Guilherme Goncalves Gomes

Guilherme Goncalves Gomes

Número da OAB: OAB/PI 023799

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Goncalves Gomes possui 27 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT16, TJPI, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT16, TJPI, TRT22, TRF1, TJMA
Nome: GUILHERME GONCALVES GOMES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000228-61.2025.5.22.0001 AUTOR: JONATAS EVANGELISTA LIMA E SILVA RÉU: NEWLAND VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c9f02 proferido nos autos. Vistos, etc., Ficam as partes, por meio de seus patronos, notificadas para ciência e manifestação acerca do Laudo Pericial juntado aos autos, prazo comum de 05 dias. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JONATAS EVANGELISTA LIMA E SILVA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000005-02.2025.5.22.0004 AUTOR: DIEGO RAFAEL PEDROSA DOS SANTOS RÉU: COMERCIAL FERRONORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8e5f20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o acima exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 4ª Vara do Trabalho de Teresina-PI decide: 1) Rejeitar a preliminar suscitada pela reclamada; 2) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por   DIEGO RAFAEL PEDROSA DOS SANTOS, reclamante, em face da reclamada COMERCIAL FERRONORTE LTDA; 3) Manter o indeferimento da tutela de urgência; 4) Deferir a gratuidade judiciária à parte autora, com fulcro no art. 790, § 3º, da CLT, c/c art. 99, § 3º, do CPC; 5) Condenar a parte autora em honorários advocatícios no percentual de 5% do valor dado à causa, porém suspender a exigibilidade, diante da gratuidade judiciária deferida. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita para todos os fins. Custas a cargo da parte reclamante, no importe de R$ 269,13, calculadas sobre R$ 13.456,40, valor da causa (art. 789, II, da CLT); porém isentas (art. 790, § 3o, da CLT). Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Assinatura Eletrônica Art. 205, § 2º, do CPC. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO RAFAEL PEDROSA DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000005-02.2025.5.22.0004 AUTOR: DIEGO RAFAEL PEDROSA DOS SANTOS RÉU: COMERCIAL FERRONORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8e5f20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o acima exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 4ª Vara do Trabalho de Teresina-PI decide: 1) Rejeitar a preliminar suscitada pela reclamada; 2) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por   DIEGO RAFAEL PEDROSA DOS SANTOS, reclamante, em face da reclamada COMERCIAL FERRONORTE LTDA; 3) Manter o indeferimento da tutela de urgência; 4) Deferir a gratuidade judiciária à parte autora, com fulcro no art. 790, § 3º, da CLT, c/c art. 99, § 3º, do CPC; 5) Condenar a parte autora em honorários advocatícios no percentual de 5% do valor dado à causa, porém suspender a exigibilidade, diante da gratuidade judiciária deferida. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita para todos os fins. Custas a cargo da parte reclamante, no importe de R$ 269,13, calculadas sobre R$ 13.456,40, valor da causa (art. 789, II, da CLT); porém isentas (art. 790, § 3o, da CLT). Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Assinatura Eletrônica Art. 205, § 2º, do CPC. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL FERRONORTE LTDA
  5. Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE MORROS Proc. 0800827-10.2025.8.10.0143 REQUERENTE: AMOS SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO Vistos em correição: Portaria-TJMA - 23082025. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência Contratual, cumulada com pleitos indenizatórios, na qual a parte autora formula pedido de tutela de urgência para a suspensão de descontos, alegadamente indevidos, em sua aposentadoria. Decido. A concessão de tutela de urgência em caráter liminar, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de elementos que evidenciem, de plano, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em uma análise perfunctória, inerente a esta fase processual, não vislumbro a presença inequívoca dos requisitos legais. A documentação que acompanha a petição inicial, embora indique a existência dos débitos, mostra-se insuficiente para, por si só e sem o estabelecimento do contraditório, firmar um juízo seguro acerca da verossimilhança da não contratação do seguro impugnado. Da mesma forma, o perigo de dano não se revela com a urgência necessária para justificar a concessão da medida sem a oitiva da parte contrária, mormente por se tratar de controvérsia de natureza patrimonial, cujos eventuais prejuízos são passíveis de reparação ao final da demanda. Ante o exposto, por não se encontrarem preenchidos os requisitos autorizadores do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Considerando que, em casos como o presente, é pouco provável a composição nesta fase processual, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia. P.I.C Morros/MA, data do sistema. GEOVANE DA SILVA SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de Morros/MA
  6. Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE MORROS Proc. 0800827-10.2025.8.10.0143 REQUERENTE: AMOS SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO Vistos em correição: Portaria-TJMA - 23082025. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência Contratual, cumulada com pleitos indenizatórios, na qual a parte autora formula pedido de tutela de urgência para a suspensão de descontos, alegadamente indevidos, em sua aposentadoria. Decido. A concessão de tutela de urgência em caráter liminar, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de elementos que evidenciem, de plano, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em uma análise perfunctória, inerente a esta fase processual, não vislumbro a presença inequívoca dos requisitos legais. A documentação que acompanha a petição inicial, embora indique a existência dos débitos, mostra-se insuficiente para, por si só e sem o estabelecimento do contraditório, firmar um juízo seguro acerca da verossimilhança da não contratação do seguro impugnado. Da mesma forma, o perigo de dano não se revela com a urgência necessária para justificar a concessão da medida sem a oitiva da parte contrária, mormente por se tratar de controvérsia de natureza patrimonial, cujos eventuais prejuízos são passíveis de reparação ao final da demanda. Ante o exposto, por não se encontrarem preenchidos os requisitos autorizadores do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Considerando que, em casos como o presente, é pouco provável a composição nesta fase processual, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia. P.I.C Morros/MA, data do sistema. GEOVANE DA SILVA SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de Morros/MA
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004392-40.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: N. R. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME GONCALVES GOMES - PI23799 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: N. R. D. S. GUILHERME GONCALVES GOMES - (OAB: PI23799) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
  8. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0800404-35.2024.8.10.0030 / Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado Parte Requerente:MARIA MORAES DA ROCHA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO JANIEL DE MELO GOMES - PI22227, GUILHERME GONCALVES GOMES - PI23799 Parte Requerida:BANCO PAN S/A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 1ª sala Processual de Videoconferência Data: 21/07/2025 Hora: 09:30 . Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: 1ª sala Processual de Videoconferência https://allinks.me/centraldevideoconferencia_tjma (selecionar sala correspondente) USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliação_slz@tjma.jus.br / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp). Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 Atenciosamente, LEANDRO DO NASCIMENTO CUTRIM Diretor de Secretaria
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