Maria Anatalia Silva Rego
Maria Anatalia Silva Rego
Número da OAB:
OAB/PI 024630
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Anatalia Silva Rego possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJPI, TJMA, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJPI, TJMA, TRT22
Nome:
MARIA ANATALIA SILVA REGO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837643-75.2025.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Fixação, Alimentos] REQUERENTE: A. C. S. M., Y. E. S. S. REQUERIDO: D. C. M. AVISO DE INTIMAÇÃO Intima-se a parte autora para ciência e manifestação de ID:79263783 Teresina-PI, 16 de julho de 2025. Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Organização Criminosa Avenida João XXIII, 4651D, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-650 PROCESSO Nº: 0805385-82.2024.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] AUTOR: DFHT DE PIRIPIRI - DELEGACIA ESPECIALIZADA NO COMBATE DA FACÇÕES CRIMINOSAS E HOMICÍDIO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: EVILIN CRISTINA DA SILVA SOUZA, ANA LIVIA DO NASCIMENTO SILVA, JAMES COSTA MOURAO, JESSICA SAMPAIO OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para que tomem ciência do inteiro teor da decisão ID 78987835. TERESINA, 16 de julho de 2025. GRAZIELLE REIS ANTUNES Vara de Delitos de Organização Criminosa
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000349-89.2025.5.22.0001 AUTOR: MARIA LARISSY LIMA PAIXAO RÉU: SANCHES ADMINISTRADORA E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4f1a0 proferido nos autos. Vistos, etc. A parte reclamada foi devidamente notificada,em 06.06.2025 (ID c63ca95), para apresentação de defesa, por ocasião da realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 16.06.2025. No dia marcado para audiência, a parte reclamada não compareceu, razão pela qual foi declarada a revelia e aplicada a pena de confissão ficta, a teor da ata de audiência do ID ae68bc9. No entanto, a parte reclamada juntou a peça de defesa somente em 02.07.2025 (ID 619f561), assim determino à Secretaria que proceda a exclusão da peça de defesa juntada pela parte reclamada, porque extemporânea. Após, distribuam-se os autos para julgamento. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANCHES ADMINISTRADORA E CONSULTORIA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000349-89.2025.5.22.0001 AUTOR: MARIA LARISSY LIMA PAIXAO RÉU: SANCHES ADMINISTRADORA E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4f1a0 proferido nos autos. Vistos, etc. A parte reclamada foi devidamente notificada,em 06.06.2025 (ID c63ca95), para apresentação de defesa, por ocasião da realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 16.06.2025. No dia marcado para audiência, a parte reclamada não compareceu, razão pela qual foi declarada a revelia e aplicada a pena de confissão ficta, a teor da ata de audiência do ID ae68bc9. No entanto, a parte reclamada juntou a peça de defesa somente em 02.07.2025 (ID 619f561), assim determino à Secretaria que proceda a exclusão da peça de defesa juntada pela parte reclamada, porque extemporânea. Após, distribuam-se os autos para julgamento. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LARISSY LIMA PAIXAO
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000739-44.2025.5.22.0006 AUTOR: TERCIA RAIANE DOS SANTOS GONCALVES RÉU: CONSORCIO RECICLE / AURORA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - Processo PJe-JT (Audiência presencial) Destinatário: TERCIA RAIANE DOS SANTOS GONCALVES Expediente enviado por outro meio Audiência: 08/08/2025 10:35 horas I. DO COMPARECIMENTO As partes deverão comparecer presencialmente à audiência designada na sala de audiências da Secretaria da 6ª Vara do Trabalho de Teresina (Av. João XXIII, 1460, 3º andar, bairro dos Noivos, Teresina-PI, Cep: 64045-000) e em caso de ausência serão aplicadas as penalidades do art. 844 da CLT (revelia/arquivamento). A ausência à audiência deve ser justificada até o dia útil seguinte à realização da mesma, nos termos do art. 15 da Resolução n. 104/2021 do TRT da 22ª Região. II. DOS ATOS PROCESSUAIS DA AUDIÊNCIA Infrutífera a conciliação, serão efetivados os seguintes atos processuais: 1) Se rito sumaríssimo: a) RECEBIMENTO da defesa da defesa e documentos da parte reclamada (imprescindível a respectiva apresentação de defesa, no dia e hora da audiência ora designada, sob pena de revelia arts. 844 e 847, ambos da CLT, c/c art. 335, I e 344, ambos do CPC); b) INSTRUÇÃO processual (oitiva e das partes e testemunhas). OBS: se necessário, por motivo justificado, o(a) juiz(a) poderá designar audiência para continuação da instrução. 