Edinalva Paulo Dos Santos

Edinalva Paulo Dos Santos

Número da OAB: OAB/PI 024786

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edinalva Paulo Dos Santos possui 68 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJMA, TRF1, TJPI
Nome: EDINALVA PAULO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (38) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0808270-67.2025.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ZENITA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: EDINALVA PAULO DOS SANTOS - PI24786 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO Trata-se de ação que tem por objeto a discussão acerca da validade de contrato de Empréstimo Consignado/RMC/RCC. Ocorre que, em 04 de julho de 2025, a Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão admitiu o procedimento de revisão de teses jurídicas do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº 0827453-44.2024.8.10.0000, visando a adequação de entendimentos consolidados sobre empréstimos consignados às novas práticas contratuais digitais e contextos socioeconômicos, com revisão das teses estabelecidas no IRDR nº 5/TJMA. No referido julgamento, foi determinada a suspensão de todos os processos em trâmite que versem sobre a matéria em debate. Diante desse contexto, estipulo a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, até posterior decisão nos autos do Processo nº 0827453-44.2024.8.10.0000. Remetam-se os autos à Secretaria Judicial para as anotações cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Timon/MA, data do sistema. Juíza SUSI PONTE DE ALMEIDA Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 11/07/2025, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
  3. Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0808526-10.2025.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO Advogado do(a) AUTOR: EDINALVA PAULO DOS SANTOS - PI24786 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO Trata-se de ação que tem por objeto a discussão acerca da validade de contrato de Empréstimo Consignado/RMC/RCC. Ocorre que, em 04 de julho de 2025, a Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão admitiu o procedimento de revisão de teses jurídicas do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº 0827453-44.2024.8.10.0000, visando a adequação de entendimentos consolidados sobre empréstimos consignados às novas práticas contratuais digitais e contextos socioeconômicos, com revisão das teses estabelecidas no IRDR nº 5/TJMA. No referido julgamento, foi determinada a suspensão de todos os processos em trâmite que versem sobre a matéria em debate. Diante desse contexto, estipulo a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, até posterior decisão nos autos do Processo nº 0827453-44.2024.8.10.0000. Remetam-se os autos à Secretaria Judicial para as anotações cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Timon/MA, data do sistema. Juíza SUSI PONTE DE ALMEIDA Titular da 2ª Vara Cível de Timon_. Aos 11/07/2025, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
  4. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800686-85.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: CLEUDIA REGINA DOS SANTOS VIEIRA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado a teor do que dispõe o art. 38, caput, da Lei n. 9099/95. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, no caso dos autos, vê-se que a parte autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando ser pobre na forma da Lei. Em que pese o CPC ter exigido a mera declaração de hipossuficiência, faz-se necessário ressaltar que o texto disposto no artigo 99, § 3º, deve ser interpretado à luz da Constituição Federal a comprovação da insuficiência de recursos, ou seja, a declaração de hipossuficiência prevista na Lei em comento possui presunção relativa de veracidade, assim, deve ser valorada juntamente com os demais documentos constantes nos autos. Frise-se que não basta o mero pedido ou a simples declaração da parte para que estejam presentes os requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita se, da natureza da ação e dos fatos narrados na inicial, não se extrai a presunção de pobreza exigida pela Lei. Como já dito, a presunção de hipossuficiência firmada em declaração não é absoluta, pois pode o magistrado indeferir o benefício da assistência judiciária quando possuir fundadas razões de que a parte possui condições para arcar com as custas processuais sem prejuízo. Não existindo no conjunto probatório nenhum documento capaz de afastar a presunção da hipossuficiência, verifico que a promovente faz jus à concessão do benefício da gratuidade da justiça. DEFIRO, portanto, o benefício da justiça gratuita à requerente. Na audiência designada para o dia 11/07/2025, às 08h00min, foi consignado em ata a ausência da parte autora, conforme ID 78969309. Ressalta-se que no momento em que a ação é protocolada e ocorre a distribuição, a parte já toma ciência da data e horário da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada. Nesse sentido, vê-se que a autora estava ciente da audiência de conciliação, instrução e julgamento, previamente designada, não tendo comparecido à realização do referido ato processual. Dessa forma, a ausência injustificada do promovente implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas. Nesse sentido, prescreve a Lei n. 9.099/95, em seu art. 51, inc. I, in verbis: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Ainda, dispõe o Enunciado 28 do FONAJE que: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas”. III – DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora, injustificadamente, não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc. I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc. IV, do CPC. Defiro o benefício da justiça gratuita à requerente. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais no percentual equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 51, inc. I, da Lei n. 9.099/95 c/c Enunciado 28 do FONAJE. Publicação e registros dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Arquive-se. TERESINA-PI, 11 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi
  5. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800024-07.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA REGINA FERREIRA REU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso inominado no prazo legal. TERESINA, 11 de julho de 2025. ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI
  6. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802246-79.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA ANTONIA DOS SANTOS INTERESSADO: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional DECISÃO Uma vez que transcorreu o prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar pela parte Executada, sem que o tenha feito, e dispensada nova citação, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, DETERMINO às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, o SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos existentes sob a titularidade da parte Executada, mediante repetição programada (teimosinha), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na presente execução, de R$ 5.141,49 (cinco mil cento e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos), já acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e o faço em consonância com o art. 854 do CPC. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível
  7. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803720-07.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DE NAZARE ALMEIDA BRANDAO REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. DECISÃO Tendo sido cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822763-78.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: VERISSIMO BATISTA DA COSTA REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. TERESINA, 10 de julho de 2025. JORGE HENRIQUE PIRES BRANDAO 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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