Daniel Dos Santos Viana Junior

Daniel Dos Santos Viana Junior

Número da OAB: OAB/PI 024234

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Dos Santos Viana Junior possui 59 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT19, TRT11, TJPE e outros 15 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRT19, TRT11, TJPE, TRT22, TJPI, TRT5, TRF1, TRT7, TRT2, TRT12, TRT6, TJMG, TRT23, TST, TJSP, TJMA, TJCE, TRT24
Nome: DANIEL DOS SANTOS VIANA JUNIOR

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ConPag 0000550-57.2025.5.22.0106 CONSIGNANTE: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA CONSIGNATÁRIO: MARIA DE JESUS GUEDES DE SOUSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ab280c proferida nos autos. LFCR DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os valores constantes na ata de audiência/decisão retro, eis que conforme os parâmetros legais. Determino que, no prazo de 5 dias, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a partir da(s) conta(s) judicial(is) nº 0638.042.01512521-6, transfira o saldo, atualizado até o dia do efetivo levantamento,  para a seguinte conta bancária:  BANCO: 623 - BANCO PAN S.A Agência: 0001;Conta Corrente nº:012299101-1 Titular: DANIEL DOS SANTOS VIANA JUNIOR CPF: 065.383.783-66 Chave Pix (CPF): 065.383.783-66 A presente decisão tem força de alvará, devendo a Secretaria encaminhá-la por correio eletrônico à instituição financeira para cumprimento no prazo acima, sob pena de o(a) Gerente responder por descumprimento de ordem judicial. A instituição financeira deverá, ainda, conferir a autenticidade deste expediente por meio do site pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao inserindo o número do documento abaixo, bem como adotar medidas que previnam o cumprimento em duplicidade. No prazo acima fixado, a instituição financeira deve encaminhar a este Juízo, preferencialmente via e-mail vtfloriano@trt22.jus.br, documentação comprobatória do cumprimento da ordem. Certifique-se o envio. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Satisfeito o acordo, autos conclusos para extinção da execução ou do cumprimento de sentença. FLORIANO/PI, 21 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE JESUS GUEDES DE SOUSA - JOSE FAUSTINO DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ConPag 0000550-57.2025.5.22.0106 CONSIGNANTE: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA CONSIGNATÁRIO: MARIA DE JESUS GUEDES DE SOUSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ab280c proferida nos autos. LFCR DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os valores constantes na ata de audiência/decisão retro, eis que conforme os parâmetros legais. Determino que, no prazo de 5 dias, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a partir da(s) conta(s) judicial(is) nº 0638.042.01512521-6, transfira o saldo, atualizado até o dia do efetivo levantamento,  para a seguinte conta bancária:  BANCO: 623 - BANCO PAN S.A Agência: 0001;Conta Corrente nº:012299101-1 Titular: DANIEL DOS SANTOS VIANA JUNIOR CPF: 065.383.783-66 Chave Pix (CPF): 065.383.783-66 A presente decisão tem força de alvará, devendo a Secretaria encaminhá-la por correio eletrônico à instituição financeira para cumprimento no prazo acima, sob pena de o(a) Gerente responder por descumprimento de ordem judicial. A instituição financeira deverá, ainda, conferir a autenticidade deste expediente por meio do site pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao inserindo o número do documento abaixo, bem como adotar medidas que previnam o cumprimento em duplicidade. No prazo acima fixado, a instituição financeira deve encaminhar a este Juízo, preferencialmente via e-mail vtfloriano@trt22.jus.br, documentação comprobatória do cumprimento da ordem. Certifique-se o envio. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Satisfeito o acordo, autos conclusos para extinção da execução ou do cumprimento de sentença. FLORIANO/PI, 21 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
  4. Tribunal: TJMA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823782-49.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON PEREIRA & SILVA-LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR - PI6138 REU: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a) REU: ANA VITORIA BARROS DE ARAUJO - MA24234, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558 SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais ajuizada por EDMILSON PEREIRA & SILVA LTDA – EPP em face de ARMAZÉM MATEUS S.A., em trâmite perante este juízo. As partes peticionaram em conjunto requerendo a homologação de acordo judicial, pelo qual ARMAZÉM MATEUS S.A. comprometeu-se a pagar à parte autora o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em parcela única, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de protocolo do instrumento nos autos. O valor deverá ser depositado diretamente na conta bancária do patrono da parte autora, configurando quitação integral das obrigações discutidas nas ações, inclusive quanto a custas processuais, honorários contratuais ou de sucumbência, bem como condenações já proferidas ou pendentes de decisão. As partes declararam, ainda, que o acordo é fruto de transação bilateral, com renúncia a qualquer rediscussão futura, judicial ou extrajudicial, conferindo ao ajuste eficácia de coisa julgada material. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, é cabível a extinção do processo com resolução de mérito quando as partes transigem sobre o objeto da demanda. Estando presentes os requisitos legais e havendo manifestação de vontade válida e inequívoca das partes, o acordo deve ser homologado, especialmente por se tratar de direitos patrimoniais disponíveis. A petição conjunta apresentada pelas partes observa todos os requisitos legais necessários à sua validade e eficácia, nos termos do ordenamento jurídico vigente. Verifica-se que há plena capacidade das partes para transigir, objeto lícito e possível, além de não haver qualquer vício de consentimento que macule a manifestação de vontade. Ademais, o ajuste não contraria normas de ordem pública e atende aos princípios da boa-fé e da razoabilidade, assegurando a pacificação do litígio de forma consensual. Dessa forma, verifica-se que a transação firmada é plena e válida, inexistindo óbice à sua homologação. DISPOSITIVO Em face do exposto, nos termos da fundamentação supra, integrante deste dispositivo, HOMOLOGO a transação e JULGO EXTINTO com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista que o acordo envolveu obrigação de pagar diretamente na conta da parte autora, não há alvará para ser expedido e nem honorários de sucumbência. Custas remanescentes ficam dispensadas, conforme art. 90, § 3° do CPC. Ressalto que, em caso de eventual descumprimento do acordo, a parte credora poderá adotar as medidas cabíveis para a satisfação do crédito, requerendo o que entender de direito em autos apartados, observando-se o disposto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Ante o trânsito em julgado por preclusão lógica, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís (MA), na data da assinatura eletrônica. ALICE PRAZERES RODRIGUES Juíza titular da 16ª Vara Cível respondendo pela 7ª Vara Cível de São Luís Portaria CGCJ nº 1167, de 08 de julho de 2025
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000359-21.2025.5.22.0006 AUTOR: VANIA MEDEIROS DE SOUSA RÉU: ARTES DA CRIS ARTESANATOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db46bf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO e por tudo o mais que dos autos consta, decide este MM. JUIZ TITULAR DA 6ª VARA FEDERAL DO TRABALHO DE TERESINA-PI julgar IMPROCEDENTES os pedidos objeto dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por VÂNIA MEDEIROS DE SOUSA em face de ARTES DA CRIS ARTESANATOS LTDA E ARTES DA CRIS LTDA e julgar IMPROCEDENTES os pedidos objeto dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ARTES DA CRIS ARTESANATOS LTDA em face de VÂNIA MEDEIROS DE SOUSA, tudo na forma da fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo, para todos os fins jurídico-legais. Sem ônus de sucumbência. P.R.I. (via PJE). FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VANIA MEDEIROS DE SOUSA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000359-21.2025.5.22.0006 AUTOR: VANIA MEDEIROS DE SOUSA RÉU: ARTES DA CRIS ARTESANATOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db46bf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO e por tudo o mais que dos autos consta, decide este MM. JUIZ TITULAR DA 6ª VARA FEDERAL DO TRABALHO DE TERESINA-PI julgar IMPROCEDENTES os pedidos objeto dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por VÂNIA MEDEIROS DE SOUSA em face de ARTES DA CRIS ARTESANATOS LTDA E ARTES DA CRIS LTDA e julgar IMPROCEDENTES os pedidos objeto dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ARTES DA CRIS ARTESANATOS LTDA em face de VÂNIA MEDEIROS DE SOUSA, tudo na forma da fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo, para todos os fins jurídico-legais. Sem ônus de sucumbência. P.R.I. (via PJE). FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARTES DA CRIS ARTESANATOS LTDA - ARTES DA CRIS LTDA
  7. Tribunal: TRT19 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001006-03.2025.5.19.0005 AUTOR: ANDERSON CARLOS DOS SANTOS GERMANO RÉU: PBG S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b2f0f6 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Redesigno, a requerimento do autor( ID c1d8a27),  a audiência INAUGURAL (TELEPRESENCIAL) para o dia 01/09/2025 08:30. 2. Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente defesa a tempo e modo, bem como para comparecer à audiência (telepresencial), com as advertências de praxe, sob pena de revelia e confissão ficta, nos termos do art. 844 da CLT. Fica facultada à parte ré a apresentação de defesa oral na audiência (art. 847 da CLT). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/2006 e Resolução CSJT nº 185/2017, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.). 3. Os advogados e as partes deverão acessar o link https://trt19-jus-br.zoom.us/my/vt05mcz , bem como repassar o link para as suas testemunhas, se for o caso. Todos deverão se utilizar de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a wi-fi de qualidade. O acesso também pode ser feito pelo link https://site.trt19.jus.br/audienciasSessoesTelepresenciais, selecionando-se no quadro demonstrativo a sala de audiência telepresencial da 5ª VT de Maceió (Sala 01). 4. Registro que qualquer interessado (advogado, parte ou testemunha) que tenha algum tipo de dificuldade técnica de conexão com a internet, ou que assim preferir, poderá participar da audiência presencialmente, na sede da 5ª VT de Maceió (Avenida da Paz, 1994, Centro - Maceió-AL). 5. Aguarde-se a audiência. INTIME-SE. (Documento assinado digitalmente). MACEIO/AL, 16 de julho de 2025. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CARLOS DOS SANTOS GERMANO
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABERABA ATSum 0000573-80.2025.5.05.0201 RECLAMANTE: VALTEMI DOS SANTOS COSTA RECLAMADO: LAC NEGOCIOS AGROPECUARIOS LTDA Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "... III – DECISÃO Por tudo exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos constantes na reclamatória ajuizada por VALTEMI DOS SANTOS COSTA em face de LAC NEGOCIOS AGROPECUARIOS LTDA, na forma da fundamentação que integra a decisão para todos os fins. Em virtude do número excessivo de embargos declaratórios interpostos apenas com o intuito de protelar o feito, estes estarão sujeitos às penas previstas em lei, esclarecendo-se que o juiz não está obrigado a fundamentar sua decisão acolhendo ou afastando um a um todos os argumentos aduzidos na inicial e defesa, ainda que a parte entenda que houve erro na apreciação da prova, tal matéria não pode ser solucionada em sede de embargos, devendo a parte socorrer-se da via recursal adequada. Custas pelo reclamante no importe de R$ 949,28, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas. Intimem-se. ITABERABA/BA, 15 de julho de 2025. LUCIANO BERENSTEIN DE AZEVEDO Juiz do Trabalho Substituto ITABERABA/BA, 15 de julho de 2025. CARINE DA SILVA BRITTO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - VALTEMI DOS SANTOS COSTA
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