Lucas Luis Gobbi
Lucas Luis Gobbi
Número da OAB:
OAB/PI 023646
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Luis Gobbi possui 235 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 86 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TST, TRT22 e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
235
Tribunais:
TST, TRT22
Nome:
LUCAS LUIS GOBBI
📅 Atividade Recente
86
Últimos 7 dias
147
Últimos 30 dias
235
Últimos 90 dias
235
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (94)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (81)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (30)
AGRAVO REGIMENTAL TRABALHISTA (21)
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 235 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0001062-35.2022.5.07.0018 AGRAVANTE: NELCILENE FERREIRA DE RESENDE E OUTROS (1) AGRAVADO: NELCILENE FERREIRA DE RESENDE E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos RRAg-0001062-35.2022.5.07.0018 AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A. AGRAVADO: NELCILENE FERREIRA DE RESENDE e outros (1) CEJUSC/djca DECISÃO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST por meio do despacho de id-33218e9 em 03/04/2025.Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para todos os atos processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), o caso comportaria proceder-se à análise da petição de id-44e1ded.Verifica-se, contudo, em consulta aos autos do processo n.° 0001195-43.2023.5.07.0018, que o acordo entabulado entre as partes já foi homologado em audiência realizada no dia 27 de maio de 2025 no ambiente do CEJUSC/JT 2° Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Destaca-se que a quitação abrange o presente feito, conforme cópia da ata ora juntada a estes autos em id-335c628. Desta forma, determina-se o registro da homologação do acordo no sistema processual deste Tribunal Superior do Trabalho, restando prejudicado o exame de eventual recurso pendente.À SEGVP para que proceda à remessa dos autos ao Tribunal do Trabalho de origem, nos termos art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho.Intimem-se. Brasília, 04 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0001062-35.2022.5.07.0018 AGRAVANTE: NELCILENE FERREIRA DE RESENDE E OUTROS (1) AGRAVADO: NELCILENE FERREIRA DE RESENDE E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos RRAg-0001062-35.2022.5.07.0018 AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A. AGRAVADO: NELCILENE FERREIRA DE RESENDE e outros (1) CEJUSC/djca DECISÃO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST por meio do despacho de id-33218e9 em 03/04/2025.Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para todos os atos processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), o caso comportaria proceder-se à análise da petição de id-44e1ded.Verifica-se, contudo, em consulta aos autos do processo n.° 0001195-43.2023.5.07.0018, que o acordo entabulado entre as partes já foi homologado em audiência realizada no dia 27 de maio de 2025 no ambiente do CEJUSC/JT 2° Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Destaca-se que a quitação abrange o presente feito, conforme cópia da ata ora juntada a estes autos em id-335c628. Desta forma, determina-se o registro da homologação do acordo no sistema processual deste Tribunal Superior do Trabalho, restando prejudicado o exame de eventual recurso pendente.À SEGVP para que proceda à remessa dos autos ao Tribunal do Trabalho de origem, nos termos art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho.Intimem-se. Brasília, 04 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - NELCILENE FERREIRA DE RESENDE
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0001062-35.2022.5.07.0018 AGRAVANTE: NELCILENE FERREIRA DE RESENDE E OUTROS (1) AGRAVADO: NELCILENE FERREIRA DE RESENDE E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos RRAg-0001062-35.2022.5.07.0018 AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A. AGRAVADO: NELCILENE FERREIRA DE RESENDE e outros (1) CEJUSC/djca DECISÃO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST por meio do despacho de id-33218e9 em 03/04/2025.Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para todos os atos processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), o caso comportaria proceder-se à análise da petição de id-44e1ded.Verifica-se, contudo, em consulta aos autos do processo n.