Francisco Das Chagas Silva

Francisco Das Chagas Silva

Número da OAB: OAB/PI 024847

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Das Chagas Silva possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJPI
Nome: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) HABEAS CORPUS CRIMINAL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802033-58.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR: ZILDETE DOS SANTOS COSME REU: EDILSON RONALD FERNANDES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis, contudo, constatei que a procuração "ad judicia et extra" de ID 77686312 não está assinada; III - Uma das partes possui domicílio ou estabelecimento na área territorial deste JECC; IV - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; V - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo; VI - A representação não está regular. Era o que tinha a certificar. ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz, Dr. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, fica a autora, por seu advogado, devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos virtuais a procuração atualizada e assinada, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos. TERESINA, 25 de junho de 2025. GRAZIELLE STEPHANY BATISTA ROSA JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
  3. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802033-58.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição] AUTOR: ZILDETE DOS SANTOS COSME REU: EDILSON RONALD FERNANDES Vistos em sentença: 1. Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos. Intimada a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias juntar nos autos a procuração "ad judicia et extra judicia" de acordo com o art. 105 do CPC, c/c o art. 654, § 1.º do CC, sob pena das cominações inscritas no art. 14, I, da Lei 9.099/95, nos arts. 320 e 321, § único, do Código de Processo Civil, ID: 78837414, quedou-se inerte. Indeferimento da inicial. Conhecimento direto da matéria. Relato dispensável (art. 38, da Lei 9.099/95). 2. A falta junção aos autos de documentação idônea e reputada essencial a propositura da ação como o indicado no ato ordinatório inatendido, compromete a verificação da legitimidade ativa “ad causam” e interesse processual. Não se desincumbindo a parte autora desse ônus obrigatório na oportunidade e prazo que lhe foi franqueada, a extinção do feito é medida que se impõe. 3. Ex positis, indefiro a petição inicial e julgo por sentença sem resolução de mérito extinto o feito com base nos arts. 14, I, da Lei 9.099/95 e arts. 320 e 321 e seu § único, do Código de Processo Civil. Ancorado no art. 51, caput e § 1º, da Lei 9.099/95, arquive-se sem necessidade de intimação das partes. P.R.C. Sem custas. TERESINA-PI, . Dr. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
  4. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0757012-16.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI AGRAVADO: EDINA MARIA MENDES PEREIRA Advogado do(a) AGRAVADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA - PI24847 RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 18/07/2025 a 25/07/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0826367-47.2025.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo Majorado] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ALTOS, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIREU: VICTOR GABRIEL RODRIGUES DO VALE BEZERRA DESPACHO Por não verificar quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP que autorizariam a absolvição sumária do acusado, ainda que diante do teor da resposta à acusação ofertada, ratifico o recebimento da denúncia designando audiência de instrução e julgamento para o dia 06.08.2025 às 11h00, a ser realizada presencialmente na sede do juízo (Fórum da Comarca de Altos-PI), onde será ouvida a vítima, serão inquiridas testemunhas e realizado o interrogatório do acusado. Intimem-se, pessoalmente, a vítima, as testemunhas e o acusado. Notifique-se o Ministério Público e o Advogado constituído, no DJe. Oficie-se ao estabelecimento prisional onde custodiado o réu, encaminhando-se o link de acesso à audiência. Retifique a secretaria a autuação para constar o Ministério Público do Estado do Piauí como autor, excluindo-se a Delegacia de Polícia Civil de Altos. Diante da renúncia de ID 77745105 e do pedido de habilitação e juntada de procuração de ID 77795507, proceda a habilitação do advogado constituído nos autos. Cumpra-se com urgência, por se tratar de réu preso. ALTOS-PI, 4 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Altos
