Miguel Carvalho Dos Santos

Miguel Carvalho Dos Santos

Número da OAB: OAB/PI 023272

📋 Resumo Completo

Dr(a). Miguel Carvalho Dos Santos possui 48 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPI, TJMA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJPI, TJMA, TRF1
Nome: MIGUEL CARVALHO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3) Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035543-63.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: W. G. A. C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIGUEL CARVALHO DOS SANTOS - PI23272 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): W. G. A. C. LUCELIA ARAUJO BATISTA MIGUEL CARVALHO DOS SANTOS - (OAB: PI23272) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1038084-69.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: G. I. L. C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIGUEL CARVALHO DOS SANTOS - PI23272 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): G. I. L. C. ANA CAROLINE SANTOS LIMA MIGUEL CARVALHO DOS SANTOS - (OAB: PI23272) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1030905-21.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HELENICE COSTA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIGUEL CARVALHO DOS SANTOS - PI23272 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: HELENICE COSTA DOS SANTOS MIGUEL CARVALHO DOS SANTOS - (OAB: PI23272) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1052658-34.2024.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rural] AUTOR: IRAINA DA SILVA TORRES Advogado do(a) AUTOR: MIGUEL CARVALHO DOS SANTOS - PI23272 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes. Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes. Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Sentença publicada eletronicamente. Intimem-se. Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo. Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso. Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta
  6. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº.: 0801682-04.2024.8.10.0117 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE/AUTOR(A): GESSICA DE LIMA CARVALHO REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): BRUNO DE LIMA CARVALHO Advogado do(a) REQUERIDO: MIGUEL CARVALHO DOS SANTOS - PI23272 FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento de ID abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA. Santa Quitéria/MA, 7 de julho de 2025. Eu, MARIA DOS MILAGRES BARBOSA LIMA, digitei. ID = 148567670 PRAZO = 15 dias Advogado do(a) REQUERIDO: MIGUEL CARVALHO DOS SANTOS - PI23272
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 07ª VARA Processo: 1083578-88.2024.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rural] AUTOR: NAIARA MARQUES SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF n. 01/2025, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada. Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF n. 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mencionada Recomendação. A parte autora e a(s) testemunha(s) deverão responder às perguntas padronizadas (anexo I, deste despacho), sem prejuízo de outras que sua representação entenda cabíveis. A validade da prova oral gravada em vídeo, sob orientação e responsabilidade do advogado ou defensor público, estará condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos, sob pena de invalidade probatória: a) Menção ao nome da parte autora e/ou o número do processo judicial no início de cada gravação em vídeo; b) Limite de 50 MB, em formato MP4, para cada gravação em vídeo, contendo um único depoimento; c) Identificação por documento original com foto no início da gravação; d) Qualificação das testemunhas; e) Compromisso das testemunhas com a verdade, sob pena do crime de falso testemunho; f) Gravação do vídeo de forma contínua, sem edições ou cortes de qualquer natureza; g) Obrigatoriedade de respostas às perguntas pertinentes ao caso concreto. O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. Pelo princípio da cooperação, deve ainda a parte autora trazer aos autos, caso não tenha apresentado com a inicial: a) Informação (e comprovação, quando houver) de outro pleito administrativo de mesma natureza, bem como se houve êxito no pedido. b) Documentos pessoais legíveis(documento de identificação e CPF); c) Comprovante de residência do endereço informado na petição inicial; d) Certidão de nascimento; e) Verificar/ratificar a regularidade do instrumento de mandato juntado aos autos: A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: 1) assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; (2) assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; A procuração com poderes outorgados por pessoa analfabeta deverá ser na forma pública. A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: (1) através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora ou (2) mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei n. 11.419/2006. A Lei n. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I. A representação do menor deve se dar por meio do representante legal (mãe/pai), tutor ou guardião na forma decidida na Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC. A representação do INCAPAZ, deve se dar por meio do representante legal na forma decidida na Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC. ATENTE-SE a parte autora para observar e cumprir os itens acima. Caso não o faça, os autos serão imediatamente conclusos e o processo poderá ser extinto sem resolução de mérito. f) Verificar/ratificar a regularidade do contrato de honorários eventualmente juntado aos autos: O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais. g) Em caso de concessão administrativa do benefício ou pedido de desistência, deverá a parte autora protocolar nos autos o tipo de documento "Pedido de desistência". Por fim, havendo adesão expressa e juntada dos elementos de prova, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar manifestação sobre o pleito no fluxo da Instrução Concentrada. Com a manifestação do INSS, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal ANEXO I Roteiro de Questionamentos para Depoimento Pessoal e Oitiva de Testemunha. DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA 1.Lugar de Nascimento e Residência Qual é o seu nome completo, onde você nasceu e onde você atualmente reside? 2.Nível de Escolaridade Fale sobre sua formação educacional. Até que série você estudou? 3.Trabalho de Carteira Assinada Informe se você já trabalhou de carteira assinada. Se sim, descreva brevemente essas experiências. O pai da criança ou seu cônjuge também já trabalhou de carteira assinada? 4.Atividades Profissionais Descreva suas atividades profissionais. Qual é a sua ocupação principal e há quanto tempo você a desempenha? Com quem você reside e trabalha? 5.Local e Natureza do Trabalho Onde você realiza suas atividades de trabalho? Descreva o local (nome do rio, propriedade rural, fábrica, escritório etc.) e a natureza do trabalho. 6.Deslocamento para o Trabalho Caso você precise se deslocar para o trabalho, qual a distância até o local e quanto tempo leva para chegar lá? Como você faz esse deslocamento? 7.Rotina de Trabalho Quantos dias na semana você trabalha e qual é o seu horário de trabalho? 8.Produção e Excedentes Descreva a produção resultante do seu trabalho (pescado, colheita, produtos manufaturados etc.). O que você faz com o excedente da produção? Você vende o que sobra? 9.Benefícios e Contribuições Você já recebeu algum benefício previdenciário, como auxílio-doença ou salário maternidade? Você contribui para a previdência social? 10.Relevância do Trabalho Explique como o seu trabalho contribui para o sustento da sua família e se há dependentes que vivem com você. OITIVA DE TESTEMUNHA 1.Relacionamento com a Autora Qual é a sua relação com a autora? Como você a conheceu e há quanto tempo? 2.Confirmação das Atividades Profissionais Você pode confirmar as atividades profissionais da autora? Descreva o que você sabe sobre o trabalho dela e as condições em que é realizado. 3.Observações Pessoais Você já presenciou a autora trabalhando? Em que circunstâncias? Descreva o que você observou. 4.Detalhes do Deslocamento Você pode confirmar a distância e o tempo de deslocamento que a autora leva para chegar ao local de trabalho? Como ela realiza esse deslocamento? 5.Rotina de Trabalho Quantos dias na semana você sabe que a autora trabalha e quais são os horários? 6.Produção e Excedente Você pode confirmar o tipo de produção resultante do trabalho da autora? O que ela faz com o excedente da produção? 7.Contribuição ao Sustento Familiar Na sua opinião, como o trabalho da autora contribui para o sustento da família dela? 8.Benefícios e Contribuições Você sabe se a autora já recebeu algum benefício previdenciário? Ela contribui para a previdência social? 9.Condições de Trabalho Descreva as condições de trabalho da autora. O local é seguro e adequado para a atividade que ela desempenha? 10.Testemunho Geral Há algo mais que você gostaria de acrescentar sobre a autora e seu trabalho que possa ser relevante para o depoimento? CONSIDERAÇÕES FINAIS Assegure-se de que tanto a autora quanto as testemunhas estejam à vontade para fornecer seus depoimentos. Garanta que todos os pontos sejam abordados de forma clara e objetiva, sem deixar dúvidas sobre a veracidade das informações. Utilize um ambiente calmo para a gravação dos vídeos, evitando ruídos e distrações que possam interferir na qualidade do depoimento.
  8. Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0801582-15.2025.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: MIGUEL CARVALHO DOS SANTOS (OAB 23272-PI) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação previdenciária proposta por ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de pensão por morte rural em decorrência do falecimento de sua companheira, NILZA MARIA PEREIRA, ocorrido em 12 de fevereiro de 2024. O autor alega que manteve união estável por mais de trinta anos com a falecida e sustenta que ela possuía qualidade de segurada especial do Regime Geral de Previdência Social. Postula, em sede de tutela de urgência, a antecipação dos efeitos da tutela para imediata concessão do benefício previdenciário, fundamentando seu pedido na documentação apresentada para comprovar tanto a união estável quanto a atividade rural da instituidora. FUNDAMENTAÇÃO A tutela de urgência antecipada encontra-se disciplinada no artigo 300 do Código de Processo Civil, que estabelece: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Para sua concessão, portanto, exige-se a demonstração concomitante dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, não sendo suficiente a alegação genérica de direito ou de urgência. Analisando detidamente a documentação apresentada e os fundamentos expostos na petição inicial, verifica-se que, embora o autor tenha juntado documentos que supostamente comprovariam a união estável e a atividade rural da falecida, a questão central reside na análise da qualidade de segurada da instituidora no momento do óbito. A complexidade da matéria, que envolve a análise do direito ao melhor benefício e a eventual conversão do benefício assistencial em previdenciário, demanda cognição exauriente e instrução probatória adequada, não sendo compatível com o juízo sumário inerente à tutela de urgência. Ademais, os princípios da segurança jurídica e da prudência na concessão de medidas antecipatórias orientam no sentido de que situações que envolvem questões controvertidas de direito material devem ser apreciadas com a cautela necessária, evitando-se decisões precipitadas que possam gerar consequências irreversíveis. Por fim, embora se reconheça o caráter alimentar do benefício pleiteado, tal circunstância, por si só, não autoriza a concessão da tutela antecipatória quando ausentes os demais requisitos legais. A urgência alegada não se sobrepõe à necessidade de demonstração inequívoca da probabilidade do direito, mormente quando a questão envolve aspectos controvertidos que demandam análise aprofundada da legislação previdenciária e da jurisprudência aplicável. DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, por não vislumbrar, neste momento processual, a presença dos requisitos autorizadores previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, especialmente no que tange à demonstração inequívoca da probabilidade do direito pleiteado. DEFIRO o benefício da justiça gratuita, tendo em vista que a alegação de insuficiência econômica, apresentada por pessoa natural, goza da presunção de veracidade, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Esclareço que, em caso de alteração na capacidade econômica do(a) demandante, poderá ser determinada a ordem de parcelamento das custas processuais. Ademais, esclareço que a concessão do benefício da justiça gratuita não obsta a cobrança de selo para a expedição de alvará. Considerando que neste juízo não há cargos de conciliadores ou mediadores disponíveis, e que os Centros Judiciários de Solução de Conflitos ainda não foram implementados pelo TJMA, não se aplica a realização de audiência de conciliação ou mediação, conforme prevê o artigo 334 do CPC. Assim, determino a CITAÇÃO do(a) demandado(a) para que ofereça contestação no prazo de 30 dias úteis. Ressalto que o referido prazo será dobrado para a Fazenda Pública ou para as partes assistidas pela Defensoria Pública, conforme previsto nos artigos 183 e 186 do CPC. O(a) demandado(a) deverá alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito que impugnam o pedido do autor, bem como especificar as provas que pretende produzir. Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, prazo que será dobrado para as partes assistidas pela Defensoria Pública. Santa Quitéria – MA, datado eletronicamente. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria – MA
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