Luan Jose De Sousa Bezerra

Luan Jose De Sousa Bezerra

Número da OAB: OAB/PI 024621

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luan Jose De Sousa Bezerra possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJES, TRT6, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJES, TRT6, TRF1, TJBA, TJPI
Nome: LUAN JOSE DE SOUSA BEZERRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PESQUEIRA ETCiv 0000304-79.2025.5.06.0341 EMBARGANTE: LEOMAR CRISOSTOMO DE SOUSA EMBARGADO: WELLINGTON NUNES FERREIRA BRANDO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO   Por meio desta, ficam as partes intimadas do dia e hora da instrução processual, sob pena de confissão.  Audiência: Dia 07/10/2025 às 14:10 PESQUEIRA/PE, 06 de julho de 2025. SERGIO MARCELO SILVA DE LUNA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FAMASEG SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
  3. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0802852-44.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Oferta e Publicidade] AUTOR: MONISIA CARVALHO GOMES REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. CERTIDÃO DE TRIAGEM INICIAL Certifico que, na forma dos artigos 27 e 28 do Provimento Conjunto nº 11/2016, realizei a conferência dos dados cadastrais desta ação, constatando o seguinte: 1 - A classe processual está correta? ( X ) Sim; ( ) Não. 2 - As partes e advogado(s) da parte autora estão devidamente cadastrados e ocupando os polos corretos? ( X ) Sim; ( ) Não. 3 – A qualificação das partes constante na inicial e os documentos que a instruem estão convergentes? ( ) Sim; ( X ) Não. 4 – Os arquivos transmitidos referentes à inicial e documentos que a instruem estão íntegros e legíveis? ( X ) Sim; ( ) Não. 5 – Existe pedido de liminar ou antecipação de tutela? ( ) Sim; ( X ) Não. Houve marcação no Sistema? ( ) Sim; ( ) Não. 6 – O instrumento do mandato conferido ao(s) advogado(s) foi juntado com a inicial? ( X ) Sim; ( ) Não; ( ) Desnecessário/Ação atermada em Secretaria; ( ) Parte assistida pela Defensoria Pública; ( ) Advogado(a) atuando em causa própria. 7 – Foi juntado comprovante de domicílio nos lindes territoriais desta Unidade Judiciária? ( ) Sim; ( ) Em nome do pai, mãe, filho, esposa; ( X ) Não/Em nome de terceiro alheio à relação processual; ( ) Apenas simples declaração de residência sem documento oficial que comprove domicílio nos lindes desta Comarca. 8 – O Sistema PJe indicou possível prevenção com processo já distribuído eletronicamente? ( ) Sim/Processo nº , em trâmite no: ( ) JECC Sede; ( ) Anexo I; ( ) Anexo II; ( X ) Não. 9 – O valor atribuído à causa está dentro do limite de alçada do Juizado Especial Cível? ( X ) Sim; ( ) Não. CERTIFICO que nos itens 3 e 7 foram constatadas irregularidades, na medida em que o autor não anexou ao presente processo documentos que demonstrem quem realmente efetuou a compra, sendo que o e-mail que aparece como responsável pela compra é monicapicos01@gmail.com, assim como; o comprovante de residência esta em nome de terceiro alheio à relação processual. Ante o exposto, fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos que comprovem a relação entre a parte autora e ré, bem como comprovante de residência em nome próprio e atualizado, ou, explicar a relação de parentesco entre o nome que consta no comprovante de residência e a parte autora. PICOS, 3 de julho de 2025. SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA JECC Picos Anexo II (R-Sá)
  4. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0802851-59.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Oferta e Publicidade] AUTOR: VALDENI MOURA DE CARVALHO REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. CERTIDÃO DE TRIAGEM INICIAL Certifico que, na forma dos artigos 27 e 28 do Provimento Conjunto nº 11/2016, realizei a conferência dos dados cadastrais desta ação, constatando o seguinte: 1 - A classe processual está correta? ( X ) Sim; ( ) Não. 2 - As partes e advogado(s) da parte autora estão devidamente cadastrados e ocupando os polos corretos? ( X ) Sim; ( ) Não. 3 – A qualificação das partes constante na inicial e os documentos que a instruem estão convergentes? ( ) Sim; ( X ) Não. 4 – Os arquivos transmitidos referentes à inicial e documentos que a instruem estão íntegros e legíveis? ( X ) Sim; ( ) Não. 5 – Existe pedido de liminar ou antecipação de tutela? ( ) Sim; ( X ) Não. Houve marcação no Sistema? ( ) Sim; ( ) Não. 6 – O instrumento do mandato conferido ao(s) advogado(s) foi juntado com a inicial? ( X ) Sim; ( ) Não; ( ) Desnecessário/Ação atermada em Secretaria; ( ) Parte assistida pela Defensoria Pública; ( ) Advogado(a) atuando em causa própria. 