Maria Eliene Da Silva Sousa

Maria Eliene Da Silva Sousa

Número da OAB: OAB/PI 024505

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Eliene Da Silva Sousa possui 22 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT10, TJMA, TRT22 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRT10, TJMA, TRT22, TJPI, TJGO, TRT19, TRT16, TJRJ, TJRS, TRF1
Nome: MARIA ELIENE DA SILVA SOUSA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua São José, nº 21, Bairro Umuarama, Iporá-GO, CEP 76200-000, Fone/WhatsApp (64) 3674-3103, e-mail: juizadoipora@tjgo.jus.br   Autos nº: 5016881-30.2025.8.09.0077 Ação: Embargos de Declaração Embargante: Dayana Santos Monteiro Embargado: Latam Airlines Group S/a    DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração em que a parte embargante Dayana Santos Monteiro alega a existência de omissão e erro material na sentença proferida no evento 27, ao argumento de que as provas constantes nos autos não foram devidamente analisadas.  Ao final, requereu o acolhimento dos embargos para reformar a sentença, julgando procedente o pedido de indenização por danos materiais. Relatado. Decido. Inicialmente, cumpre ressaltar que os presentes embargos de declaração são tempestivos. Na dicção do art. 48 da Lei 9.099/95, cabem embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. Dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil que: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Ausentes as hipóteses elencadas no artigo supramencionado, não são cabíveis os embargos de declaração. Dito isto, observando a petição dos embargos, nota-se que seu conteúdo não revela obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser corrigido. Importante salientar que os embargos de declaração não são meios idôneos de reapreciação de matéria. Este é o posicionamento jurisprudencial: Recurso Inominado. Embargos de Declaração. impossibilidade de reexame da matéria. embargos protelatórios. 1. os embargos de declaração não se constituem em meio idôneo para modificar os fundamentos da decisão ou provocar o reexame de matéria já decidida e sim destinam-se à elucidação de obscuridade, contradição ou omissão contidas na sentença, conforme dispõe o art. 48 da lei nº 9.099/ 95. 2. o magistrado em sua atividade judicante não é obrigado a analisar todas as alegações argumentadas pelas partes, muito menos fazer referências a todos os dispositivos legais mencionados pelas mesmas. 3. embargos conhecidos e rejeitados vez que manifestamente protelatórios. acórdão mantido incólume pelos seus fundamentos. (TJGO, recurso cível 2009042640700000, rel. dr(a). Mônica Cezar Moreno Senhorelo, Turma Julgadora recursal cível dos juizados especiais, julgado em 07/06/2010, dje 602 de 21/06/2010) Embargos de Declaração. reexame de prova. busca de nova avaliação de argumentos. inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. i - o embargante pretende, explicitamente, obter novo exame de provas e nova avaliação de seus argumentos deduzidos no pedido inicial. ii - como não ha omissão ou contradição, não tem cabimento os embargos. iii - embargos rejeitados. (TJGO, recurso cível 2008041880700000, rel. dr(a). Liliana Bittencourt, Turma Julgadora recursal cível dos juizados especiais, julgado em 21/08/2009, dje 415 de 09/09/2009) Desse modo, o que se vê nos embargos de declaração, em verdade, não é a parte embargante buscando remédio à omissão, obscuridade, contradição ou correção de erro material, mas remédio ao seu inconformismo com a sentença proferida. Ora, insatisfação com sentença, fundada ou infundada, não se manifesta com embargos de declaração. Ademais, cumpre observar que todas as provas colacionadas aos autos foram devidamente analisadas quando da prolação da sentença. Isto posto, conheço, mas deixo de acolher os Embargos de Declaração opostos por Dayana Santos Monteiro, nos termos da fundamentação acima.  Cumpra-se integralmente a sentença proferida no evento nº 27. Cumpra-se. Intimem-se. Iporá-GO, datado e assinado digitalmente.     JOÃO GERALDO MACHADO Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal dos Juizados Especiais 1ª Turma Recursal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 10/2025 - Plenário Virtual No dia 14/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as): JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça, GIANNY VIEIRA DE CARVALHO, comigo, LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0800090-41.2023.8.18.0050 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE ORLANDO SOUSA MACHADO (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE JOAQUIM PIRES (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 2 Processo nº 0800307-35.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO FRANCISCO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 3 Processo nº 0000852-23.2015.8.18.0066 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO ORIGINAL S/A (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 4 Processo nº 0801414-80.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CICERO LINO RIBEIRO (RECORRENTE) Polo passivo : CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 5 Processo nº 0804335-36.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA APARECIDA DA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 6 Processo nº 0800643-98.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS CARDOSO ALMENDRA (RECORRENTE) Polo passivo : PLAMTA SERVICOS MEDICOS S/S LTDA. - ME (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 7 Processo nº 0801803-43.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : KRISNAHMURT DE DEUS ARAUJO JUNIOR (RECORRENTE) Polo passivo : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 8 Processo nº 0801026-57.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RECORRENTE) Polo passivo : MIGUEL ALVES DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 9 Processo nº 0016182-22.2019.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO DE ASSIS SOUSA COELHO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 10 Processo nº 0803497-93.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CEULA MARIA CARDOSO ANDRADE (RECORRENTE) Polo passivo : FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 11 Processo nº 0800483-04.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : PEDRO LUCAS DE SOUZA RODRIGUES (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 12 Processo nº 0801107-17.2019.8.18.0030 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : JULENE DA CONCEICAO BISPO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 13 Processo nº 0805044-07.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO ALVES DA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 14 Processo nº 0800240-10.2024.8.18.0075 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : VALDECI GONCALVES DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 15 Processo nº 0804699-08.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO SOUSA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 16 Processo nº 0801957-48.2024.8.18.0078 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : DJALMA ARAUJO LUZ (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 17 Processo nº 0800920-49.2024.8.18.0057 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EXPEDITO DE SOUSA FILHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 18 Processo nº 0800115-30.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO FILHO (RECORRENTE) Polo passivo : AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 19 Processo nº 0803889-33.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA DAS CHAGAS CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 20 Processo nº 0750266-66.2023.8.18.0001 Classe : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo : EDIFICIO PIATA RESIDENCE (IMPETRANTE) Polo passivo : ATO DO MM JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ZONA LESTE 1 - ANEXO II DA COMARCA DE TERESINA-PI (IMPETRADO) Terceiros : DAVINO RODRIGUES DE SOUSA FILHO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0801722-51.2022.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 22 Processo nº 0800029-61.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO MANUEL DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 23 Processo nº 0801184-26.2019.8.18.0030 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO VOTORANTIM S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : LAURA BENTA DE SOUSA SANTOS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 24 Processo nº 0805025-65.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA APARECIDA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0800803-54.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO CUNHA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 26 Processo nº 0800352-02.