Jefferson Yuri Da Silva Sousa
Jefferson Yuri Da Silva Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 023701
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jefferson Yuri Da Silva Sousa possui 21 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMA, TJCE, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJMA, TJCE, TRT22, TJPI
Nome:
JEFFERSON YURI DA SILVA SOUSA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800879-58.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento do Débito] EXEQUENTE: JOSE RUFINO SOBRINHO NETOEXECUTADO: JOSE WELIO LINHARES DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. Evidencia-se, que o executado não foi intimado porque não localizado no endereço mencionado nos autos. Assim sendo, determino a intimação da parte exequente para informar o correto endereço do executado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95. Intime-se. TERESINA-PI, 5 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
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Tribunal: TJPI | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0015499-78.2004.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Dissolução, Alimentos] REQUERENTE: S. B. D. A. L. REQUERIDO: C. M. L. F. INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), via DEJEN, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) sentença de ID de nº 76292193. Teresina, 28 de julho de 2025. KARINA SILVA SANTOS OSORIO Secretaria da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO ROT 0000031-91.2025.5.22.0103 RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI RECORRIDO: ROSANGELA ELZA DA CONCEICAO OLIVEIRA POLICARPO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72aae99 proferida nos autos. PROCESSO: 0000031-91.2025.5.22.0103 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Tarso Rodrigues Proença - Procurador do Estado do Piauí - OAB/PI nº 6.647-B RECORRIDO: ROSANGELA ELZA DA CONCEICAO OLIVEIRA POLICARPO Advogado(s): JEFFERSON YURI DA SILVA SOUSA, OAB: 0023701 MATHEUS ARAUJO DO REGO, OAB: 0022452 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA ELZA DA CONCEICAO OLIVEIRA POLICARPO
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Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842155-38.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA CRUZ MORAIS MESQUITA SILVAREU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DESPACHO Vistos. Verifica-se que o comprovante de endereço juntado aos autos (ID 62920963) está em nome de terceiro alheio à lide. Diante disso, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o documento. Sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, consoante art.321, parágrafo único e art. 485, V do CPC. Intime-se. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Reginaldo Pereira Lima de Alencar Juíz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0801964-30.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ORLANDO MARTINS DE SOUZA JUNIOR REU: INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ORLANDO MARTINS DE SOUZA JUNIOR Quadra 130, 15, Itararé, TERESINA - PI - CEP: 64077-376 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 07/08/2025 10:00, a realizar-se presencialmente na sede do Juizado Especial Cível da Zona Sudeste ANEXO II (AESPI) desta Capital, facultado às partes o uso da plataforma MICROSOFT TEAMS, através do LINK: https://link.tjpi.jus.br/03915b abaixo: LINK QR CODE https://link.tjpi.jus.br/03915b CANAIS DE ATENDIMENTO DO JUIZADO: Ligação e whatsapp (86) 98187-9431, LOCAL: Rua Arlindo Nogueira, 285-A – Centro-sul, dentro da faculdade UNIP, em frente a praça do Fripisa, Teresina - PI, 64001-290. 1. Ressalto que a parte que optar por participar da audiência da forma telepresencial (ou seja, se não comparecer pessoalmente ao JECC), caso no dia da audiência tenha problemas de conexão, será considerada ausente, arcando com as respectivas consequências processuais. 2. Ressalto que a ausência injustificada da parte promovente, extinguir-se-á o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. Em caso de ausência injustificada da parte promovida incidirá os efeitos da revelia, com fulcro nos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95; 3.No dia e horário designados, caso a parte esteja impossibilitada de participar da audiência, esse impedimento e os motivos que o ensejaram deverão ser efetivamente demonstrados até o início da audiência para registro em ata. 4.O acesso à sala de audiência telepresencial na plataforma Microsoft Teams, pelas partes, seus procuradores, bem como testemunhas se fará por meio do link. 5.Atenção: Solicita-se que, caso aconteça de a parte acessar a sala de audiência no horário agendado e ser exibida mensagem indicando que deverá aguardar admissão do anfitrião, permaneça aguardando na sala de espera/lobby, pois o fato decorrerá de atraso da audiência virtual anterior. 6.Disponibilizam-se o número de telefone, (86) 98187-9431 (WhatsApp) e o balcão virtual, para prestar auxílio aos usuários com dificuldade de acesso, durante o horário das audiências. 7. Caso as partes não disponham do aplicativo a ser utilizado, podem baixar pelo link https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app ou podem comparecer presencialmente à sede do Juizado AESPI, endereço na Rua Arlindo Nogueira, 285-A – Centro-sul, dentro da faculdade UNIP, em frente a praça do Fripisa, Teresina - PI, 64001-290. TERESINA-PI, 10 de julho de 2025. ANDRESSA STIVAL LOPES Secretaria do(a) JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0804146-24.2021.8.18.0039 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Ameaça] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERESSADO: ELISANDIO MARTINS LUSTOSA REU: KEILYSON DENILSON RODRIGUES SILVA, ASSUNÇÃO DE MARIA SILVA RODRIGUES ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO No dia 13 de maio de 2025, às 09h30, na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Barras, estava presente a MM Juíza de Direito Fernanda Marinho de Melo Magalhães Rocha, em respondência pela unidade. Presente o promotor de Justiça Roberto Monteiro Carvalho. Aberta a audiência, constatou-se a presença dos acusados, devidamente acompanhados do advogado Jefferson Yuri da Silva Sousa (OAB PI 23.701). Presente o advogado Roberto Lopes Gonçalves Júnior (OAB PI 13.161), acompanhando a vítima durante sua oitiva. Presentes a vítima Elisandio Martins Lustosa e a testemunha arrolada pelo Ministério Público Francisca Batista de Carvalho, que manifestaram receio em prestar depoimento na presença do acusado. Dessa forma, a MM juiza determinou a aplicação do disposto no art. 217 do CPP, com a retirada do acusado da sala para regular prosseguimento das oitivas. Ausente a testemunha Maria Dalva de Araújo e Silva. A audiência será realizada por videoconferência. Utilizou-se o sistema de registro audiovisual do ato, sobre o que as partes foram cientificadas, bem assim quanto à proibição de divulgação não autorizada do conteúdo ora gerado a pessoas estranhas ao processo (art. 405 do CPP e arts. 243 e seguintes do Código de Normas da CGJ). O representante do parquet requereu a dispensa da oitiva da testemunha Maria Dalva de Araújo e Silva, que foi deferida pela MM juíza. Dada a palavra às partes, o nobre promotor requereu, como diligência, a juntada dos áudios da ré Assunção de Maria Silva Rodrigues direcionados à vítima, bem como o advogado de defesa requereu a oitiva da senhora Natália, se comprometendo a informar qualificação e endereço para intimação. Sem ressalvas por ambas as partes. Em seguida, a MM juíza suspendeu a presente audiência e deferiu as referidas diligências, devendo o servidor que auxilia na realização das audiências juntar os áudios fornecidos pela vítima, bem como concedeu o prazo de 05 (cinco) dias para que a defesa disponibilize o endereço e qualificação da testemunha Natalia. Após cumpridas as diligências, designe-se audiência de continuação, para que seja realizada a oitiva da testemunha Natalia, bem como o interrogatório dos acusados. Ao fim, não havendo nada mais a registrar, foi encerrado o presente termo. Chave de acesso: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=bJujCAx1jHD3itgaVF1y https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=OqwxbBcCEsizxTBmaw6k
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802403-56.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: KELITA VITORIA FREITAS DE SOUSA REU: LASER FAST DEPILACAO LTDA. SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensa-se o relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Na inicial, a parte requerente declina o seu endereço e da parte requerida na Av. Ininga, N° 284, Apartamento 302, bairro Jóquei e Rua Professor Clemente Fortes,2035 . Em verdade, os endereços do autor e da parte requerida não se encontram açambarcados pela competência territorial deste Juizado Especial. É imperioso esclarecer que o Tribunal de Justiça dividiu as áreas dos seus respectivos Juizados, exatamente para evitar sobrecarga de uns em detrimento de outros, conforme Resolução 33/2008 (Anexo IX) tratando-se de matéria de interesse da administração da justiça a distribuição equânime dos processos entre os diversos Juizados Especiais da capital. A escolha de foro realizada pelo requerente ao seu bel-prazer constitui abuso de direito e violação ao princípio do juiz natural, tendo em vista que nem ele, nem o requerido, possuem domicílio na área de jurisdição deste Juizado. Ora, o princípio do Juiz Natural impede que a parte requerente, em razão de já conhecer o posicionamento de certo juízo quanto à determinada matéria, faça a opção de foros, sem nenhuma base jurídica, em razão exclusivamente da (suposta) certeza do julgamento procedente. Também deve-se entender que a escolha de juízo em razão de prévio conhecimento de seu posicionamento jurídico constitui abuso de direito, tendo em vista que as regras de competência possuem objetivo diametralmente aposto, qual seja, garantir a aplicação do Princípio do Juiz Natural, trazendo regras pré-determinadas de fixação da competência impedindo que a parte autora escolha onde e por quem será julgada sua demanda. Por fim, cumpre esclarecer que está pacificado pelo ENUNCIADO 89 do FONAJE a possibilidade de reconhecimento de ofício da incompetência territorial em sede de Juizados Especiais: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ). III – DISPOSITIVO Ante ao exposto e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, declaro a incompetência deste Juízo e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com âncora nos arts. 4º, I, e 51, III, ambos da Lei 9.099/95, c/c 485, IV, do CPC/2015. Sem custas. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Transitada em julgado, arquivar. TERESINA-PI, 8 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
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