7 – Foi juntado comprovante de domicílio nos lindes territoriais desta Unidade Judiciária? ( ) Sim; ( ) Em nome do pai, mãe, filho, esposa; ( X ) Não/Em nome de terceiro alheio à relação processual; ( ) Apenas simples declaração de residência sem documento oficial que comprove domicílio nos lindes desta Comarca. 8 – O Sistema PJe indicou possível prevenção com processo já distribuído eletronicamente? ( ) Sim/Processo nº , em trâmite no: ( ) JECC Sede; ( ) Anexo I; ( ) Anexo II; ( X ) Não. 9 – O valor atribuído à causa está dentro do limite de alçada do Juizado Especial Cível? ( X ) Sim; ( ) Não. CERTIFICO que nos itens 3 e 7 foram constatadas irregularidades, na medida em que o autor não anexou ao presente processo documentos que demonstrem quem realmente efetuou a compra, sendo que o e-mail que aparece como responsável pela compra é monicapicos01@gmail.com, assim como; o comprovante de residência esta em nome de terceiro alheio à relação processual. Ante o exposto, fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos que comprovem a relação entre a parte autora e ré, bem como comprovante de residência em nome próprio e atualizado, ou, explicar a relação de parentesco entre o nome que consta no comprovante de residência e a parte autora. PICOS, 3 de julho de 2025. SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA JECC Picos Anexo II (R-Sá)
  5. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA  Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA n. 8002653-78.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA AUTOR: RAFAEL DE JESUS SILVA SANTOS Advogado(s): GABRIELA DE JESUS SILVA SANTOS (OAB:BA52487) REU: VINICIUS DA SILVA LIMEIRA e outros Advogado(s): ROBERTO VIEIRA SANTOS (OAB:BA8276), LUAN JOSE DE SOUSA BEZERRA (OAB:PI24621)   DESPACHO   Vistos, etc.   Tendo em vista que a parte exequente trouxe ou autos contraproposta (id. 498626795) à proposta de pagamento inicialmente apresentado pela parte executada em id. 496757813, intime-se a parte executada para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Providências necessárias.   Cumpra-se. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA  Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA n. 8002653-78.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA AUTOR: RAFAEL DE JESUS SILVA SANTOS Advogado(s): GABRIELA DE JESUS SILVA SANTOS (OAB:BA52487) REU: VINICIUS DA SILVA LIMEIRA e outros Advogado(s): ROBERTO VIEIRA SANTOS (OAB:BA8276), LUAN JOSE DE SOUSA BEZERRA (OAB:PI24621)   DESPACHO   Vistos, etc.   Tendo em vista que a parte exequente trouxe ou autos contraproposta (id. 498626795) à proposta de pagamento inicialmente apresentado pela parte executada em id. 496757813, intime-se a parte executada para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Providências necessárias.   Cumpra-se. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008432-11.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: KAWA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUAN JOSE DE SOUSA BEZERRA - PI24621 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: KAWA DE JESUS LUAN JOSE DE SOUSA BEZERRA - (OAB: PI24621) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
  8. Tribunal: TJES | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5002763-41.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO CONSTANCIO REU: BANCO AGIBANK S.A, 53.302.357 FLAVIO DOS SANTOS SANTANA, FLAVIO DOS SANTOS SANTANA Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, Prédio 12 E-1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 Nome: 53.302.357 FLAVIO DOS SANTOS SANTANA Endereço: PRESIDENTE VARGAS, 502, CONJ 330 A 590 LADO PAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20071-000 Nome: FLAVIO DOS SANTOS SANTANA Endereço: Rua Francisca Sales, 188, CASA 02, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-000 DECISÃO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1) Diante do recolhimento das custas iniciais, RECEBO a ação. 2) Diante do elevado volume de processos em tramitação no Juízo de Vitória e a limitada estrutura dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s), considerando que as audiências de conciliação/mediação devem ser presididas, preferencialmente, por conciliadores/mediadores, DEIXO de designar audiência de que trata o art. 334 do CPC. 3) REMETA-SE a presente carta à(s) parte(s) requerida(s). TEOR DA CARTA: Por meio da presente, fica(m), desde já, CITADA(S) e INTIMADA(S) a(s) parte(s) requerida(s) para: a) tomar(em) ciência da presente ação; e b) apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, no que for cabível (art. 336 e 344, ambos do CPC). Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. […] Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Todos os documentos vinculados ao presente processo, inclusive a petição inicial, estão disponíveis para acesso através do sistema PJe 1º grau, conforme relação de documentos associados ao processo e chaves de acesso ao final. TEOR DA DECISÃO: Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual, de inexistência de dívida e indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por CARLOS ALBERTO CONSTANCIO contra BANCO AGIBANK S.A, FLAVIO DOS SANTOS SANTANA ME e FLAVIO DOS SANTOS SANTANA. Aduz o autor ter recebido mensagens telefônicas de uma suposta “ASF Financeira”, oferecendo portabilidade de seu empréstimo consignado do Banco BRB para o Banco réu Agibank, com a promessa de redução do valor das parcelas e a disponibilização de um saldo de R$ 3.000,00 (três mil reais). Discorre que ao passar seus dados pessoais com a intenção de realizar a portabilidade, foi aberta uma conta no Banco Requerido, mas a promessa de redução das parcelas não foi cumprida. Argumenta que foi depositado na sua conta o valor de R$ 8.753,93 (oito mil, setecentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos), oportunidade em que a suposta ASF solicitou ao requerente a devolução do valor depositado para a conta do agente Flávio dos Santos Santana, prometendo restituir R$ 3.000,00, promessa que nunca foi cumprida. Desse modo, requer, em caráter de tutela de urgência antecipada (ID 51029899, p. 28): A concessão de tutela de urgência de natureza antecipada, determinando a suspensão dos documentos no contracheque do autor até o julgamento final da demanda, sob pena de multa diária em caso de descumprimento a ser arbitrada por esse Douto Juízo; Fundamenta a probabilidade do direito nas alegações autorais, e o perigo de dano no prejuízo advindo do comprometimento de seu sustento. Pois bem! O art. 300 do CPC preceitua que “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. No presente caso, noto que a parte autora colacionou aos autos os seguintes documentos, a saber, i) extrato de sua conta (ID 61975222); ii) comprovantes de transferência bancária (ID 61977637), Boletim Unificado (ID 61977631) e termo de atendimento no procon (ID 61978665). Após detida análise dos autos, vislumbro que o autor não se desincumbiu do seu ônus probatório de comprovar a probabilidade de seu direito, vez que a única informação acerca do desconto referente ao empréstimo supostamente fraudulento encontra-se no extrato de sua conta (ID 61975222), o qual tem o seguinte lançamento: “PAGAMENTO EMPRÉSTIMOS-DEBITO EM CONTA CORRENTE”. Nesse sentido, registro a impossibilidade de saber se tal desconto supra refere-se ao empréstimo aparentemente fraudulento ou se corresponde ao empréstimo devidamente contratado. Corroborando os parágrafos acima, saliento que em nenhum momento foi feito menção ao nome, número e tipo de contrato firmado entre as partes, o valor da dedução indevida e o quanto deduzido referente ao empréstimo contratado anteriormente ao suposto golpe. Desse modo, e conforme uma análise breve, inerente as tutelas de urgência, INDEFIRO o pedido de urgência, uma vez que ausentes os requisitos do art. 300 do CPC. AO CARTÓRIO: 4) Não havendo sucesso na(s) citação(ões) e/ou intimação(ões) por correspondência – quando o AR retornar com informação “ausente”, “não procurado”, “endereço insuficiente”, “não existe o número” ou “recusado”, nesse último caso desde que não seja evidenciado o motivo da recusa –, ou, no caso de pessoa(s) física(s), na hipótese de recebimento por terceira pessoa, desde que transcorrido o(s) prazo(s) de resposta, EXPEÇA(M)-SE mandado(s)/carta(s) precatória(s). 