Jaqueline Braga De Oliveira
Jaqueline Braga De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 023807
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jaqueline Braga De Oliveira possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJGO, TRF1, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJGO, TRF1, TJSP, TJPI, TRT22
Nome:
JAQUELINE BRAGA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 0039858-08.2018.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 36ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0039858-08.2018.8.26.0002; Assunto: Representação comercial; Apelante: L&l Logística Ltda.; Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB: 3047/PI); Apelado: Nestlé Brasil Ltda.; Advogado: Lucas Lopes Menezes (OAB: 25980/BA); Advogado: Diego Montenegro Sampaio E Silva (OAB: 23807/BA); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800876-50.2022.8.18.0073 CLASSE: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO (10933) ASSUNTO: [Adoção Nacional] REQUERENTE: ATARLANIA FERREIRA OLIVEIRA FERNANDESREQUERENTE: LEIVAN FERNANDES BRAGA DESPACHO Dê-se imediata vista dos autos ao MP para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação quanto aos documentos juntados pela promovente, após o requerimento do próprio parquet, bem como considerando que esta ingressou com a ação de adoção sob número: 0801501-79.2025.8.18.0073. Escoado o prazo, voltem-me conclusos os autos para deliberações. Cumpra-se. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, data no sistema. DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000687-51.2025.5.22.0102 distribuído para Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300049400000015483753?instancia=1
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1004671-26.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA RAIMUNDA DA SILVA BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, c/c art. 321, tudo do CPC/2015 e item 9.1.4 do Anexo IV do Provimento COGER SEI/TRF1 nº 10126799, intime-se a parte autora para, emendar, em 15 (quinze) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (indeferimento da petição inicial), para: - tratando-se de litisconsórcio ativo necessário (Art. 16, I, da lei nº8.213/91), reenviar a petição inicial promovendo a habilitação e qualificação dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos do instituidor da pensão, com a respectiva juntada aos autos das cópias dos documentos de identidade, CPF e procuração nos termos do art. 104 do NCPC, quando for o caso. (item 2.2, da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad. Adm – Disp. 07/01/2020). São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) FRANCISCO DAS CHAGAS DE BARROS JEF/SRN
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004718-97.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDIVALDO LUIZ DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAQUELINE BRAGA DE OLIVEIRA - PI23807 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDIVALDO LUIZ DE SOUZA JAQUELINE BRAGA DE OLIVEIRA - (OAB: PI23807) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004671-26.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA RAIMUNDA DA SILVA BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAQUELINE BRAGA DE OLIVEIRA - PI23807 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA RAIMUNDA DA SILVA BARBOSA JAQUELINE BRAGA DE OLIVEIRA - (OAB: PI23807) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1002424-72.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIVAN MIRANDA RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 1.0 - RELATÓRIO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. 2.0 – MÉRITO Trata-se de ação em que a parte autora postula a conversão do benefício previdenciário de auxílio incapacidade temporária em aposentadoria por invalidez. A propósito da aposentadoria por invalidez, confira-se a legislação vigente: “Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. § 1.º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança. § 2.º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. Destarte, a percepção da aposentadoria por invalidez demanda a satisfação dos seguintes requisitos erigidos como essenciais pela legislação reitora da matéria: (a) Qualidade de segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS); (b) Carência de 12 (doze) meses; (c) Incapacidade laborativa. Pois bem, segundo a perícia médica judicial, a parte autora apresenta quadro de “Fratura da diáfise do fêmur, Fratura da diáfise da tíbia, Gonartrose [artrose do joelho] e Artrose não especificada”, o que causa incapacidade parcial e permanente. Com efeito, não merece acolhida o pleito da inicial de condenação da autarquia ao pagamento de aposentadoria por invalidez, cujos requisitos se reportam a uma incapacidade TOTAL e permanente para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado. Ressalto que, o médico perito oficial foi bastante claro e detalhista em sua análise do paciente, respondendo de forma consistente ao questionário exigido por este juízo, para que não restasse qualquer dúvida na análise do pedido. Por fim, considerando que consta no laudo pericial que a doença, trauma ou deficiência que acomete o(a) periciando(a) é controlável por medicamento ou intervenção cirúrgica e que tais medicamentos e tratamentos são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde, bem como que o autor é um homem jovem, com 39 anos, entendo que faz jus mesmo ao auxílio por incapacidade temporária que já recebe. De resto, não constatada a incapacidade total e permanente, não cabe acolhida o pedido do autor. 3.0 - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo liminarmente improcedente o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.332, II c/c art. 487, I, do CPC/2015. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e tampouco honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Em caso de recurso tempestivo, será recebido no efeito meramente devolutivo, devendo ser intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se, quando oportuno. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. FEDERAL Vara Única da Subseção de SRN/PI
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