Paulo Machado Fabricio Da Silva
Paulo Machado Fabricio Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 024462
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Machado Fabricio Da Silva possui 15 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT16, TJMA, TJPI e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRT16, TJMA, TJPI
Nome:
PAULO MACHADO FABRICIO DA SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS ATOrd 0016181-70.2025.5.16.0021 AUTOR: CARLA NAIARA DA SILVA DE SOUSA RÉU: MARTINS E REIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1482e58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO ISTO POSTO e do mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, objeto da presente reclamação, para condenar a reclamada MARTINS E REIS LTDA, de modo principal, e o ESTADO DO MARANHÃO, de forma subsidiária, a pagar à parte reclamante o valor de R$8.626,97, relativo às seguintes parcelas: - saldo de salário de 29 dias de fevereiro de 2024; - 06 dias de aviso prévio; -férias em dobro de 2022/2023, férias simples de 2023/2024 e férias proporcionais de 2024 (01/12), todas acrescidas do terço constitucional; - multa do art. 477, § 8º da CLT; - multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% sobre o valor da multa de 40% sobre o FGTS. Fica autorizada a dedução do valor de R$1.439,00 do montante acima deferido, já pago. A primeira reclamada fica condenada ainda a proceder ao depósito dos valores relativos ao FGTS dos meses faltantes, conforme extrato de ID 4d349ce, e da multa de 40% sobre o FGTS, na conta vinculada em nome da reclamante, no prazo de 30 dias, sob pena da conversão da obrigação em indenização correspondente em favor do(a) obreiro(a). Concedido os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante e à primeira reclamada. Honorários advocatícios, em favor do(a) advogado(a) da autora, no valor de R$1.844,52, a serem pagos pela primeira reclamada e subsidiariamente pela segunda reclamada. Honorários advocatícios, pela parte reclamante, em favor do(a) advogado(a) da primeira reclamada, no importe de R$1.016,74. Porém, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02(dois) anos, subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, e somente poderão ser executadas se, neste prazo, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Caso contrário, passado esse prazo, tais obrigações serão extintas. Liquidação por cálculos, considerando a remuneração de um salário mínimo e a fundamentação supra, cuja fundamentação integra esse dispositivo. Juros e correção monetária na forma da lei e de acordo com a Súmula nº 381 e OJ nº 300 da SDI-1 do TST. Recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social incidentes sobre as parcelas tributáveis deferidas neste decisum, por cada uma das partes, nos termos da legislação previdenciária vigente e da Súmula nº 368 do TST, sob pena de execução. Imposto de renda, acaso devido, de acordo com as normas legais pertinentes e provimento nº 03/05 da Corregedoria do C. TST. Custas pela primeira reclamada, no importe de R$290,62, dispensadas. A presente sentença é proferida de forma líquida, seguindo em anexo planilha de cálculos com os valores atualizados do crédito exeqüendo e demais encargos, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, nos termos da Recomendação nº 4/GCGJT, de setembro de 2018. Registre-se. Notifiquem-se as partes. LEONARDO HENRIQUE FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLA NAIARA DA SILVA DE SOUSA
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Tribunal: TRT16 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS ATOrd 0016181-70.2025.5.16.0021 AUTOR: CARLA NAIARA DA SILVA DE SOUSA RÉU: MARTINS E REIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1482e58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO ISTO POSTO e do mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, objeto da presente reclamação, para condenar a reclamada MARTINS E REIS LTDA, de modo principal, e o ESTADO DO MARANHÃO, de forma subsidiária, a pagar à parte reclamante o valor de R$8.626,97, relativo às seguintes parcelas: - saldo de salário de 29 dias de fevereiro de 2024; - 06 dias de aviso prévio; -férias em dobro de 2022/2023, férias simples de 2023/2024 e férias proporcionais de 2024 (01/12), todas acrescidas do terço constitucional; - multa do art. 477, § 8º da CLT; - multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% sobre o valor da multa de 40% sobre o FGTS. Fica autorizada a dedução do valor de R$1.439,00 do montante acima deferido, já pago. A primeira reclamada fica condenada ainda a proceder ao depósito dos valores relativos ao FGTS dos meses faltantes, conforme extrato de ID 4d349ce, e da multa de 40% sobre o FGTS, na conta vinculada em nome da reclamante, no prazo de 30 dias, sob pena da conversão da obrigação em indenização correspondente em favor do(a) obreiro(a). Concedido os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante e à primeira reclamada. Honorários advocatícios, em favor do(a) advogado(a) da autora, no valor de R$1.844,52, a serem pagos pela primeira reclamada e subsidiariamente pela segunda reclamada. Honorários advocatícios, pela parte reclamante, em favor do(a) advogado(a) da primeira reclamada, no importe de R$1.016,74. Porém, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02(dois) anos, subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, e somente poderão ser executadas se, neste prazo, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Caso contrário, passado esse prazo, tais obrigações serão extintas. Liquidação por cálculos, considerando a remuneração de um salário mínimo e a fundamentação supra, cuja fundamentação integra esse dispositivo. Juros e correção monetária na forma da lei e de acordo com a Súmula nº 381 e OJ nº 300 da SDI-1 do TST. Recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social incidentes sobre as parcelas tributáveis deferidas neste decisum, por cada uma das partes, nos termos da legislação previdenciária vigente e da Súmula nº 368 do TST, sob pena de execução. Imposto de renda, acaso devido, de acordo com as normas legais pertinentes e provimento nº 03/05 da Corregedoria do C. TST. Custas pela primeira reclamada, no importe de R$290,62, dispensadas. A presente sentença é proferida de forma líquida, seguindo em anexo planilha de cálculos com os valores atualizados do crédito exeqüendo e demais encargos, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, nos termos da Recomendação nº 4/GCGJT, de setembro de 2018. Registre-se. Notifiquem-se as partes. LEONARDO HENRIQUE FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARTINS E REIS LTDA
