Eduardo Cassio Dos Santos Silva Gomes
Eduardo Cassio Dos Santos Silva Gomes
Número da OAB:
OAB/PI 023507
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Cassio Dos Santos Silva Gomes possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT16, TJMA, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT16, TJMA, TJPI, TRT22
Nome:
EDUARDO CASSIO DOS SANTOS SILVA GOMES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0022681-32.2015.8.18.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: SOCOPO AGRO PECUARIA INDUSTRIAL LTDA REU: CARLA RAYANE GONCALVES DE OLIVEIRA, ELTON JOHN SOARES PORTELA, ANTONIO RODRIGUES DE LIMA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR, proposta por SOCOPO AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA LTDA, alegando que é legítima possuidora de imóvel rural situado no bairro Socopo, zona leste da cidade de Teresina, constante no livro de Registro Geral 3-Q, às fls. 95v/96, sob nº 16.363 com área total de 257 hectares, 55 ares e 90 centiares, conforme certidão exarada pelo 1º Ofício de Notas e Registros de Imóveis – 2ª Circunscrição. Segundo a inicial, a autora adquiriu o imóvel em 07/06/1951, assim detém a posse do bem de forma mansa e pacífica há mais de 60 anos. Aduz que deste então vem promovendo atividades agropecuárias contínuas. Entretanto, em 22 de setembro de 2015, tomou conhecimento que parte do imóvel foi objeto de turbação pelos requeridos, os quais adentraram indevidamente e clandestinamente na propriedade, configurando verdadeiro esbulho possessório. Diante da perturbação de sua posse, requereu a liminar inaudita altera parte para os réus não pratiquem nenhum ato contra o exercício manso e pacífico da posse exercida pela autora. Juntou documentos (Boletim de Ocorrência) e procuração. A tutela liminar foi concedida, conforme Id. 28926701 – pág.30/32 e cumprida em Id. 28926703 – pág.22/23. A requerida apresentou contestação, no Id.28926703 – pág.29/35, que veio acompanhada de documentos, na qual, preliminarmente, impugnou a ausência de interesse processual. No mérito, alega que deve ser reconhecida a ilegitimidade ativa. Em manifestação a INTERPI afirma que a área é de propriedade da parte autora, conforme Id.28927114 - pág. 09. Réplica à contestação em Id. 28926727- pág.25/32. Foi proferida decisão interlocutória em Id.28926731-pág.28/29, informando que o INTERPI apresentou cópia do relatório de vistoria e georreferenciamento realizado por equipe técnica. Na conclusão do referido relatório o órgão estadual pontuou que em consonância ao processo administrativo n. 1685/2015 a área de 245,3912 ha aproximadamente é atualmente da SOCOPO AGROPECUÁRIA LTDA. A parte autora apresentou petição (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0022681-32.2015.8.18.0140.5001) informando que no dia 19/09/2020 os requeridos invadiram novamente a área, juntou documentos (Boletim de Ocorrência). Assim, requereu a expedição de nova ordem de manutenção/reintegração de posse para cumprimento imediato e com auxílio de força policial, constando ainda a prática de crime de desobediência. Considerando que foram reiteradas as ordens de reintegração de posse, este juízo determinou nova ordem de reintegração de posse para a desocupação do bem imóvel, ficando de logo autorizado o uso de força policial acaso não desocupado o imóvel no prazo fixado, além das partes requeridas incorrerem no crime de desobediência. Na oportunidade, as partes foram intimadas para se manifestarem acerca da viabilidade técnica em participar de uma audiência de conciliação, por meio de videoconferência e intimadas para produção de provas (Id.28926731 – 28/29). Mandado devidamente cumprido (Id. 28926731 – pág.44). Audiência de Instrução e Julgamento designada e realizada, conforme Id. 53155052 e Id. 67857016. Razões finais apresentadas pela autora em Id.69253036, conforme determinado em instrução. Houve manifestações da UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES URBANOS E RURAIS DO ESTADO DO PIAUÍ – UAPP-PI, requerendo o chamamento do feito à ordem, alegando, em síntese, ausência de saneamento do processo, cerceamento do direito de defesa, imprescindibilidade da realização de perícia técnica e da essencial intervenção como assistente litisconsorcial (Id.68277121 e Id.69938895). Decisão de Id. 72278152 determinou a intimação da UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES URBANOS E RURAIS DO ESTADO DO PIAUÍ para que procedesse com a juntada dos documentos necessários para comprovar sua legítima representação (Estatuto Social e as respectivas autorizações dos associados). Em ato contínuo, foi determinado que a serventia procedesse com a certificação da intimação dos requeridos indicados na exordial, CARLA RAYANE GONCALVES DE OLIVEIRA, ELTON JOHN SOARES PORTELA e ANTONIO RODRIGUES DE LIMA, por meio de seus procuradores devidamente constituídos, do despacho que intima as partes para apresentarem interesse na produção de provas e do despacho que designa audiência de instrução e julgamento. Certidão de Id. 75908516 informando que houveram as devidas intimações dos requeridos, bem como a manifestação da UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES URBANOS E RURAIS DO ESTADO DO PIAUÍ. É o relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Passo ao exame das preliminares. DA ILEGITIMIDADE ATIVA – NÃO PROPRIETÁRIA A preliminar é improcedente, pois o imóvel é registrado em nome da autora. Tal alegação resta claramente comprovada pelo documento de Id. 28926701-pág.15. Embora os requeridos aleguem a existência de processo administrativo no INTERPI (nº 1685/2015), tal procedimento foi provocado por uma associação de agricultores sem qualquer legitimidade, de que a área seria do Estado do Piauí e estaria ocupada por famílias há anos. A documentação juntada aos autos comprova que a área, localizada na Data Covas, com 257,55 hectares, foi adquirida do Estado pelo Sr. Durval de Castro por meio de hasta pública em 1943. Posteriormente, foi vendida em 1951 à Sociedade Construtora Poty Ltda, hoje SOCOPO AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL LTDA, constando tudo nos registros de imóveis (matrícula nº 16.363). O INTERPI jamais questionou judicial ou administrativamente essa propriedade e, após análise da documentação apresentada pela Autora, arquivou o processo administrativo, reconhecendo a titularidade da Socopo (Id.74083714). Ressalte-se que, em outro processo judicial (ação discriminatória nº 0007121-65.2006.8.18.0140), também foi reconhecida a natureza particular de imóvel similar (matrícula nº 16.361), pertencente à mesma empresa. Por fim, verifica-se que a Associação que provocou o procedimento junto ao INTERPI não tem qualquer relação jurídica ou estatutária com o imóvel ou com terceiros supostamente vinculados a ele, sendo suas alegações infundadas e ilegítimas, com claro intuito de justificar invasão a imóvel privado. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA CAUSA E DA REPRESENTAÇÃO DA UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARES EMPREENDEDORES URBANOS E RURAIS DO ESTADO DO PIAUÍ -UAPP-PI Conforme se verifica nos autos, de fato no dia 18/07/2024, após concessão de nova ordem e mandado de manutenção/reintegração de posse (Id.59715559), foi protocolado petição de Id. 60549235, na qual a UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES URBANOS E RURAIS DO ESTADO DO PIAUÍ UAPP-PI requer a revogação da decisão liminar, sob o argumento de que os Réus originários e primeiros invasores não mais estariam ocupando a área e que os novos invasores, no caso, membros dessa Associação, não teriam sido citados para se defender. Destarte, em nenhum momento é solicitada a habilitação nos autos como terceiro interessado/assistente, ao tempo em que não juntam nenhum documento ou comprovação de que teriam tal condição. Logo, além de não ter instauração para o procedimento de habilitação como Assistente, nos termos do Código de Processo Civil, não comprovaram em nenhum momento seu interesse jurídico nesse sentido, razão pela qual não há que se falar em ausência de intimação para comparecimento na audiência, vez que sequer houve seu pedido para habilitação nos autos. Além de não juntarem qualquer comprovação de seu interesse jurídico no feito, deixaram de juntar também os atos constitutivos da Associação, bem como a procuração devidamente assinada, pelo que carecem de capacidade processual e regularidade de representação, não devendo seus pedidos sequer serem analisados. E no mesmo sentido é a petição protocolada em 12/12/2024 por causídico substabelecido nos autos por outro causídico sem procuração válida. Destarte, mesmo depois de intimados para suprir tal vício, ao juntarem unicamente uma Ata de Assembleia sem firma reconhecida de seus signatários, não supriram os vícios de representação, não devendo suas manifestações serem consideradas. Ademais, não fora acostado nos autos o Estatuto Social da entidade com seu devido registro no órgão competente. Assim, diante da ausência de interesse jurídico da parte em ser habilitada como terceira interessada, bem como da sua incapacidade processual e irregularidade de representação, não acolho os pedidos da UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARES EMPREENDEDORES URBANOS E RURAIS DO ESTADO DO PIAUÍ -UAPP-PI. E como já destacado a autora demostrou sempre ter tido a posse da área desde a sua aquisição até a primeira invasão por parte dos requeridos, por meio de atos possessórios físicos, como cultivos e retirada de material, a feitura de cerca, muro e portões, a manutenção de preposto ou funcionários, as medidas judiciais de proteção da posse dentre outros, conforme fartamente comprovado no feito. Quanto ao esbulho, data de esbulho e perda da posse, tudo restou amplamente demonstrado e comprovado pelas fotos, boletins de ocorrência, imagens via satélite, autos de reintegração, dentre outros documentos anexados ao feito. Dessa forma, não acolho a preliminar de ausência de interesse da parte autora. Por fim, não há que se falar em necessidade de saneamento do processo, produção de prova pericial na área objeto do imóvel e remarcação de nova audiência de instrução, uma vez que a audiência estava designada desde 2023, tendo sido oportunizado as partes a produção de todas as provas em direito admitidas, e mesmo devidamente intimados os requeridos se quedaram inertes e não compareceram a audiência de instrução e julgamento. DO MÉRITO A reintegração de posse é o instituto processual adequado à restituição da posse àquele que a tenha perdido em razão de um esbulho, sendo privado de seu poder físico sobre a coisa. Não é suficiente o incômodo, essencial é que a agressão provoque a perda da possibilidade de controle e atuação material no bem antes possuído, uma vez que nos termos do art. 560 do CPC: “o possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no caso de esbulho.” A ordem jurídica acautela o possuidor como forma de preservação de seu elementar direito ao desenvolvimento dos atributos de sua personalidade, pois o uso e fruição de bens visam a satisfação das necessidades essenciais e acesso aos bens mínimos pela pessoa ou pela entidade familiar. Qualquer demanda possessória deve girar em torno de uma agressão material a uma relação possessória preexistente, sem qualquer vinculação com relações jurídicas que confiram eventual titularidade. O direito do possuidor de defender a sua posse contra terceiros é uma consequência jurídica produzida pela necessidade geral de respeito a uma situação fática consolidada. O esbulho se caracteriza em situações em que a posse é subtraída por qualquer dos vícios objetivos, enumerados no art. 1.200 do CC, quais sejam: a violência, precariedade e clandestinidade. Dispõe o art. 1.210 do CC: Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. O requerente juntou aos autos documentos que comprovam a entrada no imóvel além do boletim de ocorrência. O requerido, entretanto, não anexou provas suficientes a atestarem a alegação de ilegitimidade da parte autora e falta de interesse processual, de modo a afastar a postulação inicial, sendo insuficientes a desconstruir a posse do autor, evidenciando o esbulho. Resta assim, que o autor, comprovou os fatos constitutivos do seu direito, tendo se desincumbido de seu ônus probandi, nos termos do art. 373, I do CPC: Art. 373. O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes ao domínio, que, nessa condição, pode intentar ação possessória (CC, art. 1.196). Na ação de manutenção/reintegração de posse, incumbe ao autor provar a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho e a perda da posse (CPC, art. 561). As ações possessórias objetivam, unicamente, a proteção possessória e, para que o autor obtenha êxito no seu intento, precisa comprovar sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse, requisitos comprovados pelo autor conforme as provas acostadas aos autos. Assim, o autor faz jus à proteção possessória pretendida, uma vez que os fatos narrados foram corroborados com o conjunto probatório inserido nos autos. Com efeito, denota-se da prova produzida que a posse do autor relativamente ao referido imóvel era atual ao tempo do esbulho. Assim, comprovado o esbulho praticado pelo requerido, considero procedente a reintegração de posse. O autor faz jus à proteção possessória pretendida, uma vez que os fatos narrados foram corroborados com o conjunto probatório inserido nos autos e dão conta de que houve indevido desapossamento do bem objeto da presente lide. O requerente anexou documentação robusta como certidão atualizada do imóvel (Id. 59588022), parecer do INTERPI (Id.59588026), Ofício do INTERPI que trata acerca da titularidade das Glebas 07 e 17 (Id.59588032), manifestação da INTERPI (Id. 59588031). Assim, comprovado o esbulho praticado pelo requerido, entendo pela procedência da ação. Ademais, foram expedidas reiteradas ordens de mandados de reintegração de posse ao longo da ação, sendo a última em determinada em Id.59715559 e cumprida em Id.61615957 e Id. 61615959. DISPOSITIVO Ante o acima exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do CPC, confirmo a liminar concedida e JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE MANUTENÇÃO/REINTEGRAÇÃO DE POSSE, ratificando a liminar deferida, pela suficiência de provas carreadas aos autos, tornando definitiva a reintegração de posse requerida. Condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 8 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800711-48.2024.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FERNANDO ARAUJO SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: EDUARDO CASSIO DOS SANTOS SILVA GOMES - PI23507, IGOR MIRANDA DE CARVALHO - PI6070-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE UNIAO - PI, MUNICIPIO DE UNIAO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 21/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso n°: 0844968-26.2023.8.10.0001 Ação/Classe CNJ: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto(s): [Revisão] Requerente(s): Segredo de Justiça Advogado do(a) REQUERENTE: IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE - PI9186 Requerido(a): Segredo de Justiça Advogados do(a) REQUERIDO: PAULO EDSON CARVALHEDO DE MATOS - MA8980-A, THIAGO DUARTE DIAS - MA20254 Finalidade: Intimação da(s) parte(s) através de seu(s) Advogado(s) da audiência designada dia 01/08/2025, às 11:30 horas com tolerância máxima de 10 (dez) minutos, após o pregão a ser realizada na sala de audiências do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - 2º CEJUSC de São Luís, localizado na Rua do Egito, nº 218 - Centro, São Luís - MA, e/ou por meio de VIDEOCONFERÊNCIA através do Link: vc.tjma.jus.br/2cejuscsala3; devendo a parte colocar no campo USUÁRIO o seu nome e no campo SENHA: tjma1234 - Telefones: (98) 2055-2470/2471 (WhatsaApp); e-mail: 2cewjusc-slz@tjma.jus.br. Após acessar a sala de videoaudiência no dia e hora designados o(a) Advogado(a) e a parte deverão aguardar o moderador liberar sua participação. Dado e passado o presente nesta Secretaria Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, aos 25 de junho de 2025}. JOSE MARIA CINTRA NASCIMENTO Servidor(a) Judiciário(a) De ordem, nos Termos do art. 250, VI do CPC e art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Turma Recursal dos Juizados Especiais 2ª Turma Recursal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 12/2025 - Plenário Virtual No dia 23/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juizes(as): LISABETE MARIA MARCHETTI, RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA e acompanhou/votou nos impedimentos da presente sessão Dr. IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR . Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ALBERTINO RODRIGUES FERREIRA, comigo, RAQUEL DE SOUSA FERNANDES EPITÁCIO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0800815-40.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA MADALENA COSTA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 2 Processo nº 0016891-57.2019.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARISE DE SOUSA NOGUEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : PARK SOLUÇÕES IMOBILIARIAS EIRELLI- EPP (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 3 Processo nº 0802430-40.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA SOCORRO DO CARMO EVANGELISTA DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 4 Processo nº 0802029-94.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ALICE FERREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 5 Processo nº 0800867-20.2023.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CICERO JUNIOR DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 6 Processo nº 0800588-78.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA DAS CHAGAS NEVES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 7 Processo nº 0800383-21.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANA ANGELICA ALVES FEITOSA CORDEIRO (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 8 Processo nº 0800407-49.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LEILA MARIA REINALDO DA SILVA BRANDIM (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 9 Processo nº 0801085-32.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ARTHUR DE MORAIS SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 10 Processo nº 0800365-97.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CLEITON IBIAPINA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 11 Processo nº 0801013-43.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO RODRIGUES MAXIMIANO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 12 Processo nº 0800112-05.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARCONY GLEYDSON MALHEIROS PEIXOTO (RECORRENTE) e outros Polo passivo : TERESINA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA - EPP (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 13 Processo nº 0802958-18.2023.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : M FERNANDES NETO JOIAS LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 14 Processo nº 0800389-28.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOANA MARA RABELO VELOSO (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 15 Processo nº 0800071-84.2022.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BMG SA (RECORRENTE) Polo passivo : ARACI FERREIRA DE SOUSA (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 16 Processo nº 0801999-72.2020.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONDOMINIO JARDINS LESTE I (RECORRENTE) Polo passivo : NPJ CONSTRUCOES LTDA - EPP (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 17 Processo nº 0800547-58.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSEFA DOS SANTOS SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 18 Processo nº 0800502-49.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CARLOS AUGUSTO RODRIGUES SOARES (RECORRENTE) Polo passivo : IRLANE MARIA SILVA COSTA (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 19 Processo nº 0803521-86.2022.8.18.0028 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CELECINA MENDES LOPES (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 20 Processo nº 0800439-35.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : IRINEIA MARIA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : PARANA BANCO S/A (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 21 Processo nº 0758174-46.2024.8.18.0000 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : JOSE DA COSTA MELO FILHO (REQUERENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 22 Processo nº 0800787-67.2019.8.18.0029 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS (REQUERENTE) Polo passivo : MARIA DILMAR DE MOURA SILVA (REQUERENTE) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 23 Processo nº 0800069-33.2024.8.18.0114 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : VERONICA SOARES DA SILVA (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (REQUERENTE) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 24 Processo nº 0804332-17.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA LUZ OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 25 Processo nº 0800275-59.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ILMAR PEREIRA DE SOUSA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 26 Processo nº 0804439-28.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : TERESINHA DE JESUS SOUSA SALUSTIANO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 27 Processo nº 0800040-80.2024.8.18.0114 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ANISIA VIEIRA DE LEMOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 28 Processo nº 0800195-56.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE RIBAMAR DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 29 Processo nº 0800225-41.2024.8.18.0075 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. (RECORRENTE) Polo passivo : MANOEL PEREIRA NUNES (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 30 Processo nº 0801069-15.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO SAFRA S A (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 31 Processo nº 0801998-37.2022.8.18.0061 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VALDIMIRO RAMOS DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 32 Processo nº 0800799-88.2023.8.18.0046 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : LUIZA VERAS GOMES (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 33 Processo nº 0800971-56.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DA GRACA DE OLIVEIRA SILVA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 34 Processo nº 0801111-37.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDA MIRANDA DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 35 Processo nº 0801801-02.2024.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS DE JESUS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 36 Processo nº 0805401-07.2022.8.18.0031 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VELRISMAR RODRIGUES AMORIM REZENDE (RECORRENTE) Polo passivo : OSWALDO LIMA ALMENDRA FILHO (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 37 Processo nº 0800345-09.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : AFONSO RIBEIRO ALVES FILHO (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 38 Processo nº 0800442-09.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : KAROENNA CARDOSO DE ARAUJO COSTA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 39 Processo nº 0800078-75.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : JOAQUIM LUIS ARRAIS (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 40 Processo nº 0800672-85.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO DE FATIMA CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 41 Processo nº 0800675-06.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : CLARICE DE BRITO GOIS (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 42 Processo nº 0802477-21.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : CESARIA CARVALHO SOUSA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 43 Processo nº 0801154-62.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RICARDO DE CASTRO BARBOSA (RECORRENTE) Polo passivo : Dayane Reis Barros de Araújo Lima (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 44 Processo nº 0802785-05.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : MARILEIA DE CARVALHO LOPES (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 45 Processo nº 0800920-16.2022.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : KAMILA RIBEIRO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 46 Processo nº 0801848-93.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO UCHOA DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 47 Processo nº 0800385-93.2021.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : EVANDRO PINHEIRO DE ARAUJO (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 48 Processo nº 0800592-36.2021.8.18.0054 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DA GUIA DA ANUNCIACAO LEITE SILVA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 49 Processo nº 0801706-48.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 50 Processo nº 0011619-82.2019.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO ALMEDA LIMA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 51 Processo nº 0804632-38.2023.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP (RECORRENTE) Polo passivo : SILMARA DE SOUSA RODRIGUES (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 52 Processo nº 0803575-48.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO XAVIER DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 53 Processo nº 0801191-40.2020.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : COSMO FERREIRA ROCHA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 54 Processo nº 0801013-21.2021.8.18.0088 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : TELEFONICA BRASIL S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : DOMINGOS PEREIRA LIMA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 55 Processo nº 0800988-70.2023.8.18.0077 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE URUCUI (RECORRENTE) Polo passivo : MERIJANE BORGES DOS SANTOS SA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 56 Processo nº 0800598-83.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RUDHERY GOMES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 57 Processo nº 0800973-70.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA ANA DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 58 Processo nº 0801022-67.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA CELIA FERNANDES ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : TAM LINHAS AEREAS S/A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 59 Processo nº 0801641-55.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO INTERMEDIUM SA (RECORRENTE) Polo passivo : VANNERIA LIMA DE OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 60 Processo nº 0801659-16.2020.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROBERTA PEREIRA DAN[...] (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JAISSON DA SILVA PEREIRA (RECORRIDO) Terceiros : DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 61 Processo nº 0800139-27.2018.8.18.0028 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : Município de Floriano (REQUERENTE) Polo passivo : KENEDE DE LIMA PIRES (REQUERENTE) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 62 Processo nº 0800556-47.2023.8.18.0046 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : FRANCISCO JOAO TAVARES FILHO (REQUERENTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (REQUERENTE) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 63 Processo nº 0800120-09.2024.8.18.0061 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ALBETIZA MENDES DA SILVA (REQUERENTE) Polo passivo : Município de Miguel Alves (APELADO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 64 Processo nº 0750228-20.2024.8.18.0001 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo : IVETE DA SILVA NOGUEIRA (AGRAVADO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 65 Processo nº 0804067-16.2023.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 66 Processo nº 0801101-88.2024.8.18.0109 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ELIDIA MANGUEIRA DE SANTANA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 67 Processo nº 0801171-63.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO PIRES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 68 Processo nº 0801528-43.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDA VERAS BENICIO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 69 Processo nº 0750271-88.2023.8.18.0001 Classe : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo : CONDOMINIO GUANABARA (IMPETRANTE) Polo passivo : Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível (IMPETRADO) Terceiros : JAKSON RODRIGUES BRITO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 70 Processo nº 0804022-75.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GEOVANI JOSE DA CUNHA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 71 Processo nº 0803598-33.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EDMILCA OLIVEIRA DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 72 Processo nº 0801750-17.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ROSENI DE SOUSA MESQUITA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 73 Processo nº 0800759-36.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO MENDES DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 74 Processo nº 0800433-21.2024.8.18.0141 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO DA CRUZ ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 75 Processo nº 0802625-32.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE CORACI SAMPAIO DE OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 76 Processo nº 0802357-24.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE DE SOUSA BARROS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 77 Processo nº 0801115-74.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO CARVALHO DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 78 Processo nº 0804669-70.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA NEUTA CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 79 Processo nº 0801983-70.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DE JESUS VIEIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 80 Processo nº 0804011-46.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CARLITO DOS SANTOS SOUZA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 81 Processo nº 0800721-96.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA VIEIRA DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 82 Processo nº 0804128-33.2022.8.18.0050 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO MARIA DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 83 Processo nº 0802373-75.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PEDRO ROBERTO DA SILVA JUNIOR (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 84 Processo nº 0801416-33.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : JOAQUIM JORGE DE ANDRADE NETO (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 85 Processo nº 0801214-44.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS ALVES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 86 Processo nº 0804604-75.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDA NONATA DE SAMPAIO (RECORRENTE) Polo passivo : SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 87 Processo nº 0801567-79.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANKLIN SOUSA FREIRE (RECORRENTE) Polo passivo : GRUPO AKRK PARTICIPACOES S/A (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 88 Processo nº 0801678-63.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS GOMES ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 89 Processo nº 0800839-43.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA EUNICE PEREIRA ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 90 Processo nº 0800153-35.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAQUIM BARBOSA NETO & CIA LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DAS DORES SOUZA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 91 Processo nº 0802446-21.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA FRANCISCA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 92 Processo nº 0803311-70.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIZ CARLOS FERREIRA SAMPAIO (RECORRENTE) e outros Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 93 Processo nº 0804038-29.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIZ CARLOS ALVES COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 94 Processo nº 0802234-07.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE MACHADO FILHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 95 Processo nº 0800785-16.2022.8.18.0119 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ARNALDO MASCARENHAS DE CASTRO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 96 Processo nº 0801404-36.2023.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE LOPES DA SILVA SOBRINHO (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 97 Processo nº 0800545-17.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VALDEMIRO FERREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 98 Processo nº 0801977-29.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CLAUDIA FERREIRA DIAS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 99 Processo nº 0800395-16.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : WILSON EXPEDITO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 100 Processo nº 0800916-12.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : VICENTE DE PAULO RAMOS FERNANDES (APELADO) Terceiros : TALITA KAMACHE RODRIGUES LIMA DE CASTRO (VÍTIMA) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 101 Processo nº 0756264-81.2024.8.18.0000 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE GEMINIANO (RECORRENTE) Polo passivo : VANESSA MARIA BARBOSA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 102 Processo nº 0801463-06.2021.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SIMONE DOS SANTOS E SOUSA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 103 Processo nº 0803665-56.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO VALERIO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 104 Processo nº 0802280-93.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDA FERNANDES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 105 Processo nº 0802850-59.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUCAS MATHEUS RESENDE FEITOSA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 106 Processo nº 0801234-10.2020.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo : INOCENCIO PEREIRA LIMA NETO (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 107 Processo nº 0801370-61.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 108 Processo nº 0801373-16.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 109 Processo nº 0802418-43.2021.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BRASIL NORDESTE LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : RONALDO PEREIRA DO NASCIMENTO (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 111 Processo nº 0800460-91.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : HENRY WALL GOMES FREITAS (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 112 Processo nº 0801388-85.2020.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : BENICIO CARVALHO DE BRITO (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 113 Processo nº 0800140-52.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (REPRESENTANTE) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 114 Processo nº 0805389-27.2021.8.18.0031 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : SILVIO JOSE RODRIGUES CASTRO (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 115 Processo nº 0800239-48.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PAULO JORGE BRAGA PINHEIRO (RECORRENTE) Polo passivo : CARTAO BRB S/A (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 116 Processo nº 0800424-90.2023.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE) Polo passivo : RAIMUNDA FRANCISCA COELHO DE RESENDE (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 117 Processo nº 0801021-24.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MAURO HENRIQUE VELOSO FEITOSA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 118 Processo nº 0802070-03.2020.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FRANCISCO ALONSO PEREIRA SANTOS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 120 Processo nº 0801546-92.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ISABEL CRISTINA NASCIMENTO DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 121 Processo nº 0800369-75.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIA DELFINA DA CONCEICAO MATIAS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 122 Processo nº 0802106-34.2023.8.18.0028 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : NOEME COSTA DA PAIXAO (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE SAO JOSE DO PEIXE (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 123 Processo nº 0804248-61.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 124 Processo nº 0803446-67.2021.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE) Polo passivo : DANIEL GABA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 125 Processo nº 0800249-62.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSE DE CARVALHO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 126 Processo nº 0800929-49.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 127 Processo nº 0801187-45.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MYCAELLA MOURA TORRES (RECORRENTE) Polo passivo : MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 128 Processo nº 0801728-56.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA ISABELLA FERREIRA DE MESQUITA (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 129 Processo nº 0801471-53.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo : KEYLA KARINE DIAS SOUSA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 130 Processo nº 0803292-25.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BENEVALDO BARBOSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 131 Processo nº 0801394-55.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JEFFERSON NUNES RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 132 Processo nº 0801012-58.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO RODRIGUES MAXIMIANO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 133 Processo nº 0801315-90.2023.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CRISLEIA CAVALCANTE MAURIZ (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA GENECILDA JOSINO LIMA REIS (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 134 Processo nº 0000988-57.2013.8.18.0044 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI (APELANTE) e outros Polo passivo : LUCIMAR MARIA DE MORAIS (APELADO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 135 Processo nº 0750153-78.2024.8.18.0001 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FERNANDO ARAUJO SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : MUNICÍPIO DE UNIÃO PIAUÍ (AGRAVADO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 136 Processo nº 0030686-67.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONDOMINIO JARDINS RESIDENCE CLUB I (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 137 Processo nº 0802953-50.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA HELENA BURLAMAQUI CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ITAU S/A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 138 Processo nº 0800594-38.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 139 Processo nº 0801972-50.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 140 Processo nº 0801385-30.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 141 Processo nº 0800906-62.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE RENATO BATISTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 142 Processo nº 0801682-89.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ODENES MOREIRA DE CASTRO CARREIRO (RECORRENTE) Polo passivo : ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 143 Processo nº 0801530-12.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIS MORENO DOS SANTOS FILHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 144 Processo nº 0800031-63.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JANAINA DA CONCEICAO LIMA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 145 Processo nº 0802517-57.2023.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FLAVIO BORGES PEREIRA E SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : LATAM AIRLINES GROUP S/A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 146 Processo nº 0800811-93.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ALDECI SILVA REIS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 147 Processo nº 0800782-31.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (RECORRENTE) Polo passivo : NEUSA NEVES DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 148 Processo nº 0803658-65.2023.8.18.0050 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 149 Processo nº 0803631-82.2023.8.18.0050 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 150 Processo nº 0802474-66.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA LIMA (RECORRENTE) Polo passivo : CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 151 Processo nº 0801286-58.2024.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GOL LINHAS AEREAS S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : LEONARDO NUNES SANTOS (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 152 Processo nº 0802241-80.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO AMPARO DA CUNHA ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 153 Processo nº 0801772-14.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MESQUITA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 154 Processo nº 0800596-65.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA RODRIGUES MENDES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 155 Processo nº 0801500-22.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO CARMO DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : PARANA BANCO S/A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 156 Processo nº 0806576-17.2023.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : HERIVELTON DA SILVA SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIA MARIA DE ARAUJO (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 157 Processo nº 0800946-83.2022.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO NETO (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 158 Processo nº 0801132-36.2021.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ABEL DIAS DA ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : JOÃO WENNY BARRIS GONÇALVES (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 159 Processo nº 0801116-52.2019.8.18.0135 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : JOSE PAULO ALVES DA SILVA (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE JOAO COSTA (APELADO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 160 Processo nº 0800341-50.2021.8.18.0108 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (REQUERENTE) Polo passivo : CARLOS ALBERTO MARQUES DE CARVALHO (REQUERENTE) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 161 Processo nº 0800607-91.2023.8.18.0132 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : RITA GONCALVES SILVA (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE (APELADO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 162 Processo nº 0800265-37.2020.8.18.0051 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : HELENA ANA RODRIGUES (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 163 Processo nº 0800628-96.2020.8.18.0027 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI (REQUERENTE) Polo passivo : LECIA RENAN NOGUEIRA JACOBINA (APELADO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 164 Processo nº 0800060-42.2019.8.18.0051 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ANTONIO JOSE DA COSTA (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 110 Processo nº 0750146-86.2024.8.18.0001 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : GREGORIO ANTONIO DE SOUSA (AGRAVADO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 119 Processo nº 0800237-08.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CASSIO MELO CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : CLARO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 13 de maio de 2025. RAQUEL DE SOUSA FERNANDES EPITACIO Secretária da Sessão
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I DA COMARCA DE TERESINA Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800095-73.2024.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acompanhamento de Cônjuge ou Companheiro] AUTOR: PEDRO DE OLIVEIRA SILVA REU: MUNICIPIO DE NAZARIA SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação ajuizada por PEDRO DE OLIVEIRA SILVA em desfavor do MUNICÍPIO NAZÁRIA. Aduz a petição inicial que: O requerente é servidor público do Município de Nazária/PI, inscrito na matrícula funcional nº 0029, investido do cargo de professor em 25/02/2013, com carga horaria de 40 horas semanais, conforme contracheque em anexo. O requerente é pai de ITALO ALVES SILVA, menor impúbere, nascido em 18/08/2017, atualmente com 06 (seis), anos de idade, portador de TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (CID F 84.0), conforme atestado médico anexo. […] Desse modo, em decorrência dos problemas de saúde mencionados acima, o menor possui necessidades de assistência constante, ou seja, o menor não pode ficar sozinho tendo em vista que é uma criança com necessidades especiais, é muito agitada, e não tem noção do perigo; necessita fazer acompanhamento terapêutico com FONOAUDIÓLOGA, PSICOLOGA, TERAPIA OCUPACIONAL E PSICOPEDAGOGA, 40h semanalmente. Por essa razão, o requerente necessita da redução da carga horaria para acompanhar seu filho nas sessões de tratamento listadas acima. Dispensado minucioso relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Decido. Antes de dar regular prosseguimento ao feito deve o juiz verificar se estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Em sede preliminar, a parte Requerida alega incompetência territorial deste juízo em decorrência da Resolução n° 433, de 19 de setembro de 2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que alterou o Anexo I da Lei Complementar n° 266/2022 e passou a prever que o Município de Nazária é Termo Judiciário da Comarca de Demerval Lobão. Ocorre que, em contrapartida, a parte Autora argumenta a competência deste Juizado Especial da Fazenda Pública em razão da Lei Complementar nº 305, de 04 de setembro de 2024, que, por sua vez, prevê o seguinte: Art. 34. O termo judiciário de Nazária passa a ser vinculado à Comarca de Teresina. Diante disso, vê-se que essa questão preliminar suscitada pelas partes versa sobre conflito aparente de norma. Sobre essa temática, a doutrina menciona três critérios para resolver a antinomia aparente entre normas, quais sejam: a) critério cronológico; b) critério hierárquico; e, c) critério da especialidade. De acordo com o presente caso, encontra-se diante de um conflito aparente entre a Lei Complementar nº 305, de 04 de setembro de 2024, e a Resolução n° 433, de 19 de setembro de 2024. Portanto, configura-se uma antinomia a ser resolvida por meio da análise da preponderância entre os critérios cronológico e hierárquico. Por critério cronológico entende-se a prevalência da norma posterior, em caso de antinomia entre duas normas criadas ou vigoradas em dois momentos cronológicos distintos. Ou seja, lei posterior derroga leis anteriores. Por outro lado, o critério hierárquico trata acerca da prevalência de uma norma portadora de status hierarquicamente superior ao seu par antinômico. Ou seja, lei superior derroga leis inferiores. Pois bem, em relação ao critério cronológico, tem-se que a Resolução apresentada (em vigor desde 19 de setembro de 2024) é cronologicamente mais nova que a Lei Complementar em questão (em vigor desde 04 de setembro de 2024). Entretanto, segundo o critério hierárquico, esta (LC nº 305/24) é hierarquicamente superior àquela (Resolução nº 433/24). Dessa forma, para a solução do caso em questão, basta a aplicação do critério da hierarquia, entendimento ratificado conforme a seguinte jurisprudência abaixo transcrita: EMENTA: RECURSO INOMINADO.FAZENDA PÚBLICA. ANTINOMIA. REGIME DE PREVIDÊNCIA . TERMO FINAL DA PENSÃO POR MORTE. PREVALÊNCIA DA LEI FEDERAL 8.213/91 SOBRE A LEI LOCAL.DANO MORAL . SUPENSÃO INDEVIDA DE PENSÃO.VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO . 1. A antinomia deve ser solucionada com base nos critérios de hierarquia, cronologia e especialidade, prevalecendo a norma superior sobre a inferior, a mais recente sobre a mais antiga e a mais específica sobre a mais genérica. Sendo necessário utilizar dois desses critérios, entre o cronológico e a especialidade, prevalece a especialidade; entre o cronológico e o hierárquico, prevalece o hierárquico; já entre a hierarquia e a especialidade, a solução deve ser dada especificamente pelo Poder Legislativo ou Judiciário. No Poder Legislativo, é necessária uma terceira norma dizendo qual prevalece. No Poder Judiciário, o magistrado deve observar a ordem, a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito, a função social da norma, as exigências do bem comum, e a pacificação social. Quanto à condição de dependente para efeito de recebimento da pensão por morte, prevalece a Lei Federal 8.213/91 em detrimento da Lei Estadual 4/1990, por força da Lei Federal 9.717/98 . 2. A suspensão indevida de benefício, no caso pensão por morte, caracteriza dano moral, porquanto, sem dúvida, gera desconforto, aflição e transtornos, que excedem ao mero aborrecimento, considerando que atinge verba alimentar, da qual a parte depende para sua subsistência. A indisponibilidade da verba alimentar (R$3.313,36), pelo período de quase um ano, é suficiente para a caracterização do dano moral . 3. Recurso conhecido e não provido. 4. Sem custas, eis que a Fazenda Pública é isenta (CNGC, art . 236). Honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, pela parte recorrente. (TJ-MT - RI: 10044032520228110007, Relator.: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES, Data de Julgamento: 23/10/2023, Terceira Turma Recursal, Data de Publicação: 27/10/2023) Portanto, verifica-se que este Juizado Especial da Fazenda Pública é competente para julgar a presente demanda. Superada a questão preliminar, passa-se a analisar o mérito. Compulsando os autos, observei que a parte autora pleiteia a redução da jornada de trabalho em 50%, sem prejuízo da remuneração, arguindo que seu filho é portador de transtorno de espectro autista (TEA) ( CID F 84.0). Em decorrência disso, conforme laudos médicos emitidos em 2023 (ID 52081294), a criança necessita de acompanhamento psicológico, fonoaudiológico, terapia ocupacional e psciomotricidade. Dessa forma, o autor argumenta necessitar acompanhar seu filho junto aos referidos profissionais. O Requerente menciona, também, que ingressou com pedido administrativo com o fim descrito acima (ID 52081299), contudo, a solicitação foi indeferida pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Nazária-PI. Sobre esse tema, a Constituição Federal de 1988 disciplina o direito dos trabalhadores quanto à redução de carga horária, conforme previsão abaixo: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: […] XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; Conforme aduz a Constituição Estadual do Piauí, no artigo 54, §3º, é possível a redução de carga horária dos servidores públicos estaduais pela metade: Art. 54. Sem prejuízo do disposto no art. 39, a administração de pessoal do Estado e dos Municípios observar: § 3º Os servidores públicos estaduais e municipais que possuírem filhos portadores de deficiências físicas, sensoriais ou mentais, terão carga horária reduzida à metade, desde que comprovem o fato perante a autoridade que lhe seja imediatamente superior. Por sua vez, a Lei Municipal nº 095/2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos, Vencimento e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Nazária-PI, estabelece o seguinte acerca da possibilidade de redução de carga horária: Art. 72 Poderá ser concedida licença ao profissional do Magistério por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial. §1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. §2° A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até trinta dias, podendo ser prorrogada por até trinta dias, mediante parecer de junta médica oficial e, excedendo estes prazos, sem remuneração por até noventa dias. §3º A licença a que se refere o caput deste artigo poderá ser substituída, a critério do servidor, pela redução da metade da jornada de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, no caso de doenças como mal de Alzheimer e outras que vierem a ser definidas pela perícia médica oficial cuja redução será reavaliada a cada seis meses, desde que o servidor que requeira o benefício seja imprescindível ao cuidado da pessoa da família que esteja acometida da doença. Compulsando os autos, verifica-se que a própria parte autora anexou laudos médicos (ID 52081294). Em que pese a legislação municipal prever que as doenças que darão direito à redução da carga horária serão definidas por perícia médica oficial, a ausência de perícia oficial e ausência de laudo pericial oficial não podem ser imputadas à parte autora. Observa-se, ainda, que a parte autora arguiu, em manifestação (ID 66025777, pág. 6/11), que “… o Município de Nazária não dispõe de uma junta médica oficial e tampouco conta com médicos especialistas, como um neurologista, que possam atender ao caso específico do filho do autor, menor…” e, contudo, tal argumento não foi impugnado pela parte Ré. E mais, por se tratar de Município de pequeno porte, também não houve esclarecimentos da parte Ré com relação à carência de profissionais de saúde especializados para atender às exigências legais do caso em questão. Nesse sentido, tem-se os seguintes entendimentos jurisprudenciais: Recurso Inominado. Município de São José do Rio Pardo. Servidor municipal com dependente com necessidades especiais. Transtorno do Espectro Autista (TEA) . Direito a redução da jornada de trabalho. Art. 98 da Lei 8.112/90 . Aplicável aos Estados e Municípios conforme Tema nº 1097 do STF. Rejeição de preliminar de nulidade de sentença por ausência de laudo de Junta Médica Oficial tendo em vista os documentos juntados com a inicial comprobatórios do diagnóstico do dependente e a ausência de impugnação especificada pelo Município destes documentos. Redução da jornada em 30% que se mostra razoável. Recurso parcialmente provido . (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 1000629-75.2023.8.26 .0575 São José do Rio Pardo, Relator.: Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal, Data de Julgamento: 19/02/2024, 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Data de Publicação: 19/02/2024) ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE DEPENDENTE. ART . 36, PARÁGRAFO ÚNICO, III, B, DA LEI 8.112/90. AUSÊNCIA DE TRATAMENTO ADEQUADO NA CIDADE DE LOTAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO . APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A sentença foi proferida na vigência do CPC/2015 . 2. A parte autora é Assistente Social junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) e objetiva sua remoção do Campus de Bragança/PA para o Campus Ananindeua/PA ou Belém/PA, sob o fundamento de incompatibilidade do local de trabalho atual com o acompanhamento médico necessário da sua dependente, ante a ausência de profissionais de saúde especializados, bem como a dificuldade de acesso ao tratamento. 3. A remoção, nos termos do art . 36, parágrafo único, III, b da Lei nº 8.112/90, será concedida quando estiverem presentes seguinte requisitos: a) comprovação da moléstia por junta médica oficial; e b) tratamento adequado em outra localidade. 4. Na hipótese, a autora possui como dependente sua filha Kezia Silva Saldanha, 7 anos, a qual apresenta quadro clínico de Deficiência congênita de lactase e Rinite Persistente Moderada, o que ocasiona diversas crises, nas quais passa muito tempo sem conseguir se alimentar corretamente e geralmente precisa de atendimento emergencial imediato . 5. Em que pese não constar dos autos avaliação de perícia médica oficial, constam diversos relatórios e laudos médicos os quais comprovam a gravidade da enfermidade da filha da demandante. Ademais, restou comprovado também a deficiência de profissionais de saúde especializados na cidade de Bragança/PA capazes de realizar o devido acompanhamento da dependente da apelante, bem como a dificuldade de acesso ao tratamento médico. 6 . O direito a saúde não se limita à adoção de qualquer tratamento médico, mas somente se efetiva com a adoção do tratamento mais adequado, especializado e eficaz dentro do que se mostra viável dada as peculiaridades do caso concreto. 7. Nesse panorama, não há óbice ao deferimento da remoção da autora, porquanto preenchidos os requisitos legais, devendo ser reformada a sentença de origem. 8 . Em razão da inversão do ônus de sucumbência, honorários advocatícios a cargo da União, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (artigo 85, §§ 2º e 3º, do CPC). 9. Apelação da parte autora provida. Sentença reformada .(TRF-1 - (AC): 10011605120194013900, Relator.: DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, Data de Julgamento: 16/07/2024, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: PJe 16/07/2024 PAG PJe 16/07/2024 PAG) RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DO MUNICÍPIO DE LAGES. OBJETIVO DE COMPELIR A MUNICIPALIDADE A CUMPRIR O PREVISTO NO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL N . 4.222/2017. JUNTA MÉDICA OFICIAL QUE DEVE SER COMPOSTA POR TRÊS MÉDICOS E ATUALMENTE CONTA EFETIVO INFERIOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA . INSURGÊNCIA MUNICIPAL. ALEGADA DIFICULDADE ADMINISTRATIVA NA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS E, PORTANTO, AUSÊNCIA DE CONDUTA NEGLIGENTE OU OMISSA. TESE AFASTADA. CIÊNCIA DA SITUAÇÃO DESDE O ANO DE 2018 . DESÍDIA CONFIGURADA. DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E À SEPARAÇÃO DOS PODERES. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO LEGÍTIMA E CABÍVEL . OMISSÃO DECORRENTE DA NÃO OBSERVÂNCIA DA LEI. DECISUM, ADEMAIS, PROFERIDO EM OBSERVÂNCIA À TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 698). DETERMINAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DA LEI MUNICIPAL DE REGÊNCIA, SEM QUE HOUVESSE QUALQUER DETERMINAÇÃO DE "MEDIDAS PONTUAIS". SENTENÇA MANTIDA . APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5003175-48.2023 .8.24.0039, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sandro Jose Neis, Terceira Câmara de Direito Público, j . 16-07-2024). (TJ-SC - Apelação: 50031754820238240039, Relator.: Sandro Jose Neis, Data de Julgamento: 16/07/2024, Terceira Câmara de Direito Público) Ademais, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre referida temática no Tema 1.097 de Repercussão Geral e determinou que o artigo 98 da Lei nº 8.112/90 é aplicável aos servidores públicos estaduais e municipais. Segue entendimento abaixo transcrito: Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. TRATADO EQUIVALENTE À EMENDA CONSTITUCIONAL. PROTEÇÃO INTEGRAL E PRIORITÁRIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. LEI 12.764/2012. POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA DA FAMÍLIA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM ALTERAÇÃO NOS VENCIMENTOS. SERVIDORA ESTADUAL CUIDADORA DE FILHO AUTISTA. INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ANALOGIA AO ART. 98, § 3°, DA LEI 8.112/1990. LEGITIMIDADE DA APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL QUANDO A OMISSÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL OFENDE DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL AUTOAPLICÁVEL QUE NÃO ACARRETE AUMENTO DE GASTOS AO ERÁRIO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. FIXAÇÃO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. I – A Carta Política de 1988 fixou a proteção integral e prioritária à criança e ao adolescente, cujas garantias têm sido reiteradamente positivadas em nossa legislação, a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990) e da promulgação da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (Decreto 99.170/1990). II – A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no § 2° do art. 1° da Lei 12.764/2012, estipulou que eles são considerados pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais. Assim, é