2) Se rito ordinário: a) RECEBIMENTO da defesa e documentos da parte reclamada (imprescindível a respectiva apresentação de defesa, no dia e hora da audiência ora designada, sob pena de revelia arts. 844 e 847, ambos da CLT, c/c art. 335, I e 344, ambos do CPC). b) RÉPLICA da parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, contados da juntada aos autos da ata de audiência. c) DESIGNAÇÃO de audiência de instrução completa do feito, caso haja a necessidade de oitiva de testemunhas. Independente do rito, o(a) juiz(a) poderá adequar o procedimento, bem como designar a realização de perícia técnica, na forma da legislação aplicável. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. JEOVA CHAGAS LINO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TERCIA RAIANE DOS SANTOS GONCALVES
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000110-76.2025.5.22.0004 AUTOR: FABIO NOGUEIRA CRUZ RÉU: CLINICA DE IMAGEM LUCIDIO PORTELLA LTDA Fica a parte reclamada, por seu(s) advogado(s), notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o recolhimento dos débitos fiscais, no valor de R$ 341,72, mediante pagamento da guia correspondente, sob pena de execução. TERESINA/PI, 13 de julho de 2025. AMANDA MELO DE ALMENDRA FREITAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA DE IMAGEM LUCIDIO PORTELLA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000791-52.2025.5.22.0002 AUTOR: RICHARDSON RAMOS DA SILVA RÉU: CASTELO & REIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af73b16 proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA Trata-se de pedido de tutela antecipada em reclamação trabalhista ajuizada por RICHARDSON RAMOS DA SILVA, visando a imediata anotação de baixa em sua CTPS, sua habilitação no Programa Seguro Desemprego e liberação do saldo de FGTS disponível em conta vinculada, sob alegação de encerramento do vínculo em face do falecimento do empregador. Não houve necessidade de oitiva da parte contrária, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, I, do CPC. DECIDO. Um dos requisitos essenciais para concessão da tutela antecipada, conforme artigo 300 do CPC, é a existência da probabilidade do direito, bem como o perigo da demora, o que não ficou devidamente demonstrado. Ocorre que, para melhor análise do caso, faz-se necessária a instrução processual, em especial quanto à data da pretendida rescisão. Também, não vislumbro o perigo da demora, uma vez que eventual prejuízo à parte autora pode ser facilmente revertido posteriormente. Portanto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada feito pela parte autora. Inclua-se o presente feito na pauta de audiência UNA do dia 13/08/2025, às 11:00h, que será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, na Av. João XXIII, 1460, bairro dos Noivos, 2º Andar. A audiência será de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT, no qual serão colhidos os depoimentos pessoais das partes e de suas testemunhas. A parte autora fica devidamente notificada, por meio de seu advogado, para comparecer à audiência ora designada, através da publicação do presente despacho, ficando advertida de que eventual ausência implicará o arquivamento da reclamação (art. 844, CLT). A(s) parte(s) reclamada(s), por sua vez, deverá(ão) ser intimada(s) via postal, com AR e/ou por meio do domicílio eletrônico, caso esteja(m) devidamente cadastrada(s) no sistema, para comparecimento à audiência designada, sob pena de revelia confissão ficta (art. 844, CLT). Deverá ser apresentado ao Juízo registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CNPF), dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. Considerando a Recomendação nº 02/GCGT de 24/10/2022, e definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.000, de 08/11/2022, bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no art. 765 da CLT, no art. 1º, §2º, da Resolução CNJ nº 345/2020 e art. 2º, §5º e Ato GP nº 01/2023, ficam cientes partes e procuradores que as audiências desta Vara do Trabalho, em regra, ocorrem de forma PRESENCIAL, na forma do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e art. 1º do Provimento GP-CR nº 01, de 24/01/2023. Os processos com requerimento de "juízo 100% Digital" também terão suas audiências presenciais, conforme previsto nas Resoluções CNJ nº 345/2020 e 354/2020, com alterações decorrentes da Resolução nº 481/2022, Ato GP nº 01/2023, o que não impede a tramitação do feito no "juízo 100% Digital". Notificação eletrônica para todos os seus fins, de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos do artigo 9, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICHARDSON RAMOS DA SILVA
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