Angela Maria Ribeiro Marques
Angela Maria Ribeiro Marques
Número da OAB:
OAB/PI 024177
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angela Maria Ribeiro Marques possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT22, TRT16, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRT22, TRT16, TJPI, TJMA
Nome:
ANGELA MARIA RIBEIRO MARQUES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000817-53.2025.5.22.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Teresina na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300047500000015522790?instancia=1
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001403-27.2024.5.22.0001 AUTOR: JESSICA BARROS DE SOUZA QUEIROZ RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 559d45b proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a juntada aos autos do laudo pericial complementar, ficam as partes, por meio de seus patronos, devidamente notificadas para, querendo, manifestarem-se sobre o referido laudo, no prazo comum de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderão apresentar suas razões finais. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação das partes, encaminhem-se os autos à conclusão para julgamento. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001403-27.2024.5.22.0001 AUTOR: JESSICA BARROS DE SOUZA QUEIROZ RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 559d45b proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a juntada aos autos do laudo pericial complementar, ficam as partes, por meio de seus patronos, devidamente notificadas para, querendo, manifestarem-se sobre o referido laudo, no prazo comum de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderão apresentar suas razões finais. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação das partes, encaminhem-se os autos à conclusão para julgamento. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA BARROS DE SOUZA QUEIROZ
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Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 vara2_pfran@tjma.jus.br Processo nº. 0802294-03.2025.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): FRANCISCA BARBOSA MILHOMEM Advogado do(a) AUTOR: RICARDO ARAUJO RIBEIRO - MA024177 Réu(ré): BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA Trata-se de Ação Comum proposta por Francisca Barbosa Milhomem em desfavor do Banco Bradesco S/A. As partes colacionaram aos autos acordo no evento de nº 152285877. Imperativo, na ausência de impedimento legal, a homologação da transação realizada. Diante do exposto, não havendo óbice ao acordo formulado entre as partes, homologo-o, extinguindo o feito com resolução do mérito, ex vi do art. 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante o disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Publique-se. Registre-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Porto Franco/MA, Terça-feira, 24 de Junho de 2025. FRANCISCO BEZERRA SIMÕES Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Porto Franco/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br ATO ORDINATÓRIO (Resolução n.° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c arts. 5.º, inciso LXXVIII e 93, inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 152, item VI, §1.º e 203, §4.º do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 1.º Provimento n.º 22/2018, Corregedoria Geral da Justiça c/c a Portaria-TJ 17112012) PROCESSO: 0801069-39.2025.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: J. JAMES DE S. BARROS - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ANGELA MARIA RIBEIRO MARQUES - PI24177, JULIENNE LUISE PEREIRA DE OLIVEIRA - PI24532 EXECUTADO: BRUNO RODRIGUES DE ALMEIDA DESTINATÁRIO: J. JAMES DE S. BARROS - ME Avenida Luís Firmino de Sousa, 1603, A, São Benedito, TIMON - MA - CEP: 65636-340 A(o)(s) Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) do DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: "PROCESSO: 0801069-39.2025.8.10.0152 EXEQUENTE: J. JAMES DE S. BARROS - ME EXECUTADO: BRUNO RODRIGUES DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, aditar a inicial, comprovando a designação e realização de audiência de conciliação extrajudicial, podendo esta ser agendada através do site do Tribunal de Justiça do Maranhão (www.tjma.jus.br), no menu “Cidadão” - “Agendamento de Conciliação” - “Agendar Audiência” OU em um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, podendo ser cadastrada a reclamação através da plataforma PJe ou pessoalmente nos Centros de Solução de Conflitos e Cidadania, localizados na OAB/MA (subseção de Timon) e no Instituto de Ensino Superior Múltiplo – IESM. SUSPENDA-SE a tramitação do feito por igual prazo. Decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos para extinção sem julgamento do mérito. Caso seja cumprida a diligência, mas sem solução consensual, designe-se audiência de instrução e julgamento. Em havendo solução consensual, venham os autos conclusos para prolatação de sentença. Cumpra-se." Atenciosamente, Timon(MA), 26 de maio de 2025. MARIA SALETE GOMES DA COSTA LOPES Serventuário(a) da Justiça
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Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br ATO ORDINATÓRIO (Resolução n.° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c arts. 5.º, inciso LXXVIII e 93, inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 152, item VI, §1.º e 203, §4.º do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 1.º Provimento n.º 22/2018, Corregedoria Geral da Justiça c/c a Portaria-TJ 17112012) PROCESSO: 0801070-24.2025.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: J. JAMES DE S. BARROS - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ANGELA MARIA RIBEIRO MARQUES - PI24177, JULIENNE LUISE PEREIRA DE OLIVEIRA - PI24532 EXECUTADO: FRANCELIA DO NASCIMENTO SILVA DESTINATÁRIO: J. JAMES DE S. BARROS - ME Avenida Luís Firmino de Sousa, 1603A, São Benedito, TIMON - MA - CEP: 65636-340 A(o)(s) Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) do DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: "PROCESSO: 0801070-24.2025.8.10.0152 EXEQUENTE: J. JAMES DE S. BARROS - ME EXECUTADO: FRANCELIA DO NASCIMENTO SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, emendar a inicial, comprovando a designação e realização de audiência de conciliação extrajudicial, podendo esta ser agendada através do site do Tribunal de Justiça do Maranhão (www.tjma.jus.br), no menu “Cidadão” - “Agendamento de Conciliação” - “Agendar Audiência” OU em um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, podendo ser cadastrada a reclamação através da plataforma PJe ou pessoalmente nos Centros de Solução de Conflitos e Cidadania, localizados na OAB/MA (subseção de Timon) e no Instituto de Ensino Superior Múltiplo – IESM. SUSPENDA-SE a tramitação do feito por igual prazo. Decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos para extinção sem julgamento do mérito. Caso seja cumprida a diligência, mas sem solução consensual, designe-se audiência de instrução e julgamento. Em havendo solução consensual, venham os autos conclusos para prolatação de sentença. Cumpra-se." Atenciosamente, Timon(MA), 26 de maio de 2025. MARIA SALETE GOMES DA COSTA LOPES Serventuário(a) da Justiça
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATAlc 0001253-40.2024.5.22.0003 AUTOR: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO MOREIRA RÉU: ANTONIO ALVES DE LOBAO VERAS & CIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dec021b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - D I S P O S I T I V O Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, decide este juízo da 3ª Vara do Trabalho de Teresina julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, da presente reclamatória, para condenar a reclamada a, no prazo de 30(trinta) dias do trânsito em julgado da presente decisão, na obrigação retificar as informações que constam no Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP – da reclamante, sob pena de multa diária de R$ 500,00, em caso de descumprimento da presente ordem, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de outras cominações decorrentes do crime de desobediência. Tudo consoante fundamentação supra que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor na forma do art. 790, § 3º, CLT. Deferidos os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios devidos na situação, por decorrência da simples sucumbência e no percentual mínimo de 15% (cinco por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, consoante dicção legal do art. 791-A da CLT, incluso pela Lei 13.467/2017. Na apuração dos honorários advocatícios sucumbenciais ora fixados devem ser observados os termos da OJ 348 da SDI-I do TST. Demais pleitos indeferidos. Custas processuais no importe de R$ 28,24 calculadas sobre o valor da causa, dispensadas em face do ínfimo valor. Publique-se, Registre-se. Intime-se. E a presente ata vai assinada por quem de direito. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO MOREIRA
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