Caic Lustosa Machado
Caic Lustosa Machado
Número da OAB:
OAB/PI 024315
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caic Lustosa Machado possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJPI, TJPA, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJPI, TJPA, TJMA, TRF1
Nome:
CAIC LUSTOSA MACHADO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede DA COMARCA DE BATALHA Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800224-15.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: VALDERLANE MIRITA MEMORIA REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, onde as partes encontram-se devidamente qualificadas nos autos. Em sede de Juizado Especial Cível, ao Juiz Leigo, responsável pela instrução, é-lhe assegurada competência legal para proferir decisão que põe termo ao feito, submetendo-a imediatamente à apreciação do Juiz de Direito, que poderá ou não homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis - inteligência do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. No caso, trata-se de ação na qual a realização da audiência UNA designada para o dia 08.07.2025 restou prejudicada em razão da ausência do autor, conforme termo de audiência inserido nos autos, tendo o juiz leigo exarado decisão de extinção do feito sem julgamento do mérito (ID. 79060372). É o essencial a relatar. Decido. Destarte, após apreciação necessária, constatei que a decisão em referência foi lavrada em consonância com as provas carreadas aos autos e com a legislação pertinente. Por conseguinte, HOMOLOGO-A, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em obediência ao comando do dispositivo legal invocado (art. 40 da Lei dos JECCs). Defiro o pedido de Gratuidade de Justiça da autora. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. BATALHA-PI, 16 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Batalha Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede DA COMARCA DE BATALHA Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800225-97.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARIA DO REMEDIO DA SILVA SANTOS REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, onde as partes encontram-se devidamente qualificadas nos autos. Em sede de Juizado Especial Cível, ao Juiz Leigo, responsável pela instrução, é-lhe assegurada competência legal para proferir decisão que põe termo ao feito, submetendo-a imediatamente à apreciação do Juiz de Direito, que poderá ou não homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis - inteligência do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. No caso, trata-se de ação na qual a realização da audiência UNA designada para o dia 08.07.2025 restou prejudicada em razão da ausência do autor, conforme termo de audiência inserido nos autos, tendo o juiz leigo exarado decisão de extinção do feito sem julgamento do mérito (ID. 79060763). É o essencial a relatar. Decido. Destarte, após apreciação necessária, constatei que a decisão em referência foi lavrada em consonância com as provas carreadas aos autos e com a legislação pertinente. Por conseguinte, HOMOLOGO-A, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em obediência ao comando do dispositivo legal invocado (art. 40 da Lei dos JECCs). Defiro o pedido de Gratuidade de Justiça da autora. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. BATALHA-PI, 16 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Batalha Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede DA COMARCA DE BATALHA Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800223-30.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARIA DO REMEDIO PEREIRA DO LIVRAMENTO REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, onde as partes encontram-se devidamente qualificadas nos autos. Em sede de Juizado Especial Cível, ao Juiz Leigo, responsável pela instrução, é-lhe assegurada competência legal para proferir decisão que põe termo ao feito, submetendo-a imediatamente à apreciação do Juiz de Direito, que poderá ou não homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis - inteligência do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. No caso, trata-se de ação na qual a realização da audiência UNA designada para o dia 08.07.2025 restou prejudicada em razão da ausência do autor, conforme termo de audiência inserido nos autos, tendo o juiz leigo exarado decisão de extinção do feito sem julgamento do mérito (ID. 79060343). É o essencial a relatar. Decido. Destarte, após apreciação necessária, constatei que a decisão em referência foi lavrada em consonância com as provas carreadas aos autos e com a legislação pertinente. Por conseguinte, HOMOLOGO-A, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em obediência ao comando do dispositivo legal invocado (art. 40 da Lei dos JECCs). Defiro o pedido de Gratuidade de Justiça da autora. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. BATALHA-PI, 16 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Batalha Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede DA COMARCA DE BATALHA Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800221-60.