Ana Camila Costa De Souza Carvalho

Ana Camila Costa De Souza Carvalho

Número da OAB: OAB/PI 024034

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Camila Costa De Souza Carvalho possui 37 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF1, TJPI
Nome: ANA CAMILA COSTA DE SOUZA CARVALHO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: jecc.phb@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800377-08.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR(A): FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA MARTINS RÉU(S): PARANA BANCO S/A e outros DESPACHO Rh. Como o presente feito envolve o tema empréstimo consignado, contendo a alegação de que o beneficiário do INSS não realizou a contratação e nem recebeu a contrapartida financeira, ao passo que a empresa requerida já apresentou nos autos a minuta do contrato, excepciono o rito e determino a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Parnaíba, datado e assinado eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1050762-53.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE RENATO ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JHON LENNON BATISTA DE SOUSA - MA28190 e ANA CAMILA COSTA DE SOUZA CARVALHO - PI24034 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOSE RENATO ALVES ANA CAMILA COSTA DE SOUZA CARVALHO - (OAB: PI24034) JHON LENNON BATISTA DE SOUSA - (OAB: MA28190) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001630-57.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEONILDO OLIVEIRA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CAMILA COSTA DE SOUZA CARVALHO - PI24034 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LEONILDO OLIVEIRA DE ARAUJO ANA CAMILA COSTA DE SOUZA CARVALHO - (OAB: PI24034) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 28 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1035228-35.2025.4.01.3700 Assunto: [Auxílio-Doença Previdenciário, Restabelecimento, Adicional de 25%, Rural (art. 59/63)] IMPETRANTE: ELIANE FERREIRA PINTO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DE TUTÓIA-MA DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, objetivando, em sede de tutela liminar, a reativação do auxílio por incapacidade temporária até a data de realização da perícia médica. Narra que, concedido o benefício de incapacidade temporária, solicitou sua prorrogação em 03/04/2025, antes da Data de Cessação do Benefício - DCB, em 04/04/2025. Informa que a perícia foi agendada para 01/10/2025, sendo o benefício, contudo, cessado antes da realização da perícia. Brevemente relatado. Decido. Recebo a emenda à inicial. Para a concessão da medida liminar em mandado de segurança devem concorrer dois requisitos: relevância dos motivos e possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante (art. 7º, III, da Lei 12.016/2009). No caso presente, examinados os termos da inicial e a documentação vinda, ao menos em juízo de cognição provisória próprio desta sede, concluo que o pleito do(a) impetrante não merece acolhida. A respeito do tema, dispõe a Lei nº 8.213/1991: Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) (...) § 8o Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. (Incluído pela Lei nº 13.457, de 2017) § 9o Na ausência de fixação do prazo de que trata o § 8o deste artigo, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.457, de 2017) § 10. O segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção, observado o disposto no art. 101 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.457, de 2017) Regulamentando o dispositivo em questão, a Instrução Normativa PRES/INSS n.º 128, de 28/03/2022, prevê que o segurado deve requerer a prorrogação do benefício com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da cessação do benefício: Art. 339. O Perito Médico Federal estabelecerá a existência ou não de incapacidade para o trabalho e, conforme o caso, o prazo suficiente para o restabelecimento dessa capacidade. § 1º Na impossibilidade de realização do exame médico pericial inicial antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente em documentação, é autorizado o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente, mantida a necessidade de comparecimento do segurado à perícia na data agendada. § 2º Na análise médico-pericial serão fixadas a DID e a DII. § 3º Caso o prazo fixado para a recuperação da capacidade para o trabalho ou para a atividade habitual se revele insuficiente, o segurado poderá, nos 15 (quinze) dias que antecedem a Data de Cessação do Benefício - DCB, solicitar a prorrogação do benefício. § 4º Identificada a impossibilidade de desempenho da atividade que exerce, porém permita o desempenho de outra atividade, o Perito Médico Federal poderá encaminhar o segurado ao processo de reabilitação profissional. No caso concreto, quando da concessão do benefício, indicou-se a DCB em 04/04/2025 (cf. id. 2186693484); o impetrante, por sua vez, requereu a prorrogação do benefício em 03/04/2025 (cf. id. 2186693521); fora, portanto, do prazo previsto na legislação de regência. Ausente a plausibilidade do direito, fica prejudicada a análise do perigo da demora. Assim, indefiro o pedido liminar. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. 1. Intime-se o(a) impetrante. 2. Notifique-se a autoridade coatora para informações, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intime-se e cientifique-se o órgão de representação processual respectivo nos termos do art. 7º, II da Lei n. 12.016/2009. 4. Considerando que em feitos semelhantes, o MPF tem manifestado falta de interesse em apresentar parecer, transcorrido o prazo das informações, com ou sem elas, façam-se os autos conclusos para sentença. São Luís, data e juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 6ª Turma 4.0 - adjunta à 4ª Turma Recursal da Bahia Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1027494-67.2024.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JOAO BATISTA CARVALHO LEAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CAMILA COSTA DE SOUZA CARVALHO - PI24034-A e JHON LENNON BATISTA DE SOUSA - MA28190-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOAO BATISTA CARVALHO LEAO JHON LENNON BATISTA DE SOUSA - (OAB: MA28190-A) ANA CAMILA COSTA DE SOUZA CARVALHO - (OAB: PI24034-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438132701) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 25 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006455-78.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PATRICK CANDEIRA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JHON LENNON BATISTA DE SOUSA - MA28190 e ANA CAMILA COSTA DE SOUZA CARVALHO - PI24034 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A Destinatários: PATRICK CANDEIRA SOUSA ANA CAMILA COSTA DE SOUZA CARVALHO - (OAB: PI24034) JHON LENNON BATISTA DE SOUSA - (OAB: MA28190) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012410-56.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DANIEL VYCTOR ALVES DE CERQUEIRA PORTELA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CAMILA COSTA DE SOUZA CARVALHO - PI24034 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DANIEL VYCTOR ALVES DE CERQUEIRA PORTELA ANA CAMILA COSTA DE SOUZA CARVALHO - (OAB: PI24034) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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