Gustavo Cantuario Santos

Gustavo Cantuario Santos

Número da OAB: OAB/PI 024270

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Cantuario Santos possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRF1, TJSP, TRT22
Nome: GUSTAVO CANTUARIO SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001083-59.2024.5.22.0006 AUTOR: ADEILSON CHAGAS DE SOUSA RÉU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99247f3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc, Em face da entrega do laudo pelo(a) médico(a) perito(a), autorizo a liberação dos honorários periciais, até o limite de R$ 1.000,00. Expedientes necessários.  TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001083-59.2024.5.22.0006 AUTOR: ADEILSON CHAGAS DE SOUSA RÉU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99247f3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc, Em face da entrega do laudo pelo(a) médico(a) perito(a), autorizo a liberação dos honorários periciais, até o limite de R$ 1.000,00. Expedientes necessários.  TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADEILSON CHAGAS DE SOUSA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1040253-36.2024.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: PAULO ROBERTO DE MOURA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO CANTUARIO SANTOS - PI24270 POLO PASSIVO:.GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS EM TERESINA e outros Destinatários: PAULO ROBERTO DE MOURA DE SOUSA GUSTAVO CANTUARIO SANTOS - (OAB: PI24270) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1048603-13.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO ROBERTO DE MOURA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO CANTUARIO SANTOS - PI24270 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: PAULO ROBERTO DE MOURA DE SOUSA GUSTAVO CANTUARIO SANTOS - (OAB: PI24270) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001083-59.2024.5.22.0006 AUTOR: ADEILSON CHAGAS DE SOUSA RÉU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. DESTINATÁRIO: ADEILSON CHAGAS DE SOUSA Expediente enviado por outro meio   PROCESSO: 0001083-59.2024.5.22.0006 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: ADEILSON CHAGAS DE SOUSA  RÉU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.  INTIMAÇÃO Ficam as partes notificadas sobre o Laudo Pericial de ID - 8415fb6, juntado nos autos, para, apresentarem memoriais, no prazo de 10 dias, conforme determinado na Ata de Audiência de ID - 9a2f681. cujo trecho que segue: ATA DE AUDIÊNCIA Em 27 de maio de 2025, na sala de sessões da MM. 6ª Vara do Trabalho de Teresina, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho ADRIANO CRAVEIRO NEVES, realizou-se audiência relativa à AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO número 0001083-59.2024.5.22.0006, supramencionada. Às 10:45, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante ADEILSON CHAGAS DE SOUSA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GUSTAVO CANTUARIO SANTOS, OAB 24270/PI. Presente a parte reclamada AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A., representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) MAURO GONÇALVES DO NASCIMENTO JUNIOR, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). BRUNO DE MELO CASTRO, OAB 4200/PI. A presente audiência, está sendo conduzida por este(a) MM Juiz(íza), com sua participação, diretamente do Fórum Trabalhista, ocorrendo no ambiente físico da 6ª Vara Federal do Trabalho de Teresina-PI. Tentativa de conciliação rejeitada. Depoimento pessoal AUTORAL. Interrogado(a), respondeu o seguinte: "que trabalhou para a reclamada por cerca de 1 ano, na função de agente de saneamento; que antes trabalhava como auxiliar de serviços gerais; que o depoente coloca cano em instalação de esgoto, que fazia escavação; que utilizava pá, enxada, picareta, alavanca; que o depoente usava luva; que entrava no esgoto frequentemente; que a única proteção era botas de borracha; que quando acertava cano ativo não tinha proteção adequada; que nem todos os dias acessava cano ativo; que só tinha horário para entrar, às 7h, mas não tinha horário para sair; que já chegou a sair por volta de meia noite;  que não tinha parada para refeições, exceto o almoço, onde parava 1h; que assinava frequência; que fechava o ponto via celular mas que o horário não era correto, de segunda a sexta; que também trabalhava aos sábados e domingos; que seu contrato  era por prazo determinado e que após 1 ano foi finalizado; que quando terminou o depoente estava afastado por doença na coluna; que a empresa fornecia plano de saúde mas que não cobria adequadamente o seu tratamento; que era destratado pelo supervisor geral de nome Santiago e pelos líderes de campo; que quando o depoente reclamava do seu problema de coluna eles diziam que o reclamante tinha que sair ou eles arrumariam outro em seu lugar; PERGUNTAS FORMULADAS  PELO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RECLAMADA: que no último emprego antes da reclamada passou 1 ano de 2018 a 2019; que antes disso trabalhou fazendo diárias com dedetização/pulverização; que após sair dos serviços gerias e ingressar na reclamada também vivia de diárias;   que além de luva e botas a empresa fornecida capacete; que o ponto   era registrado no celular mas quando passava do horário a empresa tomava de conta e se responsabilizava pelo registro; que devido ao incomodo na coluna o reclamante apresentou atestados e chegava a não ir ao trabalho por 1 a 2 dias e por conta disso foi apelidado de irmão turismo; que não havia abono do atestado; que se afastou de 3 a 4 vezes ". Nada mais disse nem lhe foi perguntado. ENCERRADO. Depoimento pessoal do(a) preposto(a) do(a) reclamado(a)(MAURO GONÇALVES DO NASCIMENTO JUNIOR). Interrogado(a), respondeu o seguinte: "que trabalha na reclamada desde setembro de 2018, na função de supervisor de operações, coordenador de operações, virando gerente de serviços; que o reclamante trabalhava na parte de obras em execução de rede de esgotos; que o contrato do reclamante era determinado; que o reclamante faltava e que também apresentava atestados; que os atestados eram abonados quando as datas coincidiam com as faltas; que o reclamante não recebia adicional de insalubridade; que nãos sabe se o reclamante estava afastado pelo INSS quando o contrato encerrou; que o reclamante tinha ponto presencial; que o mesmo variava de 7h da manhã às 17h; que em alguns casos o reclamante passava do horário, mas que o registro era correto, voltando para a base e batendo o ponto;  que o reclamante recebia uma gama de EPIs como luvas, botas, capacetes, protetor auricular, óculos; que  o reclamante não tinha contato com esgotos pois trabalhava exclusivamente na parte de obras; que o esgoto é feito por outra equipe; que poderia haver contato com esgoto de sarjeta mas mesmo assim havia barreira e o contato seria apenas pontual; que ratifica que não havia contato com a rede de esgoto; PERGUNTAS FORMULADAS PELO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: que não sabe informar o horário de saída do reclamante quando ultrapassado pois depende da contingencia mas que ratifica que todas vezes havia o registro correto do ponto". Nada mais disse nem lhe foi perguntado. ENCERRADO. DEPOIMENTO DA 1ª TESTEMUNHA APRESENTADA PELO(A) RECLAMANTE: NOME GABRIEL DE SOUSA PEREIRA, brasileiro(a), estado civil SOLTEIRO(A), profissão AGENTE DE SANEAMENTO BÁSICO, CPF N° 074.381.513-01, residente e domiciliada à Avenida Circular, 1207, Bairro São Marcos, Timon/MA. Compromissada, advertida e inquirida pelo MM Juiz, respondeu: “que trabalhou para a reclamada de junho de 2023 a junho de 2024; que está afastado da reclamada por problema de coluna; que trabalhou com o reclamante e que a mesma situação do depoente é a do reclamante; que a situação do horário era a mesma pois só tinha horário para entrar e não tinha para sair; que além disso trabalhava com ferramentas, pá, picareta, compactador; que trabalhavam com rede seca mas que às vezes quebrava a rede ativa e que tinham que consertar; que entrava em contato com o esgoto da rede; que praticamente acontecia todos os dias da semana; que batia o ponto por celular e o ponto eletrônico foi colocado 3 meses antes de terminar o contrato; que mesmo com o ponto eletrônico a empresa editava o ponto; que afirma porque se fizesse 30 hortas extras por mês a empresa "comia" 15 e dizia que era por conta do almoço e outras coisas; que a empresa dizia que não havia direito ao horário de almoço; que a empresa não deixava bater o ponto no horário de almoço; que só começava às 7h e só saía quando encerrava tudo e ia para casa;  que chegava a cavar manual com picareta, independentemente da profundidade do buraco; que havia uma retroescavadeira para cavar a vala; que quando a máquina atuava o depoente terminava de cavar para nivelar manualmente; PERGUNTAS FORMULADAS  PELO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RECLAMADA:  que não sabe informar quantas vezes o reclamante se afastou da empresa mas foi quase diariamente; que retifica que não sabe informar na questão dos dias esse afastamento; que o reclamante se afastava por problema na coluna; que batia o ponto por meio do aparelho celular; que era o próprio empregado que botava o horário mas que o pessoal da administração mexia; que o reclamante não reclamava de dores nas costas antes de entrar na empresa". Nada mais disse nem lhe foi perguntado. ENCERRADO. DEPOIMENTO DA 1ª TESTEMUNHA APRESENTADA PELO(A) RECLAMADO(A): NOME THAYS MABELLE BEZERRA E SILVA, brasileiro(a), estado civil SOLTEIRO(A), profissão ENGENHEIRA CIVIL, CPF N° 60641512341, residente e domiciliado à Rua Altos, 4025, Bairro Real Copagri, nesta capital. Compromissada, advertida e inquirida pelo MM Juiz, respondeu: “que trabalha para a reclamada desde outubro de 2024, na função de assistente de engenharia; que não chegou a trabalhar com o reclamante pois foi contratada posteriormente; PERGUNTAS FORMULADAS  PELO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RECLAMADA:  que a empresa fornece todos os EPIs necessários para a função, como capacete, bota, fardamento, luvas, óculos de proteção; que não sabe especificamente quais os EPIs do reclamante; que os empregados batem o ponto eletrônico na base de serviço”. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. ENCERRADO. As partes não tem mais testemunhas. Designação de perícia por insalubridade. Designe-se Perito para aferir a insalubridade através de Secretaria desta VFT, o qual deverá apresentar laudo conclusivo em até 30 dias, a contar do aceite do respectivo encargo processual, bem como as partes deverão ser notificadas da data e horário da realização da  perícia e em caso de necessidade o endereço do médico perito. Faculta-se às partes a apresentação de Assistente Técnico e quesitos, no prazo comum de 05 dias, a contar desta audiência. Com base no Artigo 95 do CPC, fixo adiantamento de R$ 1.000,00 de honorários a cargo da reclamada que deverão ser recolhidos no prazo de 10 dias, ficando desde já registro que se o reclamante for sucumbente haverá a restituição dos valores. Designação de perícia médica. Designe-se Perito para aferir o nexo entre o problema de saúde do reclamante e o trabalho, e em havendo incapacidade, o grau dessa incapacidade, através de Secretaria desta VFT, o qual deverá apresentar laudo conclusivo em até 30 dias, a contar do aceite do respectivo encargo processual, bem como as partes deverão ser notificadas da data e horário da realização da  perícia e em caso de necessidade o endereço do médico perito. Faculta-se às partes a apresentação de Assistente Técnico e quesitos, no prazo comum de 05 dias, a contar desta audiência. Com base no Artigo 95 do CPC, fixo adiantamento de R$ 1.000,00 de honorários a cargo da reclamada que deverão ser recolhidos no prazo de 10 dias, ficando desde já registro que se o reclamante for sucumbente haverá a restituição dos valores. Protestos pela reclamada quanto ao adiantamento dos honorários periciais. As partes informam não terem mais provas produzir, sendo encerrada a instrução processual. Razões finais em memoriais complementares, dentro do prazo comum de DEZ DIAS, a contar da INTIMAÇÃO. Frustradas, até o presente momento, todas as tentativas de conciliação. Após, decorrido o prazo acima concedido, para apresentação dos respectivos memoriais, com ou sem apresentação, distribuir os autos para julgamento. Os advogados presentes declaram a inexistência de contradição na transcrição dos depoimentos, sendo desnecessária a assinatura nos termos dos artigos 209, §§ 1º e 2º, e 417, § 3º, ambos da Lei n.º 13.105/2015, novo CPC. Desta forma, constando apenas na via eletrônica o certificado digital dos(as) magistrados(as). Audiência encerrada às 11:51h. ADRIANO CRAVEIRO NEVES                                     Juiz(a) do Trabalho" Ata redigida por JEOVA CHAGAS LINO, Secretário(a) de Audiência.   TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JEAN CARLOS ALVES TEIXEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ADEILSON CHAGAS DE SOUSA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001083-59.2024.5.22.0006 AUTOR: ADEILSON CHAGAS DE SOUSA RÉU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. Ficam as partes notificadas para se manifestarem sobre o laudo pericial (Id ) e, querendo, apresentarem razões finais, no prazo de 10 dias, conforme determinado na Ata de Audiência de Id . 9a2f681. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JEAN CARLOS ALVES TEIXEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003131-89.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Francisca Monique Cantuário Santos - Banco Inter SA - Pelo presente fica o(a) REQUERIDO(A) INTIMADO(A) para MANIFESTAR-SE nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) documento(s) apresentado(s) pelo(a) Requerente na sua Manifestação Sobre a Contestação, réplica retro liberada. - ADV: GUSTAVO CANTUÁRIO SANTOS (OAB 24270/PI), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
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