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE HONORIO DA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0801477-88.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARCIA MARIA LOPES VIEIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 28 Processo nº 0800559-28.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 29 Processo nº 0803669-83.2022.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO ALBERTO DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 30 Processo nº 0801002-18.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ELMAX BRAZ DE MESQUITA (RECORRENTE) Polo passivo : IRINEU CARVALHO DE ARAUJO (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 31 Processo nº 0801538-29.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BRUNO LEONARDO RAMALHO SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ITAUCARD S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 32 Processo nº 0800923-42.2021.8.18.0046 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : BENTO PINHO DE CARVALHO (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 33 Processo nº 0800216-48.2023.8.18.0032 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO (RECORRENTE) Polo passivo : BETANIA CARLA DE SOUSA FIALHO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 34 Processo nº 0010611-60.2015.8.18.0082 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LEJAN INDUSTRIA DE TRANFORMADORES LTDA - ME (RECORRENTE) e outros Polo passivo : EDVALDO DE SOUSA E SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 35 Processo nº 0801090-41.2021.8.18.0052 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MARIA EUNICE LUSTOSA DOS SANTOS (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI (APELADO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por maioria, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 36 Processo nº 0017332-72.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE ADAO DA SILVA FERREIRA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 37 Processo nº 0800973-32.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : LIANA DA SILVEIRA PEREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 38 Processo nº 0800591-73.2022.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) e outros Polo passivo : WILDOMARK VASCONCELOS SOUSA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 39 Processo nº 0804159-18.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA GOMES FERREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 40 Processo nº 0800372-31.2020.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) e outros Polo passivo : SHIRLEY FEITOSA ALVES (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 41 Processo nº 0801038-95.2021.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : RAIMUNDO HERMES DE CARVALHO ROCHA (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 42 Processo nº 0800346-91.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : VALERIA RANIELE SOARES COSTA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 43 Processo nº 0800939-05.2022.8.18.0064 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : LUZIA COELHO RODRIGUES (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE BETANIA DO PIAUI (APELADO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 44 Processo nº 0801426-72.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO FILHO RODRIGUES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : S R S MONTEIRO LTDA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 45 Processo nº 0802069-30.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 46 Processo nº 0801062-08.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) e outros Polo passivo : THAMYRIS MEDEIROS MAGALHAES DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 47 Processo nº 0801696-63.2022.8.18.0075 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES (REQUERENTE) Polo passivo : JUSSELINO NIXON DA ROCHA LUZ (REQUERENTE) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 48 Processo nº 0850793-94.2023.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DOMINGAS DE OLIVEIRA GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 49 Processo nº 0850589-50.2023.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MAURO JOSE ABREU DA ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 50 Processo nº 0800684-36.2022.8.18.0100 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : IRONEIDE ARAUJO MARTINS SANTOS (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE SEBASTIAO LEAL (APELADO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 51 Processo nº 0800093-87.2019.8.18.0065 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE LAGOA DE SAO FRANCISCO (REQUERENTE) Polo passivo : MARIA GOMES MESQUITA (APELADO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 52 Processo nº 0801764-66.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : WENDELL WILLIAM ARCANJO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 53 Processo nº 0800671-47.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : MALU CARVALHO PEREIRA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 54 Processo nº 0801115-38.2023.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : TERESINA SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 55 Processo nº 0802244-69.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCEMARY DE ARAGAO SANTOS PETIT (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 56 Processo nº 0800315-76.2023.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LAURA FRANCISCA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 57 Processo nº 0801055-63.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : JUSCELINO MENDES DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 58 Processo nº 0802893-35.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GILBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 59 Processo nº 0801327-57.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA - EPP (RECORRENTE) e outros Polo passivo : CLYCIANY DIAS MENDES (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 60 Processo nº 0802545-75.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EDILENE MARIA DE SOUSA RIBEIRO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 61 Processo nº 0017612-43.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA ELIZETE DE ANDRADE SILVA (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 62 Processo nº 0803452-89.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ERINALDO DA COSTA ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 63 Processo nº 0801374-98.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 64 Processo nº 0801571-24.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO JOAQUIM DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 65 Processo nº 0802829-83.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA SILVANI GOMES DA SILVA PEREIRA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 66 Processo nº 0803218-03.2023.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO DE DEUS PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 67 Processo nº 0802285-47.2023.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : REGINALDO CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : ANA PAULA DE OLIVEIRA BARROSO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 68 Processo nº 0802564-31.2023.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : META SERVICOS EM INFORMATICA S/A (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA PAULA COSTA BEZERRA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 69 Processo nº 0801170-84.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PASCOAL JOSE FERREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 70 Processo nº 0800592-62.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PEDRO URSULINO DE MOURA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 71 Processo nº 0801691-62.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCA MARIA COSTA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 72 Processo nº 0801057-96.2022.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : OLE CONSIGNADO (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 73 Processo nº 0800233-40.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : JUCILENE DOS SANTOS SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 74 Processo nº 0800200-50.2018.8.18.0071 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 75 Processo nº 0800152-21.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE ELISIO RODRIGUES (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 76 Processo nº 0800524-10.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE AUGUSTO CALDAS CERQUEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 77 Processo nº 0801089-60.