Aldane Ibiapina Gomes Monteiro
Aldane Ibiapina Gomes Monteiro
Número da OAB:
OAB/PI 024451
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aldane Ibiapina Gomes Monteiro possui 35 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJMA, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TJMA, TJPI, TRF1
Nome:
ALDANE IBIAPINA GOMES MONTEIRO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803382-38.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] AUTOR: DOMINGOS MEDEIROS DA SILVA REU: EQUATORIAL ENERGIA S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo qualificada para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 12/08/2025, às 09:30 horas, por meio da plataforma Microsoft Teams, disponibilizada pela CGJ/TJPI, adotando-se as seguintes providências, as quais são imprescindíveis para a escorreita realização do ato: 1- As partes deverão, sob pena de restar prejudicada a sua participação, fornecer nos autos e-mail e telefone de contato com conta no aplicativo whatsapp, no prazo de cinco dias, devendo se esclarecer eventuais dúvidas por meio do balcão virtual; 2- As partes deverão estar necessariamente conectadas à internet que suporte a transmissão de vídeo e áudio para que possam participar da audiência sem intercorrências, iniciando a conexão no mínimo vinte minutos antes do horário marcado, sob pena de ficar prejudicada a sua participação; OBSERVAÇÃO: 1 - Caso o autor não compareça à audiência designada, tal fato importará em contumácia, consoante previsão do art. 51, i, da lei no 9099/95. 2 - O autor deverá, ainda, comparecer à presente audiência, munido com seus documentos pessoais. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: DOMINGOS MEDEIROS DA SILVA LOCALIDADE/POVOADO BELO HORIZONTE, S/N, ZONA RURAL, JATOBÁ DO PIAUÍ - PI - CEP: 64275-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062319032501300000072659448 2 - PROCURAÇÃO Procuração 25062319032586700000072659450 3 - DOCUMENTOS PESSOAIS - AUTOR Documentos 25062319032656800000072659451 4 - DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO Documentos 25062319032722100000072659452 5 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA Documentos 25062319032789300000072659454 6 - NEGATIVA COM PROTOCOLO DE 2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062319032859200000072659455 7 - RESPOSTA DA RÉ - PROTOCOLO E REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062319032930800000072659456 8 - OUTROS PROTOCOLOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062319033005000000072659458 9 - FOTOGRAFIAS DA CASA DO AUTOR E TRANSFORMADOR MAIS PRÓXIMO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062319033069200000072659459 10 - DOCUMENTOS PESSOAIS DOS DEMAIS MORADORES DA CASA Documentos 25062319033139000000072659461 11 - SENTENÇA DESTE JUIZADO EM CASO SIMILAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062319033207200000072659463 Informação Informação 25062410450191400000072689110 Sistema Sistema 25062410563466900000072690420 Despacho Despacho 25062609433066600000072690967 Sistema Sistema 25062609491272000000072820979 Despacho Despacho 25062610050078700000072821756 Intimação Intimação 25062610050078700000072821756 CAMPO MAIOR, 3 de julho de 2025. CHRISTIANO LUISI SOARES Secretaria do(a) JECC Campo Maior Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800161-08.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO OLIVEIRA REU: AVISTÃO DOS OCULOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Sigo ao mérito. A parte autora afirma que realizou uma consulta com o optometrista Carlos Aguiar, sócio da Requerida, e que este teria lhe receitado óculos de grau. Alegou que pagou o valor acordado (R$370,00 - trezentos e setenta reais), porém, não teria recebido o produto, mesmo após reiteradas tentativas de cobrança. Requer, assim, restituição do valor pago, bem como indenização pelos danos sofridos. Instruiu a inicial com capturas de tela do WhatsApp demonstrando as conversas com a parte Ré, comprovante do pix realizado, bem como a prescrição optométrica, dentre outros. Citada, a parte Requerida não contestou, estando ausente também em audiência una. Assim sendo, decreto-lhe a revelia, sofrendo, portanto, os efeitos da presunção da veracidade das alegações. Pois bem. A relação existente entre a parte Autora e a parte Requerida é nitidamente de consumo, pois o Demandante enquadra-se no conceito de consumidor, previsto no artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, e o Demandado, por sua vez, no conceito de fornecedor, previsto no artigo 3º do mesmo estatuto legal. Dessa forma, a relação jurídica que se estabeleceu entre as partes deve ser interpretada em consonância com as normas consumeristas, inclusive o ônus de inversão da prova. A não entrega do produto é fato incontroverso, não contestado pelo Réu, caracterizando, portanto, falha na prestação do serviço disponibilizado pela ao consumidor e quebra de segurança e expectativa do processo de compra. Necessária, portanto, a restituição da quantia paga pelo Autor. Conforme esse entendimento: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA PELA INTERNET. PRODUTO NÃO ENTREGUE. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE DA EMPRESA RÉ AFASTADA INDEVIDAMENTE. ENTREGA DO PRODUTO QUE NÃO PODE SER SATISFEITA. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA DESATENDIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. RELATÓRIO. [...]. Assim, contrariamente ao alegado pelo magistrado, a Ré integra a cadeia de fornecimento, e por isso é responsável pelo dano causado ao consumidor , devendo, então, ser condenada a restituir a autora o valor do produto adquirido de R$ 207,51 (ev. 1.4), devidamente atualizado. (TJ-BA - RI: 01357298220208050001, Relator: MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA, TERCEIRA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: 30/06/2021, grifo meu). Em relação aos danos morais, o pleito autoral também merece acolhimento, visto que o transtorno e abalo da relação consumerista gera consequências que transpassam o dano material e o mero dissabor da vida em sociedade. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com observância da razoabilidade, sob pena de ser insignificante, se muito baixo, ou de causar enriquecimento ilícito, se por demais elevado. Considerando as peculiaridades do caso, com foco nos valores totais indevidamente descontados, na repercussão da ofensa e na posição social das partes, tenho como razoável a condenação do promovido a pagar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, quantia que entendo suficiente para satisfazer a reparação da lesão experimentada pela parte promovente e para coibir a prática de outras condutas ilícitas semelhantes pela parte ré, sem se tornar fonte de enriquecimento ilícito. Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar o Réu a) a restituir o valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), caso não o tenha feito, atualizado pelo INPC desde o dia do pagamento, com a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (art. 405 do CC); b) no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença (súmula 362 do STJ), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes, estando a demandada instada a cumprir a sentença tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei no 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquive-se. BARRAS-PI, data indicada no sistema informatizado. Fernanda Marinho de Melo Magalhães Rocha Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800161-08.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO OLIVEIRA REU: AVISTÃO DOS OCULOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, XIV; assim como, lastreado no art. 203, §4 do NCPC; amarado, ainda, no Provimento nº 20/2014 da CGJ, intimo a parte requerente para, em cinco dias, requerer o que entender de direito. BARRAS-PI, 3 de julho de 2025. ANA ADELIA SOUSA CRUZ CARVALHO Secretaria do(a) JECC Barras Sede OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803382-38.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] AUTOR: DOMINGOS MEDEIROS DA SILVAREU: EQUATORIAL ENERGIA S.A. DESPACHO Inicialmente, há de ser indeferido o pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária deduzido pela parte autora, pois, embora tenha informado ser aposentado, deixou de apresentar qualquer documento capaz de demonstrar a condição financeira alegada. Desse modo, em casos que tais, como não ficou comprovada a hipossuficiência alegada, não há como lhe deferir o benefício assistencial sob enfoque, medida que poderá ser revista posteriormente, ao interpor eventual recurso e suprir a deficiência apontada. Inclua-se na pauta desta unidade, a fim de que seja realizada audiência de conciliação, instrução e julgamento. CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1037036-82.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GREGORIO SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALDANE IBIAPINA GOMES MONTEIRO - PI24451 POLO PASSIVO:AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS - CE40538 Destinatários: GREGORIO SOUSA ALDANE IBIAPINA GOMES MONTEIRO - (OAB: PI24451) AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS - (OAB: CE40538) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1037036-82.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GREGORIO SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALDANE IBIAPINA GOMES MONTEIRO - PI24451 POLO PASSIVO:AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS - CE40538 Destinatários: GREGORIO SOUSA ALDANE IBIAPINA GOMES MONTEIRO - (OAB: PI24451) AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS - (OAB: CE40538) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047509-27.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisca Helena Ferreira Duarte - Crefisa S.a. Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. - ADV: ALDANE IBIAPINA GOMES MONTEIRO (OAB 24451/PI), LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)