Pedro Kayo Araujo Nogueira Moreira

Pedro Kayo Araujo Nogueira Moreira

Número da OAB: OAB/PI 024578

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Kayo Araujo Nogueira Moreira possui 20 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPI, TJMA, TJES e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJPI, TJMA, TJES, TRF1, TRT22
Nome: PEDRO KAYO ARAUJO NOGUEIRA MOREIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) EXECUçãO FISCAL (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800691-12.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: STHELEN DA SILVA ANDRADE REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Recurso inominado recebido no id 77877923. Remetam-se os autos à douta Turma Recursal, com os nossos cordiais cumprimentos. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
  3. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801744-28.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: LEONARDO MARQUES DOS SANTOS REU: D F DE FARIA VEICULOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. João Henrique Sousa Gomes, e com base na Resolução n.º 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/09/2025, às 09:00 horas, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do(a) Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/b81d7e (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge. Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Microsoft Edge. Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS". A parte autora deverá comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência, para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo I, sob pena de preclusão, ficando de já ciente que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início da audiência sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I, da Lei 9.099/95). A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95). A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa. No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados. Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato. AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII). TERESINA, 14 de julho de 2025. Bela. JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
  4. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800691-12.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: STHELEN DA SILVA ANDRADE REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, em face da comprovação da insuficiência de recursos, conforme preceitua o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal. Cumpra-se. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
  5. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800691-12.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: STHELEN DA SILVA ANDRADE REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, em face da comprovação da insuficiência de recursos, conforme preceitua o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal. Cumpra-se. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Notificação de ID 36415f8. Intimado(s) / Citado(s) - M.R.P.L.
  7. Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0804193-11.2025.8.10.0029 AÇÃO: [Revisão] REQUERENTE: DANIEL FERREIRA E SILVA VERAS REQUERIDO: NAYANNE KARINE FERREIRA SANTANA VERAS SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado do(a) AUTOR: PEDRO KAYO ARAUJO NOGUEIRA MOREIRA - PI24578 para ciência da decisão descrita suscintamente a seguir "1.Recebidos hoje. Processe-se em segredo de justiça (art.189, inciso II, do CPC/2015);2.Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça ao autor, em conformidade com os art.98 e seguintes do CPC;3.Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado por DANIEL FERREIRA E SILVA VERA, mantendo-se o valor dos alimentos no percentual de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo até ulterior decisão de mérito. Para que a tutela de urgência seja concedida, deve haver elementos suficientes nos autos que comprovem a modificação na capacidade financeira do alimentante, de forma a justificar a imediata redução do encargo alimentar. No entanto, no presente caso, a documentação anexada pelo requerente não é suficiente para demonstrar, de forma inequívoca, a necessidade de minoração do percentual dos alimentos antes da regular instrução do feito. A mera alegação de dificuldades financeiras, sem prova concreta da impossibilidade de manter a obrigação alimentar nos moldes anteriormente fixados, não autoriza a concessão da tutela antecipada.4.Designo o dia 29/08/2025 às 11:00 horas como data para ter lugar audiência de conciliação através da plataforma WEBConferência do TJ/MA, pelo que as partes e seus advogados deverão ser intimados do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/3civelcax, utilizando um nome de usuário especificado pela parte/advogado e senha: tjma1234;5.Cite-se o réu, NAYANNE KARINE FERREIRA SANTANA VERAS, brasileira, casada, desempregada, inscrita no CPF nº 043.680.933- 80, residente na Rua do Cedro, Quadra A-05, Residencial Vila Paraíso, Bairro Pampulha, Caxias/MA, a fim de que compareça à audiência, acompanhada de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do processo e daquele em confissão e revelia;6.Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença;7.Intimem-se;8.Notifique-se o representante do Ministério Público.9.SERVE ESTE DESPACHO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima. Tudo conforme a decisão do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Quarta-feira, 09 de Julho de 2025. Eu, SHIRLEY SOARES SILVA LOBAO, assino de ordem do MM. Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca. De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. SHIRLEY SOARES SILVA LOBAO Técnico Judicial da 3ª Vara Cível
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID d6b82d5. Intimado(s) / Citado(s) - B.J.P.G.
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