Lelya Carolina Moreira Alves
Lelya Carolina Moreira Alves
Número da OAB:
OAB/PI 023840
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lelya Carolina Moreira Alves possui 8 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT22, STJ, TRF1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRT22, STJ, TRF1
Nome:
LELYA CAROLINA MOREIRA ALVES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000121-14.2025.5.22.0002 AUTOR: MARCIO DOS SANTOS SILVA RÉU: MRV CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5f23f9 proferida nos autos. DESPACHO Recebo os embargos declaratórios opostos pela reclamante, porquanto tempestivos, ficando a parte contrária devidamente intimada para se manifestar no prazo de cinco dias (CPC, art. 1.023, §º 2º). Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. TERESINA/PI, 16 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MRV CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000121-14.2025.5.22.0002 AUTOR: MARCIO DOS SANTOS SILVA RÉU: MRV CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5f23f9 proferida nos autos. DESPACHO Recebo os embargos declaratórios opostos pela reclamante, porquanto tempestivos, ficando a parte contrária devidamente intimada para se manifestar no prazo de cinco dias (CPC, art. 1.023, §º 2º). Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. TERESINA/PI, 16 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DOS SANTOS SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000121-14.2025.5.22.0002 AUTOR: MARCIO DOS SANTOS SILVA RÉU: MRV CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9297741 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, decide este juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, rejeitando a preliminar suscitada pela reclamada; no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista proposta por MÁRCIO DOS SANTOS SILVA contra a MRV CONSTRUCOES LTDA, nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela parte reclamante ao(à) patrono(a) da parte reclamada, nos termos do art. 791-A da CLT no percentual de 5% sobre o valor dado à causa. Tratando-se de beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade, nos termos do §4º do art. 791-A, da CLT. Custas processuais, devidas pelo reclamante, no valor de R$13.189,90, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial (R$659.494,80), contudo, dispensadas em razão da gratuidade da justiça que lhe foi concedida. Publique-se para ciência das partes. E, para constar, vai a presente ata assinada por quem de direito. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MRV CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000121-14.2025.5.22.0002 AUTOR: MARCIO DOS SANTOS SILVA RÉU: MRV CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9297741 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, decide este juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, rejeitando a preliminar suscitada pela reclamada; no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista proposta por MÁRCIO DOS SANTOS SILVA contra a MRV CONSTRUCOES LTDA, nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela parte reclamante ao(à) patrono(a) da parte reclamada, nos termos do art. 791-A da CLT no percentual de 5% sobre o valor dado à causa. Tratando-se de beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade, nos termos do §4º do art. 791-A, da CLT. Custas processuais, devidas pelo reclamante, no valor de R$13.189,90, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial (R$659.494,80), contudo, dispensadas em razão da gratuidade da justiça que lhe foi concedida. Publique-se para ciência das partes. E, para constar, vai a presente ata assinada por quem de direito. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DOS SANTOS SILVA
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1026406-75.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAYNARA BARBOSA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: LELYA CAROLINA MOREIRA DE SOUSA - PI23840 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir. Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora. O INSS se compromete a implantar o benefício de salário-maternidade, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer. O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: TAYNARA BARBOSA DO NASCIMENTO CPF: 703.899.091-81 BENEFÍCIO: SALÁRIO-MATERNIDADE DIB: 31/03/2025 DIP: APENAS ATRASADOS DCB: 29/07/2025 RMI: A SER APURADA NO MOMENTO DA IMPLANTAÇÃO RPV VALOR: A CALCULAR Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2187785546. Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem. Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais. As partes renunciam ao prazo recursal. Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias. Após a implantação do benefício, intime-se o INSS para, querendo, apresentar cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, dar vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré. Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito. Nada requerido, arquivem-se os autos. Caso a parte ré não apresente cálculos, intime-se a parte autora para apresentá-los, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de descumprimento, arquivar os autos. Apresentados os cálculos pela parte autora, dê-se vista à parte ré para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte autora. Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular. Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque. Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal). Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos. Goiânia/GO, data da assinatura. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a).