  6. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Plantão Judicário PROCESSO Nº: 0758851-42.2025.8.18.0000 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) ASSUNTO(S): [Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa] PACIENTE: -ERICA LORENA ARAÚJO DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de HABEAS CORPUS EM PLANTÃO JUDICIÁRIO, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA(OAB/PI nº 24847) e ADRIANA CÉLIA PEREIRA DE CARVALHO (OAB/PI nº 6651) em benefício de e ÉRICA LORENA ARAUJO DE SOUSA, já qualificada e representada, presa temporariamente pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio em face de Isabelly Cristine. Relata, em síntese, a impetração que o Juízo da Central de Inquéritos de Teresina-PI acolheu a representação da autoridade policial e decretou a prisão temporária, por meio de decisão datada de 30 de junho de 2025 e cumprida em 2/7/2025 (Id.26226573, fls. 7/8), fundamentando a medida na gravidade concreta do delito, na necessidade de garantia da ordem pública e em supostos elementos indicativos da materialidade e autoria delitiva. Em síntese, a defesa sustenta que não houve tentativa de homicídio, mas apenas lesão corporal, já que a vítima recebeu alta médica e retomou suas atividades normalmente. Alega-se que a paciente agiu em legítima defesa, após ser ameaçada pela vítima, que vinha difamando sua filha menor nas redes sociais. No dia dos fatos, ambas se encontraram em um bar, e a paciente suspeitou que seria atacada com uma garrafa de cerveja. Ao perceber a aproximação da vítima, reagiu rapidamente para se defender de uma agressão iminente. Ademais, alega ser provedora de criança menor de 12 anos. Postula-se, em sede liminar, a expedição de alvará de soltura em favor do paciente e, no mérito, a concessão da ordem, com a consequente ratificação da medida liminar pleiteada. Colaciona aos autos os documentos Id. 26226567 à Id. 26226573. Em obediência ao disposto na Resolução nº 463, de 17 de março de 2025, que regulamenta o regime de Plantão Judiciário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, os autos foram encaminhados ao plantonista. Eis um breve relatório. Passo ao exame do pedido de liminar. Inicialmente, ressalto que a paciente foi presa em 2 de julho de 2025 (quarta-feira), às 6:30 horas, sendo certo que houve expediente forense regular na quinta subsequente, ocasião em que o habeas corpus poderia ter sido tempestivamente impetrado. Dessa forma, transcorrido mais de um dia desde a prisão, sem a demonstração de qualquer fato novo ou agravamento da situação, não se verifica, no presente momento, urgência que justifique a apreciação da matéria em regime de plantão. Nos termos do art. 1º da Resolução nº 463/2025, o plantão judiciário destina-se exclusivamente à análise de medidas urgentes que não possam aguardar o expediente forense ordinário. Consoante o disposto no art. 5º da referida norma, compete ao interessado comprovar a impossibilidade de protocolar o pedido durante o horário regular de funcionamento do Poder Judiciário. À propósito: “Art. 5º A apreciação no plantão judiciário ocorrerá apenas quando o interessado apresentar razões e elementos idôneos que comprovem a inviabilidade da protocolização do pedido durante o expediente normal. Parágrafo único. Independentemente de sua natureza, a pretensão será apreciada no plantão apenas se não puder aguardar o expediente forense ordinário, sob pena de perecimento do direito e ineficácia da medida”. No caso em exame, não há qualquer justificativa plausível para a apresentação do pedido fora do expediente forense regular, considerando que a prisão ocorreu na quarta-feira, 2 de julho de 2025, e não foi indicada nenhuma circunstância superveniente ou agravamento fático que legitime a apreciação da matéria em regime de plantão. Diante disso, conclui-se pela impossibilidade de apreciação do presente habeas corpus em plantão judiciário. Ante o exposto, DEIXO de apreciar o pedido formulado, determinando a REMESSA dos autos ao órgão julgador previamente sorteado, nos termos do art. 16 da Resolução nº 463/2025 do TJ/PI. Intime-se. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Desembargador José Vidal de Freitas Filho Plantonista
  7. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801344-29.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: PIAUI SERV PROMOTORA DE VENDAS EIRELI REU: IGREJA CRISTA EVANGELICA DE TERESINA e outros DECISÃO Considerando a manifestação conjunta das partes durante a audiência realizada em 02/07/2025, em que requereram a concessão de prazo de 10 (dez) dias para tentativa de composição extrajudicial, e tendo em vista os princípios da simplicidade, celeridade e informalidade que norteiam o procedimento nos Juizados Especiais, DEFIRO o pedido formulado. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão, para que as partes informem eventual composição amigável, com a consequente juntada do documento e apresentação de requerimento de homologação do acordo ou continuidade do feito, caso não haja consenso. Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível TERESINA-PI, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível
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