determinou a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), alegando a existência de obscuridade quanto à natureza e ao alcance da certidão a ser expedida, momento em que sustentou competência exclusiva do INSS para emissão da certidão. Requer que sejam acolhidos os embargos, sanando as supostas omissões apontada. Intimada, a parte adversa pugnou pela improcedência dos aclaratórios. Eis, em síntese, o relatório. Decido. Admito os embargos, vez que o recurso é tempestivo, pois foi oposto no prazo de lei, incidindo a previsão do art. 218, § 4º, do CPC. Anote-se, a priori, que os embargos de declaração se destinam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou erro material, conforme disciplina do art. 1.022 do CPC. Depreende-se, assim, que as hipóteses elencadas para manifestação dos aclaratórios são taxativas, vez que só admissíveis nos casos acima relatados, razão porque constituem espécie de recurso de fundamentação vinculada. À análise. Os embargos merecem acolhimento. Com efeito, assiste razão ao embargante ao sustentar a existência de obscuridade no dispositivo da sentença, notadamente no que se refere à extensão da obrigação imposta ao ente público. Impõe-se, portanto, o esclarecimento de que a certidão a ser emitida pelo Estado do Ceará deve se restringir a declarar expressamente o período de vigência do vínculo funcional ou contratual do interessado, bem como informar o eventual repasse dos encargos sociais ao órgão competente, nos termos da legislação aplicável. Ressalte-se que tal certidão não se confunde com a certidão emitida pela autarquia previdenciária federal (INSS), cuja finalidade é tão somente registrar as contribuições efetivamente vertidas ao longo do tempo de filiação do segurado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, a presente sentença deve ser complementada para explicitar que a obrigação imposta ao Estado do Ceará diz respeito à emissão de certidão informativa que ateste o tempo de serviço prestado, a natureza do vínculo e o repasse dos encargos sociais, não se confundindo com a CTC de competência exclusiva da autarquia previdenciária. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para esclarecer que a obrigação atribuída ao Estado do Ceará, quanto à emissão da Certidão de Tempo de Contribuição, limita-se a declarar o período de vínculo laboral do interessado e o eventual repasse das contribuições previdenciárias ao órgão competente, não se confundindo com a certidão a ser emitida pela autarquia previdenciária federal (INSS). Sem custas e sem honorários sucumbenciais por falta de previsão legal. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários.   Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.    Dr. Francisco Chagas Barreto Alves  Juiz de Direito