Paulo Gabriel Ramos Meneses

Paulo Gabriel Ramos Meneses

Número da OAB: OAB/PI 023958

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Gabriel Ramos Meneses possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJMA, TJPI, TRF1, TJBA
Nome: PAULO GABRIEL RAMOS MENESES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) APELAçãO CRIMINAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL - GABINETE DO DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO SESSÃO VIRTUAL DE 24/06/2025 A 01/07/2025 APELAÇÃO CRIMINAL N° 0805748-53.2022.8.10.0034 – CODÓ - MA 1.ª APELANTE: DEISLANYR ALVES DA SILVA ADVOGADO: ANTONIO LUIS DE SOUSA (OAB/TO 10.067 E OAB/PI 19344) 2.ª APELANTE: JOARDSON LIMA DOS SANTOS DEFENSOR: MÁRIO SÉRGIO MOURA SANTOS (DEFENSOR PÚBLICO) 3.ª APELANTE: RAFAEL PÁDUA GUIMARÃES ADVOGADAS: JAIRA LUCIA DE SOUSA RODRIGUES (OAB/MA: 17213-A), EMANUELLE CARDOSO BAIA DE SOUZA (OAB/MA 25703-A) EMILI CATARINE ANDRADE FALCÃO(OAB/MA 23958-A) 4.ª APELANTE: JEFERSON GUSMÃO DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUIZ BARBINGTON MARTINS SARAIVA (OAB/MA 13944-A) 5.ª APELANTE: DIEGO PEREIRA DA SILVA ADVOGADA: LARYSSA CHRISTINE ALVES DE ARRUDA (OAB/MA 20379-A) 6.ª APELANTE: WILLIAN LUCAS TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: ARY DOS SANTOS MORAES (OAB/PI 22622) 7.ª APELANTE: FRANCISCO RODRIGO SANTOS DA SILVA DEFENSOR: ANTÔNIO PETERSON BARROS RÊGO LEAL (DEFENSOR PÚBLICO) 8.ª APELANTE: TIFFANY LORENNA GOMES RODRIGUES DEFENSOR: IDELVALTER NUNES DA SILVA (DEFENSOR PÚBLICO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: CARLOS AUGUSTO SOARES RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DESEMBARGADOR JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS EMENTA: Penal. Apelação. Tráfico de Drogas. Denúncia. Inépcia. Inconfiguração. Preliminar. Rejeição. II – A busca e apreensão do aparelho celular por si só já autoriza ao cesso ao seu conteúdo. Nulidade. Incorrência. Decisão manutenção. III - Acervo. Suficiência. Absolvição. Desclassificação. Impossibilidade. IV – Pena. Condenação pelo crime de uso. Reincidência. Inconfiguração. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Tráfico privilegiado. Concessão. Imperatividade. V – Quantidade de droga utilizada para majorar a base e, ao mesmo tempo, para fundamentar a utilização de fração diversa do máximo quando da concessão do benefício do tráfico privilegiado gera bis in idem. Aplicação do patamar máximo de aumento relativo ao tráfico privilegiado. Necessidade. VI - Prisão cautelar. Persistência dos pressupostos autorizativos. Manutenção. Coerência. I – Se não despontante qualquer das hipóteses de rejeição da denúncia, não há que se falar em inépcia da exordial acusatória, notadamente se preenchidos todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. II - Se o aparelho celular foi apreendido em cumprimento a ordem judicial que autorizou a busca e apreensão, não há óbice para adentrar ao seu conteúdo já armazenado (Precedentes do Superior Tribunal de Justiça). III – Ao viso de que suficiente o produzido acervo, ante as circunstâncias em que ocorrida a prisão, aliada a segura prova testemunhal e pericial, a amoldar sua conduta em uma das modalidades descritas no art. 33, da Lei n.º 11.343/2006, esbarrativo, pois, a sua absolvição, bem como a desclassificação para o tipo previsto no art. 28, do mesmo diploma legal. IV - O entendimento dos tribunais superiores, em especial do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é uníssono ao afirmar que a condenação pelo art. 28 da Lei de Drogas não configura reincidência. Isso se baseia na natureza das sanções impostas por esse dispositivo, que são menos severas do que aquelas previstas para as contravenções penais. V – A quantidade de droga pode ser utilizada como parâmetro para o uso de fração diversa do máximo quando da aplicação da causa de aumento relativa ao privilégio, apenas e tão somente quando não tiver sido utilizada para majorar a pena base (entendimento do Superior Tribunal de Justiça). VI – Imperioso o manutenir do ergástulo cautelar quando ainda presentes os se lhes autorizativos pressupostos. Recurso do réu Rafael Pádua Guimarães provido tão apenas para excluir a reincidência e conceder o benefício do tráfico privilegiado em seu patamar máximo, bem como provido o recurso de Diego Pereira da Silva tão apenas para aplicar o patamar máximo de diminuição relativo ao tráfico privilegiado. Improvidos os demais recursos pelos seus próprios fundamentos. Unanimidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal sob o nº 0805748-53.2022.8.10.0034, em que figuram como apelantes e apelados os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo em parte com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso de Rafael Pádua Guimarães, tão apenas para excluir a reincidência e conceder o benefício do tráfico privilegiado em seu patamar máximo, bem como provido o recurso de Diego Pereira da Silva tão somente para aplicar o patamar máximo de diminuição relativo ao tráfico privilegiado. Improvidos os demais recursos pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. SESSÃO VIRTUAL DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, de vinte e quatro de junho a primeiro de julho de dois mil e vinte e cinco. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores Desembargadores JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS e RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA. Presidência do Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS. Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora SELENE COELHO DE LACERDA.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800585-06.2024.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: ROSA MARIA DA CONCEICAO INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Processo em fase de execução, com realização de consulta ao sistema RENAJUD. Verifica-se que não existem veículos licenciados no CNPJ do executado, conforme extrato anexo. De ordem do MM. Juiz de Direito, intime-se o exequente, preferencialmente via advogado, para nomear bens à penhora ou providenciar o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que se possa dar prosseguimento à execução. Expedientes necessários. TERESINA, 23 de abril de 2025. ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1041533-42.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO DE SOUSA BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO GABRIEL RAMOS MENESES - PI23958 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO DE SOUSA BRITO PAULO GABRIEL RAMOS MENESES - (OAB: PI23958) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1046938-59.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAURA DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO GABRIEL RAMOS MENESES - PI23958 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MAURA DOS SANTOS SILVA PAULO GABRIEL RAMOS MENESES - (OAB: PI23958) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1026205-38.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J. F. D. S. F. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO GABRIEL RAMOS MENESES - PI23958 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): J. F. D. S. F. PAULO GABRIEL RAMOS MENESES - (OAB: PI23958) FRANCISCA DALVA DE SOUZA FRANKLIN PAULO GABRIEL RAMOS MENESES - (OAB: PI23958) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1026205-38.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J. F. D. S. F. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO GABRIEL RAMOS MENESES - PI23958 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): J. F. D. S. F. PAULO GABRIEL RAMOS MENESES - (OAB: PI23958) FRANCISCA DALVA DE SOUZA FRANKLIN PAULO GABRIEL RAMOS MENESES - (OAB: PI23958) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013368-06.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERINELDE CHAVES DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAYANE DA CRUZ BRANDAO - PI15877 e EMILI CATARINE ANDRADE FALCAO - MA23958 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ERINELDE CHAVES DA CONCEICAO EMILI CATARINE ANDRADE FALCAO - (OAB: MA23958) LAYANE DA CRUZ BRANDAO - (OAB: PI15877) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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