Wanderson Braulino Almeida Costa

Wanderson Braulino Almeida Costa

Número da OAB: OAB/PI 023457

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wanderson Braulino Almeida Costa possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT16, TJMA, TRF1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRT16, TJMA, TRF1
Nome: WANDERSON BRAULINO ALMEIDA COSTA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1) PEDIDO DE RESPOSTA OU RETIFICAçãO DA LEI DE IMPRENSA (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PEDIDO DE RESPOSTA OU RETIFICAÇÃO DA LEI DE IMPRENSA (124) Processo nº. 0802168-36.2024.8.10.0069 AUTOR: MARCIO RIBEIRO MACHADO REU: ODAIR JOSE SILVA SOUZA FINALIDADE: INTIMAR o Dr. (a) (s) Advogado do(a) REU: WANDERSON BRAULINO ALMEIDA COSTA - PI23457 para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Considerando a apresentação de recurso de apelação, consoante o disposto no art. 1010, § 1º do Código de Processo Civil intime-se o apelado para, querendo, apresentar, suas contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias. Findo este prazo, com ou sem as contrarrazões remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça na forma do § 3 º do mesmo dispositivo. Araioses - MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses" . Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 13 de junho de 2025. Eu RAIMUNDO ALEX LINHARES SOUZA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1506.
  3. Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo número: 0801437-30.2024.8.10.0137 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Requerente: JOSE DE JESUS SILVA ROCHA Advogado(s) do reclamante: WANDERSON BRAULINO ALMEIDA COSTA (OAB 23457-PI) Requeridos: KEVIN SILVA ROCHA A(o) Dr(a) WANDERSON BRAULINO ALMEIDA COSTA De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr. Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: " DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para exonerar JOSÉ DE JESUS SILVA ROCHA da obrigação de prestar alimentos ao filho KEVIN SILVA ROCHA. Sem custas e honorário. Intime-se. Publique-se. Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com as formalidades legais. A PRESENTE DECISÃO SUBSTITUI O COMPETENTE MANDADO. Expedientes necessários. Cumpra-se. Tutóia (MA), data do sistema. Tutóia/MA, 23 de maio de 2025 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
  4. Tribunal: TRT16 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS ATOrd 0016073-50.2025.5.16.0018 AUTOR: RAIMUNDO NONATO PEREIRA SEREJO RÉU: RA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab357e9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES, Juiz(íza) do Trabalho. Barreirinhas/MA, 20 de maio de 2025. SARAH SOARES DE OLIVEIRA Servidor Responsável DESPACHO Vistos, Etc. Em análise o pleito da parte reclamante para participar da audiência designada nos autos por meio de videoconferência. Como já mencionado na decisão de #id:3f4ab29, entende-se que a Justiça do Trabalho deve prestigiar o princípio do acesso à justiça, a fim de que não se inviabilize o exercício do direito de ação, garantido no artigo 5º, XXXV, da Constituição da República. No caso dos autos, tem-se que a parte autora reside na cidade de Araioses/MA, conforme comprovado nos autos, e que se declarou hipossuficiente, de modo que não se pode aplicar regras e princípios de modo genérico, sem analisar-se o seu real contexto. Além disso, os autos foram autuados pelo modo "100% digital", opção da parte autora conferida pela Resolução n. 345/2020, do CNJ, a qual afirma que "as audiências e sessões no ‘Juízo 100% Digital’ ocorrerão exclusivamente por videoconferência" (art. 5º). Vedar a participação da parte reclamante à audiência de forma telepresencial, obrigando-a a ter elevados gastos para deslocamento a fim de comparecer presencialmente à audiência nesta urbe, equivaleria à proibi-la do acesso à jurisdição, sendo que a finalidade das normas celetistas é precipuamente proteger o trabalhador nessa relação em que figura como parte menos favorecida. Destaque-se, por fim, que sobreveio o ATO GVP/COR TRT-16 Nº 006/2025, de 25/04/2025, que expressamente declarou: "Partes litigantes, representantes e/ou prepostos, testemunhas, peritos, e demais integrantes do processo, poderão ter participação telepresencial em audiências presenciais, em análise pelo magistrado respectivo, de modo fundamentado, em cada caso concreto, sempre que a situação suscitada esteja prevista em norma legal ou ato normativo de órgão de controle, como as hipóteses previstas nas Resoluções CNJ nºs 345/2020 e 481/2022." (art. 5º) Ante todo o exposto, defiro o pleito autoral, possibilitando que a parte reclamante participe da audiência designada nos autos por meio de videoconferência. Quanto ao patrono do autor, este já possui a faculdade legal de acesso telepresencial às audiências (art. 2º, Ato GVP/COR TRT 16 nº 002/2025). Para acesso à sala de audiência virtual, deverá a parte acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/89878923801?pwd=aDd4QUNSVGhHdk5OSG9OQmZteFB4dz09 Também poderá acessar direto pelo aplicativo digitando o código e a senha abaixo: ID da reunião: 898 7892 3801 Senha de acesso: 303419 Ao solicitar para entrar na sala de videoconferência coloque seu nome completo na identificação. BARREIRINHAS/MA, 20 de maio de 2025. LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RA CONSTRUCOES LTDA
  5. Tribunal: TRT16 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS ATOrd 0016073-50.2025.5.16.0018 AUTOR: RAIMUNDO NONATO PEREIRA SEREJO RÉU: RA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab357e9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES, Juiz(íza) do Trabalho. Barreirinhas/MA, 20 de maio de 2025. SARAH SOARES DE OLIVEIRA Servidor Responsável DESPACHO Vistos, Etc. Em análise o pleito da parte reclamante para participar da audiência designada nos autos por meio de videoconferência. Como já mencionado na decisão de #id:3f4ab29, entende-se que a Justiça do Trabalho deve prestigiar o princípio do acesso à justiça, a fim de que não se inviabilize o exercício do direito de ação, garantido no artigo 5º, XXXV, da Constituição da República. No caso dos autos, tem-se que a parte autora reside na cidade de Araioses/MA, conforme comprovado nos autos, e que se declarou hipossuficiente, de modo que não se pode aplicar regras e princípios de modo genérico, sem analisar-se o seu real contexto. Além disso, os autos foram autuados pelo modo "100% digital", opção da parte autora conferida pela Resolução n. 345/2020, do CNJ, a qual afirma que "as audiências e sessões no ‘Juízo 100% Digital’ ocorrerão exclusivamente por videoconferência" (art. 5º). Vedar a participação da parte reclamante à audiência de forma telepresencial, obrigando-a a ter elevados gastos para deslocamento a fim de comparecer presencialmente à audiência nesta urbe, equivaleria à proibi-la do acesso à jurisdição, sendo que a finalidade das normas celetistas é precipuamente proteger o trabalhador nessa relação em que figura como parte menos favorecida. Destaque-se, por fim, que sobreveio o ATO GVP/COR TRT-16 Nº 006/2025, de 25/04/2025, que expressamente declarou: "Partes litigantes, representantes e/ou prepostos, testemunhas, peritos, e demais integrantes do processo, poderão ter participação telepresencial em audiências presenciais, em análise pelo magistrado respectivo, de modo fundamentado, em cada caso concreto, sempre que a situação suscitada esteja prevista em norma legal ou ato normativo de órgão de controle, como as hipóteses previstas nas Resoluções CNJ nºs 345/2020 e 481/2022." (art. 5º) Ante todo o exposto, defiro o pleito autoral, possibilitando que a parte reclamante participe da audiência designada nos autos por meio de videoconferência. Quanto ao patrono do autor, este já possui a faculdade legal de acesso telepresencial às audiências (art. 2º, Ato GVP/COR TRT 16 nº 002/2025). Para acesso à sala de audiência virtual, deverá a parte acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/89878923801?pwd=aDd4QUNSVGhHdk5OSG9OQmZteFB4dz09 Também poderá acessar direto pelo aplicativo digitando o código e a senha abaixo: ID da reunião: 898 7892 3801 Senha de acesso: 303419 Ao solicitar para entrar na sala de videoconferência coloque seu nome completo na identificação. BARREIRINHAS/MA, 20 de maio de 2025. LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO PEREIRA SEREJO
  6. Tribunal: TJMA | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0802770-27.2024.8.10.0069 AUTOR: DIEGO DA COSTA SANTOS REU: BANCO PAN S/A FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) AUTOR: WANDERSON BRAULINO ALMEIDA COSTA - PI23457 , e o Dr. (a) (s) , para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Sobre a contestação, intime-se a parte autora, para querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário. Araioses - MA, data do sistema. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 29 de abril de 2025. Eu JORDÂNIA REIS DA SILVA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98)2055-4009.
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