Ivan Fernandes De Sousa Junior
Ivan Fernandes De Sousa Junior
Número da OAB:
OAB/PI 024501
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivan Fernandes De Sousa Junior possui 53 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJPI, TJCE, TRT22 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJPI, TJCE, TRT22, TJSP, TJMT, TJMA, TJDFT, TJRN, TJPA, TJPE, TJSC, TJMG
Nome:
IVAN FERNANDES DE SOUSA JUNIOR
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel. José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000038-58.2025.8.06.0125 AUTOR: ALISSON FERNANDES FIGUEIREDO REU: TAM LINHAS AEREAS S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de homologação judicial de acordo formulado por ALISSON FERNANDES FIGUEIREDO e TAM LINHAS AEREAS. Estando as partes legitimamente representadas, resguardados os interesses dos envolvidos, e ausente qualquer irregularidade no instrumento de transação, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos de fl. Num. 142347857 - Pág. 1-2, o qual faz parte integrante da presente decisão, com arrimo nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, passando a se constituir em título executivo judicial, conforme o disposto no art. 515, III do Código de Processo Civil. Por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal das partes, conforme o parágrafo único do art. 1.000 do CPC, e arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. P.R.I. Missão Velha, data da assinatura eletrônica. Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002805-10.2024.8.26.0634 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vladimir Cruz Cruervo - Gol Linhas Áereas S/A - Vistos. P. 212/213: MLE já expedido nos autos de cumprimento de sentença. P. 214: anote-se. No mais, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), IVAN FERNANDES DE SOUSA JUNIOR (OAB 24501/PI)
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Tribunal: TJPA | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJMG | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços de Caldas / Unidade Jurisdicional _ 1ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços de Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5000553-49.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas, Atraso de vôo] Requerente: NORMA MANDRUK CAMÕES PEREIRA CPF: 075.870.488-71 Requerida: TAM LINHAS AÉREAS S/A CNPJ: 02.012.862/0001-60 Expedir alvará judicial em favor da parte requerente, via SISCONDJ/DEPOX, correspondente ao valor depositado sob ID nº 10469631799, mediante termo nos autos. Cumprida a obrigação, este Juízo julga extinto o feito, assim o fazendo nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, a teor do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publicar. Intimar. Arquivar. Poços de Caldas, data e hora da assinatura eletrônica. MAURÍCIO FERREIRA CUNHA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704440-43.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: B. S. S. REPRESENTANTE LEGAL: ODINEIA DA ROCHA SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC). Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide. Gama/DF, 18 de junho de 2025 14:01:51. DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028294-68.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Alberto Gutierrez Yecerra - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Decido. Em decisão inaugural, foi determinada a emenda da petição inicial, para que a parte autora apresentasse documentação necessária ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. A parte autora, entretanto, deixou escoar o prazo sem dar cumprimento ao determinado, não sendo, até o momento, apresentado aos autos os documentos necessários ao prosseguimento da ação. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, § único c.c. o art. 485, inciso I, ambos do Código de processo Civil. Consoante artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, sob pena de deserção de eventual recurso. Instruções completas e detalhadas poderão ser encontradas na página do TJ/SP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. No caso dos autos digitais, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do Art. 1.275 das NSCGJ). P.R.I.C. - ADV: IVAN FERNANDES DE SOUSA JUNIOR (OAB 24501/PI)
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009848-07.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : GILMAR DIMAS ADVOGADO(A) : IVAN FERNANDES DE SOUSA JUNIOR (OAB PI024501) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para juntar, no prazo de 5 (cinco) dias, novo cálculo discriminado e atualizado, sem os honorários advocatícios, uma vez que eles inexistem nos processos em trâmite perante o primeiro grau dos Juizados Especiais por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.