Maria Diva Nunes Feitosa Monteiro
Maria Diva Nunes Feitosa Monteiro
Número da OAB:
OAB/PI 025026
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Diva Nunes Feitosa Monteiro possui 54 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPI, TJMA, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJPI, TJMA, TJBA
Nome:
MARIA DIVA NUNES FEITOSA MONTEIRO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
APELAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
INCIDENTE DE RESOLUçãO DE DEMANDAS REPETITIVAS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8023396-46.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: DIVA CONCEICAO DAMASCENO e outros (19) Advogado(s): MARIA PAULA GALVAO NUNES BOA SORTE (OAB:BA63241-A), JOSE LEONI MACHADO BOA SORTE (OAB:BA14205-A), VICTOR MATHEUS CASTRO OLIVEIRA ALVES (OAB:BA52333-A) APELADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO e outros Advogado(s): NAYANA CRUZ RIBEIRO (OAB:PI4403-A), LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO (OAB:BA25026-A), ANA CRISTINA GOLOB MACHADO (OAB:SE4373-A), MARIO RODRIGO ZAED (OAB:RJ125243-A) MK1/MKEP DESPACHO Vistos, etc. Determino a intimação dos apelantes para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, falarem sobre as prejudiciais hasteadas nas contrarrazões de ID's nº 85735869 e 85735870, ex vi do art. 10º do NCPC. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 17 de julho de 2025. Des. Maurício Kertzman Szporer Relator
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8135955-77.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ADELSO OLIVEIRA SANTOS e outros (7) Advogado(s): JOSE LEONI MACHADO BOA SORTE (OAB:BA14205), Maria Paula Galvão Nunes Boa Sorte registrado(a) civilmente como Maria Paula Galvão Nunes Boa Sorte (OAB:BA63241) REU: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO e outros Advogado(s): LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO (OAB:BA25026), NAYANA CRUZ RIBEIRO (OAB:PI4403) DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se informando se possuem interesse na produção de novas provas, especificando-as e justificando-as, ou, por fim, pleiteando o julgamento antecipado do mérito. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, Data da assinatura eletrônica THAÍS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito Auxiliar
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº: 0542397-72.2018.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALMIR ROQUE COPQUE JUNIOR e outros (9) Réu: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e outros DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que foi apresentado contestação. Intimada para réplica, a parte autora manteve-se em silêncio. Passo a analisar as preliminares. A preliminar de ilegitimidade passiva, aduzida pela empresa acionada, não comporta guarida, vez que se confunde com o próprio mérito da causa - configuração, ou não, da responsabilidade civil atribuída à parte requerida. Quanto a impugnação a concessão da gratuidade, analisando os autos, observa-se que não foi juntado documentos que comprove a ocorrência de mudança na situação econômica das autoras, que justificasse a revogação do benefício. Não verifico, em análise preliminar, a incidência de qualquer das hipóteses elencadas na norma inserta no artigo 354 a 356 do Código de Processo Civil. Antes, porém, de proceder na forma da norma inserta no artigo 357 (ou decidir pelo julgamento na forma das normas insertas no artigo 354 ou 355) do Código de Processo Civil, no mesmo prazo supracitado, quinze dias úteis, esclareçam as partes se há interesse na produção de prova diversa da documental carreada aos autos, esclarecendo na peça qual a necessidade da produção da aludida prova para o deslinde do feito. Ficam cientes as partes que o pedido de produção de prova não vincula o juízo, só havendo tal questionamento, em nome do contraditório e ampla defesa. Poderão as partes atuar na forma da norma inserta no parágrafo 2º do artigo 357 do Código de Processo Civil, tudo no mesmo prazo supracitado. SALVADOR -BA, quinta-feira, 17 de Julho de 2025 FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 8181559-61.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Perdas e Danos, Dano Ambiental] Autor: EDNA DOS SANTOS TAVARES e outros (16) Réu: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO e outros ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Salvador/BA, 28 de maio de 2025. GUILHERME LEMOS GARCIA DE OLIVEIRA Estagiário de Direito DANIELA NOVAES RODRIGUES Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0556617-75.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: MISSILENE COSTA SANTOS e outros (9) Advogado(s): CAROLINE LOBO SOUZA (OAB:BA50269) INTERESSADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e outros Advogado(s): LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO (OAB:BA25026), ARAIANA MASCARENHAS BALEEIRO MONTEIRO (OAB:BA21334), FRANCISCO JOSE GROBA CASAL (OAB:BA26160), NAYANA CRUZ RIBEIRO (OAB:PI4403) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica em face da contestação juntada em ID 481163248. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, Data da assinatura eletrônica THAÍS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8119721-83.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: IVONILDE CERQUEIRA DOS SANTOS DE SOUZA e outros (19) Advogado(s): JULIANA MARIA CELESTE MIRANDA DE CASTRO (OAB:BA26826) REU: MC BRAZIL DOWNSTREAM PARTICIPACOES S.A. e outros (2) Advogado(s): LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO (OAB:BA25026), NAYANA CRUZ RIBEIRO (OAB:PI4403), CARLOS FREDERICO GUERRA ANDRADE (OAB:BA15051) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por IVONILDE CERQUEIRA DOS SANTOS SOUZA e demais autores, em face de MC BRAZIL DOWNSTREAM PARTICIPAÇÕES S/A, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS e TRANSPETRO - PETROBRAS TRANSPORTES S.A., todas devidamente qualificadas nos autos. Alegam os autores que, em julho de 2022, houve vazamento de óleo na região de São Francisco do Conde e na Bacia do Recôncavo, ocasionando: (a) contaminação de manguezais e prejuízos à biota marinha; (b) danos à atividade de pesca artesanal; e (c) perda de renda, riscos à saúde e consequências de ordem imaterial. Atribuem às rés responsabilidade objetiva, com fundamento no art. 225, § 3º, da Constituição Federal, e no art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81, pleiteando, ao final, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e existenciais. Inicialmente distribuída à 1ª Vara Cível e Comercial desta Comarca, a ação foi redistribuída a este Juízo em razão de decisão (ID 409360367) que declinou da competência em favor de uma das Varas de Relações de Consumo. A segunda ré opôs embargos de declaração (ID 410917375), alegando inexistência de relação de consumo e requerendo a remessa dos autos à 1ª Vara Cível. A primeira ré, por sua vez, suscitou preliminar de incompetência territorial na contestação (ID 415222642), reiterando-a na petição de ID 486887161, ao argumento de que os fatos ocorreram em São Francisco do Conde, Candeias e Madre de Deus/BA, municípios onde também residem os autores, inexistindo qualquer vínculo com esta Comarca. É o relatório. Decido. Da análise dos autos, verifica-se que a maioria dos autores possui domicílio nos municípios de Candeias/BA e adjacentes, enquanto as rés possuem sede no Rio de Janeiro, não estando nenhuma delas sediada nesta Comarca, ainda que eventualmente mantenham unidades operacionais locais. O evento danoso descrito na exordial ocorreu em São Francisco do Conde/BA, estendendo-se a Candeias, Madre de Deus e outras localidades da Bacia do Recôncavo. A regra geral de competência, conforme o art. 46 do CPC, estabelece que as ações devem ser propostas no foro do domicílio do réu. No entanto, reconhecida a natureza consumerista da demanda, aplica-se o art. 101, I, do CDC, que autoriza o ajuizamento da ação no foro de domicílio do consumidor. No presente caso, não há justificativa plausível para a escolha da Comarca de Salvador, uma vez que: (i) os autores não têm domicílio nesta Capital; (ii) o dano ocorreu em comarca diversa; (iii) as rés não possuem sede nesta localidade. Ressalte-se que, embora o art. 101, I, do CDC assegure ao consumidor a faculdade de eleger o foro de seu domicílio, tal prerrogativa não autoriza a escolha aleatória de foro desconectado das partes e dos fatos narrados na inicial, sob pena de violação ao princípio do juiz natural. Ademais, conforme dispõe o art. 154, I, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei nº 10.845/2007), a Comarca de Candeias dispõe de duas Varas com competência para julgar ações cíveis e de consumo, sendo plenamente apta para processar e julgar a presente demanda. Diante da existência de comarca competente vinculada tanto ao domicílio dos autores quanto ao local do alegado dano, revela-se descabida a propositura da ação nesta Comarca da Capital. Ante o exposto, acolho a preliminar suscitada pela primeira ré e declaro a incompetência territorial deste Juízo para processar e julgar a presente ação e, como consectário lógico, considero prejudicados os embargos de declaração opostos pela segunda ré (ID 410917375). Determino a remessa dos autos à distribuição para uma das Varas de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Candeias/BA, foro competente para apreciação da demanda. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador(BA), data registrada no sistema. Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0550486-55.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: HAYDIL RAIMUNDA DO COUTO, JOSE ANTONIO OLIVEIRA SILVA, LOHANNA COUTO SOUSA, MARIA LINDINALVA OLIVEIRA, MARIANA BORGES FAGUNDES, MELISSA BARBOSA DOS SANTOS, MILENE BARBOSA DOS SANTOS, REGINEI SILVA DE AMORIM, SIMARA DA HORA COUTO, UANDERSON FERREIRA DE QUEIROZ Advogado do(a) INTERESSADO: CASSIO PITANGUEIRA DIAS ICO RIBEIRO - BA33093Advogado do(a) INTERESSADO: CASSIO PITANGUEIRA DIAS ICO RIBEIRO - BA33093Advogado do(a) INTERESSADO: CASSIO PITANGUEIRA DIAS ICO RIBEIRO - BA33093Advogado do(a) INTERESSADO: CASSIO PITANGUEIRA DIAS ICO RIBEIRO - BA33093Advogado do(a) INTERESSADO: CASSIO PITANGUEIRA DIAS ICO RIBEIRO - BA33093Advogado do(a) INTERESSADO: CASSIO PITANGUEIRA DIAS ICO RIBEIRO - BA33093Advogado do(a) INTERESSADO: CASSIO PITANGUEIRA DIAS ICO RIBEIRO - BA33093Advogado do(a) INTERESSADO: CASSIO PITANGUEIRA DIAS ICO RIBEIRO - BA33093Advogado do(a) INTERESSADO: CASSIO PITANGUEIRA DIAS ICO RIBEIRO - BA33093Advogado do(a) INTERESSADO: CASSIO PITANGUEIRA DIAS ICO RIBEIRO - BA33093 INTERESSADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Advogados do(a) INTERESSADO: LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO - BA25026, ARAIANA MASCARENHAS BALEEIRO MONTEIRO - BA21334, MARCELA FERNANDO DUARTE LUCAS - ES9854, FRANCISCO JOSE GROBA CASAL - BA26160Advogado do(a) INTERESSADO: NAYANA CRUZ RIBEIRO - PI4403 DESPACHO Vistos, etc... Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. P. I. Salvador, 10 de julho de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
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