incontestável que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência aplicam-se também a eles. III – A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) foi assinada pelo Brasil e, por ter sido aprovada de acordo com os ritos previstos no art. 5°, § 3° da Constituição Federal de 1988, suas regras são equivalentes a emendas constitucionais, o que reforça o compromisso internacional assumido pelo País na defesa dos direitos e garantias das pessoas com deficiência. IV – A CDPD tem como princípio geral o “respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade” (art. 3°, h) e determina que, nas ações relativas àquelas com deficiência, o superior interesse dela receberá consideração primordial (art. 7°, 2). V – No Preâmbulo (item X), o Tratado é claro ao estabelecer que a família, núcleo natural e fundamental da sociedade, tem o direito de receber não apenas a proteção de todos, mas também a assistência necessária para torná-la capaz de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência. VI – Os Estados signatários obrigam-se a “adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza, necessárias para a realização dos direitos reconhecidos na presente Convenção” (art. 4°, a). VII – A omissão do Poder Público, portanto, não pode justificar afronta às diretrizes e garantias constitucionais. Assim, a inexistência de lei estadual específica que preveja a redução da jornada de servidores públicos que tenham filhos com deficiência, sem redução de vencimentos, não serve de escusa para impedir que seja reconhecido a elas e aos seus genitores o direito à dignidade da pessoa humana e o direito à saúde. VIII – A convivência e acompanhamento familiar para o desenvolvimento e a inclusão das pessoas com deficiência são garantidos pelas normas constitucionais, internacionais e infraconstitucionais, portanto, deve-se aplicar o melhor direito em favor da pessoa com deficiência e de seus cuidadores. IX – O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que é legítima a aplicação da Lei 8.112/1990 nos casos em que a legislação estatal e municipal for omissa em relação à determinação constitucional autoaplicável que não gere aumento ao erário. Precedentes. X – Tendo em vista o princípio da igualdade substancial, previsto tanto em nossa Carta Constitucional quanto na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, se os servidores públicos federais, pais ou cuidadores legais de pessoas com deficiência têm o direito a horário especial, sem a necessidade de compensação de horário e sem redução de vencimentos, os servidores públicos estaduais e municipais em situações análogas também devem ter a mesma prerrogativa. XI – Recurso extraordinário a que se dá provimento. Fixação de tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990”. (RE 1237867, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/12/2022, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-003 DIVULG 11-01-2023 PUBLIC 12-01-2023) Verifico que, em contestação, a parte Requerida argumenta que devem ser observados dois requisitos, quais sejam: a indispensabilidade da assistência direta do servidor e a impossibilidade da prestação dessa assistência, com o exercício do cargo ou compensação do horário. Com relação ao primeiro requisito, o Requerido alega o seguinte: não se restou comprovado que o Servidor é o único membro da família (seja familiar de sangue ou afetivo) que poderia dar tal assistência ao menor, tendo em vista que a parte autora não informa que outros parentes convivem com o jovem e quais destes poderiam prestar a assistência ao mesmo, sendo completamente omisso, sobre a existência de mãe, madrasta, tios e tias, e se os mesmos poderiam prestar assistência ao garoto. No entanto, essa argumentação não merece prosperar, tendo em vista que os cuidados com a criança é de responsabilidade dos pais, em conjunto, e não de madrasta, tios, tias, avôs, avós e outros parentes. Inclusive, o próprio Tema 1.097 do STF cita: VIII – A convivência e acompanhamento familiar para o desenvolvimento e a inclusão das pessoas com deficiência são garantidos pelas normas constitucionais, internacionais e infraconstitucionais, portanto, deve-se aplicar o melhor direito em favor da pessoa com deficiência e de seus cuidadores. Além disso, cabe ressaltar que não há a exigência legal de o genitor ser o único membro da família responsável pelos cuidados com o filho para ter o direito à redução de carga horária concedido. A entidade familiar, conforme o texto constitucional de 1988, artigo 226, §4º, é formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Com relação ao segundo requisito trazido pela parte Ré (impossibilidade da prestação dessa assistência, com o exercício do cargo ou compensação do horário), o Município alega que: ...oferece uma vasta possibilidade de serviços de educação que abrangem os 3 (três) turnos do dia, de tal forma que oferece uma flexibilidade considerável ao contraturno do servidor, flexibilidade essa que visa evitar os conflitos entre as obrigações familiares do servidor e suas obrigações profissionais. Ocorre que, o art. 72, § 3º da legislação municipal em comento não traz ressalvas quanto à compensação de horário. E, conforme os laudos médicos anexados pelo autor (ID 52081294), a necessidade de aplicação do direito assegurado por lei restou comprovada. Observa-se, ainda, que o Município traz aos autos o fato de o servidor, ora autor da presente demanda, também exerce magistério em outro Município, União-PI, com carga horária de 20h semanais. No entanto, cabe pontuar que o cargo de professor é acumulável, quando houver compatibilidade de horários, conforme preceitua o art. 37, inciso XVI, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988. Noutra perspectiva, a parte autora trouxe, por meio da manifestação (ID 66025777), as informações de que os cargos públicos ocupados são anteriores (datados dos anos de 2013 e 2016) ao nascimento do descendente que necessita de cuidados adicionais (ano de 2017). Diante disso, entendo que a busca pela redução da carga horária não possui a intenção de conciliar os horários entre os cargos públicos, mas, de fato, para prestar melhores condições de tratamento para o dependente do genitor, que necessita acompanhamentos e cuidados diversos, realizados em Teresina-PI. Dessa forma, entende-se que no presente caso assiste razão ao Requerente. Com relação ao pedido de justiça gratuita, verifica-se que há nos autos prova (contracheques) de que o Requerente percebe remuneração incompatível com situação de hipossuficiência, conforme o critério estabelecido na Resolução Nº 026/2012 – CSDP da Defensoria Pública do Estado do Piauí, que estabelece o limite de remuneração líquida de até três salários mínimos. Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita. Com estes fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido de concessão de horário especial (com redução em 50% do seu horário de trabalho), sem prejuízo de rendimentos e/ou compensação de horário, contido na presente ação, com base no art. 72, §3º, da Lei Municipal de Nazária-PI nº 095/2015 e art. 487, inc. I, do CPC.. Indefiro o pedido de justiça gratuita. Sem Custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI
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Tribunal: TRT16 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Barra do Corda - (98) 2109-9532 - vtbcorda@trt16.jus.br RUA ENFERMEIRA ZIZI, 35, VILA CANADÁ, BARRA DO CORDA/MA - CEP: 65950-000. PROCESSO: ATOrd 0016490-95.2023.5.16.0010. AUTOR: ERIDAN DA CONCEICAO DE CARVALHO. RÉU: ESCOLA CANTINHO DO SABER DORCAS OLIVEIRA LTDA.. NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: ERIDAN DA CONCEICAO DE CARVALHO Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para ciência da expedição do Alvará-FGTS e para informar nos autos a importância efetivamente levantada, no prazo de 5 dias, a contar do levantamento. BARRA DO CORDA/MA, 21 de maio de 2025. JOSI ANDRADE DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ERIDAN DA CONCEICAO DE CARVALHO
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Tribunal: TJPI | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina PROCESSO Nº: 0835051-63.2022.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Tortura] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: MATHEUS VICTOR NUNES DO NASCIMENTO, MOISES VINICIUS VALE DA SILVA, DANIEL CRUZ RODRIGUES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) despacho/decisão/sentença em anexo. DECISÃO: (...). INTIME-SE a defesa recentemente constituída do réu MATHEUS VICTOR NUNES DO NASCIMENTO, conforme o ID 73127489, para que apresente as alegações finais do réu dentro do prazo legal.(...). , 13 de abril de 2025. CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina