George Henrique Medina Prado
George Henrique Medina Prado
Número da OAB:
OAB/PI 024101
📋 Resumo Completo
Dr(a). George Henrique Medina Prado possui 67 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRN, TJMA, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJRN, TJMA, TRF1, TRT22, TJPI, TRT11, TJRO, TRT16
Nome:
GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
APELAçãO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000241-62.2022.5.22.0002 AUTOR: ANTONIO MUNIZ SILVA RÉU: INSTITUTO DE RADIOLOGIA DO PIAUI LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc17583 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Diante da garantia total do juízo, bem como do trânsito em julgado da fase executória, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Liberem-se os créditos a quem devidos, atentando-se para a planilha de cálculos de id. 8b5a8b9. Devolva-se o valor excedente ao reclamado, o qual deverá indicar dados bancários de sua titularidade, no prazo de 5 dias. Após, nada mais havendo a se providenciar, ARQUIVEM-SE os autos em definitivo. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO PRATES MAZONI ANDRADE - INSTITUTO DE RADIOLOGIA DO PIAUI LTDA - EPP
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000241-62.2022.5.22.0002 AUTOR: ANTONIO MUNIZ SILVA RÉU: INSTITUTO DE RADIOLOGIA DO PIAUI LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc17583 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Diante da garantia total do juízo, bem como do trânsito em julgado da fase executória, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Liberem-se os créditos a quem devidos, atentando-se para a planilha de cálculos de id. 8b5a8b9. Devolva-se o valor excedente ao reclamado, o qual deverá indicar dados bancários de sua titularidade, no prazo de 5 dias. Após, nada mais havendo a se providenciar, ARQUIVEM-SE os autos em definitivo. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MUNIZ SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001266-16.2022.5.22.0001 AUTOR: MARIA LUCIVANIA DE MATOS ARAUJO RÉU: ROMANOS PANIFICADORA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e345df proferido nos autos. CSP Vistos, etc., Manifeste-se a parte reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as alegações de descumprimento do acordo noticiadas pela parte autora, sob pena de execução. Decorrido o prazo sem manifestação, ao setor de cálculos para apurar os valores devidos. Após, inicie-se a execução, devendo a Secretaria utilizar-se de todos os meios eletrônicos disponíveis. TERESINA/PI, 18 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROMANOS PANIFICADORA LTDA - ME
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000148-25.2024.5.22.0004 distribuído para 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Basiliça Alves da Silva na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900300057600000009090000?instancia=2
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000140-48.2024.5.22.0004 distribuído para 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900300057600000009090000?instancia=2
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800777-39.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Promessa de Compra e Venda, Repetição do Indébito] AUTOR: DANIELE MELO ARAUJO LIMA SALES REU: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de cobrança com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais formulada por DANIELE MELO DE ARAÚJO LIMA SALES em face de CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA TROPICAL LTDA. Alega que as partes firmaram no ano de 2013, um contrato particular de compromisso de compra e venda de imóvel para entrega futura, tendo como objeto o apartamento 402, torre 02, do Condomínio Reserva Bambu, no valor de R$ 186.291,99 (cento e oitenta e seis mil e duzentos e noventa e um reais e noventa e nove centavos), a ser pago de forma parcelada. Aduz que o critério do reajuste das parcelas até a data da entrega do imóvel seria pelo INCC e que a partir da entrega, passaria a ser pelo IGPM mais juros de 1% ao mês, tendo alegado que está sofrendo a cobrança de correção monetária e juros de forma indevida e que isso tem se refletido na amortização e no saldo devedor. Requereu a antecipação dos efeitos da tutela para que a ré promova a exclusão do seu nome dos cadastros de proteção ao crédito. No mérito, pugnou pela procedência do pedido, com a confirmação da liminar, se deferida, bem como que seja reconhecida a nulidade das cobranças, com a condenação da ré ao pagamento da repetição do indébito e ao pagamento dos danos morais suportados. Com a inicial vieram os documentos pertinentes. Decisão de id n° 38947360 indeferindo a tutela de urgência pleiteada na inicial. Citada, a parte ré apresentou contestação e reconvenção no id n° 39975575. Réplica e resposta à reconvenção apresentada no id n° 40764444. Audiência de conciliação não exitosa (id n° 69620690). É o relatório. DECIDO. Inicialmente, havendo questões processuais pendentes a serem analisadas, passo a sanear e organizar o feito, dividindo-se o presente decisium em tópicos para facilitar a compreensão (art. 357, do CPC). 1. QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA Em seguida (art. 357, II e IV, do CPC), constato que os pontos controvertidos do feito residem: a) em se definir se os valores cobrados da autora constantes nas cláusulas do contrato particular de compromisso de compra e venda de imóvel para entrega futura são lícitos, b) em se definir se houve cobrança de valores a maior, bem como a indenização pelos danos materiais em tese suportados pela autora (repetição de indébito); c) na existência de danos morais passíveis de indenização em favor da autora; d) em aferir se a parte autora descumpriu as cláusulas contratuais a ensejar a rescisão do contrato e a reintegração de posse do imóvel à ré. 2. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Em seguida (art. 357, III, do CPC), em virtude da alegação da parte autora de se tratar de parte hipossuficiente probante, supostamente aplicando-se a ela a inversão do ônus da prova conforme disposta no art. 6º, VIII, do CDC, verifico que, na presente demanda, não se faz necessária a inversão do ônus da prova conforme pleiteado pela parte autora, por disporem as partes de igual poder de instrução processual, não comprovando a parte pleiteante a verossimilhança de suas alegações, tampouco a sua hipossuficiência probante, requisitos contidos no dispositivo da lei consumerista que ora levanta em seu favor. Assim, para aferição da regularidade ou não das cláusulas constantes nos instrumentos exibidos nos autos, nenhuma das partes está em condição hipossuficiente para produzir prova a respeito, razão pela qual não ha lugar para a inversão pretendida pela parte autora. Intimem-se as partes para ciência dessa decisão interlocutória e eventuais esclarecimentos, no prazo de cinco dias (art. 357, §1º, do CPC). Expedientes necessários. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001334-83.2024.5.22.0004 AUTOR: JOSE ANDRE DA SILVA RÉU: E M VASCONCELOS CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d9fc23 proferido nos autos. Vistos, etc. A parte reclamante apresentou embargos de declaração. Assim, visando assegurar o contraditório, notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar sua manifestação, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento. TERESINA/PI, 17 de julho de 2025. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - E M VASCONCELOS CONSTRUCOES LTDA
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