Victor Gabriel Sousa Da Silva

Victor Gabriel Sousa Da Silva

Número da OAB: OAB/PI 024746

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victor Gabriel Sousa Da Silva possui 582 comunicações processuais, em 453 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 453
Total de Intimações: 582
Tribunais: TJMA, TJPI, TRF1, TJCE, TRT22, TJMG
Nome: VICTOR GABRIEL SOUSA DA SILVA

📅 Atividade Recente

47
Últimos 7 dias
225
Últimos 30 dias
508
Últimos 90 dias
582
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (511) APELAçãO CíVEL (28) PETIçãO CíVEL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 582 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av. Joaci Pinheiro, Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA. CEP: 65.763-000. Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: vara1_tun@tjma.jus.br. PROCESSO Nº. 0801984-13.2023.8.10.0135. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). REQUERENTE: RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA. Advogado(s) do reclamante: PHILLIPE ANDRADE DA SILVA (OAB 22604-PI), VICTOR GABRIEL SOUSA DA SILVA (OAB 24746-PI). REQUERIDO(A): BANCO PAN S/A. Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE), JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB 30348-CE). SENTENÇA. Vistos etc., Esvurmando-se os autos, averigua-se que a parte requerida efetuou o depósito referente a obrigação consignada na sentença, enquanto que a parte requerente, intimada para se manifestar, quedou inerte. Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório. Fundamento e DECIDO. Consoante preconiza o art. 526, § 3º, do CPC, o devedor tem a faculdade de comparecer em juízo, espontaneamente, e cumprir com a obrigação consignada na sentença exequenda, ao passo que, ao credor, é facultada a opção de impugnar, ou, aquiescer com a manifestação do devedor. No presente caso o credor foi intimado e, escoado o prazo, não apresentou objeção. Ante o exposto, com adarga no art. 523, c/c art. 526, § 3º e art. 924, inciso II, todos do CPC, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a fase e cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça(m)-se o(s) alvará(s) em favor da parte requerente, ora exequente, intimando-a para levantamento. Se o valor depositado contemplar, além da quantia devida à parte requerente, os honorários de sucumbência, deverão ser expedidos alvarás direcionados aos respectivos titulares do crédito. Autorizo que seja(m) eletrônico(s) o(s) alvará(s) requerido(s), para transferência de valores à(s) conta(s) bancária(s) indicada(s) pela(s) parte(s). Não havendo pedidos pendentes, arquivem-se os autos. Existindo custas pendentes de recohimento, intime-se pessoalmente a parte sucumbente, para recolher as custas, em 15 dias. Não existindo recolhimento, expeça-se certidão de débito, encaminhe-se ao FERJ e arquivem-se os autos. Tuntum/MA, data do sistema. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS ATOrd 0002536-45.2017.5.22.0003 AUTOR: FLAVIA DA SILVA BARROSO RÉU: CENTRO DE ENSINO SAO TOMAS DE AQUINO LTDA - ME E OUTROS (4) CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU  E-MAIL: cejusc1-teresina@trt22.jus.br / TEL.: (86) 2106-9409    NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PJe-JT     PROCESSO: 0002536-45.2017.5.22.0003 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: FLAVIA DA SILVA BARROSO Advogados do AUTOR: ADRISLANE SYMONE FREITAS XAVIER, CRISTIANE SILVA FERREIRA, FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS, RAIMUNDO ANTONIO IBIAPINA NETO RÉU: CENTRO DE ENSINO SAO TOMAS DE AQUINO LTDA - ME, ASSOCIACAO PIAUIENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME, MARA LIGIA MOREIRA BARROS PINTO, PAULO HENRIQUE PINTO DE LIMA, WALTERLANGE MARA PAZ BARROS Advogados do RÉU: KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA, PHILLIPE ANDRADE DA SILVA, VICTOR GABRIEL SOUSA DA SILVA, KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA, PHILLIPE ANDRADE DA SILVA, VICTOR GABRIEL SOUSA DA SILVA   AUDIÊNCIA PRESENCIAL: 26/08/2025 09:00                        Fica V. S.ª notificado(a) a comparecer, perante esta Justiça do Trabalho na sala de audiências do CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU, localizado à Av. João XXIII, 1460, 3º andar, bairro dos Noivos, Teresina - PI, CEP 64.045.000, em data e horário acima mencionados, para a audiência de tentativa conciliatória relativa à reclamação trabalhista que tramita eletronicamente (Resolução nº 136/2014 do CSJT). Informa-se às partes e/ou advogados, que caso queiram ou tenham dificuldade de comparecer na sede do CEJUSC 1º GRAU, no TRT22, podem participar por videoconferência pela plataforma “Zoom”, no link de acesso: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4770914931 ou código de acesso: 4770914931 e senha: 492007.  