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ II Núcleo de Justiça 4.0 - Alvará judicial Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0800969-96.2025.8.18.0173 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Liberação de Conta] REQUERENTE: J. A. A. D. O., R. G. A. D. O. A. INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado: FABIANA MACHADO FABRICIO DA SILVA OAB: PI17251 Endereço: desconhecido Advogado: FABRICIO LEAL TORRES DE ANANIAS OAB: PI15414 Endereço: Rua Gabriel Ferreira, 1476, Mafuá, TERESINA - PI - CEP: 64002-281 Advogado: FABIOLA MACHADO FABRICIO DA SILVA OAB: PI17252 Endereço: Rua Gabriel Ferreira, 1476, Mafuá, TERESINA - PI - CEP: 64002-281 Advogado: PAULO MACHADO FABRICIO DA SILVA OAB: PI24462 Endereço: Rua Gabriel Ferreira, 1476, Mafuá, TERESINA - PI - CEP: 64002-281 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a parte da decisão de ID nº 78279942. TERESINA, 30 de junho de 2025. ANDERSON PINTO DE OLIVEIRA II Núcleo de Justiça 4.0 - Alvará judicial
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ II Núcleo de Justiça 4.0 - Alvará judicial Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0800969-96.2025.8.18.0173 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Liberação de Conta] REQUERENTE: J. A. A. D. O., R. G. A. D. O. A. INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado: FABIANA MACHADO FABRICIO DA SILVA OAB: PI17251 Endereço: desconhecido Advogado: FABRICIO LEAL TORRES DE ANANIAS OAB: PI15414 Endereço: Rua Gabriel Ferreira, 1476, Mafuá, TERESINA - PI - CEP: 64002-281 Advogado: FABIOLA MACHADO FABRICIO DA SILVA OAB: PI17252 Endereço: Rua Gabriel Ferreira, 1476, Mafuá, TERESINA - PI - CEP: 64002-281 Advogado: PAULO MACHADO FABRICIO DA SILVA OAB: PI24462 Endereço: Rua Gabriel Ferreira, 1476, Mafuá, TERESINA - PI - CEP: 64002-281 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a parte do despacho de ID nº 78956890. TERESINA, 11 de julho de 2025. ANDERSON PINTO DE OLIVEIRA II Núcleo de Justiça 4.0 - Alvará judicial
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Tribunal: TRT16 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0016095-47.2025.5.16.0006 AUTOR: LUIS EUZEBIO DE LIMA RÉU: MARTINS E REIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a25f74e proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que ocorreu o trânsito em julgado neste processo, o que já foi registrado em certidão que antecede a presente. Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. Chapadinha/MA, 11 de julho de 2025 Daniel Lopes do Nascimento Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Em alinho com os termos da sentença, intime-se o reclamado para, em 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o recolhimento bancário dos depósitos faltantes de FGTS, bem como a multa de 40%, sob pena de execução direta das diferenças devidas. Uma vez comprovados os depósitos de FGTS, libere-se à parte reclamante. Após, liquide-se o julgado, independente de novo despacho. Por fim, expeça-se o alvará judicial para habilitação do reclamante no benefício do seguro-desemprego. Cumpra-se. CHAPADINHA/MA, 11 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARTINS E REIS LTDA
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Tribunal: TRT16 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0016095-47.2025.5.16.0006 AUTOR: LUIS EUZEBIO DE LIMA RÉU: MARTINS E REIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a25f74e proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que ocorreu o trânsito em julgado neste processo, o que já foi registrado em certidão que antecede a presente. Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. Chapadinha/MA, 11 de julho de 2025 Daniel Lopes do Nascimento Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Em alinho com os termos da sentença, intime-se o reclamado para, em 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o recolhimento bancário dos depósitos faltantes de FGTS, bem como a multa de 40%, sob pena de execução direta das diferenças devidas. Uma vez comprovados os depósitos de FGTS, libere-se à parte reclamante. Após, liquide-se o julgado, independente de novo despacho. Por fim, expeça-se o alvará judicial para habilitação do reclamante no benefício do seguro-desemprego. Cumpra-se. CHAPADINHA/MA, 11 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS EUZEBIO DE LIMA
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Tribunal: TRT16 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATSum 0016180-27.2025.5.16.0008 AUTOR: JOSE RIBAMAR SANTOS MENDES RÉU: MARTINS E REIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0df4ee proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário em face da sentença de mérito. VERA NEIDE FERREIRA SANTOS TEIXEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, Em face da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário interposto, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao e. TRT da 16ª Região. BACABAL/MA, 11 de julho de 2025. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RIBAMAR SANTOS MENDES
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