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BENIGNO PEREIRA BRITO (RECORRENTE) Polo passivo : 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 78 Processo nº 0800135-26.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : ABDIAS FERREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 79 Processo nº 0801506-13.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GIVALDO ALVES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 80 Processo nº 0801390-18.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSIEL DOS SANTOS FONTES (RECORRENTE) Polo passivo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 81 Processo nº 0800693-53.2020.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA LUCIA RAMOS DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 82 Processo nº 0803795-46.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE MILTON SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 83 Processo nº 0800570-28.2024.8.18.0068 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE MARIA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 84 Processo nº 0800310-17.2023.8.18.0122 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : ABDON DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 85 Processo nº 0800407-20.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SERGIO LUIS ALVES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 86 Processo nº 0801379-86.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSINEIDE FERREIRA ROSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 87 Processo nº 0803996-14.2023.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DOMINGOS SOUZA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : I9 PROMOTORA DE CREDITO LTDA (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 88 Processo nº 0800649-64.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 89 Processo nº 0800304-17.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARCO AURELIO DE LIMA BATISTA (RECORRENTE) Polo passivo : WILL S.A. INSTITUICAO DE PAGAMENTO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 90 Processo nº 0800412-02.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : CARLITO LINS DE ALMEIDA FILHO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 91 Processo nº 0805928-37.2023.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JOAO INACIO DE MOURA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 92 Processo nº 0800723-32.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RODRIGO DE SOUSA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 93 Processo nº 0801959-36.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO DE DEUS PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 94 Processo nº 0801146-15.2023.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : NIKARO ENZO DOS SANTOS FERREIRA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 95 Processo nº 0800244-40.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSE DE CARVALHO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 96 Processo nº 0801809-43.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOVANETE DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 97 Processo nº 0803649-06.2023.8.18.0050 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 98 Processo nº 0800825-86.2023.8.18.0046 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO LIVRAMENTO SANTANA RUFINO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 99 Processo nº 0801200-85.2022.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 100 Processo nº 0800597-77.2024.8.18.0046 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : BENEDITA MARIA DOS SANTOS (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 101 Processo nº 0802887-86.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO DE SOUSA MACEDO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 102 Processo nº 0800954-93.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIA MARCELINO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 103 Processo nº 0801292-67.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA LUCIA RIBEIRO MEDEIROS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 104 Processo nº 0801244-11.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : OLIMPIO FRANCISCO OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 105 Processo nº 0801163-17.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VICENTE FELIPE NERI (RECORRENTE) Polo passivo : UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 106 Processo nº 0801969-68.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA LUCIA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 107 Processo nº 0824371-82.2023.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GUIOMAR ANASTACIO SOARES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 108 Processo nº 0801376-72.2024.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : GILBERTO PEREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 109 Processo nº 0010105-16.2018.8.18.0006 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MANOEL RAIMUNDO DOS SANTOS (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 110 Processo nº 0800440-05.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CLARICE ALVES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 111 Processo nº 0804330-29.2022.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA CONCEBIDA ALVES PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 112 Processo nº 0805102-79.2021.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO OLIVEIRA AQUINO (RECORRENTE) Polo passivo : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 113 Processo nº 0826098-18.2019.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CARLOS SAMPAIO IMOVEIS LTDA - ME (RECORRENTE) e outros Polo passivo : DEUSDEDITH SANTANA PACHECO (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 114 Processo nº 0801262-70.2023.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA ARLETE FERREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 115 Processo nº 0804948-89.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCINETE CASTRO SOUSA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 116 Processo nº 0804989-57.2023.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : LUIS PEREIRA DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 117 Processo nº 0801342-53.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE VALDIVINO DA ROCHA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 118 Processo nº 0801816-76.2023.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA IZABEL DA SILVA FERREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 119 Processo nº 0800632-50.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS MERCES COELHO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 120 Processo nº 0800042-24.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIZ ANSELMO CARVALHO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 121 Processo nº 0800655-19.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO FURTADO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA MUTUA AOS SERVIDORES PUBLICOS-ABAMSP (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 122 Processo nº 0800555-61.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSILEIDE VIEIRA DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 123 Processo nº 0800705-42.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE PAES MACEDO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 124 Processo nº 0000369-40.2017.8.18.0060 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA RODRIGUES DE ALMEIDA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 125 Processo nº 0800552-09.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSILEIDE VIEIRA DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 126 Processo nº 0800751-17.2023.8.18.0051 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : UMBELINA FRANCISCA DO NASCIMENTO (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO ITAU S/A (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 127 Processo nº 0806351-93.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO DE SOUSA ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 128 Processo nº 0800067-78.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) (RECORRENTE) Polo passivo : DIANA MARCIA LIMA VERDE MOURA (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 129 Processo nº 0801847-53.2021.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : HELENA MARIA DA CONCEICAO SILVA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 130 Processo nº 0862152-41.2023.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE FREIRE (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 131 Processo nº 0800683-51.2022.8.18.0100 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : GRECY REJANE BENVINDO DA ROCHA E SILVA (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE SEBASTIAO LEAL (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 132 Processo nº 0801815-06.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : THIAGO BANDEIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : LOJAS AVENIDA S.A (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 133 Processo nº 0800812-34.2020.8.18.0033 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE PIRIPIRI (REQUERENTE) Polo passivo : FRANCISCO MACHADO ALVES (REQUERENTE) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 134 Processo nº 0801387-97.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 135 Processo nº 0800063-80.2017.8.18.0046 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE COCAL (REQUERENTE) Polo passivo : MARIA JOSE RODRIGUES (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 136 Processo nº 0000353-17.2015.8.18.0041 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE BENEDITINOS (APELANTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE BENEDITINOS (REPRESENTANTE) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 137 Processo nº 0801581-71.2022.8.18.0033 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE PIRIPIRI (REQUERENTE) e outros Polo passivo : MARIA ALICE BRINGEL (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 138 Processo nº 0800563-33.2021.8.18.0103 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO (REQUERENTE) Polo passivo : FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SALES (REQUERENTE) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 139 Processo nº 0800355-22.2023.8.18.0057 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE EXPEDITO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 140 Processo nº 0805194-33.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO XAVIER DE SOUSA RAMOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 141 Processo nº 0801348-03.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DE LOURDES ALVES VIANA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 142 Processo nº 0802146-84.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUCINEIDE OSTERNE ALENCAR DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 143 Processo nº 0801619-75.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 144 Processo nº 0802524-02.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO ALVES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 145 Processo nº 0800439-20.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CLARICE ALVES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 146 Processo nº 0800770-65.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO MENDES DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 147 Processo nº 0800743-62.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO FELIX DE SOUZA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 148 Processo nº 0805639-51.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO FERREIRA DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 149 Processo nº 0800769-80.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO MENDES DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 150 Processo nº 0805527-82.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE DOS SANTOS LOPES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 151 Processo nº 0801277-98.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ISABEL DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 152 Processo nº 0800955-67.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 153 Processo nº 0801072-69.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 154 Processo nº 0801098-67.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOANA SOARES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 155 Processo nº 0800481-07.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOVITO GOMES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 156 Processo nº 0800620-56.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : INACIO JOAQUIM DE SOUZA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 157 Processo nº 0801251-80.2023.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIZ MANOEL DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 158 Processo nº 0802441-35.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAQUINA MARIA DE JESUS SANTOS CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 159 Processo nº 0803927-45.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DOS MILAGRES DA SILVA RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 160 Processo nº 0800931-24.2024.8.18.0075 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA DA SILVA SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 161 Processo nº 0801252-73.2019.8.18.0030 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA NOEME DE SOUSA PEREIRA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : BANCO VOTORANTIM S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 162 Processo nº 0801138-29.2023.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 163 Processo nº 0800850-70.2023.8.18.0088 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA DO AMPARO PEREIRA AMERICO (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 164 Processo nº 0000302-44.2017.8.18.0038 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) e outros Polo passivo : EDINA FRANCISCA DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 165 Processo nº 0802146-23.2022.8.18.0037 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO FICSA S/A. (RECORRENTE) Polo passivo : JOAO SOBRINHO COSTA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 166 Processo nº 0804698-23.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO DAMIAO DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 167 Processo nº 0803577-38.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VANDA LUCIA MACHADO (RECORRENTE) e outros Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 168 Processo nº 0800545-97.2023.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO MAXIMA S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : MARCOS LUIZ ROSA BRAGA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 169 Processo nº 0861137-37.2023.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : IRENE PEREIRA GOMES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 170 Processo nº 0800584-34.2023.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIA MARIA DA SILVA MARTINS (RECORRENTE) Polo passivo : AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 171 Processo nº 0802917-22.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO DA SILVA SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 172 Processo nº 0800183-55.2023.8.18.0130 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO TIAGO PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : CLARO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 173 Processo nº 0800493-86.2023.8.18.0057 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (REQUERENTE) Polo passivo : JOSE DIAS DA COSTA (APELADO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 174 Processo nº 0801360-69.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS DORES DA CONCEICAO PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 175 Processo nº 0802270-32.2021.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GERSON GOMES DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 176 Processo nº 0800671-91.2023.8.18.0103 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ANTONIA MARIA DA CONCEICAO (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO ITAU S/A (APELADO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 177 Processo nº 0800163-53.2018.8.18.0061 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : Banco Cetelem (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 179 Processo nº 0800350-02.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AFONSO GOMES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 180 Processo nº 0827036-37.2024.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo : THERRY ALVES BRITO (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 181 Processo nº 0800072-64.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO ANTONIO DA SILVA SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 182 Processo nº 0800589-55.2024.8.18.0061 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SOLANGE MARIA DA SILVA SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 183 Processo nº 0805839-14.2023.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISDALVA MARIA JARDILINA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 184 Processo nº 0801372-31.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 185 Processo nº 0800010-58.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAQUIM ROLINDA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 186 Processo nº 0801376-68.