Lia Roberta Carvalho Oliveira

Lia Roberta Carvalho Oliveira

Número da OAB: OAB/PI 023705

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJPI
Nome: LIA ROBERTA CARVALHO OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS PROCESSO Nº: 0827745-72.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] APELANTE: JOAO VICTOR RODRIGUES MELO APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR: Des. Sebastião Ribeiro Martins DESPACHO: Intime-se, pessoalmente, o Apelante JOÃO VICTOR RODRIGUES MELO, para que informe nos autos se possui advogado particular constituído, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública do Estado, a fim de que seja designado Defensor Público, para apresentar as RAZÕES ao recurso, com fulcro nos princípios do contraditório e ampla defesa. Cumpra-se. Teresina, 19 de março de 2025. Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Relator
  3. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU HABEAS CORPUS CRIMINAL (307): 0751000-49.2025.8.18.0000 Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PACIENTE: D. O. R. Advogado do(a) PACIENTE: LIA ROBERTA CARVALHO OLIVEIRA - PI23705-A IMPETRADO: C. D. I. D. C. D. T. INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO da(s) parte(s) IMPETRANTE(S), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) Despacho/Decisão/Acórdão de ID nº 25290646 . COOJUD-CRIMINAL, em Teresina, 26 de maio de 2025
  4. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0751960-05.2025.8.18.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) ASSUNTO(S): [Indisponibilidade / Seqüestro de Bens] IMPETRANTE: VALDIRENE SILVA REIS DOS SANTOS IMPETRADO: CENTRAL DE INQUERITO DA COMARCA DE TERESINA RELATORA: Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL interposto por VALDIRENE SILVA REIS DOS SANTOS, distribuído à minha Relatoria na 1ª Câmara Criminal. Ocorre que há previsão regimental destacando que: Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: I – processar e julgar: a) os habeas datas e mandados de segurança contra ato: omissis 6. dos juízes de direito e dos juízes substitutos; (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017) (…) Art. 218. As Câmaras de Direito Público concederão mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for uma das autoridades elencadas no art. XXX, I, “a”, deste Regimento; Isto posto, determino que seja o presente feito redistribuído por sorteio — observadas as regras de prevenção, se for o caso — para novo Relator(a) em uma das Câmaras de Direito Público. À Distribuição, para as providências necessárias. Cumpra-se. Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias Relatora TERESINA-PI, 17 de fevereiro de 2025.