Wallas Da Silva Dias

Wallas Da Silva Dias

Número da OAB: OAB/PI 023899

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wallas Da Silva Dias possui 22 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRF1, TJPI
Nome: WALLAS DA SILVA DIAS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800760-56.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: HILDENIR ROSA BATISTA ALVES REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza de Direito deste Juizado Especial, conforme art. 22, §2º da Lei 9.099/95, DESIGNO Audiência UNA de Conciliação e Instrução, presencial e por videoconferência do presente processo para o dia 17/09/2025, às 11:20 horas, ficando ambas as partes (autora e requerida) INTIMADAS neste ato por seus respectivos procuradores devidamente cadastrados/habilitados nos autos, nos termos do art. 270 do CPC; e arts. 18, §3º e 19 da Lei 9.099/95. Ficam as partes também INTIMADAS do link de participação da videoconferência a seguir, devendo utilizá-lo tão somente no dia e horário agendado, bem como informá-lo a eventuais testemunhas: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmZjNWRjM2MtM2Q3ZC00NzhmLTg0MTYtZmFkY2Q0NmQ2NTVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%226eaf5a91-0a27-4a18-8766-6c21bcad4352%22%7d Ademais, inexistindo procurador(a) devidamente cadastrado(a)/habilitado(a) nos autos na data da expedição deste ato, proceda-se a CITAÇÃO ou INTIMAÇÃO da(s) parte(s) em tempo hábil, nos termos dos arts 18 e 19 da Lei 9.099/95; e arts 242 e 246 do CPC. ORIENTAÇÕES: · Para realização da referida audiência, devem as partes estar cientes do teor das Portarias mencionadas, bem como das Instruções anexadas a este evento. · O não comparecimento da parte requerida à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. · Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento. · A parte promovida deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento. · Por fim, ressalta-se que, em caso de ausência do promovido ou recusa em participar da audiência, os autos serão conclusos ao MM Juiz de Direito para julgamento, conforme art. 23 da Lei 9.099/95. OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade de utilização de meios tecnológicos para a participação deverá ser comunicada, em tempo hábil, através do telefone (89) 98114-3186 (whatsapp) ou do e-mail: jecc.saoraimundononato@tjpi.jus.br. SãO RAIMUNDO NONATO, 29 de julho de 2025. RAFAEL PROBO FARIAS JECC São Raimundo Nonato Sede
  3. Tribunal: TJPI | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0802484-15.2024.8.18.0073 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARINA DIAS ANTUNES, NORBERTO DIAS ANTUNES, NEWTON DIAS ANTUNES, ORLANDO DIAS ANTUNES, HILDENIR DIAS ANTUNES ALVES, URBANO DIAS ANTUNES, MANOEL JOAQUIM RIBEIRO ANTUNES, VERA LUCIA ANTUNES SOARES, VALDENITE RIBEIRO ANTUNES ALVES INTERESSADO: INSS INTERESSADO: MARINA DIAS ANTUNES DESPACHO Certifique-se a Secretaria acerca do comparecimento das partes indicadas no ID 78843883 bem como, se o referido documento foi expedido nessa Serventia. Havendo certidão negativa, intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 15(quinze) dias, esclareça o teor do documento, bem como sua finalidade. Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, data e assinatura registrada pelo sistema. DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz de Direito Substituto Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
  4. Tribunal: TJPI | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800800-38.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ADELAIDE ALVES DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza de Direito deste Juizado Especial, conforme art. 22, §2º da Lei 9.099/95, DESIGNO Audiência UNA de Conciliação e Instrução, presencial e por videoconferência do presente processo para o dia 12/09/2025, às 10:00 horas, ficando ambas as partes (autora e requerida) INTIMADAS neste ato por seus respectivos procuradores devidamente cadastrados/habilitados nos autos, nos termos do art. 270 do CPC; e arts. 18, §3º e 19 da Lei 9.099/95. Ficam as partes também INTIMADAS do link de participação da videoconferência a seguir, devendo utilizá-lo tão somente no dia e horário agendado, bem como informá-lo a eventuais testemunhas: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmZjNWRjM2MtM2Q3ZC00NzhmLTg0MTYtZmFkY2Q0NmQ2NTVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%226eaf5a91-0a27-4a18-8766-6c21bcad4352%22%7d Ademais, inexistindo procurador(a) devidamente cadastrado(a)/habilitado(a) nos autos na data da expedição deste ato, proceda-se a CITAÇÃO ou INTIMAÇÃO da(s) parte(s) em tempo hábil, nos termos dos arts 18 e 19 da Lei 9.099/95; e arts 242 e 246 do CPC. ORIENTAÇÕES: · Para realização da referida audiência, devem as partes estar cientes do teor das Portarias mencionadas, bem como das Instruções anexadas a este evento. · O não comparecimento da parte requerida à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. · Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento. · A parte promovida deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento. · Por fim, ressalta-se que, em caso de ausência do promovido ou recusa em participar da audiência, os autos serão conclusos ao MM Juiz de Direito para julgamento, conforme art. 23 da Lei 9.099/95. OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade de utilização de meios tecnológicos para a participação deverá ser comunicada, em tempo hábil, através do telefone (89) 98114-3186 (whatsapp) ou do e-mail: jecc.saoraimundononato@tjpi.jus.br SãO RAIMUNDO NONATO, 25 de julho de 2025. RAFAEL PROBO FARIAS JECC São Raimundo Nonato Sede