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 187 Processo nº 0801508-80.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GIVALDO ALVES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 188 Processo nº 0801780-20.2023.8.18.0046 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JUCELIO ARAUJO COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 189 Processo nº 0803309-61.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : OSMALIA CRUZ DA SILVA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 190 Processo nº 0803553-88.2023.8.18.0050 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA LUZ GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 191 Processo nº 0803846-14.2022.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DOS REMEDIOS INES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 192 Processo nº 0801329-94.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDA DE OLIVEIRA FEITOSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 193 Processo nº 0804294-84.2022.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RITA AVELINO DE SOUSA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 194 Processo nº 0800382-11.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO AMPARO NUNES DE MELO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 195 Processo nº 0801148-80.2024.8.18.0103 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIS MENESES RIBEIRO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 196 Processo nº 0800768-66.2022.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO BEZERRA DOS SANTOS SILVA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 197 Processo nº 0801210-36.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA QUITERIA UCHOA PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 198 Processo nº 0801966-30.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARCIANO MOREIRA FEITOSA (RECORRENTE) Polo passivo : IMOBILIARIA R & A LTDA - ME (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 199 Processo nº 0801846-25.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : RICARDO PARENTES SAMPAIO FILHO (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 200 Processo nº 0024291-59.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JAILSON RIBEIRO SOARES (RECORRENTE) Polo passivo : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 201 Processo nº 0801024-65.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo : FERNANDA LOPES MARTINS (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 202 Processo nº 0800885-27.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LORRANIA CELIA PESSOA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 203 Processo nº 0802837-60.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA MARQUES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 204 Processo nº 0800131-46.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : CLINICA CIRUFACE LTDA. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 205 Processo nº 0802195-87.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSA GONCALVES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 206 Processo nº 0802460-65.2023.8.18.0123 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA (APELANTE) e outros Polo passivo : PAULO GONCALVES DA SILVA FILHO (APELADO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 207 Processo nº 0032446-51.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DA PAZ DO CARMO SANTOS (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 208 Processo nº 0801535-74.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 209 Processo nº 0800335-62.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : ANA TECLA ANDRADE CORREIA LIMA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 210 Processo nº 0802597-80.2019.8.18.0028 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (REQUERENTE) Polo passivo : IRACEMA DIAS DE ARAUJO (REQUERENTE) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 211 Processo nº 0013728-40.2017.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : GUIDO DE ARAUJO COSTA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 212 Processo nº 0801335-67.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIO AFONSO ALVES DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : VIA VAREJO S/A (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 213 Processo nº 0030447-63.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) Polo passivo : ROSEANY BANDEIRA DIAS OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 214 Processo nº 0014091-95.2015.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PREFEITURA DE TERESINA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ADERLUCIO FREITAS GOMES (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 215 Processo nº 0802223-46.2021.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCA PEREIRA DA SILVA COSTA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 216 Processo nº 0802579-89.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROBERTA OLIVEIRA ALVES (RECORRENTE) Polo passivo : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 217 Processo nº 0802062-26.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : REJANE MARIA DA COSTA SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 218 Processo nº 0800305-29.2024.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : DANIELA RODRIGUES MARTINS VIEIRA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 219 Processo nº 0800015-21.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BENEDITO PEREIRA NEVES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 220 Processo nº 0802361-02.2024.8.18.0078 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EDINALVA MARTINS DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 221 Processo nº 0801955-84.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ACE SEGURADORA S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA JOSEFA DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 178 Processo nº 0022555-06.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DE NASARE DE SOUSA ALVES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 24 de abril de 2025. LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO Secretária da Sessão
  4. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800327-71.2025.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Descontos dos benefícios, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO PEREIRA DA SILVAREU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DESPACHO 1. RECEBO a petição inicial sob o procedimento comum, vez que inexiste requerimento de adoção de rito diverso e presentes as condições dos arts. 319 e 320 do CPC; 2. Com fundamento na presunção legal do art. 99, §3º, do CPC, e face à inexistência de elementos em sentido contrário ao ventilado estado de hipossuficiência, CONCEDO a gratuidade de justiça à parte autora, conforme requerido na exordial; 3. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, POSTERGA-SE, por ora, a análise da conveniência de audiência conciliatória, nos termos do art. 139, VI do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM (“além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”); 4. CITE-SE o(s) requerido(s), na forma do art. 335, do CPC, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma, e/ou, querendo, apresentar eventual proposta de acordo escrita. 5. Uma vez apresentada a contestação, INTIME-SE o INSS para dizer se tem interesse de intervir no feito. Logo depois, intime-se a parte autora para se pronunciar, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também pode se manifestar sobre eventuais documentos, a teor dos arts. 350, 351 e art. 437, §1º, todos do CPC; 6. Em seguida, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento; 7. Por outro lado, inexistindo oferecimento de peça de defesa pelo(s) demandado(s), INTIME-SE apenas a parte autora, nos moldes do art. 348 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de contestação e, desde logo, indicar as provas que tenciona produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, resguardada a prerrogativa conferida ao demandado pelo art. 349 do CPC; 8. Em todo caso, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. 9. Havendo incidentes, voltem conclusos. Expedientes necessários. MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente. (GOL) ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves
  5. Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TRT19 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000729-69.2025.5.19.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de Maceió na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300300077100000020518208?instancia=1
  7. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0804207-78.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: MICHELLE MORGANA GOMES FONSECA ALCANTARA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA 01. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA na qual autora alega que, no ano de 2016, contratou com Requerida um Financiamento (contrato nº 11405330) no valor de R$ 21.642,31, em 59 parcelas fixas, resultando em total de 42.124,82 financiado, para realizar uma compra de um veículo polo sedan, da marca Volkswagen. Aduz que, durante o curso deste primeiro financiamento, após adimplir 50% das parcelas originais, realizou refinanciamento com a requerida para renegociação do saldo devedor, diante de dificuldades financeiras encontradas à época. Assim, foi celebrado novo contrato (nº 202400500967), onde é cobrado todo saldo devedor R$ 21.075,73, dividido em 60 parcelas fixas, resultando em total de R$ 36.672,00 financiado. Durante o período de pagamento das parcelas do novo financiamento, realizou um novo financiamento/renegociação do débito, firmando um novo contrato (nº 202401726624), resultando mais uma vez em total de R$ 38.476,20 financiado. Após haver realizado esta nova renegociação, afirma a autora que foi surpreendida com o aprisionamento/bloqueio total do saldo depositado em sua conta, saldo negativo no valor de saldo negativo no valor R$ 19.407,39, motivo pelo qual dirigiu-se ao SAC da requerida, sendo informada, no âmbito do atendimento, que seu saldo aprovisionado seria referente ao pagamento das parcelas 29/58 de seu BB credito veículo renovação, vencidos em 05/10/2022,sendo valor que havia sido negociado no Segundo contrato, sendo agora novamente cobrado. Também lhe haveria sido informado que não seria possível estabelecer nova negociação nos próximos 03 meses, e que em caso de não-pagamento, o veículo poderia ser objeto de busca e apreensão. Diante da cobrança entendida como injusta pela autora, referente a débito que havia sido renegociado, e da intransigência da instituição financeira, a requerente ingressou com a presente demanda, na qual pugna pela restituição em dobro do valor descontado indevidamente pela instituição financeira para abatimento de saldo devedor que havia sido negociado, declaração de inexistência do indébito referente ao saldo negativo na conta da autora e indenização por danos morais, assim como solicitou expedição de liminar para que a ré fosse impedida de, no curso do processo, realizar novos descontos abusivos em seu provento salarial recebido em conta bancária. Liminar de antecipação de tutela concedida, conforme ID 63351773. Demais dados do relatório dispensados conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. 02. PRELIMINARES Antes de procedermos ao julgamento do mérito, faz-se necessário analisar as preliminares levantadas pela ré em sua contestação. Inicialmente, a ré alegou a ausência de interesse de agir, uma vez que a parte autora não formalizou requerimento administrativo antes de ajuizar a presente ação, não havendo pretensão resistida. Consigno, no entanto, que a lei processual não impõe tal exigência para o caso sob análise. Somente com a existência de lei, ou decisão com efeito vinculante, restaria mitigado o direito fundamental de acesso à justiça e direito de petição. Seguindo o entendimento, rejeito a preliminar. A ré apresentou preliminar de impugnação à concessão da justiça gratuita à requerente, que desde logo rejeito, uma vez que, além de declaração de hipossuficiência, a autora juntou extratos bancários ID 63145844 da conta na qual recebe seus proventos/remuneração mensal, demonstrando efetivamente sua hipossuficiência financeira, de maneira que faz jus à gratuidade judiciária. Neste mesmo entendimento, rejeito a preliminar de inépcia de inicial por suposta ausência de documento essencial á propositura da demanda, posto que a autora trouxe aos autos documentação suficiente para análise do mérito processual, incluindo-se extratos bancários, termos de acordo/ compromisso de pagamento, prints do aplicativo bancário, entre outros juntados em anexo á exordial. Superada tal fase preambular, passo a decidir o mérito. 03. DO MÉRITO A presente lide deve ser analisada sob a ótica do direito do consumidor, uma vez que se discute relação de consumo entre as partes, sendo aplicáveis as disposições da Lei 8.078/1990. Preleciona, ainda, o STJ em sua Súmula 297 do STJ, in verbis: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Diante da vulnerabilidade econômica e técnica da parte autora, frente à empresa requerida, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CODECON. Da análise da documentação comprobatória juntada aos autos, frente os fundamentos fáticos e jurídicos apresentados pelas partes, entendo que assiste razão à parte autora, em seu pleito indenizatório. A requerida, em sua contestação, aduz que a cobrança ora impugnada advém de quebra de acordo por parte da requerente. Afirma a ré que haveria sido formalizado acordo de refinanciamento na data de 23.02.24, de maneira que a parcela/boleto do refinanciamento com valor R$ 611,20 e vencimento para o dia 01.06.2024 não haveria sido paga nos termos acordados, o que gerou o vencimento do restante do débito e a cobrança veiculada, incluindo-se o aprovisionamento de saldo na conta bancária da autora. Todavia, da análise da documentação juntada pela autora, e não impugnada especificamente pela requerida, percebe-se que, muito embora a autora tenha firmado o compromisso de pagamento nº 202400500967, na data de 23.02.2024, cujo teor foi juntado aos autos mediante ID 63145438, o débito cobrado mediante aprovisionamento de saldo foi abarcado por nova negociação de nº 202401726694 realizada em 14.06.2024, conforme documento ID 63145439, que substituiu o compromisso de pagamento/renegociação anterior. Assim, ainda que tenha ocorrido no atraso de pagamento do boleto com vencimento em 01.06.2024 e listado no compromisso nº 202400500967 de 23.02.2024, tal débito foi, comprovadamente, novamente renegociado em novo compromisso de pagamento nº 202401726694 realizado em 14.06.2024, conforme documento ID 63145439, sendo renovadas as parcelas, boletos e prazos para pagamento, com o vencimento da primeira parcela do novo termo de financiamento/renegociação/compromisso de dívida indicado para o dia 28.06.2024. Neste contexto, somente restaria justificada a cobrança compulsória, mediante desconto proporcional em conta, para abatimento de saldo devedor decorrente de quebra de acordo, caso restasse constatado o rompimento dos termos do novo compromisso de pagamento nº 202401726694 realizado em 14.06.2024, documento ID 63145439, o que não foi comprovado pela ré em sua contestação. Pelo contrário, conforme depreende-se da análise dos termos da defesa apresentada pela instituição financeira, a cobrança realizada, ora impugnada pela autora, foi realizada em Agosto de 2024 e se deu nos termos do acordo anterior firmado em Fevereiro de 2024, em época que já havia sido substituído pelo novo compromisso de pagamento firmado em Junho de 2024, o que configura clara falha na prestação do serviço/ erro sistêmico da ré, que não mensurou seus atos e não balizou suas cobranças com base no novo acordo vigente, mas com base em negociação anterior já vergastada, que já não mais se encontrava em vigência. Por tal irregularidade, responde a demandada de maneira objetiva, nos termos do art. 14 do CODECON. Não sendo comprovado, durante a instrução processual, o atraso de pagamento quanto aos novos termos de acordo e novas datas de vencimento de boletos conforme acordo ID 63145439, mas restando claro, conforme alegação da própria requerida, que a cobrança se deu com base em contrato anterior cujos termos e datas de vencimento já não encontravam-se mais em vigência, mas já haviam sido substituídos por nova renegociação, resta claro que a cobrança de R$ 3.506,45 realizada nas contas da autora em Agosto de 2024 resta indevida, de maneira que a consumidora faz jus à restituição do valor descontado. Tal devolução deve ocorrer em dobro, conforme art. 42, p. único do CODECON. Comprovado o desconto de R$ 3.506,45 (três mil e quinhentos e seis reais e quarenta e cinco centavos), conforme documento ID 63145844, condeno a requerida na restituição de R$ 7.012,90 (sete mil e doze reais e noventa centavos), correspondente ao dobro do valor descontado. Seguindo o entendimento, declaro a inexistência do débito de R$ 16.673,93 (dezesseis mil seiscentos e setenta e três reais e noventa e três centavos), uma vez que tal cobrança foi motivada por suposta quebra de acordo que já não encontrava- se mais vigente, sendo substituído por acordo posterior cuja quebra de termos não foi comprovada pela ré. Quanto ao pedido de danos morais, entendo que estes se configuram no caso em tela, diante do caráter manifestamente abusivo dos descontos, ausente qualquer