Joao Lucas Santos Luz Leal
Joao Lucas Santos Luz Leal
Número da OAB:
OAB/PI 023888
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Lucas Santos Luz Leal possui 22 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJPI, TRF1
Nome:
JOAO LUCAS SANTOS LUZ LEAL
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800989-87.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ELIETE MARIA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. Certidão /ato ordinatório Certifico que a parte demandada, intimada em 22/05/2025, interpôs tempestivamente embargos declaratórios, em 28/05/2025, argüindo: ( ) obscuridade () contradição ( x) omissão ( ) duvida () Erro material. Diante disso e nos termos do art. 203, § 4º, do cpc e, a ordem do juiz (instrução de serviço n° 01/2010, publicada no DJ 6.634, de 19/08/2010), fica a parte embargada intimada para oferecer resposta escrita no prazo de 5 (cinco) dias. PICOS, 16 de julho de 2025. FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Sede Cível
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800103-26.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO ROSARIO DA CONCEICAOREU: BANCO PAN S.A DESPACHO Vistos etc. O despacho de emenda (id. 68936178) fundamentou-se na Recomendação nº 159 do Conselho Nacional de Justiça que preconiza medidas preventivas e cautelares para identificação, tratamento e prevenção de litigância abusiva, bem como na necessidade de análise criteriosa das petições iniciais como forma de combater demandas predatórias que comprometem o funcionamento do sistema judicial. Observa-se que a parte autora não cumpriu na integralidade o que fora determinado. No entanto, considerando que tais medidas, embora necessárias para o saneamento processual e combate à litigância predatória, podem demandar tempo adicional para seu cumprimento integral, especialmente quando envolvem a obtenção de documentos junto a instituições financeiras, órgãos públicos e sistemas extrajudiciais, e que a dilação do prazo não compromete a finalidade preventiva das medidas adotadas, uma vez que permanece a exigência de cumprimento integral dos requisitos estabelecidos, CONCEDO o prazo adicional de 30 (trinta) dias para que a parte autora promova a emenda à petição inicial, cumprindo integralmente todas as exigências constantes do despacho anterior, sob pena de indeferimento da inicial. Ressalte-se que o prazo ora concedido é improrrogável, devendo a parte observar rigorosamente o cumprimento de todos os itens elencados no despacho de emenda, em especial: I) A individualização dos fatos, causa de pedir e pedidos; II) A juntada de comprovante de domicílio/residência, em nome próprio, dos últimos 90 dias; III) A regularização da representação processual; IV) A comprovação do uso das plataformas extrajudiciais (consumidor.gov / sistema do INSS); V) A juntada dos extratos bancários comprobatórios; VI) Juntada da comprovação do depósito judicial em caso de crédito efetivado; e a VII) A correção do valor da causa, tudo nos termos do despacho de emenda à inicial retromencionado. I e Cumpra-se. PICOS-PI, 14 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800163-96.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO ROSARIO DA CONCEICAOREU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc. O despacho de emenda (id. 69050053) fundamentou-se na Recomendação nº 159 do Conselho Nacional de Justiça que preconiza medidas preventivas e cautelares para identificação, tratamento e prevenção de litigância abusiva, bem como na necessidade de análise criteriosa das petições iniciais como forma de combater demandas predatórias que comprometem o funcionamento do sistema judicial. Observa-se que a parte autora não cumpriu na integralidade o que fora determinado. No entanto, considerando que tais medidas, embora necessárias para o saneamento processual e combate à litigância predatória, podem demandar tempo adicional para seu cumprimento integral, especialmente quando envolvem a obtenção de documentos junto a instituições financeiras, órgãos públicos e sistemas extrajudiciais, e que a dilação do prazo não compromete a finalidade preventiva das medidas adotadas, uma vez que permanece a exigência de cumprimento integral dos requisitos estabelecidos, CONCEDO o prazo adicional de 30 (trinta) dias para que a parte autora promova a emenda à petição inicial, cumprindo integralmente todas as exigências constantes do despacho anterior, sob pena de indeferimento da inicial. Ressalte-se que o prazo ora concedido é improrrogável, devendo a parte observar rigorosamente o cumprimento de todos os itens elencados no despacho de emenda, em especial: I) A individualização dos fatos, causa de pedir e pedidos; II) A juntada de comprovante de domicílio/residência, em nome próprio, dos últimos 90 dias; III) A regularização da representação processual; IV) A comprovação do uso das plataformas extrajudiciais (consumidor.gov / sistema do INSS); V) A juntada dos extratos bancários comprobatórios; VI) Juntada da comprovação do depósito judicial em caso de crédito efetivado; e a VII) A correção do valor da causa, tudo nos termos do despacho de emenda à inicial retromencionado. I e Cumpra-se. PICOS-PI, 14 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800166-51.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO ROSARIO DA CONCEICAOREU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc. O despacho de emenda (id. 69050044) fundamentou-se na Recomendação nº 159 do Conselho Nacional de Justiça que preconiza medidas preventivas e cautelares para identificação, tratamento e prevenção de litigância abusiva, bem como na necessidade de análise criteriosa das petições iniciais como forma de combater demandas predatórias que comprometem o funcionamento do sistema judicial. Observa-se que a parte autora não cumpriu na integralidade o que fora determinado. No entanto, considerando que tais medidas, embora necessárias para o saneamento processual e combate à litigância predatória, podem demandar tempo adicional para seu cumprimento integral, especialmente quando envolvem a obtenção de documentos junto a instituições financeiras, órgãos públicos e sistemas extrajudiciais, e que a dilação do prazo não compromete a finalidade preventiva das medidas adotadas, uma vez que permanece a exigência de cumprimento integral dos requisitos estabelecidos, CONCEDO o prazo adicional de 30 (trinta) dias para que a parte autora promova a emenda à petição inicial, cumprindo integralmente todas as exigências constantes do despacho anterior, sob pena de indeferimento da inicial. Ressalte-se que o prazo ora concedido é improrrogável, devendo a parte observar rigorosamente o cumprimento de todos os itens elencados no despacho de emenda, em especial: I) A individualização dos fatos, causa de pedir e pedidos; II) A juntada de comprovante de domicílio/residência, em nome próprio, dos últimos 90 dias; III) A regularização da representação processual; IV) A comprovação do uso das plataformas extrajudiciais (consumidor.gov / sistema do INSS); V) A juntada dos extratos bancários comprobatórios; VI) Juntada da comprovação do depósito judicial em caso de crédito efetivado; e a VII) A correção do valor da causa, tudo nos termos do despacho de emenda à inicial retromencionado. I e Cumpra-se. PICOS-PI, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0803121-89.2024.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA APELADO: BANCO FICSA S/A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0805812-76.2024.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCO NUNES PIMENTEL Advogados do(a) APELANTE: JOAO LUCAS SANTOS LUZ LEAL - PI23888, ISADORA SANTOS LUZ LEAL NEIVA - PI15149-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) APELADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Costa Neto. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803000-61.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOSE SANTOS DE OLIVEIRA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PICOS, 3 de julho de 2025. VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos
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