Miguel Das Chagas Brito Filho
Miguel Das Chagas Brito Filho
Número da OAB:
OAB/PI 023577
📋 Resumo Completo
Dr(a). Miguel Das Chagas Brito Filho possui 75 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJGO, TRF1, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJGO, TRF1, TJMA, TRT16
Nome:
MIGUEL DAS CHAGAS BRITO FILHO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (60)
APELAçãO CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005406-29.2024.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NATALIA COSTA DA SILVA ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIGUEL DAS CHAGAS BRITO FILHO - PI23577 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2199163681 Destinatários: NATALIA COSTA DA SILVA ARAUJO MIGUEL DAS CHAGAS BRITO FILHO - (OAB: PI23577) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2199163681). CAXIAS, 22 de julho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1006767-81.2024.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIANA ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIGUEL DAS CHAGAS BRITO FILHO - PI23577 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2199315244 Destinatários: MARIANA ALVES DA SILVA MIGUEL DAS CHAGAS BRITO FILHO - (OAB: PI23577) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2199315244). CAXIAS, 22 de julho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
Tribunal: TJMA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0800877-87.2024.8.10.0105 Partes: LAURA DE SOUSA RIBEIRO BANCO DO BRASIL SA Advogados: Advogados do(a) APELANTE: EDILSON FERREIRA DE SOUSA - PI16429-A, MIGUEL DAS CHAGAS BRITO FILHO - PI23577 Advogado do(a) APELADO: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DECISÃO Trata-se de ação cujo objeto discute a validade de contrato de empréstimo consignado. Ocorre que, em 04/07/2025, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº. 0827453-44.2024.8.10.0000 pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Maranhão, cujo objeto é a revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016). No referido julgamento, restou determinada a suspensão de todos os processos em tramitação que envolvam a matéria discutida (empréstimo consignado). Diante desse contexto, o caso é de SUSPENSÃO DO PROCESSO, até julgamento definitivo da revisão do IRDR discutida nos autos do Processo 0827453-44.2024.8.10.0000. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX, da CF/88 e artigo 11, do CPC/2015). Remeta-se os autos à Secretaria Judicial para os registros necessários e para que aguardem o julgamento do IRDR. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator
-
Tribunal: TJMA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoSEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0898160-34.2024.8.10.0001 APELANTE : JOAO RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: MIGUEL DAS CHAGAS BRITO FILHO - PI23577 APELADO(A) : BANCO CETELEM S.A. Advogado do(a) APELADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-S RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO DECISÃO No dia 04 de julho de 2025, a Seção de Direito Privado deste egrégio Tribunal de Justiça, durante o julgamento de admissão da Revisão do IRDR nº 53.983/2016, que versa sobre empréstimo consignado, determinou a suspensão de todos os processos alusivos ao assunto. Por isso, em atenção ao que foi decidido, suspendam-se os presentes autos, até ulterior deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator "CONCILIAR É MELHOR QUE LITIGAR" AJ13
-
Tribunal: TJMA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon PROCESSO Nº. 0801000-51.2025.8.10.0105 AUTOR: ADEMILTON TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: MIGUEL DAS CHAGAS BRITO FILHO - PI23577 RÉU(S): ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Timon/MA, 18 de julho de 2025. HORTEVALME URSULINO DE MORAES Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon
-
Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
Tribunal: TJMA | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Gabinete do Juiz PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n. : 0851599-15.2025.8.10.0001 Autor: VALDIMIR ALVES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: MIGUEL DAS CHAGAS BRITO FILHO - PI23577 Réu: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DESPACHO Em deliberação realizada no último dia 04, a Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão determinou a seguinte providência, nos autos do IRDR n. 0827453-44.2024.8.10.0000: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. REVISÃO DE TESES FIXADAS NO IRDR Nº 5 SOBRE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ADMISSÃO DO INCIDENTE. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO. I. Caso em exame Procedimento de revisão de teses jurídicas fixadas no IRDR nº 5/TJMA, proposto no bojo da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, visando a adequação de entendimentos consolidados sobre empréstimos consignados às novas práticas contratuais digitais e contextos socioeconômicos. Reconhecimento da competência da Seção de Direito Privado após declínios sucessivos do próprio colegiado e do Órgão Especial, conforme decisão majoritária. Num. 47114843 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA - 08/07/2025 15:46:26 https://pje2.tjma.jus.br:443/pje2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25070815462644800000044544412 Número do documento: 25070815462644800000044544412 II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a revisão das teses jurídicas estabelecidas no IRDR nº 5/TJMA, especialmente quanto à: (i) existência de repetição de processos com controvérsia jurídica uniforme; (ii) risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; (iii) pertinência da não suspensão dos processos judiciais correlatos durante o trâmite do incidente. III. Razões de decidir A análise dos dados forenses e pareceres técnicos revela divergência jurisprudencial substancial e atualidade da controvérsia sobre empréstimos consignados. A ausência de uniformidade nas decisões judiciais afeta a segurança jurídica e compromete o tratamento isonômico dos jurisdicionados. IV. Dispositivo e tese Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido. Determinação de suspensão dos processos em curso sobre a mesma matéria, vencido o relator. Tese de julgamento: “1. É admissível a revisão de teses jurídicas fixadas em IRDR quando demonstrada a persistência de controvérsias relevantes e mutações nas condições fáticas ou jurídicas. 2. Determinação de suspensão dos processos em curso”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 976, 982; RITJMA, arts. 562, § 5º, 563 e 574. Em virtude disso, remeto os autos à secretaria para as providências necessárias ao cumprimento da determinação, com os correspondentes cadastros e anotações. Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado Gabinete do Juiz
Página 1 de 8
Próxima