Gustavo Marcelo Goncalves Almeida Junior
Gustavo Marcelo Goncalves Almeida Junior
Número da OAB:
OAB/PI 024266
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Marcelo Goncalves Almeida Junior possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJCE, TJSP, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJCE, TJSP, TRT12, TJMA, TJPI
Nome:
GUSTAVO MARCELO GONCALVES ALMEIDA JUNIOR
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n. : 0800031-68.2025.8.10.0062 DESTINATÁRIO(S) DA INTIMAÇÃO Autor: ELIA COSTA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO MARCELO GONCALVES ALMEIDA JUNIOR - PI24266 Requerido(a): BANCO MASTER S/A Advogado do(a) REU: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar as partes, através de seus respectivos advogados, do inteiro teor da sentença proferida nos autos de ID.: .149352752 - Sentença Núcleo de Justiça 4.0, Terça-feira, 27 de Maio de 2025. ANTONIO COSTA DE MIRANDA Servidor do Núcleo de Justiça 4.0
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Marcelo Gonçalves Almeida Júnior (OAB 24266/PI), MÁRCIO ALEX (OAB 23905/PI) Processo 1003304-81.2025.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: J. A. S. B. - Vistos. Defiro à parte autora o benefício de gratuidade da justiça. Anote-se. Defiro parcialmente a antecipação de tutela para reduzir os alimentos devidos ao requerido para o importe de 20% dos rendimentos líquidos do autor (salário bruto menos os descontos de INSS e IRPF), recaindo inclusive sobre décimo terceiro salário, terço constitucional de férias, adicionais e horas extras, com exceção das verbas rescisórias (salvo quando houver pagamento de diferenças salariais), PLR, férias indenizadas e FGTS, uma vez que reputo presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC. A probabilidade do direito do autor consiste em que está ocorrendo um desequilíbrio no trinômio: necessidade, possibilidade e proporcionalidade na prestação alimentar ao filho que já atingiu a maioridade, visto que lhe resta menos de mil reais para fazer frente às suas despesas básicas, conforme se denota pelos documentos acostados às fls. 11/13 e 45/47. Ademais, existe perigo de dano irreparável acaso a tutela não seja imediatamente deferida, pois o seu mínimo vital está sendo comprometido. Esta decisão serve de ofício ao órgão público citado na presente, devendo a parte autora providenciar o seu protocolo, e comprovar nos autos no prazo de 10 dias. A resposta deverá ser encaminhada pela instituição para o e-mail do ADVOGADO DA PARTE AUTORA, que deverá informar diretamente ao órgão público que o autor é servidor. A resposta será aguardada por 15 dias; após, a parte autora deverá juntar as respostas nesses autos, no prazo de 10 dias. De acordo com o artigo 334, §4º, I do CPC, a audiência de conciliação somente será dispensada quando houver manifestação pelo desinteresse de ambas as partes, assim, necessária a sua designação. Ainda, em observância à decisão proferida pelo CNJ nos autos de Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000 que autorizou a continuação da realização de audiências de conciliação por modo virtual, designo o ato para o dia 28 de julho de 2025, às 13:00 horas, a ser realizado pelo CEJUSC, através do sistema Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular). Nos termos do art. 755-G das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, são fixados honorários devidos ao Conciliador(a)/Mediador(a) no importe de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora valor mínimo de acordo com o valor da causa, conforme Resolução TJSP 809/2019, que deverá ser depositado em partes iguais pelo autor e pelo requerido diretamente em conta de titularidade do(a) Conciliador(a)/Mediador(a), a ser informada no ato da audiência, estando isentos os beneficiários da justiça gratuita. O QR-CODE e Link para ingresso na audiência estão no fim desta decisão, não sendo necessário que as partes informem e-mails, visto que, com o link, poderão ter acesso à sala de audiência poupando trabalho do cartório em análise de petições e envio de e-mails. Cite-se e intime-se o requerido. O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso o procurador tenha poderes específicos para transigir, a conciliação poderá ser realizada sem a presença dos seus assistidos, contudo, no caso de não comparecimento dos autores ou réus, fica desde já INDEFERIDO qualquer pedido de redesignação. No dia e hora designados, o conciliador aguardará a entrada na sala virtual pelas partes pelo prazo máximo de 05 minutos. Não ingressando as partes no ambiente virtual, o conciliador dará por prejudicada a audiência e retornarão os autos ao cartório para prosseguimento do feito. Caso seja frutífera a audiência, e tendo em vista a impossibilidade de assinatura física no documento, o conciliador ou escrevente redigirá o termo de audiência e juntará aos autos, oportunidade que ambas as partes devem peticionar concordando com os termos expostos, quando só então dar-se-á por finda a audiência, e os autos encaminhados à conclusão sentença. Pela sessão de conciliação, responsabilizam-se as partes pelo pagamento dos honorários do mediador/conciliador, nos termos da Resolução 125/2010 do E. CNJ e 809/2019, do E. TJSP, e Portaria 01-2022 com seus anexos, LINK Portaria 01-2022 e Anexos, com atualização da tabela disponibilizada no D.J.E de 18 de março de 2025, página 49, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, valor que deverá ser depositado diretamente na conta do mediador/conciliador/câmara privada, conforme indicação que constará no termo de audiência. Esse valor será dividido entre as partes, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, conforme previsto no artigo 169, §2º do CPC e Portaria desse juízo na qual a matéria foi disciplinada Aguarde-se a realização da audiência. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, "embargos de declaração" etc). Intime-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000278-03.2025.5.12.0022 RECLAMANTE: LAURY ELLEN BISPO MARINHO E OUTROS (4) RECLAMADO: GDC ALIMENTOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af31216 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEANE DOS SANTOS DA SILVA - LAURY ELLEN BISPO MARINHO - CLAUDIA ROCHA DOURADO FERREIRA - DANIELLY NEGROMONTE BEZERRA SILVA - ANDRIELY ALVES COELHO
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Tribunal: TRT12 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000278-03.2025.5.12.0022 RECLAMANTE: LAURY ELLEN BISPO MARINHO E OUTROS (4) RECLAMADO: GDC ALIMENTOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af31216 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GDC ALIMENTOS S.A
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802655-74.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade] INTERESSADO: PAULO SERGIO COSTA DE SOUSA INTERESSADO: EBANX LTDA, ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. SENTENÇA Vistos, etc. Há nos autos depósitos no valor integral da condenação em sentença e decisão das turams recursais, conforme ID: 75565507. Em face do requerimento efetuado pela parte requerente, ID: 75598947, determino à secretaria a expedição do alvará judicial, conforme o ID retromencionado. Após a expedição do competente alvará, determino o encaminhamento para a respectiva instituição financeira, para fins de transferência do valor à conta indicada pela parte autora. Diante do pagamento e da expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. TERESINA-PI, . Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804235-42.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Substituição do Produto, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade] AUTOR: QUEREN SILVA BEZERRA, JONAS IVO BEZERRA REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, Dr. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, tendo em vista a tempestividade e a suficiência do preparo do recurso inominado interposto nos autos, fica a recorrida devidamente intimada para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. TERESINA, 12 de maio de 2025. ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804235-42.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Substituição do Produto, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade] AUTOR: QUEREN SILVA BEZERRA e outros REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. DECISÃO Recebo o recurso no efeito devolutivo. Remetam-se os autos à douta Turma Recursal, com os nossos cordiais cumprimentos. Teresina (PI), datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes. Juiz de Direito – JECC Bela Vista.