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: FRANCISCA MARIA BATISTA LOPES REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, onde as partes encontram-se devidamente qualificadas nos autos. Em sede de Juizado Especial Cível, ao Juiz Leigo, responsável pela instrução, é-lhe assegurada competência legal para proferir decisão que põe termo ao feito, submetendo-a imediatamente à apreciação do Juiz de Direito, que poderá ou não homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis - inteligência do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. No caso, trata-se de ação na qual a realização da audiência UNA designada para o dia 08.07.2025 restou prejudicada em razão da ausência do autor, conforme termo de audiência inserido nos autos, tendo o juiz leigo exarado decisão de extinção do feito sem julgamento do mérito (ID. 79058274). É o essencial a relatar. Decido. Destarte, após apreciação necessária, constatei que a decisão em referência foi lavrada em consonância com as provas carreadas aos autos e com a legislação pertinente. Por conseguinte, HOMOLOGO-A, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em obediência ao comando do dispositivo legal invocado (art. 40 da Lei dos JECCs). Defiro o pedido de Gratuidade de Justiça da autora. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. BATALHA-PI, 16 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Batalha Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede DA COMARCA DE BATALHA Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800220-75.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: FRANCINEIDE DE CARVALHO TAVARES REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, onde as partes encontram-se devidamente qualificadas nos autos. Em sede de Juizado Especial Cível, ao Juiz Leigo, responsável pela instrução, é-lhe assegurada competência legal para proferir decisão que põe termo ao feito, submetendo-a imediatamente à apreciação do Juiz de Direito, que poderá ou não homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis - inteligência do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. No caso, trata-se de ação na qual a realização da audiência UNA designada para o dia 08.07.2025 restou prejudicada em razão da ausência do autor, conforme termo de audiência inserido nos autos, tendo o juiz leigo exarado decisão de extinção do feito sem julgamento do mérito (ID. 79058251). É o essencial a relatar. Decido. Destarte, após apreciação necessária, constatei que a decisão em referência foi lavrada em consonância com as provas carreadas aos autos e com a legislação pertinente. Por conseguinte, HOMOLOGO-A, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em obediência ao comando do dispositivo legal invocado (art. 40 da Lei dos JECCs). Defiro o pedido de Gratuidade de Justiça da autora. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. BATALHA-PI, 16 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Batalha Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800089-03.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARIA BORGES DE OLIVEIRA REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora/recorrida MARIA BORGES DE OLIVEIRA para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado id 79111399 no prazo legal de 10(dez) dias. BATALHA, 16 de julho de 2025. DURVALINO DA SILVA BARROS NETO JECC Batalha Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800224-15.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: VALDERLANE MIRITA MEMORIA REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Considerando os termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de Novembro de 2022), restou estabelecido que as audiências devem ocorrer de modo presencial, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial. Por conseguinte, tendo em vista a manifestação da parte autora na petição inicial informando interesse na audiência telepresencial e/ou juízo 100% (cem por cento) digital e de ordem do MM. Juíz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batalha - PI, Dr. Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, fica determinada a intimação das partes para participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para ocorrer em 08/07/2025 às 10:30 horas, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BATALHA – PI, no endereço constante no cabeçalho do presente, sendo compartilhada no sistema Microsoft Teams por meio de seu sítio eletrônico na internet, e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados, podendo estes baixar o aplicativo Microsoft Teams para acesso à audiência através do seu link e/ou QR code abaixo indicados, a partir de 10 minutos antes da data e horário designados. Link da reunião: https://link.tjpi.jus.br/64ce6f Qr code da reunião: Em caso de dificuldade de acesso ou eventual problema técnico, a parte deve comunicar fundamentadamente o problema à secretaria deste juízo, antes do horário de início da audiência, através de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone celular funcional da unidade (telefone: (86) 3198-4019; celular e whatsapp: (86) 98185-7228 ou central de atendimento da Comarca de Batalha: 0800 280 9587) ou mensagem no e-mail institucional desta unidade jecc.batalha@tjpi.jus.br. Ressalta-se que, as partes e testemunhas poderão comparecer na audiência de sua residência ou de outro local que lhe for mais conveniente, desde que respeitados o decoro e a dignidade da justiça e se acautelando de que uma testemunha não ouça o depoimento das demais, na forma do art. 456 do CPC. BATALHA, 11 de junho de 2025. JHONNES MATHEUS SILVA DE SOUSA JECC Batalha Sede
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