Após o ingresso na sala principal, deverão dirigir-se à SALA SIMULTÂNEA correspondente da audiência, identificada pelo horário e número do processo. Como primeiros atos a serem praticados após ingresso na referida sala, as partes devem se identificar e habilitar ÁUDIO E VÍDEO. Esclarecemos que a responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público. As partes ficam cientes de que a presente reclamatória foi incluída na pauta do dia e horário acima mencionados e de que tal inclusão resulta de esforço desta Justiça Especializada na tentativa de solucionar o presente processo da melhor forma tanto para o reclamante como para o reclamado.  Registre-se que, para maiores esclarecimentos, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria do CEJUSC-JT 1º GRAU, por meio dos contatos 2106-9409 e/ou 86 8124-2734 (whatsapp). TERESINA/PI, 24 de julho de 2025. HADES LIMA CARMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA DA SILVA BARROSO
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS ATOrd 0002536-45.2017.5.22.0003 AUTOR: FLAVIA DA SILVA BARROSO RÉU: CENTRO DE ENSINO SAO TOMAS DE AQUINO LTDA - ME E OUTROS (4) CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU  E-MAIL: cejusc1-teresina@trt22.jus.br / TEL.: (86) 2106-9409    NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PJe-JT     PROCESSO: 0002536-45.2017.5.22.0003 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: FLAVIA DA SILVA BARROSO Advogados do AUTOR: ADRISLANE SYMONE FREITAS XAVIER, CRISTIANE SILVA FERREIRA, FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS, RAIMUNDO ANTONIO IBIAPINA NETO RÉU: CENTRO DE ENSINO SAO TOMAS DE AQUINO LTDA - ME, ASSOCIACAO PIAUIENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME, MARA LIGIA MOREIRA BARROS PINTO, PAULO HENRIQUE PINTO DE LIMA, WALTERLANGE MARA PAZ BARROS Advogados do RÉU: KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA, PHILLIPE ANDRADE DA SILVA, VICTOR GABRIEL SOUSA DA SILVA, KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA, PHILLIPE ANDRADE DA SILVA, VICTOR GABRIEL SOUSA DA SILVA   AUDIÊNCIA PRESENCIAL: 26/08/2025 09:00                        Fica V. S.ª notificado(a) a comparecer, perante esta Justiça do Trabalho na sala de audiências do CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU, localizado à Av. João XXIII, 1460, 3º andar, bairro dos Noivos, Teresina - PI, CEP 64.045.000, em data e horário acima mencionados, para a audiência de tentativa conciliatória relativa à reclamação trabalhista que tramita eletronicamente (Resolução nº 136/2014 do CSJT). Informa-se às partes e/ou advogados, que caso queiram ou tenham dificuldade de comparecer na sede do CEJUSC 1º GRAU, no TRT22, podem participar por videoconferência pela plataforma “Zoom”, no link de acesso: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4770914931 ou código de acesso: 4770914931 e senha: 492007.  Após o ingresso na sala principal, deverão dirigir-se à SALA SIMULTÂNEA correspondente da audiência, identificada pelo horário e número do processo. Como primeiros atos a serem praticados após ingresso na referida sala, as partes devem se identificar e habilitar ÁUDIO E VÍDEO. Esclarecemos que a responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público. As partes ficam cientes de que a presente reclamatória foi incluída na pauta do dia e horário acima mencionados e de que tal inclusão resulta de esforço desta Justiça Especializada na tentativa de solucionar o presente processo da melhor forma tanto para o reclamante como para o reclamado.  Registre-se que, para maiores esclarecimentos, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria do CEJUSC-JT 1º GRAU, por meio dos contatos 2106-9409 e/ou 86 8124-2734 (whatsapp). TERESINA/PI, 24 de julho de 2025. HADES LIMA CARMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ENSINO SAO TOMAS DE AQUINO LTDA - ME
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS ATOrd 0002536-45.2017.5.22.0003 AUTOR: FLAVIA DA SILVA BARROSO RÉU: CENTRO DE ENSINO SAO TOMAS DE AQUINO LTDA - ME E OUTROS (4) CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU  E-MAIL: cejusc1-teresina@trt22.jus.br / TEL.: (86) 2106-9409    NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PJe-JT     PROCESSO: 0002536-45.2017.5.22.0003 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: FLAVIA DA SILVA BARROSO Advogados do AUTOR: ADRISLANE SYMONE FREITAS XAVIER, CRISTIANE SILVA FERREIRA, FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS, RAIMUNDO ANTONIO IBIAPINA NETO RÉU: CENTRO DE ENSINO SAO TOMAS DE AQUINO LTDA - ME, ASSOCIACAO PIAUIENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME, MARA LIGIA MOREIRA BARROS PINTO, PAULO HENRIQUE PINTO DE LIMA, WALTERLANGE MARA PAZ BARROS Advogados do RÉU: KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA, PHILLIPE ANDRADE DA SILVA, VICTOR GABRIEL SOUSA DA SILVA, KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA, PHILLIPE ANDRADE DA SILVA, VICTOR GABRIEL SOUSA DA SILVA   AUDIÊNCIA PRESENCIAL: 26/08/2025 09:00                        Fica V. S.ª notificado(a) a comparecer, perante esta Justiça do Trabalho na sala de audiências do CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU, localizado à Av. João XXIII, 1460, 3º andar, bairro dos Noivos, Teresina - PI, CEP 64.045.000, em data e horário acima mencionados, para a audiência de tentativa conciliatória relativa à reclamação trabalhista que tramita eletronicamente (Resolução nº 136/2014 do CSJT). Informa-se às partes e/ou advogados, que caso queiram ou tenham dificuldade de comparecer na sede do CEJUSC 1º GRAU, no TRT22, podem participar por videoconferência pela plataforma “Zoom”, no link de acesso: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4770914931 ou código de acesso: 4770914931 e senha: 492007.  Após o ingresso na sala principal, deverão dirigir-se à SALA SIMULTÂNEA correspondente da audiência, identificada pelo horário e número do processo. Como primeiros atos a serem praticados após ingresso na referida sala, as partes devem se identificar e habilitar ÁUDIO E VÍDEO. Esclarecemos que a responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público. As partes ficam cientes de que a presente reclamatória foi incluída na pauta do dia e horário acima mencionados e de que tal inclusão resulta de esforço desta Justiça Especializada na tentativa de solucionar o presente processo da melhor forma tanto para o reclamante como para o reclamado.  Registre-se que, para maiores esclarecimentos, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria do CEJUSC-JT 1º GRAU, por meio dos contatos 2106-9409 e/ou 86 8124-2734 (whatsapp). TERESINA/PI, 24 de julho de 2025. HADES LIMA CARMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PIAUIENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS ATOrd 0002536-45.2017.5.22.0003 AUTOR: FLAVIA DA SILVA BARROSO RÉU: CENTRO DE ENSINO SAO TOMAS DE AQUINO LTDA - ME E OUTROS (4) CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU  E-MAIL: cejusc1-teresina@trt22.jus.br / TEL.: (86) 2106-9409    NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PJe-JT     PROCESSO: 0002536-45.2017.5.22.0003 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: FLAVIA DA SILVA BARROSO Advogados do AUTOR: ADRISLANE SYMONE FREITAS XAVIER, CRISTIANE SILVA FERREIRA, FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS, RAIMUNDO ANTONIO IBIAPINA NETO RÉU: CENTRO DE ENSINO SAO TOMAS DE AQUINO LTDA - ME, ASSOCIACAO PIAUIENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME, MARA LIGIA MOREIRA BARROS PINTO, PAULO HENRIQUE PINTO DE LIMA, WALTERLANGE MARA PAZ BARROS Advogados do RÉU: KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA, PHILLIPE ANDRADE DA SILVA, VICTOR GABRIEL SOUSA DA SILVA, KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA, PHILLIPE ANDRADE DA SILVA, VICTOR GABRIEL SOUSA DA SILVA   AUDIÊNCIA PRESENCIAL: 26/08/2025 09:00                        Fica V. S.ª notificado(a) a comparecer, perante esta Justiça do Trabalho na sala de audiências do CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU, localizado à Av. João XXIII, 1460, 3º andar, bairro dos Noivos, Teresina - PI, CEP 64.045.000, em data e horário acima mencionados, para a audiência de tentativa conciliatória relativa à reclamação trabalhista que tramita eletronicamente (Resolução nº 136/2014 do CSJT). Informa-se às partes e/ou advogados, que caso queiram ou tenham dificuldade de comparecer na sede do CEJUSC 1º GRAU, no TRT22, podem participar por videoconferência pela plataforma “Zoom”, no link de acesso: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4770914931 ou código de acesso: 4770914931 e senha: 492007.  Após o ingresso na sala principal, deverão dirigir-se à SALA SIMULTÂNEA correspondente da audiência, identificada pelo horário e número do processo. Como primeiros atos a serem praticados após ingresso na referida sala, as partes devem se identificar e habilitar ÁUDIO E VÍDEO. Esclarecemos que a responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público. As partes ficam cientes de que a presente reclamatória foi incluída na pauta do dia e horário acima mencionados e de que tal inclusão resulta de esforço desta Justiça Especializada na tentativa de solucionar o presente processo da melhor forma tanto para o reclamante como para o reclamado.  Registre-se que, para maiores esclarecimentos, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria do CEJUSC-JT 1º GRAU, por meio dos contatos 2106-9409 e/ou 86 8124-2734 (whatsapp). TERESINA/PI, 24 de julho de 2025. HADES LIMA CARMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARA LIGIA MOREIRA BARROS PINTO
