Francisco Higor De Abreu Sousa
Francisco Higor De Abreu Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 023340
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Higor De Abreu Sousa possui 33 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRJ, TRT22, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJRJ, TRT22, TJMA, TJPI
Nome:
FRANCISCO HIGOR DE ABREU SOUSA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802781-78.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE ANDRADE FERREIRA INTERESSADO: LINDINALVA DE ANDRADE FERREIRA INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, via DJEN, para ciência e manifestação, se for o caso, do Laudo Pericial de ID de nº 79707276. Teresina, 24 de julho de 2025. ANALICE MOURA PORTELA Secretaria da 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802238-24.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Direito de Imagem] INTERESSADO: LUANA VIEIRA DE SOUSAINTERESSADO: 51.258.249 HUMBERTO ANTONIO SILVA DE ALMEIDA DESPACHO Renove-se a expedição de mandado de intimação, nos termos do despacho de id 75498667, constando ainda número de telefone do requerido, informado no id 78627269. Cumpra-se. TERESINA-PI, 23 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856333-89.2024.8.18.0140 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S): [Fixação, Guarda, Partilha] REQUERENTE: J. J. N. S. REQUERIDO: L. D. L. R. S. AVISO DE INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE intimada(s), via DIÁRIO ELETRÔNICO, para conhecimento da designação da audiência de conciliação a ser realizada em 06/11/2025, às 08h30min, na Sala Presencial 04 do CEJUSC, localizado na Av Governador Tibério Nunes, 309, bairro Cabral, Anexo do Fórum Cível e Criminal "Desembargador Joaquim de Souza Neto", CEP 64000-830, Teresina-PI. Teresina-PI, 22 de julho de 2025. Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0921731-19.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYNARA SABRINA MOREIRA SANTIAGO RÉU: BANCO C6 S.A. CERTIDÃO Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que a sentença transitou em julgado. Ao(s) interessado(s) para requerer(em) o que for de direito, em 5 (cinco) dias, ciente(s) que de, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, sem prejuízo da apuração de eventual diferença de custas, emolumentos e taxa, cuja cobrança ocorrerão no prazo máximo de 5 (cinco) anos da data do arquivamento (art. 31 da Lei Estadual nº 3.350/99). RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025. SILVIA GENTIL VARELA
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000648-03.2024.5.22.0001 AUTOR: JOSE RODRIGUES DE FREITAS NETO RÉU: VIDA FITNESS ACADEMIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 742aba4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc., Há nos autos valores bloqueados via SISBAJUD (ID's 6c31647, 0cfadce e ed7b1d9) que garantem integralmente o crédito exequendo, e ficam de já convertidos em penhora. Tendo em vista a manifestação da parte reclamada (ID 63b44f4), em que expressamente renuncia ao seu prazo para oposição de eventual embargos à execução, opera-se o trânsito em julgado da fase de execução nesta data. Ademais, convém registrar que o acordo extrajudicial protocolado implicava em pagamento do valor total do crédito exequendo. Assim, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, CPC subsidiário. Liberem-se os valores depositados a quem de direito, observando-se os repasses devidos, consoante planilha de cálculos de ID 1c5570d, com correções bancárias correspondentes. Tendo em vista o teor da manifestação da parte autora na petição de ID 338eb79, e a teor do disposto no Ato Conjunto GP/CR nº 002/2020, especificamente no art. 5º, § 3º, 4º e 5º, determino a transferência dos valores devidos para as contas bancárias de titularidade do reclamante e seu patrono (honorários sucumbenciais), indicadas na referida peça. Tudo feito e comprovado, nada mais havendo a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIDA FITNESS ACADEMIA LTDA - CARLOS EDUARDO BRITO LIMA
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000648-03.2024.5.22.0001 AUTOR: JOSE RODRIGUES DE FREITAS NETO RÉU: VIDA FITNESS ACADEMIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 742aba4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc., Há nos autos valores bloqueados via SISBAJUD (ID's 6c31647, 0cfadce e ed7b1d9) que garantem integralmente o crédito exequendo, e ficam de já convertidos em penhora. Tendo em vista a manifestação da parte reclamada (ID 63b44f4), em que expressamente renuncia ao seu prazo para oposição de eventual embargos à execução, opera-se o trânsito em julgado da fase de execução nesta data. Ademais, convém registrar que o acordo extrajudicial protocolado implicava em pagamento do valor total do crédito exequendo. Assim, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, CPC subsidiário. Liberem-se os valores depositados a quem de direito, observando-se os repasses devidos, consoante planilha de cálculos de ID 1c5570d, com correções bancárias correspondentes. Tendo em vista o teor da manifestação da parte autora na petição de ID 338eb79, e a teor do disposto no Ato Conjunto GP/CR nº 002/2020, especificamente no art. 5º, § 3º, 4º e 5º, determino a transferência dos valores devidos para as contas bancárias de titularidade do reclamante e seu patrono (honorários sucumbenciais), indicadas na referida peça. Tudo feito e comprovado, nada mais havendo a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RODRIGUES DE FREITAS NETO
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000338-91.2024.5.22.0002 AUTOR: PAULO VICTOR ALVES DA SILVA RÉU: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO MATEUS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22d23f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Conforme exposto em decisão de id. cee6d42, o exequente noticiou que a empresa executada INSTITUTO EDUCACIONAL SAO MATEUS LTDA - ME permanece em atividade, com recebimento de suas mensalidades por meio de convênio com a empresa KEDU SERVICOS E SOLUCOES EDUCACIONAIS E FINANCEIRASLTDA (id. dd2e4ba) Devidamente intimada, a empresa KEDU SERVICOS E SOLUCOES EDUCACIONAIS E FINANCEIRAS LTDA se manifestou nos autos, esclarecendo que sua relação contratual é com a empresa empresa D P LIMA ENSINO E SERVIÇOS, CNPJ: 53.774.503/0001-80 (id. 5d29167), sendo determinado o depósito cautelar de valores. Constatada a correlação entre endereço, nome fantasia e atividades econômicas desempenhadas pelas empresas INSTITUTO EDUCACIONAL SAO MATEUS LTDA - ME (CNPJ: 04.015.414/0001-45) e D P LIMA ENSINO E SERVIÇOS (CNPJ: 53.774.503/0001-80), esta foi intimada, permanecendo silente. A fraude à execução, além de um verdadeiro atentado contra a dignidade da justiça, não possui qualquer eficácia em relação ao exequente (CPC, art. 792,§1º), devendo ser rechaçada de imediato pelo juiz, que deverá determinar as medidas necessárias à efetividade da execução. Portanto, reconheço a existência de fraude à execução, com escopo de ocultação patrimonial, e determino a inclusão no polo passivo da empresa D P LIMA ENSINO E SERVIÇOS, CNPJ:53.774.503/0001-80. Converto em penhora os valores disponíveis nos autos, ficando intimadas as partes para fins legais. Cumpra-se. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO EDUCACIONAL SAO MATEUS LTDA - ME
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