Gilmar De Oliveira Lopes
Gilmar De Oliveira Lopes
Número da OAB:
OAB/PI 023628
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilmar De Oliveira Lopes possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TJPI, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJPI, TRT22
Nome:
GILMAR DE OLIVEIRA LOPES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001399-84.2024.5.22.0002 AUTOR: GONCALO ARAUJO FILHO RÉU: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO - PJe Fica o reclamante/exequente, por seus advogados, via DEJT, intimado para, tomar ciência da certidão de id. 6c5c047, e proceder com a habilitação dos créditos no juízo falimentar, conforme ata de audiência de id. 7698436. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. AUDI ANTAO MONTEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GONCALO ARAUJO FILHO
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001399-84.2024.5.22.0002 AUTOR: GONCALO ARAUJO FILHO RÉU: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO - PJe Fica o reclamado/executado, por seus advogados, via DEJT, intimado para, tomar ciência da certidão de id. 6c5c047, e proceder com a habilitação dos créditos no juízo falimentar, conforme ata de audiência de id. 7698436. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. AUDI ANTAO MONTEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001390-13.2024.5.22.0006 AUTOR: ELIZANE DOS SANTOS SOUSA RÉU: SALUSTIANO RIBEIRO SOARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e6bab8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Fica a parte Reclamada, notificada para manifestar-se acerca da petição de Id d1056ce da parte reclamante sobre descumprimento de acordo, no prazo de 72 horas. Em caso de manifestação, voltem conclusos. Caso a parte reclamada permaneça inerte, ao SCLJ, para apurar o devido, inclusive com multa respectiva. Em seguida, providências de execução, utilizando-se todas as ferramentas eletrônicas disponíveis ao juízo, a iniciar-se pelo SISBAJUD. Cumpra-se. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SALUSTIANO RIBEIRO SOARES
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001390-13.2024.5.22.0006 AUTOR: ELIZANE DOS SANTOS SOUSA RÉU: SALUSTIANO RIBEIRO SOARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e6bab8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Fica a parte Reclamada, notificada para manifestar-se acerca da petição de Id d1056ce da parte reclamante sobre descumprimento de acordo, no prazo de 72 horas. Em caso de manifestação, voltem conclusos. Caso a parte reclamada permaneça inerte, ao SCLJ, para apurar o devido, inclusive com multa respectiva. Em seguida, providências de execução, utilizando-se todas as ferramentas eletrônicas disponíveis ao juízo, a iniciar-se pelo SISBAJUD. Cumpra-se. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIZANE DOS SANTOS SOUSA
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Tribunal: TJPI | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800009-31.2020.8.18.0169 RECORRENTE: DAIANA RAMOS ALVES Advogado(s) do reclamante: CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA, LAURO CALDAS MAROTO FILHO, GILMAR DE OLIVEIRA LOPES RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC TUTELA DE URGÊNCIA CC DANOS MORAIS. PLEITO DE DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE FORA ACOLHIDO PARCIALMENTE, CONCEDENDO DANOS MORAIS. RECURSO INOMINADO QUE PERDEU O OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de ação na qual a autora alega que, em 03/01/2020, fora surpreendida por prepostos da requerida que objetivavam realizar inspeção na Unidade de Consumo da autora. Que após a referida inspeção fora aplicada multa indevida por suposta fraude. Ademais, alega que fora suspenso fornecimento de energia, lhe causando danos de ordem material e moral. Por essa razão, requereu, em síntese, condenação do requerido em danos morais. Sobreveio sentença que julgou parcialmente o feito, in verbis: ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para declarar nula a cobrança impugnada que perfaz o valor de R$ 118,55 (cento e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos). Determino que a Requerida dê baixa e exclua a dívida imputada ao Requerente imediatamente, sob pena de incidência de multa diária no valor de 100,00 (cem reais). EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, conforme art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Inconformada, a autora interpôs recurso inominado, requerendo, em suma, a condenação da requerida em indenização por danos morais. Contrarrazões da parte recorrida. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Compulsando os autos, observo que o cerne do recurso reside na ocorrência ou não de danos morais, visto a atitude da recorrida em suspender os serviços de energia em razão de suposta fraude no medidor. In casu, alega a recorrente que a suspensão de serviços de energia se deu de forma irregular, uma vez que não fora praticado nenhum ilícito de sua parte. Ademais, alega que a suspensão dos serviços lhe causou danos morais, visto que possuí ofício de cabeleireira, ficando, portanto, impedida de trabalhar durante os dias de suspensão. Entretanto, observo que em id. 58640048 fora julgado e acolhido parcialmente os embargos de declaração (id. 57765260), corrigindo-se a sentença (id. 57325552) e condenando o recorrido em indenização por danos morais. Assim, observo que o presente recurso inominado perdera seu objeto, visto que a matéria principal já fora julgada em sentença retro. Diante do exposto, deixo de conhecer do recurso, vez que constatada perda de objeto. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da condenação. A exigibilidade dos honorários de sucumbência deve ser suspensa, nos moldes do art. 98, §3º, CPC. É como voto. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Teresina, 01/04/2025