  7. Tribunal: TJPI | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801461-79.2024.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: ALCIDES EVARISTA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos. Conforme consignado no despacho anterior, durante audiência realizada no processo nº 0801464-34.2024.8.18.0155, foram observadas dificuldades significativas de comunicação e compreensão por parte do autor, o que levantou dúvidas quanto à sua plena capacidade civil para a prática válida dos atos processuais, ensejando a conversão do feito em diligência, com a determinação para que a parte autora, por meio de seu advogado, juntasse atestado ou laudo médico atualizado, capaz de esclarecer a natureza e extensão de eventual limitação funcional ou cognitiva. Apesar de devidamente intimada, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão lançada nos autos, deixando transcorrer in albis o prazo de 15 (quinze) dias fixado para cumprimento da determinação judicial. Diante da inércia, restou inviabilizada a verificação da higidez mental da parte autora, o que compromete o regular prosseguimento do feito, por ausência de pressuposto de validade do processo, qual seja, a capacidade postulatória. De toda forma, a competência afeta à pessoa tem caráter absoluto (art. 62, CPC), de forma que a incompetência lastreada nesta razão deve ser manifestada de ofício, nos termos do artigo 64, §1°, do CPC: Art. 64. (...) § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. Além disso, esclareço que a incompetência absoluta no Juizado Especial enseja a extinção do feito, e não a remessa dos autos ao juízo competente, conforme normativo do art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95, in verbis: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, IV, do CPC, julgo extinto o presente feito sem apreciação do mérito, em razão da incompetência deste Juizado, restando prejudicado o exame do mérito da presente ação, devendo a parte interessada protocolar a ação no foro competente. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se e arquive-se. PIRIPIRI-PI, data registrada no sistema. MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da JECC Piripiri Sede Cível
  8. Tribunal: TJPI | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801446-13.2024.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: ALCIDES EVARISTA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos. Conforme consignado no despacho anterior, durante audiência realizada no processo nº 0801464-34.2024.8.18.0155, foram observadas dificuldades significativas de comunicação e compreensão por parte do autor, o que levantou dúvidas quanto à sua plena capacidade civil para a prática válida dos atos processuais, ensejando a conversão do feito em diligência, com a determinação para que a parte autora, por meio de seu advogado, juntasse atestado ou laudo médico atualizado, capaz de esclarecer a natureza e extensão de eventual limitação funcional ou cognitiva. Apesar de devidamente intimada, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão lançada nos autos, deixando transcorrer in albis o prazo de 15 (quinze) dias fixado para cumprimento da determinação judicial. Diante da inércia, restou inviabilizada a verificação da higidez mental da parte autora, o que compromete o regular prosseguimento do feito, por ausência de pressuposto de validade do processo, qual seja, a capacidade postulatória. De toda forma, a competência afeta à pessoa tem caráter absoluto (art. 62, CPC), de forma que a incompetência lastreada nesta razão deve ser manifestada de ofício, nos termos do artigo 64, §1°, do CPC: Art. 64. (...) § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. Além disso, esclareço que a incompetência absoluta no Juizado Especial enseja a extinção do feito, e não a remessa dos autos ao juízo competente, conforme normativo do art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95, in verbis: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, IV, do CPC, julgo extinto o presente feito sem apreciação do mérito, em razão da incompetência deste Juizado, restando prejudicado o exame do mérito da presente ação, devendo a parte interessada protocolar a ação no foro competente. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se e arquive-se. PIRIPIRI-PI, data registrada no sistema. MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da JECC Piripiri Sede Cível
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