  5. Tribunal: TJPI | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800255-65.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA ELISIA DA SILVA ANTUNES REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. RELATÓRIO - Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de embargos de declaração interpostos por BANCO BRADESCO S/A em ID nº 76712769, em que aduz omissa a Sentença prolatada em ID nº 76157824, que julgou procedentes os pedidos iniciais. A parte autora, ora embargada, apresentou contrarrazões recursais em ID nº 79554408. DO MÉRITO. Os incisos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, consagram quatro espécies de vícios passíveis de correção por meio dos embargos de declaração: obscuridade, contradição, omissão e erro material. Constato a existência de omissão quanto a sentença hostilizada. DISPOSITIVO. Em face do exposto, CONHEÇO E ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, unicamente para corrigir contradição, disciplinando que onde consta “CONDENAR o requerido BANCO BRADESCO S/A a cessar as cobranças e restituir em dobro os valores descontados indevidamente a título de tarifas bancárias e anuidade de cartão de crédito à autora MARIA ELISIA DA SILVA ANTUNES, conforme extratos anexos aos autos, com atualizações de juros legais (artigo 398, CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária (Súmula 43 do STJ) desde o desembolso indevido;” deve-se ler “CONDENAR o requerido BANCO BRADESCO S/A a cessar as cobranças e restituir em dobro os valores descontados indevidamente a título de tarifas bancárias e anuidade de cartão de crédito à autora MARIA ELISIA DA SILVA ANTUNES, conforme extratos anexos aos autos, com atualizações de juros legais (artigo 398, CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária (Súmula 43 do STJ) desde o desembolso indevido, limitado ao prazo de 05 anos pretéritos ao ajuizamento da ação;”. Mantém-se a Sentença de ID nº 76157824 irretocável nos demais pontos. À secretaria para expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato
  6. Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0001014-26.2017.8.18.0073 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compensação] INTERESSADO: DURCILIA RIBEIRO DO ROSARIO INTERESSADO: MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI DECISÃO - RELATÓRIO DURCILIA RIBEIRO DO ROSARIO, exequente devidamente qualificada nos autos, ajuizou ação de cobrança contra o MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUI, buscando o recebimento do benefício Garantia-Safra e indenização por danos morais. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o Município ao pagamento de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), com correção monetária e juros de mora, e arbitrou honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos reais). O pedido de danos morais foi julgado improcedente. Inconformado, o Município de Bonfim do Piauí interpôs recurso de apelação. O Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, por sua 1ª Câmara de Direito Público, conheceu e negou provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos e majorando os honorários advocatícios para R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil. A decisão colegiada transitou em julgado em 30 de outubro de 2020. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a exequente apresentou planilha de cálculo no valor total de R$ 3.502,38 (três mil, quinhentos e dois reais e trinta e oito centavos), com o pedido de expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O Município executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Alegou a inexigibilidade da obrigação, fundamentando que o valor do débito não corresponde ao realmente devido e que a Emenda Constitucional nº 113/2021 estabeleceu a taxa SELIC como índice único de correção monetária e juros para precatórios da Fazenda Pública, o que, em sua visão, superaria os índices de correção e juros definidos na sentença. Citou o artigo 525, §1º, III e §12 do Código de Processo Civil e argumentou a aplicação imediata de emendas constitucionais. Intimada, a exequente manifestou-se sobre a impugnação. Sustentou que a impugnação é protelatória e carece de fundamento, uma vez que o executado não apresentou cálculos detalhados para justificar a revisão dos valores, conforme exigido pelo art. 535, §2º, do Código de Processo Civil. Afirmou a plena exigibilidade do título executivo judicial, acobertado pelo princípio da coisa julgada, previsto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e requereu a rejeição da impugnação, com a consequente expedição das RPVs, bem como a aplicação de multa por má-fé. Os autos vieram conclusos para decisão. - FUNDAMENTAÇÃO A pretensão do executado em impugnar o cumprimento de sentença não prospera. O título executivo judicial, representado pela sentença de primeiro grau confirmada pelo acórdão do Tribunal de Justiça, transitou em julgado em 30 de outubro de 2020. Naquela ocasião, foram expressamente definidos