prova documental da contratação, tendo em vista, ainda, que os proventos/ salário mensal da autora, cujo valor foi indevidamente aprovisionado de sua conta bancária, possui caráter alimentar. Neste sentido, já julgaram os tribunais pátrios: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRIBUIÇÃO ANAPPS - ASSOCIAÇÃO - APLICAÇÃO DO CDC - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - AUTENTICIDADE DA ASSINATURA - IMPUGNAÇÃO - PROVA - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DESINCUMBÊNCIA - NÃO VERIFICAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS RECAÍDOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - AUSENTE MÁ-FÉ. A demanda deve ser analisada sob a égide do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), tendo em vista que se amoldam as partes, à figura do consumidor e fornecedor. Quando negada a contratação, incumbe ao fornecedor provar a existência e a regularidade do débito imputado ao consumidor. Ausentes os elementos comprobatórios da indigitada contratação, a ré deve ser responsabilizada pelos descontos indevidos realizados o beneficio previdenciário da parte autora. O desconto indevido em benefício previdenciário, cujas verbas possuem natureza alimentar, gera dano moral. O quantum indenizatório de dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, pelo que não deve ser arbitrado em patamar capaz de ensejar a ideia de enriquecimento imotivado da vítima, tampouco em montante inexpressivo a ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa, impondo-se observar o grau de culpa, as circunstâncias em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor. A repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados do consumidor até 30/02/2021 depende de prova da má-fé por parte do réu, enquanto que aqueles descontados posteriormente devem ser devolvidas em dobro, a despeito da existência de má-fé (EAREsp 676.608/RS). (TJ-MG - AC: 50076800220208130134, Relator: Des.(a) Jaqueline Calábria Albuquerque, Data de Julgamento: 18/04/2023, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/04/2023) Declaratória de inexistência de débito. Beneficiária da Previdência Social e associação de pensionistas e aposentados. Ausência de comprovação de que efetivamente a autora tivesse autorizado os descontos em referência. Irregularidade caracterizada. Restituição dos valores cobrados apta a sobressair. Descontos indevidos afrontaram a dignidade da pessoa humana, ocasionando enorme angústia e profundo desgosto, haja vista se tratar de verba alimentar. Danos morais se fazem presentes, inclusive 'in re ipsa'. Verba de R$5.000,00 que se mostra compatível com as peculiaridades da demanda, afastando o enriquecimento sem causa em relação à autora, além de proporcionar finalidade pedagógica para que a ré não reitere no comportamento irregular. Juros de mora incidem desde o arbitramento da indenização. 'Astreintes' impostas têm por aspecto teleológico o efetivo cumprimento do julgado. Apelo provido em parte. (TJ-SP - AC: 10055062820188260189 SP 1005506-28.2018.8.26.0189, Relator: Natan Zelinschi de Arruda, Data de Julgamento: 16/08/2021, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/08/2021) No que diz respeito quantum indenizatório de dano moral, arbitro este em R$ 2.000,00 (dois mil reais) observado o grau de culpa, as circunstâncias em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor. Por fim, importa ressaltar que, consoante entendimento jurisprudencial já sedimentado pelo STJ, não está obrigado o magistrado a se manifestar de todos os argumentos apresentados pelas partes em juízo, desde que sua decisão esteja devidamente fundamentada. Ademais, considerando-se os princípios da Simplicidade e Celeridade previstos na Lei nº. 9.099/95, é inegável que as decisões em âmbito de Juizados sejam o mais dinâmico e objetivas possível. 04. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto e nos termos do art. 487, inc. I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA: a) CONDENAR a ré no pagamento R$ 7.012,90 (sete mil e doze reais e noventa centavos), a título de restituição em dobro do valor indevidamente descontado, com a devida atualização monetária a partir do efetivo prejuízo (nos termos da Súmula 43 do STJ) pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC, alterado pela Lei n. 14.905/2024) e acrescido de juros (1% ao mês até 29/08/2024, e após, taxa legal - SELIC) desde a citação (19/11/2024), devendo ser observado o disposto no art. 406, §1º, do CC. Deve ser compensado os valores recebidos pela parte autora, os quais devem ser atualizados monetariamente desde a data do recebimento dos valores, pelo índice IPCA, sem incidência de juros. b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, valor este sujeito à atualização monetária (pelo IPCA - art. 389, parágrafo único, do CC, alterado pela Lei n. 14.905/2024) a partir desta data (conforme Súmula 362 do STJ), e juros a partir da citação (1% ao mês até 29/08/2024, e após, taxa legal - SELIC), devendo ser observado o disposto no art. 406, §1º, do CC. c) Declaro a inexistência do débito R$ 16.673,93(dezesseis mil seiscentos e setenta e três reais e noventa e três centavos) negativado na conta bancária da autora, devendo a movimentação negativa/cobrança/ sinalização de saldo negativo ser retirado da conta da autora em até 10(dez) dias contados da data de intimação do teor desta sentença, sob pena de aplicação de multa equivalente ao dobro do valor indevidamente subtraído/negativado na conta. d) Determino à ré que abstenha- se de realizar novos descontos e/ou negativações de saldo referentes ao compromisso de pagamento nº 202400500967, sob pena de aplicação de multa equivalente ao dobro do valor indevidamente subtraído/negativado na conta. Defiro à autora o benefício da Justiça Gratuita em razão de sua hipossuficiência financeira, devidamente comprovada nos autos (ID 63145844). Sem custas processuais e honorários de advogado, conforme os arts. 54 e 55, da Lei no 9.099/95. Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1010, §3o, do CPC 2015 (atualmente norma mais coaduna com os princípios estabelecidos no art. 2o da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo (ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT
  8. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0803439-70.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Atraso de vôo, Extravio de bagagem] AUTOR: ANTONIO CARLOS AMORIM REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA I- RELATÓRIO Dispensado os dados do relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO II. I. DO MÉRITO Inicialmente, importante registrar a inaplicabilidade do Código Brasileiro da Aeronáutica para o caso em questão. De acordo com o entendimento dos Tribunais Pátrios, a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, no que se refere ao transporte nacional, aplica-se o Código Civil ou o Código Consumerista, a depender da relação jurídica subjacente formada. Assim, entendo que o Requerente se encontra amparado pelo Código de Defesa do Consumidor em razão da verossimilhança de suas alegações e de sua evidente hipossuficiência perante a Requerida, fazendo-se necessária a inversão do ônus da prova, conforme estabelece o artigo 6º, inciso VIII do citado diploma legal, quando aduz que são direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa dos seus direitos, com a inversão do ônus da prova a seu favor, quando a critério do juiz for verossímil a alegação ou quando for hipossuficiente. O Código de Processo Civil, no artigo 373, I e II também é bastante claro quando estabelece que incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito; e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O princípio da concentração dos atos processuais é fundamental, sendo indispensável sua completa aplicação, isso em se tratando de juizados especiais, onde os meios de obtenção de provas devem vir centradas na inicial, contestação e audiência. Diante de tal faculdade, recai para as partes o ônus de demonstrar e comprovar previamente tudo o quanto for alegado e submetido à apreciação judicial, pois, sem as feições ordinárias, impossível se faz a reabertura da instrução ou de se requisitar a produção de provas que não foram apresentadas a tempo e modo. Restou comprovado que o autor utilizou dos serviços da requerida no voo de ID 62294609, e que ocorreu o extravio da bagagem no destino final, conforme Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) anexado no ID 62294610, além de um alegado atraso de 1 (uma) hora na chegada no destino. Na peça de defesa a ré pondera sobre a ausência de responsabilidade em razão de atraso por motivos operacionais e ausência da comprovação do dano. No presente caso, entendo assistir razão ao autor, uma vez que a ré não conseguiu se desincumbir do ônus do artigo 373, inciso II, do CPC. Não há nos autos documentos referentes ao motivo do atraso dos voos do autor. Sendo assim, em razão da ré não ter comprovado suas alegações, ônus que recaía sobre seus ombros, faz crer que realmente praticou ato ilícito. Quanto às indenizações requeridas, há previsão legal do art. 6º, VI, da Lei Consumerista, que determina ser direito básico do consumidor a efetiva reparação, por quem causou, de danos materiais e/ou morais sofridos: “Art. 6º São direitos básicos do consumidor:(…) VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”. No presente caso, vislumbro ainda a sua perfeita adaptação ao conteúdo do art. 186 do Código Civil, e a consequente invocação do art. 927 do mesmo diploma, que configuram o dano e determinam ao causador deste a obrigação de repará-lo: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, fica obrigado a repará-lo. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Desta forma, para que haja ato ilícito indenizável é necessária a ocorrência de conduta culposa ou dolosa, nexo de causalidade entre a ação e o dano, e, finalmente, a verificação do prejuízo, conforme já caracterizado acima. Tenho que a situação vivenciada pelo autor foge de uma situação corriqueira do cotidiano, uma vez que não pode aproveitar a virada do ano tranquilamente, causada por conduta indevida e desidiosa da ré, não adotando, inclusive, qualquer medida que implicasse na diminuição do transtorno e aborrecimento causado. Vê-se, assim, o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo autor e a conduta ilícita praticada pela ré. O dano moral se configura em relação ao extravio da bagagem, sem que reste qualquer dúvida, em decorrência dos aborrecimentos e dissabores que o autor sofreu com a conduta da ré, devendo o Judiciário atuar prontamente, buscando a compensação do contratempo sofrido, além de objetivar coibir novas ações ilícitas da mesma. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPANHIA AÉREA - EXTRAVIO DE BAGAGEM - VOO NACIONAL - DEVOLUÇÃO NO PRAZO DE VINTE E QUATRO HORAS - IRRELEVÂNCIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANO MATERIAL - COMPROVAÇÃO - RESSARCIMENTO DEVIDO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO - VALOR - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO - CABIMENTO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - A devolução de bagagem extraviada em voo nacional, no período de 24 horas, não afasta o direito da parte autora ao ressarcimento do valor correspondente à aquisição de pertences de uso pessoal, que somente foi necessária em razão de falha na prestação do serviço da parte ré - Há dano moral se comprovado restou o extravio de bagagem despachada por passageiro que, ao buscá-la na esteira do aeroporto após o voo, não a encontra, sendo irrelevante para a sua configuração, a devolução no prazo de 24 horas - O valor da indenização por danos morais deve ser majorado quando está aquém do montante adequado para atender as peculiaridades do caso, bem como aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Em se tratando de relação contratual, os juros de mora devem incidir a partir da data da citação, tanto com relação à indenização por danos materiais quanto à indenização por danos morais. (TJ-MG - AC: 10000220997118001 MG, Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 09/11/2022, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/11/2022). (grifou-se) A caracterização do dano moral repercute na esfera íntima do lesado, e ofende os atributos da personalidade, maculando a credibilidade e confiabilidade e ainda, afetando o bem-estar. Tenho que a situação apresentada no caso em tela, evidencia desconsideração para com a pessoa do consumidor/autor, tendo a ré deixado de dar fiel cumprimento ao contrato de transporte firmado, retirando-o do seu equilíbrio psíquico, fato esse suficiente a embasar a condenação por danos morais. Tudo isso depende exclusivamente da comprovação do ato ilícito que ofendera sua intangibilidade pessoal e se qualifica como seu fato gerador, prescindindo de qualquer repercussão patrimonial para que se torne passível ensejar uma reparação pecuniária como forma de serem compensadas as consequências dele originárias. É importante ressaltar que é de inteira responsabilidade da empresa Ré a boa prestação de seus serviços. Esta, ao ofertar serviços ao consumidor, tem o dever de honrar com seus compromissos, devendo observar os deveres anexos do contrato, uma vez que toda e qualquer relação contratual deve ser pautada pela boa-fé objetiva. Assim, diante da culpa exclusiva da Ré e aplicando-se a Teoria da Responsabilidade Civil Objetiva, impõe-se o dever de indenizar o ocorrido do extravio da bagagem. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGENS INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a responsabilidade da parte requerida quanto ao ressarcimento aos Autores por eventuais danos materiais e morais decorrentes do atraso quanto às entregas das bagagens. 2. O serviço foi prestado pela Ré de forma defeituosa, pois é inerente ao contrato de transporte aéreo a responsabilidade pela entrega das bagagens em perfeito estado de conservação no momento do desembarque do passageiro em seu destino. Os requerentes sõ recuperaram r as bagagens no dia 11/05/2022, por volta das 21h, com um atraso de, aproximadamente, 02 dias e 09 horas após a chegada ao destino. Ressalta-se que, ainda que as bagagens tenham sido devolvidas antes do prazo previsto no artigo 32, parágrafo 2º, inciso II, da Resolução 400/16 da ANAC, e do item 17.3 da Convenção de Montreal, anoto que referidos dispositivos estão relacionados com o dever de indenizar a perda da bagagem em si mesma considerada, não tendo qualquer relação com o dever de indenizar outros danos ocasionados pelo atraso na entrega das malas. Assim, não foi comprovado que o atraso/extravio das bagagens decorreu de motivo de força maior, fora do controle da Requerida e que por ela não pudesse ser evitado. Em verdade, não foram adotadas todas as cautelas necessárias com as bagagens dos Autores, pois, caso contrário, elas teriam sido entregues no momento e local contratados. Por essas razões, os danos sofridos pelos Requerentes devem ser ressarcidos pela Requerida. 3. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. Lmbd (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 1004553-48.2023 .8.26.0073 Avaré, Relator.: Léa Maria Barreiros Duarte, Data de Julgamento: 15/05/2024, 2ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 15/05/2024). (grifou-se). A indenização deve, pois, ser arbitrada com o fim de punir o infrator da moral alheia, deve também inibir a repetição da conduta, possuindo nesse caso, um caráter pedagógico. E ainda, um caráter compensatório em relação à vítima, com o fim de compensar a injusta agressão sofrida e conotação exemplar, no sentido de servir como medida educativa para a sociedade como um todo. Destarte, a indenização a que condenado o causador do dano moral deve ser vista também pelo cunho pedagógico, cujo valor arbitrado deve ser compatível com as circunstâncias do caso concreto. Por outro lado, não há que se falar em danos morais em razão de atraso de 1 (uma) hora da chegada do voo ao destino, tendo em vista que não é toda e qualquer situação que enseja o pagamento de indenização por danos morais, devendo ultrapassar o mero dissabor dos acontecimentos cotidianos. Por fim, tenho como pacífico o entendimento de que ao julgador compete enfrentar suficientemente as questões tidas como essenciais ao julgamento da causa. Entretanto, vislumbrando a hipótese e para que não se alegue a falta de exame conveniente a qualquer das teses não destacadas de forma específica, considero que as questões delineadas pelo autor e pela ré e que não receberam a apreciação especificada, restam refutadas, posto que não ostentam suporte legal e fático, como também não encontram respaldo na jurisprudência de nossos tribunais, pelo que ficam afastadas. III. DISPOSITIVO Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da inicial, e resolvo a lide mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para Condenar a Requerida a pagar ao Requerente o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais, com a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês desde a data da citação (art. 405 do CC e art. 161, § 1º do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Em virtude da gratuidade inerente ao primeiro grau dos juizados especiais, deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita em sede de eventual recurso. Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Teresina- PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz de Direito do JECC Teresina Leste 1 Anexo II
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