° 0001195-43.2023.5.07.0018, que o acordo entabulado entre as partes já foi homologado em audiência realizada no dia 27 de maio de 2025 no ambiente do CEJUSC/JT 2° Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Destaca-se que a quitação abrange o presente feito, conforme cópia da ata ora juntada a estes autos em id-335c628. Desta forma, determina-se o registro da homologação do acordo no sistema processual deste Tribunal Superior do Trabalho, restando prejudicado o exame de eventual recurso pendente.À SEGVP para que proceda à remessa dos autos ao Tribunal do Trabalho de origem, nos termos art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho.Intimem-se. Brasília, 04 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000101-77.2021.5.07.0035 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301567800000102047279?instancia=3
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000854-94.2021.5.07.0015 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301567800000102047279?instancia=3
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001030-49.2022.5.22.0006 AUTOR: JENIELSON GUEDES DA SILVA RÉU: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0f6c2 proferido nos autos. Vistos, etc., Considerando que o pagamento de cada credor deverá ser efetuado em conta bancária de sua titularidade, indefiro a transferência de valores da parte reclamante para a conta do Escritório do seu Patrono, conforme pleiteado na petição de Id 1b7adad. Considerando que não se parece razoável, em especial no processo do trabalho, em que o exequente é presumivelmente hipossuficiente, a dedução de honorários contratuais em montante superior a 30% (trinta por cento) do crédito líquido devido ao exequente, indefiro o pedido de retenção e transferência do percentual de 31% (trinta e um por cento) do valor bruto devido ao reclamante para a conta do Escritório do seu Patrono. Assim, determino que a Secretaria providencie a transferência de 70% do crédito devido ao reclamante para sua conta bancária, a ser indicada, e de 30% para a conta bancária do seu patrono, indicada no Id ba9d0bc. Notifique-se, mais uma vez, a parte Reclamante, inclusive via postal, acaso necessário, para que indique, no prazo de 05 dias, seus dados bancários com fito a possibilitar a realização de transferência para uma conta de sua titularidade. Inerte, localize-se conta bancária via sistema CCS - Sisbacen ou SISBAJUD. As informações bancárias da parte Reclamante e do advogado devem conter: NOME COMPLETO, CPF, BANCO, NÚMERO DA AGÊNCIA, NÚMERO DA CONTA E OPERAÇÃO FINANCEIRA/VARIAÇÃO, se houver. Observando-se, ainda, as características da conta indicada acerca de limitação para recebimento de valores de depósitos/TED/DOC. Informados os dados bancários, providências de liberação. Publique-se. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001030-49.2022.5.22.0006 AUTOR: JENIELSON GUEDES DA SILVA RÉU: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0f6c2 proferido nos autos. Vistos, etc., Considerando que o pagamento de cada credor deverá ser efetuado em conta bancária de sua titularidade, indefiro a transferência de valores da parte reclamante para a conta do Escritório do seu Patrono, conforme pleiteado na petição de Id 1b7adad. Considerando que não se parece razoável, em especial no processo do trabalho, em que o exequente é presumivelmente hipossuficiente, a dedução de honorários contratuais em montante superior a 30% (trinta por cento) do crédito líquido devido ao exequente, indefiro o pedido de retenção e transferência do percentual de 31% (trinta e um por cento) do valor bruto devido ao reclamante para a conta do Escritório do seu Patrono. Assim, determino que a Secretaria providencie a transferência de 70% do crédito devido ao reclamante para sua conta bancária, a ser indicada, e de 30% para a conta bancária do seu patrono, indicada no Id ba9d0bc. Notifique-se, mais uma vez, a parte Reclamante, inclusive via postal, acaso necessário, para que indique, no prazo de 05 dias, seus dados bancários com fito a possibilitar a realização de transferência para uma conta de sua titularidade. Inerte, localize-se conta bancária via sistema CCS - Sisbacen ou SISBAJUD. As informações bancárias da parte Reclamante e do advogado devem conter: NOME COMPLETO, CPF, BANCO, NÚMERO DA AGÊNCIA, NÚMERO DA CONTA E OPERAÇÃO FINANCEIRA/VARIAÇÃO, se houver. Observando-se, ainda, as características da conta indicada acerca de limitação para recebimento de valores de depósitos/TED/DOC. Informados os dados bancários, providências de liberação. Publique-se. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JENIELSON GUEDES DA SILVA