Armando Pinheiro Rodrigues
Armando Pinheiro Rodrigues
Número da OAB:
OAB/PI 024251
📋 Resumo Completo
Dr(a). Armando Pinheiro Rodrigues possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJPI, TJTO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJPI, TJTO
Nome:
ARMANDO PINHEIRO RODRIGUES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
INVENTáRIO (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830610-34.2025.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: ADELMA RODRIGUES DE SOUSA HERDEIRO: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA FILHO, MARIA HELENA LIMA, GLAUBER MARTINS LIMA, GLAUDSON MARTINS LIMA, EDILSON FEITOSA SANTOS, MARIA DAS GRACAS LOPES SANTOS, RONALDO DOS SANTOS LIMA, ROBERTA DOS SANTOS LIMA SILVA, RENATO DOS SANTOS LIMA, ROGERIO DOS SANTOS LIMA, RAFAELA DOS SANTOS LIMA SOUSA, ELVIS KECIO SILVA LIMA, ELVIS KELSON SILVA LIMA, CLESIO KECIO SILVA LIMA, GARDENIA DA SILVA LIMA, GARDEL DA SILVA LIMA ESPÓLIO: OLEGARIO DE SOUSA LIMA, VALDEMIR DOS SANTOS LIMA, LUIZ CICERO SANTOS LIMA, GERALDO DOS SANTOS LIMA REPRESENTANTE: MARIA HELENA LIMA INVENTARIADO: MARIA DOS ANJOS SANTOS LIMA ATO ORDINATÓRIO Intimo a inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder com a assinatura do Termo de Compromisso retro expedido. TERESINA, 14 de julho de 2025. MALLU SILVA Secretaria do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830610-34.2025.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: ADELMA RODRIGUES DE SOUSA e outros (21) INVENTARIADO: MARIA DOS ANJOS SANTOS LIMA DECISÃO Vistos etc. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC. Nomeio como inventariante ADELMA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: 154.362.841-91, devendo ser intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar o compromisso legal. Indefiro os pedidos de tutela de urgência, por inexistir probabilidade do direito (art. 300, CPC), eis que compete à inventariante representar o espólio judicial e extrajudicialmente (art. 618, I, CPC), devendo esta, portanto, adotar as providências necessárias à obtenção de certidões e informações perante as repartições públicas, inclusive as serventias extrajudiciais. Outrossim, cumpre destacar que, no procedimento do inventário, ao juiz compete decidir tão somente as questões de direito cujos fatos relevantes estejam provados por documento, remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas, como é o caso dos autos. Além disso, no tocante à nulidade de suposto novo casamento contraído pelo viúvo da extinta, o pedido foge à competência deste Juízo, que tem sua competência material, e, portanto, absoluta, restrita aos casos de Sucessões e Ausentes, consoante art. 63 da Lei Complementar nº 266, de 20 de setembro de 2022, competindo aos Juízos das Varas de Família a apreciação dos pedidos de nulidade/anulação de casamento (art. 62, I, “a”, da Lei Complementar nº 266/2022). Destarte, toda e qualquer discussão que ultrapasse a simples indicação dos bens que, destaque-se, já devem chegar aos autos livres e desembaraçados de discussões, não pode ser objeto da presente ação (art. 612, CPC), cabendo ao Juízo competente decidir a respeito, e, só após a resolução definitiva dos conflitos, os novos bens encontrados levados a sobrepartilha. Prosseguindo, determino a intimação da inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, após a assinatura do termo de compromisso: a) apresentar as primeiras declarações, na forma exigida pelo art. 620 do CPC, inclusive com indicação do valor de cada um dos bens do espólio atualizado; b) juntar aos autos certidão comprobatória de ausência de testamento (certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC - https://censec.org.br/); c) quanto a(o) autor(a) da herança (de cujus), juntar cópias de certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento (se casado ou divorciado), Escritura Pública de União Estável ou Sentença Judicial reconhecendo a União Estável (se houver); d) quanto aos herdeiros conhecidos e cônjuge supérstite (se houver), juntar cópias de RG, CPF, certidões de casamento (se casados ou divorciados), pacto antenupcial (se houver), ou em caso de União Estável a respectiva Escritura Pública/Sentença Judicial; certidão de óbito do respectivo cônjuge (se viúvo), além de informar a qualificação de todos (inclusive endereços completos, para fins de citação); e) juntar aos autos cópias das certidões negativas fiscais em nome da pessoa falecida nas esferas federal, estadual (certidão de situação fiscal e tributária e certidão quanto à dívida ativa) e municipal (certidão conjunta negativa de débitos municipais e da dívida ativa do município e certidão negativa de débito de IPTU); f) quanto aos bens imóveis urbanos eventualmente deixados pelo(a) autor(a) da herança, juntar certidão de matrícula ou transcrição atualizada, certidão negativa de IPTU e valores a eles atribuídos para efeitos fiscais; g) quanto aos bens imóveis rurais eventualmente deixados pelo(a) autor(a) da herança, juntar certidão de matrícula ou transcrição atualizada, certidão de regularidade fiscal do ITR do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), última DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural) e valores a eles atribuídos para efeitos fiscais; h) quanto aos bens móveis, se existirem, juntar documentos que comprovem o domínio e preço, extrato de conta bancária e eventuais investimentos e aplicações (da data do óbito), cópia de documento de propriedade de veículo (CRLV) e extrato de avaliação pela FIPE; i) se o falecido era integrante de sociedades comerciais ou simples, juntar cartão de cadastro do CNPJ, cópia autenticada do contrato ou estatuto social e última alteração, certidão simplificada da Junta Comercial ou de Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e balanço patrimonial anual da empresa assinada por contador. Caso os documentos listados supra já tenham sido acostados aos autos anteriormente, a diligência poderá ser suprida com a indicação precisa do correspondente ID e sua página. Apresentadas as primeiras declarações, independentemente de novo despacho (art. 626, CPC): a) citem-se para os termos do inventário e da partilha os demais herdeiros. Deverá ser ressaltado que as partes terão vista dos autos pelo prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo-lhes as providências previstas no art. 627 do CPC; b) intimem-se as Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os termos da ação; c) citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, para os termos do inventário e da partilha, eventuais interessados incertos ou desconhecidos, na forma do art. 259, III, e art. 626, § 1º, do CPC, para que, querendo, se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo editalício; e d) intime-se o Ministério Público, caso haja notícia de herdeiros incapazes ou ausentes, para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, conclusos para decisão sobre as impugnações eventualmente apresentadas pelas partes, ressaltando-se que a disputa sobre a qualidade de herdeiro que demande produção de prova distinta da documental será remetida às vias ordinárias (art. 627, § 3º, CPC). Caso haja renúncia ou cessão dos direitos hereditários, deverão ser respeitadas as formalidades legais dos arts. 1.793 e 1.806 do Código Civil. Outrossim, para a assinatura do termo de renúncia ou de cessão de direitos hereditários basta a parte renunciante/cedente comparecer à secretaria desta unidade judicial, a qualquer tempo, munida do seu documento pessoal de identificação, não sendo necessária a disponibilização do referido termo nos autos ou a designação de audiência com este magistrado. Advirto que na hipótese de haver consenso entre os herdeiros em relação à partilha dos bens, a legislação permite a conversão para o rito do arrolamento, previsto no art. 659 e seguintes do CPC, que confere mais celeridade ao feito, inclusive dispensando o prévio recolhimento do ITCMD como exigência para homologação da partilha e expedição do respectivo formal (art. 659, § 2º, CPC), persistindo apenas a necessidade de comprovação do pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, segundo tese fixada pelo STJ em sede de Recurso Especial Repetitivo (STJ - REsp: 1896526 DF 2020/0118931-6, Data de Julgamento: 26/10/2022, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 28/10/2022). Nesse caso, deverá a parte inventariante juntar aos autos plano de partilha amigável subscrito por todos os herdeiros, ou por seus patronos, acompanhado das respectivas procurações, além dos documentos que comprovem a titularidade dos bens e as certidões negativas fiscais em nome da pessoa falecida nas esferas federal, estadual e municipal. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC TERESINA SUL 1 ANEXO II BELA VISTA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801731-29.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: ESMARAGDO LOIOLA DA SILVA REPRESENTANTE: MARIA DA CONCEICAO DE MESQUITA SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A., TECNOLOGIA BANCARIA S.A. DECISÃO Ante o caráter satisfativo de que se reveste a pretensão, inclusive, com a efetiva possibilidade de esgotamento da lide e a vulneração ao assento constitucional do contraditório e ampla defesa em desfavor da parte adversa, aliado a necessidade de verificação dos pressupostos para o exame da medida de urgência inaudita altera pars contida na inicial e vislumbrando estarem ausentes em juízo de cognição sumária os requisitos intrínsecos e extrínsecos capazes de motivar o convencimento indispensável ao acolhimento da postulação antecipatória de urgência ora requestada, reservo-me, atento ao disposto nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, para em sendo o caso, apreciar o pleito até final decisão a fim de possibilitar que tenha curso a instrução, determinando que o feito tenha regular processamento, sem prejuízo da faculdade de poder reapreciar, se for o caso, mas em evento oportuno ou até mesmo em final decisão de mérito, especialmente após a realização de audiência já designada nestes autos virtuais ou estabelecido o contraditório. Intime-se. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801731-29.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: ESMARAGDO LOIOLA DA SILVA REPRESENTANTE: MARIA DA CONCEICAO DE MESQUITA SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A., TECNOLOGIA BANCARIA S.A. CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis; III - Uma das partes possui domicilio ou estabelecimento na área territorial deste JECC; IV - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; V - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo; VI - Há interesse de pessoa absolutamente incapaz envolvido, portadora de Alzheimer, motivo pelo qual faço os autos conclusos ao MM. Juiz para análise. Era o que tinha a certificar. O referido é verdade e dou fé. TERESINA-PI, 27 de maio de 2025. Bela. JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801731-29.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: ESMARAGDO LOIOLA DA SILVA REPRESENTANTE: MARIA DA CONCEICAO DE MESQUITA SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A., TECNOLOGIA BANCARIA S.A. CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis; III - Uma das partes possui domicilio ou estabelecimento na área territorial deste JECC; IV - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; V - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo; VI - Há interesse de menor absolutamente incapaz envolvido, portado de alzheimer, representado por sua esposa, motivo pelo qual faço os autos conclusos ao MM. Juiz para análise. Era o que tinha a certificar. O referido é verdade e dou fé. TERESINA-PI, 27 de maio de 2025. Bela. JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista