Adamilton Lima Borgneth
Adamilton Lima Borgneth
Número da OAB:
OAB/PI 024339
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adamilton Lima Borgneth possui 22 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TJMA, TRT22, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJMA, TRT22, TJPI, TRF1
Nome:
ADAMILTON LIMA BORGNETH
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857881-52.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RAIMUNDA DOS SANTOS LEITE REU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO RAIMUNDA DOS SANTOS LEITE ajuizou em desfavor de FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE TERESINA-FACET, AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS, ambos devidamente qualificados, aduzindo questões de fato e direito. A autora afirma que estudou e concluiu o curso superior de Administração no ano de 2011 a 2014 na instituição de ensino requerida. No entanto, ainda não recebeu todos os documentos relacionados a sua graduação por pendências financeiras, pleiteando em juízo a expedição do diploma. Regularmente citada, a ré não apresentou contestação, mas informou o cumprimento da liminar. É o sucinto relatório. Decido. Era em síntese o que havia para relatar. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO A ré não ofereceu resposta no prazo legal, razão pela qual aplico os efeitos da revelia, considerando verdadeiras as alegações formuladas pelo autor na exordial, na forma do art. 344, CPC. Nessa esteira, o silêncio da ré importou na confissão quanto a efetiva realização do contrato de compra e venda, bem como quanto ao adimplemento do valor pactuado por parte do comprador, o que legitima o pedido inicial. Portanto, em razão da aplicação dos efeitos da revelia, passo ao JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, na forma do art. 355, II do CPC. Os pedidos iniciais vieram acompanhados das respectivas provas, quais sejam, a negativa de expedição do diploma em favor da autora. Assim, há que ser reconhecida a obrigação de fazer pleiteada na inicial. 2.1 DANO MORAL A conduta da instituição de ensino ao reter o diploma da autora, sob a alegação de inadimplemento contratual, revela-se manifestamente abusiva e contrária ao ordenamento jurídico. Tal atitude afronta não apenas o direito do aluno à obtenção do documento que comprova a conclusão do curso, como também viola sua dignidade e impede o pleno exercício de sua liberdade profissional. O artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura ao consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais. Ademais, o artigo 39, inciso V, do mesmo diploma legal, veda ao fornecedor de produtos ou serviços "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva", o que se configura na conduta de condicionar a entrega do diploma ao pagamento de débitos pendentes. Portanto, caracterizado o abalo moral sofrido pela autora, em razão do impedimento ao exercício de sua formação profissional e do constrangimento imposto pela retenção indevida de seu diploma, é devida a reparação por danos morais, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, e dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Pelas razões acima apontadas, arbitro o valor da indenização pelo dano moral em R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo correção monetária a partir deste arbitramento ( Súmula 362, STJ) e juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação inicial. Dessa forma, DEFIRO a reparação moral nos termos acima fixados. 3. DISPOSITIVO Do exposto, na forma do art. 487, I, CPC, julgo PROCEDENTE O PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em desfavor da parte ré. a)Ratifico a liminar de id 67468044 b)Condeno a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo correção monetária a partir deste arbitramento ( Súmula 362, STJ) e juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação inicial. c)Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais bem como ao pagamento de honorários de 10% do valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 12 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803351-47.2023.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] INTERESSADO: VIGA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPPINTERESSADO: RUBENS VIEIRA LIMA DESPACHO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000603-72.2024.5.22.0106 AUTOR: MARIA LUANA DE APARECIDA SOUSA RÉU: FORNECEDORA JACOME COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ad4a41 proferida nos autos. LFCR DECISÃO Vistos. Diante da retificação da conta de liquidação nos termos do despacho de id 40a0107, HOMOLOGO os cálculos de id 6e11283, eis que conforme os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado. Intime-se a parte executada por seu advogado (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC) ou, caso não haja advogado habilitado, por correios (art. 513, § 2º, II, CPC c/c art. 769, CLT), para pagar no prazo legal, sob pena de penhora. Inerte, execute-se. FLORIANO/PI, 14 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FORNECEDORA JACOME COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000603-72.2024.5.22.0106 AUTOR: MARIA LUANA DE APARECIDA SOUSA RÉU: FORNECEDORA JACOME COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ad4a41 proferida nos autos. LFCR DECISÃO Vistos. Diante da retificação da conta de liquidação nos termos do despacho de id 40a0107, HOMOLOGO os cálculos de id 6e11283, eis que conforme os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado. Intime-se a parte executada por seu advogado (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC) ou, caso não haja advogado habilitado, por correios (art. 513, § 2º, II, CPC c/c art. 769, CLT), para pagar no prazo legal, sob pena de penhora. Inerte, execute-se. FLORIANO/PI, 14 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUANA DE APARECIDA SOUSA
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 11 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: VIGA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogados do(a) AGRAVANTE: ADAMILTON LIMA BORGNETH - PI24339, ALCINDO LUIZ LOPES DE SOUSA - PI9513-A AGRAVADO: DEUSDEDITH DE SOUZA GALIA FILHO, JANETE BENTA GOMES DE MOURA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AGRAVADO: FRANKLIN DOURADO REBELO - PI3330-A Advogado do(a) AGRAVADO: FRANKLIN DOURADO REBELO - PI3330-A O processo nº 1009821-11.2021.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 18/08/2025 a 22-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB. 13 - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERA DURACAO DE 05 DIAS, COM INICIO NO DIA 18/08/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 22/08/2025. A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1. A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO. PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL. E-MAIL DA QUINTA TURMA: 5tur@trf1.jus.br
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO AP 0000426-20.2024.5.22.0103 AGRAVANTE: VIA BEBIDAS LTDA AGRAVADO: RAMIL DE SOUSA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam com a chave de acesso https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25062013193400800000008915254?instancia=2 TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. IRENILDES DE JESUS COSTA BATISTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VIA BEBIDAS LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO AP 0000426-20.2024.5.22.0103 AGRAVANTE: VIA BEBIDAS LTDA AGRAVADO: RAMIL DE SOUSA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam com a chave de acesso https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25062013193400800000008915254?instancia=2 TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. IRENILDES DE JESUS COSTA BATISTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RAMIL DE SOUSA SILVA
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