5) Havendo resposta da(s) parte(s) requerida(s), INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s) para se manifestar(em) a respeito. 5.1) Havendo mais de uma parte requerida, a intimação para réplica deverá ocorrer somente após o decurso do prazo de todas ou depois de apresentadas as respostas, o que ocorrer primeiro. 6) Em caso de reconvenção, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) reconvinda(s) para que se manifeste(m) em 15 (quinze) dias, na forma do § 1º do art. 343 do CPC. 7) DÊ-SE ciência da presente decisão à(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa. 8) DILIGENCIE-SE. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Para visualizar os documentos abaixo relacionados, acesse http://www.tjes.jus.br > PJe > 1º Grau > Consulta de documentos de 1º Grau. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 61973746 Petição Inicial Petição Inicial 25012715412507500000055037989 61975204 1. CNH-e Documento de Identificação 25012715412533200000055037997 61975215 2. COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de comprovação 25012715412561500000055039306 61975222 3. EXTRATOS BANCÁRIOS Extratos atualizados conta bancária 25012715412593400000055039313 61977637 5. TRANSFERÊNCIAS Documento de comprovação 25012715412625900000055041474 61977631 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de comprovação 25012715412647900000055041468 61978665 PROCON Documento de comprovação 25012715412669000000055041502 61978676 6. Procuração SEU BETO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25012715412691100000055042712 62041867 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012813201122300000055099804 62816543 Habilitação nos autos Petição (outras) 25021010225683600000055802246 62816550 253195469PETICAO Habilitações em PDF 25021010225695500000055802253 62816551 253195469PROCURACAOAGI2024PARTE01 Documento de comprovação 25021010225710900000055802254 62816552 253195469PROCURACAOAGI2024PARTE02 Documento de comprovação 25021010225738500000055802255 62818403 253195469PROCURACAOAGI2024PARTE03 Documento de comprovação 25021010225758400000055804206 62818405 253195469PROCURACAOAGI2024PARTE04 Documento de comprovação 25021010225782100000055804208 63160243 Despacho Despacho 25021316490868500000056018048 63160243 Despacho Despacho 25021316490868500000056018048 63592848 Petição (outras) Petição (outras) 25022012094341400000056504920 63909875 Contestação Contestação 25022512200846100000056783754 63909883 12936601-02dw-5002763-41.2025.8.08.0024 historico_01_01 Documento de comprovação 25022512200873000000056785410 63909885 12936601-03dw-5002763-41.2025.8.08.0024 ted_01_01 Documento de comprovação 25022512200890700000056785412 63909891 12936601-04dw-5002763-41.2025.8.08.0024 contrato_01_01 Documento de comprovação 25022512200903000000056785417 63909892 12936601-05dw-5002763-41.2025.8.08.0024 ded_01_01 Documento de comprovação 25022512200928300000056785418 63909894 12936601-06dw-5002763-41.2025.8.08.0024 extrato_01_01 Documento de comprovação 25022512200940900000056785419 65263017 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25031817032613700000057940308 66028199 Decisão Decisão 25032818382744800000058620013 66028199 Decisão Decisão 25032818382744800000058620013 66615342 Petição (outras) Petição (outras) 25040712184659900000059142577 66618004 1. GUIA DAS CUSTAS Documento de comprovação 25040712184673300000059144136 66618006 2. COMPROVANTE DE PAGAMENTO CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 25040712184691500000059144137
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