Jean Paulo Nascimento Silva

Jean Paulo Nascimento Silva

Número da OAB: OAB/PI 024232

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jean Paulo Nascimento Silva possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJBA, TJPI, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJBA, TJPI, TJMA, TJRJ, TRT22
Nome: JEAN PAULO NASCIMENTO SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8030163-32.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIETE DE SOUSA BRITO Advogados do(a) AUTOR: THALISSON REINALDO PEREIRA LIMA - PI24300, JEAN PAULO NASCIMENTO SILVA - PI24232 REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407   DESPACHO Vistos, etc... Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. P. I. Salvador, 9 de julho de 2025.   Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
  3. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801391-50.2018.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCILENE DE PAIVA PEREIRA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ATO ORDINATÓRIO Trata-se de intimação da parte autora, por meio de seus advogados devidamente habilitados nos autos, para promover o seguimento do feito, devendo indicar as diligências que entender necessárias para o seu deslinde no prazo de 5 (cinco) dias úteis. PIRIPIRI, 29 de abril de 2025. MARIO SERGIO COUTINHO RAULINO 2ª Vara da Comarca de Piripiri
  4. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS Processo nº 0818319-53.2025.8.10.0001 Parte requerente: LINDAURA FERNANDES BATISTA Advogados do(a) AUTOR: JEAN PAULO NASCIMENTO SILVA - PI24232, PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEONARDO - PI13438, THALISSON REINALDO PEREIRA LIMA - PI24300 SENTENÇA Tratam os autos de ação de restauração de registro civil ajuizada por LINDAURA FERNANDES BATISTA, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de advogado constituído, requerendo a restauração do assento de óbito de seu falecido esposo ILÉDIO CUTRIM BATISTA. Aduz a parte requerente que é viúva do Sr. ILÉDIO CUTRIM BATISTA, falecido em São Luís do Maranhão, no dia 15 de novembro de 1971, às 14:30 horas, no Centro Médico Maranhense, com o óbito registrado sob o n° 99381, em 15.11.1971, às folhas 13, do livro 108. Informa a requerente que, em 23/12/2024, precisou solicitar a segunda via da certidão de óbito atualizada para ingressar com pedido de pensão por morte junto ao INSS e foi surpreendida ao saber que não havia registro algum nos livros do cartório. Pontua que a requerente possui a certidão do registro de óbito original, sendo surpreendida pela negativa do Cartório, e que entrou em contato por telefone e recebeu a mesma informação, que só conseguiria a segunda via por meio da restauração pela via judicial. Assim, pugna pela restauração do assento de óbito do seu falecido cônjuge. Juntou nos autos os documentos pessoais, certidão de casamento, cópia da certidão de óbito do falecido, e certidão negativa do Cartório da 1ª Zona de Registro Civil informando que o livro se encontra deteriorado. Instado, o Ministério Público manifestou pelo deferimento do pedido de restauração do assento de óbito de Ilédio Cutrim Batista (ID 150072356). Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Objetiva a parte autora a restauração do assento de óbito de Ilédio Cutrim Batista, tendo em vista a impossibilidade de obtenção da segunda via no respectivo cartório. Assim, observa-se a veracidade dos fatos alegados, pois a parte requerente os comprovou por meio da juntada da certidão negativa emitida pelo Cartório da 1ª zona de Registro Civil da Capital, merecendo, portanto, ser acolhida a pretensão aduzida. Além disso, percebe-se que a parte interessada trouxe como meio de prova a cópia da certidão de casamento e cópia da própria certidão de óbito do Sr. Ilédio Cutrim Batistas, contendo todas as informações acerca do falecimento deste, o que comprova não se tratar de registro de nascimento tardio, mas sim restauração. Sendo essa uma situação indesejável, a lei permite que a qualquer tempo, atendidas as exigências legais, o seu registro seja restaurado conforme preleciona o artigo 109 da Lei 6.015/73, abaixo: Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório... ... § 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.” Com efeito, mostra-se viável autorizar a restauração do registro de óbito em face de prova robusta a comprovar os fatos alegados em sede de exordial. Inexistem indícios de má-fé por parte da autora. Ante o exposto, e considerando a prova documental produzida, com fundamento no art. 109 da Lei n.º 6.015/1973, DEFIRO O PEDIDO, determinando a(o) oficial(a) do Cartório da 1ª Zona de Registro Civil da Capital que proceda à restauração do assento de óbito do Sr. Ilédio Cutrim Batista, falecido em 15/11/1971, lavrado no termo nº 99381, às fls. 13, do Livro nº 108, devendo constar as informações constantes na cópia da certidão de óbito juntada nos autos, devendo ser expedido o respectivo mandado. Deferido o benefício da gratuidade de justiça, portanto, sem custas. Transitada em julgado, baixem-se na distribuição e arquivem-se. Cópia desta sentença servirá como mandado, devendo ser encaminhado ao Cartório a cópia da certidão de óbito e de casamento do falecido juntada nos autos. Publique-se. Intime-se. São Luís (MA), 23 de junho de 2025. LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e Registros Públicos
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 265-D, 267-D E 269-D, LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0807870-84.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes acima nominadas. A parte autora desistiu da demanda no index 188960544. É o relatório. Examinados, decido. O pedido encontra amparo legal na legislação vigente, sendo certo que ainda não ofertada contestação. Assim, nos termos do art. 485, inciso VIII, do C.P.C., HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO. Sem custas nem honorários face à gratuidade de justiça ora deferida. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025. FLORENTINA FERREIRA BRUZZI PORTO
  6. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800188-09.2025.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Crédito Direto ao Consumidor - CDC, Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO JEANE DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. PIRIPIRI, 23 de maio de 2025. MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri
  7. Tribunal: TJBA | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8030163-32.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIETE DE SOUSA BRITO Advogados do(a) AUTOR: THALISSON REINALDO PEREIRA LIMA - PI24300, JEAN PAULO NASCIMENTO SILVA - PI24232 REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407   DESPACHO   Vistos, etc... Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar réplica, manifestando-se quanto a contestação e seus documentos coligidos no ID 500176279.  P. I.  Salvador, 20 de maio de 2025.  Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular Lro1
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000089-88.2025.5.22.0105 AUTOR: ANTONIO GEOVANE BEZERRA DA SILVA RÉU: OBRAS CIVIS & MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7000bd6 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Manifestação de #id:c2b2add solicitando diversos meios de citação da reclamada. Decide-se. Considerando o insucesso das tentativas prévias de notificação postal, defiro o pedido de citação da reclamada por oficial de justiça, com a expedição de carta precatória, se for o caso. Caso reste infrutífera, tornem-me os autos conclusos. Inclua-se em pauta. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 21 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GEOVANE BEZERRA DA SILVA
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