Marcio Antidis Da Silva Nascimento
Marcio Antidis Da Silva Nascimento
Número da OAB:
OAB/PI 023423
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Antidis Da Silva Nascimento possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TRF1, TRF3, TJBA e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRF1, TRF3, TJBA
Nome:
MARCIO ANTIDIS DA SILVA NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006208-54.2025.4.01.4005 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: EURISVALDO QUINTINO DAS NEVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO ANTIDIS DA SILVA NASCIMENTO - PI23423 POLO PASSIVO:( INSS) GERENTE EXECUTIVO - PIAUÍ Destinatários: EURISVALDO QUINTINO DAS NEVES MARCIO ANTIDIS DA SILVA NASCIMENTO - (OAB: PI23423) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001397-51.2025.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JILVANIA ROCHA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO ANTIDIS DA SILVA NASCIMENTO - PI23423 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JILVANIA ROCHA DO NASCIMENTO MARCIO ANTIDIS DA SILVA NASCIMENTO - (OAB: PI23423) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Barreiras-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005168-09.2025.4.01.3303 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: H. O. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO ANTIDIS DA SILVA NASCIMENTO - PI23423 POLO PASSIVO:( INSS) GERENTE EXECUTIVO - PIAUÍ Destinatários: H. O. D. S. MARCIO ANTIDIS DA SILVA NASCIMENTO - (OAB: PI23423) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BARREIRAS, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006531-96.2025.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo IMPETRANTE: VIVIANE DE ALMEIDA REIS Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCIO ANTIDIS DA SILVA NASCIMENTO - PI23423 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Vistos, em decisão. Ciência à parte autora da redistribuição do presente feito a esta 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo. A impetrante requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sem acostar aos autos documentos comprobatórios da hipossuficiência. Alerto a impetrante que a obtenção da gratuidade sem as condições legais e configurada a má-fé dá ensejo à devolução dos valores que indevidamente deixar de adiantar, até o seu décuplo (art. 100, CPC). Notadamente no presente caso, em que (i) que o valor das custas iniciais não se mostra expressivo – à luz do valor atribuído à causa (ii) que inexiste condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei n. 12.016/2009) e (iii) que a via inadmite a dilação probatória, ou com as circunstâncias concretas dos autos. seja, não há que falar em despesas processuais supervenientes. Nesse sentido, transcrevo ementa de importante precedente do Superior Tribunal de Justiça a respeito da questão: PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que é relativa a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O Tribunal local consignou: "In casu, o agravante, de acordo com o seu comprovante de rendimentos, fl. 36, datado de setembro de 2014, percebe, mensalmente, a quantia bruta de R$ 4.893,16, que, à época, equivalia a 6,75 salários mínimos, não se havendo falar em necessidade de concessão da benesse." (fl. 83, e-STJ). A reforma de tal entendimento requer o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, atraindo à espécie o óbice contido na Súmula 7 do STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. Desta forma, com fundamento no artigo 99, §2º, parte final, deverá a impetrante comprovar a inviabilidade de pagamento das custas iniciais sem prejuízo do próprio sustento ou apresentar o comprovante do recolhimento das custas, se o caso. Fixo para a providência o prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SÃO PAULO, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1000090-34.2025.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO RIBEIRO DE MOURA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria 008/2014 do JEF Adjunto conjugada com a Portaria 7581140) De ordem, em conformidade com as PORTARIAS Nº 08/2014 e Nº 7581140 desta Vara Federal e Provimento COGER 10126799 (Anexo IV), considerando a necessidade de realização de exame médico para o deslinde do feito, fica designada PERÍCIA MÉDICA, em data e hora registradas no sistema (MENU - PERÍCIA), com o perito médico, Dr. José Augusto de Oliveira, CRM/BA 27556/ REQ15533, a ser realizada na sala de perícias localizada na sede deste Juízo, no Fórum Tarcilo Vieira de Mello, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/s, 5º Andar, Centro- Barreiras/BA. O perito responderá os quesitos do laudo padrão disponibilizado pelo juízo. Nos termos da Resolução nº 575/2019, do CJF, os honorários periciais ficam arbitrados em R$ 300,00 (Trezentos Reais). A parte autora deverá juntar aos autos, até a data da perícia, todos os documentos necessários à solução da lide e poderá, se quiser, indicar assistente técnico no prazo legal. É obrigatória também a apresentação de documento (original) pessoal com foto, legível e atual, que permita a identificação da parte autora pelo perito. O perito anexará aos autos o laudo pericial, em formato PDF editável, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias após a realização da perícia. Intime(m)-se. Cumpra-se. Barreiras/BA, 16 de junho de 2025.