Layla Rafaely Oliveira Dos Santos
Layla Rafaely Oliveira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/PI 023291
📋 Resumo Completo
Dr(a). Layla Rafaely Oliveira Dos Santos possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF1, TRT22 e especializado principalmente em HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TRF1, TRT22
Nome:
LAYLA RAFAELY OLIVEIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015542-58.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L. F. P. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAYLA RAFAELY OLIVEIRA DOS SANTOS - PI23291, ADRIANA LUIZA PASSOS BORGES - PI20956 e DANYLO VERAS DE ALMEIDA - PI20467 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: L. F. P. A. MARIA LEILIANE PEREIRA DANYLO VERAS DE ALMEIDA - (OAB: PI20467) ADRIANA LUIZA PASSOS BORGES - (OAB: PI20956) LAYLA RAFAELY OLIVEIRA DOS SANTOS - (OAB: PI23291) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1023361-52.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAYLA RAFAELY OLIVEIRA DOS SANTOS - PI23291 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 7 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA HTE 0000231-04.2025.5.22.0005 REQUERENTES: GABRIELA CARVALHO DE SOUZA REQUERENTES: OPS INSTALACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bb142e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LGP SENTENÇA Vistos. Considerando que o crédito principal foi satisfeito. Considerando que as tentativas de bloqueio on line em relação ao crédito fiscal restaram infrutíferas. Considerando a Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não inscrição como dívida ativa da União de débitos cujos valores sejam iguais ou inferiores a R$ 1.000,00. Considerando também o disposto na Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, que estabeleceu o teto de R$ 20.000,00 para fins de atuação do órgão de execução da Procuradoria Geral Federal no acompanhamento das execuções de ofício das contribuições sociais perante a Justiça do Trabalho. Deixo de prosseguir a execução das custas e das contribuições previdenciárias eis que abaixo dos limites supracitados, bem como porque os gastos da União com o andamento do processo (diligências do oficial de justiça para tentativas de penhora de veículos ou imóveis, combustível, correios etc.) não seriam suportados pelo valor dos créditos fiscais, causando prejuízo ao erário. Diante do exposto, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II, e art. 925 do CPC. Proceda-se à exclusão das restrições e aos desbloqueios necessários junto ao BNDT, SERASA, RENAJUD, CNIB, contas bancárias, cartões, hipoteca, dentre outros. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA CARVALHO DE SOUZA
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA HTE 0000231-04.2025.5.22.0005 REQUERENTES: GABRIELA CARVALHO DE SOUZA REQUERENTES: OPS INSTALACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bb142e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LGP SENTENÇA Vistos. Considerando que o crédito principal foi satisfeito. Considerando que as tentativas de bloqueio on line em relação ao crédito fiscal restaram infrutíferas. Considerando a Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não inscrição como dívida ativa da União de débitos cujos valores sejam iguais ou inferiores a R$ 1.000,00. Considerando também o disposto na Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, que estabeleceu o teto de R$ 20.000,00 para fins de atuação do órgão de execução da Procuradoria Geral Federal no acompanhamento das execuções de ofício das contribuições sociais perante a Justiça do Trabalho. Deixo de prosseguir a execução das custas e das contribuições previdenciárias eis que abaixo dos limites supracitados, bem como porque os gastos da União com o andamento do processo (diligências do oficial de justiça para tentativas de penhora de veículos ou imóveis, combustível, correios etc.) não seriam suportados pelo valor dos créditos fiscais, causando prejuízo ao erário. Diante do exposto, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II, e art. 925 do CPC. Proceda-se à exclusão das restrições e aos desbloqueios necessários junto ao BNDT, SERASA, RENAJUD, CNIB, contas bancárias, cartões, hipoteca, dentre outros. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OPS INSTALACOES LTDA