Bianca Dias Da Silva
Bianca Dias Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 023262
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Dias Da Silva possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando em TJDFT, TJPI e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJDFT, TJPI
Nome:
BIANCA DIAS DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (2)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (2)
ADOÇÃO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716139-84.2023.8.07.0009 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOAO JOSE FERREIRA FILHO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, a carta precatória de ID 241565053 - Carta foi distribuída Vara Única da Comarca de Corrente com o nº 0801048-28.2025.8.18.0027. Samambaia/DF, Segunda-feira, 07 de Julho de 2025 12:33:33.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716139-84.2023.8.07.0009 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOAO JOSE FERREIRA FILHO DECISÃO Trata-se de procedimento instaurado com o fito de apurar a prática, em tese, de delito de menor potencial ofensivo, qual seja, lesão corporal, atribuído a JOÃO JOSÉ FERREIRA FILHO em desfavor de Em segredo de justiça. Ao autor do fato foi homologada a transação penal (id 192486456). Contudo descumpriu o avençado, pelo que este juízo, acolhendo manifestação do Ministério Público, revogou o benefício (id 228407154), tendo o MP oferecido denúncia (id 229611717). O envolvido constituiu advogada e, por meio desta, fez requerimento no sentido de que seja restabelecida a transação penal (id 237598938). Com vista, o Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido e requereu o prosseguimento do feito, sinalizando a possibilidade de ser ofertado “sursis” processual em audiência de instrução (id 240795484). É o relatório. Decido. O ora denunciado aceitou a transação penal em 1/4/2024 (id 191593917), quando saiu orientado a procurar o Ministério Público para encaminhamento, o que não ocorreu. Diante disso, o MP promoveu diligência para contatá-lo, com êxito, pelo que foi efetivamente encaminhado em 26/4/2024 para cumprir o acordo até 26/9/2024 (id 195149553), o que não ocorreu. Feitas novas diligências, o órgão Ministerial prorrogou o prazo para cumprimento até 10/2/2025, substituindo a prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária e novamente encaminhou o transacionado (id 214381193), que de novo não cumpriu. Em face disso, a transação penal foi revogada em 10/3/2025 (id 228407154). Como se vê, foram concedidas sucessivas chances para que o ora denunciado honrasse o acordo, tendo sido inclusive substituída a condição de horas por prestação pecuniária. Contudo não houve cumprimento. Tentou-se realizar sua intimação para eventual justificação acerca da desídia, mas todas as tentativas foram infrutíferas, pelo que o “Parquet” ofereceu denúncia. O denunciado somente em 29/5/2025 apareceu nos autos por meio deste pedido. Portanto, o ora requerente não demonstrou compromisso com o benefício homologado. Pelo exposto, INDEFIRO o pleito do denunciado e mantenho a decisão de id 228407154, que revogou a transação penal. Cite-se o denunciado, expedindo-se carta precatória, conforme despacho de id 236954933, observando-se o endereço indicado no id 239424699. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente