Maria Mikaelly Germano De Sousa
Maria Mikaelly Germano De Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 023503
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Mikaelly Germano De Sousa possui 12 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TRF5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRF1, TJPI, TRF5
Nome:
MARIA MIKAELLY GERMANO DE SOUSA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016208-31.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA GEANE LIMA DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA MIKAELLY GERMANO DE SOUSA - PI23503 e LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO - PI3000 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA GEANE LIMA DE MELO LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO - (OAB: PI3000) MARIA MIKAELLY GERMANO DE SOUSA - (OAB: PI23503) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024787-65.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE EDIMAR LIMA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCA TICIANY SOARES LIMA - PI14385 e MARIA MIKAELLY GERMANO DE SOUSA - PI23503 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOSE EDIMAR LIMA DE SOUZA MARIA MIKAELLY GERMANO DE SOUSA - (OAB: PI23503) FRANCISCA TICIANY SOARES LIMA - (OAB: PI14385) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1046414-62.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MIRELE DE SOUSA VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA MIKAELLY GERMANO DE SOUSA - PI23503 e FRANCISCA TICIANY SOARES LIMA - PI14385 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 28 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA Processo: 1076841-69.2024.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: W. D. C. L. S. REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Dê-se vista à parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado aos autos. Após, autos conclusos. São Luís/MA, juiz prolator e data conforme a assinatura eletrônica indicada no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal
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Tribunal: TRF5 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 14ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, realizo o seguinte ato ordinatório: Considerando que o pedido deve ser determinado (art. 324, caput, do CPC); Considerando que a petição inicial deve atender a pressupostos mínimos de admissibilidade, consoante previsão estampada, dentre outros, nos arts. 319, III (“o fato e os fundamentos jurídicos do pedido”), IV (“o pedido, com as suas especificações”) e VI (“as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados”), do CPC; Considerando a necessidade de se evitar pedidos obscuros, ambíguos e/ou confusos, a fim de que fiquem claros os limites da lide (art. 141, do CPC); Considerando a necessidade de demonstração do interesse processual (art. 330, III, CPC); 1. Caso o pedido envolva a inclusão ou retificação de vínculos ou de salários de contribuição no CNIS ou a contagem especial de tempo, é necessário o prévio requerimento administrativo, nos termos do Tema n. 350/STF[1]. 1.1 Nesses casos, deverá a parte autora, antes do prazo de defesa do INSS –tempo suficiente para diligência - informar, separadamente, as datas de admissão e de saída concernentes a todos os vínculos e/ou recolhimentos controvertidos, indicando o anexo/ID no processo[2] em que consta a comprovação do vínculo, informando o tempo total de contribuição e/ou os cálculos da nova RMI. 1.2 Também deverá especificar, dentre os períodos informados, aqueles em que laborou em condições especiais, especificando a categoria profissional e/ou o agente nocivo a que estava submetido(a), conforme a tabela 1.3 abaixo[3]; 2) Se a pretensão corresponder a pedido de revisão para a inclusão de salários, deverá ser preenchida a “Tabela dos salários de contribuição”, tabela 2.3, no mesmo prazo e sob igual advertência: 2.1) apontar, mediante demonstrativo de cálculo, o valor que entende correto da RMI e da renda mensal do benefício revisada ao longo do período, detalhando, por meio de tabela/planilha (a ser juntada em anexo próprio no formato “.pdf” e identificado com o título “Tabela Demonstrativo de Cálculo”), o valor dos salários de contribuição, índices de correção, o valor revisado do benefício, o montante referente aos atrasados, dentre outros elementos necessários para o cálculo, comprovando e quantificando a vantagem econômica advinda da revisão pretendida; 2.2) individuar e precisar todos os períodos e salários de contribuição que pretende incluir/retificar no cálculo de revisão da renda mensal inicial, indicando quais foram utilizados pelo INSS e quais seriam os corretos, conforme o modelo de tabela abaixo, a ser juntada em anexo próprio no formato “.pdf”, e identificado com o título “Tabela dos salários de contribuição”: Tabela 2.3 Tabela dos salários-de-contribuição Períodos Competência Salário de contribuição considerado pelo INSS Salário de contribuição que pretende incluir Salário de contribuição corrigido Localização do documento (ID) 1 2 3. Caso a demanda inclua pretensão de acréscimos decorrentes de diferenças salariais reconhecidas em reclamação trabalhista, deverá a parte autora, além de preencher a tabela 2.3 demonstrar a data do trânsito em julgado da sentença trabalhista, especificar as verbas remuneratórias e indenizatórias reconhecidas e apresentar os cálculos homologados na execução trabalhista que fixaram a nova remuneração reconhecida judicialmente ao autor mês a mês, tudo mediante preenchimento da tabela 3.1 abaixo: Tabela 3.1 Nº DO ANEXO/ID OBS: Número do processo trabalhista: xxxxxxxxxxxxxxxx (apenas um por tabela) Indicar data do ajuizamento: Comprovação da negativa do INSS referente à pretensão de revisão com base em sentença trabalhista Demonstração do trânsito em julgado da sentença trabalhista Indicar data: Indicar a natureza da sentença laboral: se condenatória ou homologatória de acordo. Indicar natureza: Especificar as verbas remuneratórias e indenizatórias reconhecidas na sentença trabalhista: diferenças salariais, aviso prévio, danos morais etc; Especificar verbas: Apresentar o documento referente aos cálculos homologados na execução trabalhista que fixaram a nova remuneração reconhecida judicialmente ao autor mês a mês. Indicar data da homologação: Recife/PE, data do sistema. Servidor Responsável [1] I - A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas; II – A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; III – Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração –, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão; IV – Nas ações ajuizadas antes da conclusão do julgamento do RE 631.240/MG (03/09/2014) que não tenham sido instruídas por prova do prévio requerimento administrativo, nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (a) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (b) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; e (c) as demais ações que não se enquadrem nos itens (a) e (b) serão sobrestadas e baixadas ao juiz de primeiro grau, que deverá intimar o autor a dar entrada no pedido administrativo em até 30 dias, sob pena de extinção do processo por falta de interesse em agir. Comprovada a postulação administrativa, o juiz intimará o INSS para se manifestar acerca do pedido em até 90 dias. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação. Do contrário, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir; V – Em todos os casos acima – itens (a), (b) e (c) –, tanto a análise administrativa quanto a judicial deverão levar em conta a data do início da ação como data de entrada do requerimento, para todos os efeitos legais. [2] i) O campo “LOCALIZAÇÃO DO(S) DOCUMENTO(S) NO SISTEMA” deve ser devidamente preenchido (informação do(s) número(s) identificador (ID) do(s) documento(s) em que se encontra(m) o formulário, laudo pericial etc., a depender do caso), a fim de evitar prejuízo para o(a) requerente, pois, à falta de prova, a pretensão autoral não deve ser acolhida (CPC, art. 373, I); ii) Os documentos deverão ser legíveis e anexados sempre no formato de arquivo do tipo “PDF”, na posição vertical, e de conformidade com as Portarias nºs 01 e 02/2011 deste juízo (números máximo e mínimo de documentos por anexo), de modo que não serão aceitos documentos “de cabeça para baixo” ou “de lado”); iii) Todos os documentos concernentes à prova do valor dos salários de contribuição, especialmente as guias ou carnês de recolhimentos, deverão ser anexados conforme a ordem cronológica; Para os pedidos de aposentadoria ou revisão para inclusão de tempo (Tabela 1.3): [3] [1] Preencher os campos da coluna “C” e "D" com uma das seguintes alternativas: “SIM” ou “NÃO”; [2] Preencher os campos da coluna “E” com uma das seguintes alternativas: “SIM” ou “NÃO”. Caso o tempo de serviço já tenha sido reconhecido como especial na via administrativa, o campo deve ser deixado em BRANCO ou preenchido com a palavra “NÃO SE APLICA”; [3] Vide Decretos ns. 53.831/64, 83.080/79, 2.172/97 e 3.048/99 etc., conforme o caso. [4] Número do(s) anexo(s)/ID do sistema em que consta(m) documentação comprobatória, conforme o que se pretende provar, por exemplo, CTPS, CNIS, declaração da empresa, formulário (SB-40, DSS8030, DIRBEN 8030 etc.), PPP e laudo pericial; Obs.: Caso a resposta dada na coluna “E” tenha sido “NÃO”, a coluna “F” deve ser deixada em BRANCO ou preenchidas com a palavra “NÃO SE APLICA”.
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Tribunal: TRF5 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPor meio deste, fica V. Sa. INTIMADA para se manifestar sobre o mandado devolvido nos autos do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1039418-48.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO DA SILVA NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO - PI3000 e MARIA MIKAELLY GERMANO DE SOUSA - PI23503 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO NONATO DA SILVA NASCIMENTO MARIA MIKAELLY GERMANO DE SOUSA - (OAB: PI23503) LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO - (OAB: PI3000) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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