os parâmetros de correção monetária (Súmulas 148 e 43 do STJ) e os juros de mora (0,5% ao mês). A Emenda Constitucional nº 113, que o Município invoca como fundamento para a alegada inexigibilidade, foi promulgada em 08 de dezembro de 2021, posteriormente ao trânsito em julgado da decisão exequenda. O artigo 525, §12, do Código de Processo Civil, invocado pelo executado, trata da inexigibilidade de obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Contudo, o §14 do mesmo artigo é claro ao dispor que "o disposto no § 12 não se aplica aos casos em que a inconstitucionalidade houver sido declarada antes do trânsito em julgado da decisão exequenda". Embora o caso presente não trate de declaração de inconstitucionalidade prévia, a essência do dispositivo reforça a segurança jurídica da coisa julgada. O princípio da coisa julgada material é um pilar do sistema jurídico, garantindo a imutabilidade e indiscutibilidade da decisão judicial transitada em julgado. A alteração de índices de correção monetária e juros por norma constitucional superveniente não tem o condão de rescindir ou modificar o que já foi definitivamente julgado. Os critérios de atualização monetária e juros de mora fixados no título executivo judicial devem ser estritamente observados, em respeito à autoridade da coisa julgada. Ademais, ao alegar excesso de execução, o Município não cumpriu o ônus processual de apresentar os cálculos que considerava corretos, indicando o valor que entendia devido, o que é um requisito essencial para a impugnação, conforme o artigo 535, §2º, do Código de Processo Civil. A ausência de apresentação de memória de cálculo detalhada por parte do impugnante impede a análise da suposta incorreção. Por fim, quanto ao pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé formulado pela exequente, não se verifica no presente caso elementos que configurem de forma inequívoca o dolo processual ou a má-fé do executado, a justificar a aplicação da penalidade. A mera interposição de impugnação, ainda que infundada, por si só, não configura litigância de má-fé, sem a demonstração de conduta desleal ou protelatória. - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 525 do Código de Processo Civil, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUI. Determino o prosseguimento do cumprimento de sentença, devendo a execução observar os cálculos apresentados pela exequente, visto que compatíveis com o título executivo judicial transitado em julgado. Condeno o Município de Bonfim do Piauí ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte exequente, referentes a esta fase de cumprimento de sentença e impugnação, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito exequendo, nos termos do artigo 85, §1º e §3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em nome da exequente e de seu procurador, conforme os valores e a individualização dos créditos apresentados na planilha de ID 63603463. Cumpra-se com expedientes necessários. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, data e assinatura registradas pelo sistema. DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz de Direito Substituto Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
  7. Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0802627-04.2024.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA IVANEIDE DA COSTA LEAL REU: AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Defiro a justiça gratuita. Recebo a emenda à petição inicial. Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos articulados na peça de entrada, devendo colacionar aos autos, cópia do instrumento contratual pactuado entre as partes, documentos pessoais e toda documentação atinente à contratação do serviço questionado. Apresentada a(s) contestação(s), intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar réplica, a teor dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Em se tratando de lide tipicamente consumerista e verificada a hipossuficiência do consumidor, com base no artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova a seu favor. Por fim, considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino que as partes se manifestem acerca da possibilidade de adesão, ressaltando que o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita. Só após, façam os autos conclusos. Cumpra-se. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, data e assinatura registradas pelo sistema. DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz de Direito Substituto Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
  8. Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800174-19.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: RAIMUNDA RIBEIRO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO Certifico da tempestividade do recurso interposto (id 76620794) e do recolhimento das custas e emolumentos recursais devidos, suficientes e liquidados, conforme Provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e art. 42 da Lei nº 9.099/95 e comprovante contido nestes autos. Ato contínuo, de ordem, INTIMO a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o recurso interposto. O referido é verdade e dou fé. SãO RAIMUNDO NONATO, 15 de julho de 2025. ELZICLEIDE ANDRADE DUARTE LIMA JECC São Raimundo Nonato Sede
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