Sara Carneiro Da Costa Silva

Sara Carneiro Da Costa Silva

Número da OAB: OAB/PI 023403

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sara Carneiro Da Costa Silva possui 164 comunicações processuais, em 158 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 158
Total de Intimações: 164
Tribunais: TRF1
Nome: SARA CARNEIRO DA COSTA SILVA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
164
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (120) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (44)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1083606-56.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LEANE MARIANA BATISTA AGUIAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARA CARNEIRO DA COSTA SILVA - PI23403 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LEANE MARIANA BATISTA AGUIAR SARA CARNEIRO DA COSTA SILVA - (OAB: PI23403) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000889-41.2025.4.01.3606 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TATIELE PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARA CARNEIRO DA COSTA SILVA - PI23403 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de Ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pela qual objetiva o recebimento de salário-maternidade. Relatório dispensado, na forma do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001. I – FUNDAMENTAÇÃO A Portaria Presi - 8016281, que regulamenta procedimentos relacionados ao sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, assim dispõe quanto aos documentos que devem ser instruídos com a inicial: Art. 17. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I – petição inicial; II – procuração; III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos, inclusive comprovante de residência; IV – documentos necessários à instrução da causa; V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso. No mesmo sentido, o PROVIMENTO COGER – 10126799 assim dispõe: 9.7.1.1 O servidor responsável pela análise inicial do feito deverá observar se foram preenchidos os requisitos do art. 17 da Portaria Presi – 8016281 –, constatando a juntada dos seguintes documentos: a) Petição inicial e documentos pessoais (legíveis e regulares); b) Procuração válida e atualizada (máximo 1 (um) ano) e cópia de contrato de honorários caso pretenda o destaque; c) Cópia da sentença ou do acórdão concedendo o pedido e da certidão de trânsito em julgado; d) Memória de cálculo ou solicitação de inversão da execução, quando cabível (processos de servidores públicos e de benefícios previdenciários e assistenciais); e) Termo de Curatela e documentos do representante legal, quando for o caso. 9.7.1.2 Ausente qualquer documento, procederá ao servidor à intimação da parte autora para a regularização do processo, sob pena de extinção do feito. (sem grifos no original). Na hipótese dos autos, determinada a intimação da parte autora para que apresentasse autodeclaração de segurado especial – rural e comprovante de residência (id. 2185170572), verificou-se a ausência de atendimento à determinação judicial. Resta caracterizada, portanto, a falta de emenda à petição inicial, sendo necessário indeferimento da referida peça, já que a comprovação do endereço é primordial para o prosseguimento do feito e, inclusive, para se inferir a competência deste juízo para processar e julgar a ação. II – DISPOSITIVO Pelos fundamentos expendidos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c.c. o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Juína-MT, data da assinatura. Assinado Eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo B 1005221-64.2024.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIANE DA LUZ MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: SARA CARNEIRO DA COSTA SILVA - PI23403 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Relatório Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do Art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01 2. Fundamentação A parte autora postula a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista os motivos deduzidos na inicial. O INSS apresentou proposta de acordo. De seu turno, a parte autora aceitou a proposta de acordo, conforme manifestação nos autos. 3 – Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a fim de que produza seus legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Em face da transação, a parte postulante renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda. Fica esclarecido ao INSS que eventual implantação automatizada decorrente dos dados preenchidos na tabela da sentença e/ou no tópico síntese do PREVJUD não o exime do ônus de verificar e/ou corrigir administrativamente a implantação com a brevidade devida, bem como de impugnar a sentença pelos meios recursais adequados. Aberto prazo de 5 dias para que o advogado apresente contrato de honorários para fins de destaque, ou indique a página dos autos em que ele se encontra, sob pena de preclusão. Depois, à Secretaria para expedir RPV e, posteriormente, arquivar o processo.. Por oportuno, defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n° 9.099/95). Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da lei 9.099/95. Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, e deixar de comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da assinatura da sentença, restará devidamente intimada. Em momento oportuno, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Registro digital.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002738-51.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NEURILENE SANTOS DE LIMA FEITOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARA CARNEIRO DA COSTA SILVA - PI23403 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado. O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora. Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e. TRF1. Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica). LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1010189-64.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MICIANE QUEIROZ DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARA CARNEIRO DA COSTA SILVA - PI23403 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado. O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora. Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e. TRF1. Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica). LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003149-03.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA EUNICE PEDROLINA DE JESUS BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARA CARNEIRO DA COSTA SILVA - PI23403 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA EUNICE PEDROLINA DE JESUS BARBOSA SARA CARNEIRO DA COSTA SILVA - (OAB: PI23403) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1064827-53.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA NUNES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARA CARNEIRO DA COSTA SILVA - PI23403 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA NUNES DA SILVA SARA CARNEIRO DA COSTA SILVA - (OAB: PI23403) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
Anterior Página 7 de 17 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou