Eduardo Paiva Ibiapina
Eduardo Paiva Ibiapina
Número da OAB:
OAB/PI 025090
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Paiva Ibiapina possui 32 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRJ, TRF1, TRT16 e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJRJ, TRF1, TRT16
Nome:
EDUARDO PAIVA IBIAPINA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
AçãO CIVIL COLETIVA (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012319-69.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO DESTERRO CHAVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO PAIVA IBIAPINA - PI25090 e ITALLO ROSSI ARAUJO DO NASCIMENTO - PI9857 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA DO DESTERRO CHAVES ITALLO ROSSI ARAUJO DO NASCIMENTO - (OAB: PI9857) EDUARDO PAIVA IBIAPINA - (OAB: PI25090) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
-
Tribunal: TRT16 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016435-54.2022.5.16.0019 AUTOR: ANTONIO GILVAN AMORIM MERENCIO E OUTROS (2) RÉU: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5c1d96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO I- RELATÓRIO Trata-se de impugnação à conta de liquidação apresentada pelo reclamado INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANTÔNIO GILVAN AMORIM MERENCIO e LUANA KARINE DA SILVA MERENCIO, por meio da qual impugna a conta de liquidação elaborada pela Contadoria Judicial. A impugnação foi apresentada tempestivamente, conforme certidão lavrada nos autos. Em síntese, o executado sustenta a existência de excesso de execução, alegando que os cálculos teriam utilizado índice de correção monetária indevido, qual seja, a taxa SELIC, em desacordo com o disposto no art. 879, § 7º, da CLT, que prevê a aplicação da Taxa Referencial (TR). Requereu, ao final, a retificação da conta de liquidação, com a substituição da taxa SELIC pela TR, desde o início do período de apuração. É o relatório. II- FUNDAMENTAÇÃO 1. A impugnação à conta de liquidação limita-se à alegação de excesso de execução, sob o fundamento de que os cálculos elaborados pela Contadoria da Vara teriam aplicado incorretamente a taxa SELIC como índice de correção monetária, em afronta ao disposto no art. 879, § 7º, da CLT, que estabeleceria a Taxa Referencial (TR) como índice legal. 2. Entretanto, não assiste razão ao executado. 3. De início, cumpre salientar que a impugnação se mostra genérica e não aponta, de forma específica e fundamentada, quais seriam os valores incorretamente apurados ou os efeitos concretos da suposta aplicação equivocada do índice. Como já assentado por reiterada jurisprudência, a parte executada tem o ônus de demonstrar precisamente os pontos controvertidos da conta, sob pena de rejeição da impugnação. 4. No caso dos autos, a planilha de liquidação elaborada pela Contadoria observou integralmente os parâmetros fixados na sentença de mérito, a qual transitou em julgado sem qualquer impugnação quanto ao critério de atualização. 5. Ademais, o parecer do Serviço de Cálculos esclarece que os valores foram corrigidos de acordo com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, bem como nas ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, da CLT e determinaram a aplicação: do IPCA-E na fase pré-judicial; e da SELIC (art. 406 do CC) a partir do ajuizamento da ação, como índice único de correção monetária e juros de mora. 6. A aplicação da SELIC como índice único após o ajuizamento é, portanto, a orientação vinculante a ser observada por todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive no âmbito da Justiça do Trabalho. 7. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência do TST: "RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO – TAXA SELIC SIMPLES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme julgamento proferido pelo STF no bojo das ADC’s 58 e 59, deve ser aplicada a taxa SELIC simples na atualização monetária dos débitos trabalhistas. Julgados do TST nesse sentido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento" (RR-AIRR-11322-57.2015.5.01.0060, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 13/05/2025). 8. Portanto, a impugnação não merece acolhimento, por ausência de amparo fático, técnico e jurídico. III- DISPOSITIVO Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO apresentada por INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA, mantendo-se integralmente a planilha de liquidação elaborada pela Contadoria Judicial, por refletir fielmente os termos do título executivo judicial e observar os critérios legais e jurisprudenciais vigentes. Sem custas processuais. Notifiquem-se as partes. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA
-
Tribunal: TRT16 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016435-54.2022.5.16.0019 AUTOR: ANTONIO GILVAN AMORIM MERENCIO E OUTROS (2) RÉU: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5c1d96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO I- RELATÓRIO Trata-se de impugnação à conta de liquidação apresentada pelo reclamado INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANTÔNIO GILVAN AMORIM MERENCIO e LUANA KARINE DA SILVA MERENCIO, por meio da qual impugna a conta de liquidação elaborada pela Contadoria Judicial. A impugnação foi apresentada tempestivamente, conforme certidão lavrada nos autos. Em síntese, o executado sustenta a existência de excesso de execução, alegando que os cálculos teriam utilizado índice de correção monetária indevido, qual seja, a taxa SELIC, em desacordo com o disposto no art. 879, § 7º, da CLT, que prevê a aplicação da Taxa Referencial (TR). Requereu, ao final, a retificação da conta de liquidação, com a substituição da taxa SELIC pela TR, desde o início do período de apuração. É o relatório. II- FUNDAMENTAÇÃO 1. A impugnação à conta de liquidação limita-se à alegação de excesso de execução, sob o fundamento de que os cálculos elaborados pela Contadoria da Vara teriam aplicado incorretamente a taxa SELIC como índice de correção monetária, em afronta ao disposto no art. 879, § 7º, da CLT, que estabeleceria a Taxa Referencial (TR) como índice legal. 2. Entretanto, não assiste razão ao executado. 3. De início, cumpre salientar que a impugnação se mostra genérica e não aponta, de forma específica e fundamentada, quais seriam os valores incorretamente apurados ou os efeitos concretos da suposta aplicação equivocada do índice. Como já assentado por reiterada jurisprudência, a parte executada tem o ônus de demonstrar precisamente os pontos controvertidos da conta, sob pena de rejeição da impugnação. 4. No caso dos autos, a planilha de liquidação elaborada pela Contadoria observou integralmente os parâmetros fixados na sentença de mérito, a qual transitou em julgado sem qualquer impugnação quanto ao critério de atualização. 5. Ademais, o parecer do Serviço de Cálculos esclarece que os valores foram corrigidos de acordo com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, bem como nas ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, da CLT e determinaram a aplicação: do IPCA-E na fase pré-judicial; e da SELIC (art. 406 do CC) a partir do ajuizamento da ação, como índice único de correção monetária e juros de mora. 6. A aplicação da SELIC como índice único após o ajuizamento é, portanto, a orientação vinculante a ser observada por todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive no âmbito da Justiça do Trabalho. 7. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência do TST: "RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO – TAXA SELIC SIMPLES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme julgamento proferido pelo STF no bojo das ADC’s 58 e 59, deve ser aplicada a taxa SELIC simples na atualização monetária dos débitos trabalhistas. Julgados do TST nesse sentido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento" (RR-AIRR-11322-57.2015.5.01.0060, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 13/05/2025). 8. Portanto, a impugnação não merece acolhimento, por ausência de amparo fático, técnico e jurídico. III- DISPOSITIVO Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO apresentada por INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA, mantendo-se integralmente a planilha de liquidação elaborada pela Contadoria Judicial, por refletir fielmente os termos do título executivo judicial e observar os critérios legais e jurisprudenciais vigentes. Sem custas processuais. Notifiquem-se as partes. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUANA KARINE DA SILVA MERENCIO - ANTONIO GILVAN AMORIM MERENCIO - ESPÓLIO DE FRANCISCA ARAÚJO DA SILVA
-
Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Caxias - (98) 2109-9594 - vtcaxias@trt16.jus.br RUA SETE - A, S/N, CIDADE JUDICIÁRIA, CAMPO DE BELEM, CAXIAS/MA - CEP: 65609-045. PROCESSO: ACC 0016905-81.2023.5.16.0009. AUTOR: SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE SAUDE DO ESTADO DO MARANHAO e outros (1). RÉU: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA e outros (1). DESTINATÁRIO: Advogados do AUTOR: FABIANO ARAUJO SILVA, LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE, ROMARIO LISBOA DUTRA, FABIANO ARAUJO SILVA, LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE, ROMARIO LISBOA DUTRA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada(s) para, na forma do artigo 880 CLT, pagar em 48 horas o montante de #id:41debc9, a título de custas processuais. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/pjekz/validacao digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo, os atos e documentos do processo poderão ser acessados por meio do mesmo site mencionado, digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Planilha de Cálculos Planilha de Cálculos 25051416152573400000023998382 Despacho Despacho 25050711222093900000023936891 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25050711211296300000023936856 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certidão 25042413403640900000023844576 Intimação Intimação 25040114053701900000023844575 Intimação Intimação 25040114053692400000023844574 Intimação Intimação 25040114053719500000023844573 Intimação Intimação 25040114053709800000023844572 Acórdão Acórdão 25031209342756400000023844571 Certidão de inclusão em pauta da sessão virtual de 24 a 31/03/2025 Certidão 25031412045779600000023844570 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25031117330789400000023844569 Intimação Intimação 25022611134642800000023844568 Decisão Decisão 25022609042834100000023844567 Despacho Despacho 24092509073718000000022395124 Contrarrazões Contrarrazões 24092423131820600000022393717 Intimação Intimação 24091008290475600000022259708 Decisão Decisão 24090311202449900000022199460 Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 24082016292680900000022090175 Intimação Intimação 24081415023335100000022044100 Decisão Decisão 24080911341904800000022008107 Manifestação Recurso Ordinário 24062517183042600000021667467 Intimação Intimação 24062022283579700000021631623 Sentença Sentença 24062022212488600000021631605 Conclusão para julgamento Certidão 23102714180611500000020094364 Ata da Audiência Ata da Audiência 23093022323196900000019894567 MANIFESTAÇÃO DOCUMENTOS Manifestação 23100210505240900000019899463 1. FD CAXIAS COVID - 07.2023 (1) Documento Diverso 23092810253637300000019878812 0150 Liquido de Rescisao (1) Documento Diverso 23092810253552700000019878811 ALESANDRA LOPES DE SOUSA (1) Documento Diverso 23092810253526100000019878810 DIEGO9 STEFHANO BRITTO CHAVES Documento Diverso 23092810253090900000019878808 DOMINGAS MARLYENE SILVA CONCEICAO Documento Diverso 23092810252668900000019878806 ERICK MICHELL BEZERRA DE OLIVEIRA Documento Diverso 23092810252242200000019878804 KELLI CRISTINE OSORIO SILVA Documento Diverso 23092810251812200000019878801 MARCIO BARROS BORBA Documento Diverso 23092810251497600000019878799 NAYARA RAYANE FONSECA FARIAS Documento Diverso 23092810251044800000019878796 RANDRESSON JADSON FERREIRA SILVA Documento Diverso 23092810250594000000019878791 WILSON RIBEIRO DE SANTANA Documento Diverso 23092810250166700000019878789 2 .0150 Liquido de Rescisao Documento Diverso 23092810245765400000019878788 FELIPE BRUNO DE LIMA LAGO Documento Diverso 23092810245740300000019878787 1. FD COVID CAXIAS 08.2023 Documento Diverso 23092810245476100000019878786 KAROLINE DE PAULA FARIAS DE MACEDO Documento Diverso 23092810245417600000019878785 LORENA ARIELLY ROCHA LIMA Documento Diverso 23092810245095900000019878782 MARINILSA RODRIGUES DA SILVA Documento Diverso 23092810244754600000019878780 0150 Liquido de Rescisao (2) Documento Diverso 23092810244477300000019878778 ANTONIA MARARLANY DA SILVA SANTOS Documento Diverso 23092810244440500000019878777 FERDINAN LEAL ALVES Documento Diverso 23092810244025500000019878775 FRANCINETE DE SOUSA SILVA REIS Documento Diverso 23092810243650000000019878774 FRANCISCA AGDA OLIVEIRA DIAS ABREU Documento Diverso 23092810243258900000019878773 FRANCISCA AURELIA OLIVEIRA DE JESUS Documento Diverso 23092810242877200000019878770 IBIRMARA DE SOUSA Documento Diverso 23092810242513900000019878769 IMARA CORREIA SANTANA Documento Diverso 23092810242123800000019878768 INARA CAMILA DA SILVA CORREIA Documento Diverso 23092810241725800000019878767 LARISSA DA SILVA Documento Diverso 23092810241311400000019878765 LUMA DOS SANTOS SILVA Documento Diverso 23092810240914800000019878763 LYANDRA KAROLINE DA SILVA SOUSA Documento Diverso 23092810240519800000019878761 MARIA ISABEL AZEVEDO ALVES Documento Diverso 23092810240047600000019878755 MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA Documento Diverso 23092810235667500000019878754 NARA SILVANA PORTO MACIEL Documento Diverso 23092810235278700000019878753 NAZILDE SOUSA MOREIRA Documento Diverso 23092810234865000000019878752 NAZILDE SOUSA MOREIRA (1) Documento Diverso 23092810234471000000019878748 NOELIA FLAVIA E SILVA MASCARENHAS Documento Diverso 23092810234076800000019878746 RAIMUNDA MARQUES RAMALHO NETA Documento Diverso 23092810233659000000019878744 REGINA MARIA LOPES DA SILVA Documento Diverso 23092810233282500000019878742 REJANE PATRICIA DOS SANTOS SOUSA Documento Diverso 23092810232896400000019878741 SONIA GORETE SILVA CHAGAS Documento Diverso 23092810232518100000019878740 1. FD MACRO CAXIAS 08.2023 Documento Diverso 23092810232155200000019878738 0150 Liquido de Rescisao (3) Documento Diverso 23092810232029700000019878737 0355 Liquido Rescisao Documento Diverso 23092810232006100000019878736 ANA MARIA DA CRUZ SOUSA OLIVEIRA Documento Diverso 23092810231973600000019878735 ANA MARIA DA CRUZ SOUSA OLIVEIRA (1) Documento Diverso 23092810231622500000019878733 ANTONIA DE LISBOA LAGES SILVA Documento Diverso 23092810231246700000019878732 ANTONIA RIBEIRO ARAUJO Documento Diverso 23092810230908000000019878731 ARETHA TALYTA CRUZ DA COSTA Documento Diverso 23092810230660500000019878730 CLEYDE DO CARMO VANSCONCELOS DOS SANTOS Documento Diverso 23092810230417100000019878724 CLEYDE DO CARMO VANSCONCELOS DOS SANTOS (1) Documento Diverso 23092810230086300000019878723 DANIELLE DUARTE ROSA MOREIRA Documento Diverso 23092810225764100000019878721 DELMAIR RODRIGUES DA SILVA Documento Diverso 23092810225353500000019878720 EMANUELLE REBEKAH SOUSA SOARES FREITAS Documento Diverso 23092810224938200000019878719 EUZIMARY DE PINHO SANTOS Documento Diverso 23092810224855100000019878718 JAIRA LARISSE DE FRANCA OLIVEIRA Documento Diverso 23092810224500400000019878716 JERONIMO ABREU COSTA JUNIOR Documento Diverso 23092810224184400000019878714 JOELMA KATIA SANTOS LOBATO Documento Diverso 23092810223805200000019878713 LAYANE DE ANDRADE RODRIGUES Documento Diverso 23092810223467900000019878711 LUIZA DUTRA NEVES CARVALHO Documento Diverso 23092810223112000000019878709 MARCELA DA SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO Documento Diverso 23092810222716000000019878707 MARIA ANTONIA GONCALVES DA SILVA Documento Diverso 23092810222433400000019878706 MARIA CLEIDE DA SILVA SANTOS Documento Diverso 23092810222028500000019878705 MARIA GABRIELA TEIXEIRA DE ANDRADE Documento Diverso 23092810221662600000019878704 MARIA RITA DOS SANTOS SILVA CORREIA Documento Diverso 23092810221399800000019878703 MARILENE PIRES DE MOURA Documento Diverso 23092810220997300000019878700 REJANE PEREIRA DOS SANTOS SOUSA Documento Diverso 23092810220583300000019878698 RYULLANIA DE OLIVEIRA PEREIRA Documento Diverso 23092810220238500000019878696 SARAH DANIELLA MIRANDA FERREIRA Documento Diverso 23092810215846700000019878694 STEPHANY JOHN LIMA REIS Documento Diverso 23092810215457000000019878693 VANDRIA NATIANE BORGES E SILVA Documento Diverso 23092810215102100000019878692 Manifestação Manifestação 23092810175780700000019878635 TERMO DE COLABORAÇÃO IADVH. 2019-2021 Documento Diverso 23092809420265900000019877956 Nota Técnica- EMSERH Documento Diverso 23092809415887400000019877953 Demonstração de Resultados- EMSERH Documento Diverso 23092809414097300000019877950 Balanço Patrimonial- EMSERH Documento Diverso 23092809413949900000019877949 PARECER FINAL DA STC. OFÍCIO 074.2021_compressed Documento Diverso 23092809413792800000019877947 LOA_FINAL_2023_V4_compressed Documento Diverso 23092809412329400000019877941 Lei-Estadual.-Autorizou-Criação-EMSERH.-Atualizada- Documento Diverso 23092809411711300000019877938 Contestação Contestação 23092809351830900000019877854 Carta de Preposto - Camila Castro Documento Diverso 23092809334318600000019877812 Procuração IADVH Atualizada assinada Procuração 23092809334284800000019877811 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento Diverso 23092809334260300000019877810 3-2 - Docs Pessoais Documento Diverso 23092809334239300000019877809 3-1 - Ata de eleição Documento Diverso 23092809334169200000019877808 3 - Atos Constitutivos 3 Documento Diverso 23092809333787600000019877805 3 - Atos Constitutivos 2 Documento Diverso 23092809333146400000019877802 3 - Atos Constitutivos 1 Documento Diverso 23092809332423500000019877799 Habilitação Solicitação de Habilitação 23092809302117600000019877686 MACRO CAXIAS 08.2023 Documento Diverso 23092807133829300000019875554 MACRO CAXIAS 07.2023 Documento Diverso 23092807133755300000019875553 DEMITIDOS COVID MACRO CAXIAS 07.2023 (1) Documento Diverso 23092807133663600000019875552 COVID MACRO CAXIAS 08.2023 Documento Diverso 23092807133648000000019875551 COVID MACRO CAXIAS 07.2023 Documento Diverso 23092807133609500000019875550 Comprovante de pagamentos R$ 49.950,11 Documento Diverso 23092807133560700000019875549 1. FC MACRO CAXIAS 06.23 Documento Diverso 23092807133542400000019875548 1. FC CAXIAS COVID -07.2023 Documento Diverso 23092807133504900000019875547 1. FC CAXIAS COVID 06.23 Documento Diverso 23092807133416700000019875546 1. FC MACRO CAXIAS 06.23 Documento Diverso 23092807133378300000019875545 1 . FC MACRO CAXIAS 07.2023 (2) Documento Diverso 23092807133235500000019875544 Contestação Contestação 23092807123082100000019875543 Atos Constitutivos Contrato Social 23092806571639100000019875531 PROCURAÇÃO Procuração 23092806571168900000019875528 CARTA DE PREPOSTO Carta de Preposição 23092806571137400000019875527 Habilitação Solicitação de Habilitação 23092806563030600000019875520 PROCURAÇÃO E DOCS - 13.04.2023 Procuração 23092717084004100000019873620 Habilitação Solicitação de Habilitação 23092717080429400000019873615 audiência 28.09.23 Documento Diverso 23092521363385300000019853156 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 23092521354688900000019853153 IADVH PROC 0016905 19 de set. de 2023 Documento Diverso 23092010342445000000019816495 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 23092010295357100000019816407 EMSERH audiência inicial virtual 28/09/2023 10:30 Mandado 23091509471245700000019780510 IADVH audiência inicial virtual 28/09/2023 10:30 Mandado 23091509471240100000019780509 E-CARTA - AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL - RECLAMADO(A) Certidão 23091509364197200000019780325 ALVARÁ JUDICIAL n.º 020/2023-1090 Alvará 23091210485163500000019749423 ALVARÁ JUDICIAL n.º 019/2023-1090 Alvará 23091210485159600000019749422 ALVARÁ JUDICIAL n.º 018/2023-1090 Alvará 23091210485155900000019749421 ALVARÁ JUDICIAL n.º 017/2023-1090 Alvará 23091210485151900000019749420 ALVARÁ JUDICIAL n.º 016/2023-1090 Alvará 23091210485148100000019749419 ALVARÁ JUDICIAL n.º 015/2023-1090 Alvará 23091210485144400000019749418 ALVARÁ JUDICIAL n.º 014/2023-1090 Alvará 23091210485140900000019749417 ALVARÁ JUDICIAL n.º 013/2023-1090 Alvará 23091210485137500000019749416 ALVARÁ JUDICIAL n.º 012/2023-1090 Alvará 23091210485134100000019749415 ALVARÁ JUDICIAL n.º 011/2023-1090 Alvará 23091210485131200000019749414 ALVARÁ JUDICIAL n.º 010/2023-1090 Alvará 23091210485128300000019749413 ALVARÁ JUDICIAL n.º 009/2023-1090 Alvará 23091210485124600000019749412 ALVARÁ JUDICIAL n.º 008/2023-1090 Alvará 23091210485120700000019749411 ALVARÁ JUDICIAL n.º 007/2023-1090 Alvará 23091210485116800000019749410 Manifestação Manifestação 23082915334401500000019661869 Intimação Intimação 23082513563229700000019635889 Decisão Decisão 23082512312734100000019634983 TRCT Documento Diverso 23082215172569900000019605516 TRCT (4) Documento Diverso 23082215172469600000019605515 TRCT (3) Documento Diverso 23082215172402500000019605513 TRCT (2) Documento Diverso 23082215172338500000019605512 REGIMENTO DO SINDICATO - SINTAEMA Documento Diverso 23082215172224900000019605511 PROCURAÇÃO SINTAEMA Procuração 23082215172064800000019605509 PROCURAÇÃO SINDSAÚDE Procuração 23082215171997300000019605508 planilha de cálculo TOTAL Documento Diverso 23082215171939900000019605507 lista dos profissionais demitidos 4 Documento Diverso 23082215171891300000019605506 lista dos profissionais demitidos 3 Documento Diverso 23082215171855200000019605505 lista dos profissionais demitidos 2 Documento Diverso 23082215171815700000019605504 lista dos profissionais demitidos 1 Documento Diverso 23082215171783400000019605503 ESTATUTO SINDICATO - SINDSAUDE Estatuto 23082215171733700000019605502 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento Diverso 23082215171519200000019605501 CNPJ - SINTAEMA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 23082215171492800000019605500 CERTIDÃO DO MT - SINTAEMA Documento Diverso 23082215171466100000019605499 CADASTRO ATIVO SINDICATO - SINDSAUDE Documento Diverso 23082215171427100000019605497 ATA DO MPT Documento Diverso 23082215171361200000019605496 ATA DE POSSE Documento Diverso 23082215171315900000019605495 ATA DE POSSE - SINDSAUDE Documento Diverso 23082215171047500000019605493 Petição Inicial Petição Inicial 23082215143124400000019605460 Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual. CAXIAS/MA, 22 de maio de 2025. DANIEL DE MATOS DANTAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE SAUDE DO ESTADO DO MARANHAO
-
Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Caxias - (98) 2109-9594 - vtcaxias@trt16.jus.br RUA SETE - A, S/N, CIDADE JUDICIÁRIA, CAMPO DE BELEM, CAXIAS/MA - CEP: 65609-045. PROCESSO: ACC 0016905-81.2023.5.16.0009. AUTOR: SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE SAUDE DO ESTADO DO MARANHAO e outros (1). RÉU: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA e outros (1). DESTINATÁRIO: Advogados do AUTOR: FABIANO ARAUJO SILVA, LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE, ROMARIO LISBOA DUTRA, FABIANO ARAUJO SILVA, LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE, ROMARIO LISBOA DUTRA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada(s) para, na forma do artigo 880 CLT, pagar em 48 horas o montante de #id:41debc9, a título de custas processuais. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/pjekz/validacao digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo, os atos e documentos do processo poderão ser acessados por meio do mesmo site mencionado, digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Planilha de Cálculos Planilha de Cálculos 25051416152573400000023998382 Despacho Despacho 25050711222093900000023936891 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25050711211296300000023936856 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certidão 25042413403640900000023844576 Intimação Intimação 25040114053701900000023844575 Intimação Intimação 25040114053692400000023844574 Intimação Intimação 25040114053719500000023844573 Intimação Intimação 25040114053709800000023844572 Acórdão Acórdão 25031209342756400000023844571 Certidão de inclusão em pauta da sessão virtual de 24 a 31/03/2025 Certidão 25031412045779600000023844570 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25031117330789400000023844569 Intimação Intimação 25022611134642800000023844568 Decisão Decisão 25022609042834100000023844567 Despacho Despacho 24092509073718000000022395124 Contrarrazões Contrarrazões 24092423131820600000022393717 Intimação Intimação 24091008290475600000022259708 Decisão Decisão 24090311202449900000022199460 Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 24082016292680900000022090175 Intimação Intimação 24081415023335100000022044100 Decisão Decisão 24080911341904800000022008107 Manifestação Recurso Ordinário 24062517183042600000021667467 Intimação Intimação 24062022283579700000021631623 Sentença Sentença 24062022212488600000021631605 Conclusão para julgamento Certidão 23102714180611500000020094364 Ata da Audiência Ata da Audiência 23093022323196900000019894567 MANIFESTAÇÃO DOCUMENTOS Manifestação 23100210505240900000019899463 1. FD CAXIAS COVID - 07.2023 (1) Documento Diverso 23092810253637300000019878812 0150 Liquido de Rescisao (1) Documento Diverso 23092810253552700000019878811 ALESANDRA LOPES DE SOUSA (1) Documento Diverso 23092810253526100000019878810 DIEGO9 STEFHANO BRITTO CHAVES Documento Diverso 23092810253090900000019878808 DOMINGAS MARLYENE SILVA CONCEICAO Documento Diverso 23092810252668900000019878806 ERICK MICHELL BEZERRA DE OLIVEIRA Documento Diverso 23092810252242200000019878804 KELLI CRISTINE OSORIO SILVA Documento Diverso 23092810251812200000019878801 MARCIO BARROS BORBA Documento Diverso 23092810251497600000019878799 NAYARA RAYANE FONSECA FARIAS Documento Diverso 23092810251044800000019878796 RANDRESSON JADSON FERREIRA SILVA Documento Diverso 23092810250594000000019878791 WILSON RIBEIRO DE SANTANA Documento Diverso 23092810250166700000019878789 2 .0150 Liquido de Rescisao Documento Diverso 23092810245765400000019878788 FELIPE BRUNO DE LIMA LAGO Documento Diverso 23092810245740300000019878787 1. FD COVID CAXIAS 08.2023 Documento Diverso 23092810245476100000019878786 KAROLINE DE PAULA FARIAS DE MACEDO Documento Diverso 23092810245417600000019878785 LORENA ARIELLY ROCHA LIMA Documento Diverso 23092810245095900000019878782 MARINILSA RODRIGUES DA SILVA Documento Diverso 23092810244754600000019878780 0150 Liquido de Rescisao (2) Documento Diverso 23092810244477300000019878778 ANTONIA MARARLANY DA SILVA SANTOS Documento Diverso 23092810244440500000019878777 FERDINAN LEAL ALVES Documento Diverso 23092810244025500000019878775 FRANCINETE DE SOUSA SILVA REIS Documento Diverso 23092810243650000000019878774 FRANCISCA AGDA OLIVEIRA DIAS ABREU Documento Diverso 23092810243258900000019878773 FRANCISCA AURELIA OLIVEIRA DE JESUS Documento Diverso 23092810242877200000019878770 IBIRMARA DE SOUSA Documento Diverso 23092810242513900000019878769 IMARA CORREIA SANTANA Documento Diverso 23092810242123800000019878768 INARA CAMILA DA SILVA CORREIA Documento Diverso 23092810241725800000019878767 LARISSA DA SILVA Documento Diverso 23092810241311400000019878765 LUMA DOS SANTOS SILVA Documento Diverso 23092810240914800000019878763 LYANDRA KAROLINE DA SILVA SOUSA Documento Diverso 23092810240519800000019878761 MARIA ISABEL AZEVEDO ALVES Documento Diverso 23092810240047600000019878755 MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA Documento Diverso 23092810235667500000019878754 NARA SILVANA PORTO MACIEL Documento Diverso 23092810235278700000019878753 NAZILDE SOUSA MOREIRA Documento Diverso 23092810234865000000019878752 NAZILDE SOUSA MOREIRA (1) Documento Diverso 23092810234471000000019878748 NOELIA FLAVIA E SILVA MASCARENHAS Documento Diverso 23092810234076800000019878746 RAIMUNDA MARQUES RAMALHO NETA Documento Diverso 23092810233659000000019878744 REGINA MARIA LOPES DA SILVA Documento Diverso 23092810233282500000019878742 REJANE PATRICIA DOS SANTOS SOUSA Documento Diverso 23092810232896400000019878741 SONIA GORETE SILVA CHAGAS Documento Diverso 23092810232518100000019878740 1. FD MACRO CAXIAS 08.2023 Documento Diverso 23092810232155200000019878738 0150 Liquido de Rescisao (3) Documento Diverso 23092810232029700000019878737 0355 Liquido Rescisao Documento Diverso 23092810232006100000019878736 ANA MARIA DA CRUZ SOUSA OLIVEIRA Documento Diverso 23092810231973600000019878735 ANA MARIA DA CRUZ SOUSA OLIVEIRA (1) Documento Diverso 23092810231622500000019878733 ANTONIA DE LISBOA LAGES SILVA Documento Diverso 23092810231246700000019878732 ANTONIA RIBEIRO ARAUJO Documento Diverso 23092810230908000000019878731 ARETHA TALYTA CRUZ DA COSTA Documento Diverso 23092810230660500000019878730 CLEYDE DO CARMO VANSCONCELOS DOS SANTOS Documento Diverso 23092810230417100000019878724 CLEYDE DO CARMO VANSCONCELOS DOS SANTOS (1) Documento Diverso 23092810230086300000019878723 DANIELLE DUARTE ROSA MOREIRA Documento Diverso 23092810225764100000019878721 DELMAIR RODRIGUES DA SILVA Documento Diverso 23092810225353500000019878720 EMANUELLE REBEKAH SOUSA SOARES FREITAS Documento Diverso 23092810224938200000019878719 EUZIMARY DE PINHO SANTOS Documento Diverso 23092810224855100000019878718 JAIRA LARISSE DE FRANCA OLIVEIRA Documento Diverso 23092810224500400000019878716 JERONIMO ABREU COSTA JUNIOR Documento Diverso 23092810224184400000019878714 JOELMA KATIA SANTOS LOBATO Documento Diverso 23092810223805200000019878713 LAYANE DE ANDRADE RODRIGUES Documento Diverso 23092810223467900000019878711 LUIZA DUTRA NEVES CARVALHO Documento Diverso 23092810223112000000019878709 MARCELA DA SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO Documento Diverso 23092810222716000000019878707 MARIA ANTONIA GONCALVES DA SILVA Documento Diverso 23092810222433400000019878706 MARIA CLEIDE DA SILVA SANTOS Documento Diverso 23092810222028500000019878705 MARIA GABRIELA TEIXEIRA DE ANDRADE Documento Diverso 23092810221662600000019878704 MARIA RITA DOS SANTOS SILVA CORREIA Documento Diverso 23092810221399800000019878703 MARILENE PIRES DE MOURA Documento Diverso 23092810220997300000019878700 REJANE PEREIRA DOS SANTOS SOUSA Documento Diverso 23092810220583300000019878698 RYULLANIA DE OLIVEIRA PEREIRA Documento Diverso 23092810220238500000019878696 SARAH DANIELLA MIRANDA FERREIRA Documento Diverso 23092810215846700000019878694 STEPHANY JOHN LIMA REIS Documento Diverso 23092810215457000000019878693 VANDRIA NATIANE BORGES E SILVA Documento Diverso 23092810215102100000019878692 Manifestação Manifestação 23092810175780700000019878635 TERMO DE COLABORAÇÃO IADVH. 2019-2021 Documento Diverso 23092809420265900000019877956 Nota Técnica- EMSERH Documento Diverso 23092809415887400000019877953 Demonstração de Resultados- EMSERH Documento Diverso 23092809414097300000019877950 Balanço Patrimonial- EMSERH Documento Diverso 23092809413949900000019877949 PARECER FINAL DA STC. OFÍCIO 074.2021_compressed Documento Diverso 23092809413792800000019877947 LOA_FINAL_2023_V4_compressed Documento Diverso 23092809412329400000019877941 Lei-Estadual.-Autorizou-Criação-EMSERH.-Atualizada- Documento Diverso 23092809411711300000019877938 Contestação Contestação 23092809351830900000019877854 Carta de Preposto - Camila Castro Documento Diverso 23092809334318600000019877812 Procuração IADVH Atualizada assinada Procuração 23092809334284800000019877811 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento Diverso 23092809334260300000019877810 3-2 - Docs Pessoais Documento Diverso 23092809334239300000019877809 3-1 - Ata de eleição Documento Diverso 23092809334169200000019877808 3 - Atos Constitutivos 3 Documento Diverso 23092809333787600000019877805 3 - Atos Constitutivos 2 Documento Diverso 23092809333146400000019877802 3 - Atos Constitutivos 1 Documento Diverso 23092809332423500000019877799 Habilitação Solicitação de Habilitação 23092809302117600000019877686 MACRO CAXIAS 08.2023 Documento Diverso 23092807133829300000019875554 MACRO CAXIAS 07.2023 Documento Diverso 23092807133755300000019875553 DEMITIDOS COVID MACRO CAXIAS 07.2023 (1) Documento Diverso 23092807133663600000019875552 COVID MACRO CAXIAS 08.2023 Documento Diverso 23092807133648000000019875551 COVID MACRO CAXIAS 07.2023 Documento Diverso 23092807133609500000019875550 Comprovante de pagamentos R$ 49.950,11 Documento Diverso 23092807133560700000019875549 1. FC MACRO CAXIAS 06.23 Documento Diverso 23092807133542400000019875548 1. FC CAXIAS COVID -07.2023 Documento Diverso 23092807133504900000019875547 1. FC CAXIAS COVID 06.23 Documento Diverso 23092807133416700000019875546 1. FC MACRO CAXIAS 06.23 Documento Diverso 23092807133378300000019875545 1 . FC MACRO CAXIAS 07.2023 (2) Documento Diverso 23092807133235500000019875544 Contestação Contestação 23092807123082100000019875543 Atos Constitutivos Contrato Social 23092806571639100000019875531 PROCURAÇÃO Procuração 23092806571168900000019875528 CARTA DE PREPOSTO Carta de Preposição 23092806571137400000019875527 Habilitação Solicitação de Habilitação 23092806563030600000019875520 PROCURAÇÃO E DOCS - 13.04.2023 Procuração 23092717084004100000019873620 Habilitação Solicitação de Habilitação 23092717080429400000019873615 audiência 28.09.23 Documento Diverso 23092521363385300000019853156 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 23092521354688900000019853153 IADVH PROC 0016905 19 de set. de 2023 Documento Diverso 23092010342445000000019816495 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 23092010295357100000019816407 EMSERH audiência inicial virtual 28/09/2023 10:30 Mandado 23091509471245700000019780510 IADVH audiência inicial virtual 28/09/2023 10:30 Mandado 23091509471240100000019780509 E-CARTA - AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL - RECLAMADO(A) Certidão 23091509364197200000019780325 ALVARÁ JUDICIAL n.º 020/2023-1090 Alvará 23091210485163500000019749423 ALVARÁ JUDICIAL n.º 019/2023-1090 Alvará 23091210485159600000019749422 ALVARÁ JUDICIAL n.º 018/2023-1090 Alvará 23091210485155900000019749421 ALVARÁ JUDICIAL n.º 017/2023-1090 Alvará 23091210485151900000019749420 ALVARÁ JUDICIAL n.º 016/2023-1090 Alvará 23091210485148100000019749419 ALVARÁ JUDICIAL n.º 015/2023-1090 Alvará 23091210485144400000019749418 ALVARÁ JUDICIAL n.º 014/2023-1090 Alvará 23091210485140900000019749417 ALVARÁ JUDICIAL n.º 013/2023-1090 Alvará 23091210485137500000019749416 ALVARÁ JUDICIAL n.º 012/2023-1090 Alvará 23091210485134100000019749415 ALVARÁ JUDICIAL n.º 011/2023-1090 Alvará 23091210485131200000019749414 ALVARÁ JUDICIAL n.º 010/2023-1090 Alvará 23091210485128300000019749413 ALVARÁ JUDICIAL n.º 009/2023-1090 Alvará 23091210485124600000019749412 ALVARÁ JUDICIAL n.º 008/2023-1090 Alvará 23091210485120700000019749411 ALVARÁ JUDICIAL n.º 007/2023-1090 Alvará 23091210485116800000019749410 Manifestação Manifestação 23082915334401500000019661869 Intimação Intimação 23082513563229700000019635889 Decisão Decisão 23082512312734100000019634983 TRCT Documento Diverso 23082215172569900000019605516 TRCT (4) Documento Diverso 23082215172469600000019605515 TRCT (3) Documento Diverso 23082215172402500000019605513 TRCT (2) Documento Diverso 23082215172338500000019605512 REGIMENTO DO SINDICATO - SINTAEMA Documento Diverso 23082215172224900000019605511 PROCURAÇÃO SINTAEMA Procuração 23082215172064800000019605509 PROCURAÇÃO SINDSAÚDE Procuração 23082215171997300000019605508 planilha de cálculo TOTAL Documento Diverso 23082215171939900000019605507 lista dos profissionais demitidos 4 Documento Diverso 23082215171891300000019605506 lista dos profissionais demitidos 3 Documento Diverso 23082215171855200000019605505 lista dos profissionais demitidos 2 Documento Diverso 23082215171815700000019605504 lista dos profissionais demitidos 1 Documento Diverso 23082215171783400000019605503 ESTATUTO SINDICATO - SINDSAUDE Estatuto 23082215171733700000019605502 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento Diverso 23082215171519200000019605501 CNPJ - SINTAEMA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 23082215171492800000019605500 CERTIDÃO DO MT - SINTAEMA Documento Diverso 23082215171466100000019605499 CADASTRO ATIVO SINDICATO - SINDSAUDE Documento Diverso 23082215171427100000019605497 ATA DO MPT Documento Diverso 23082215171361200000019605496 ATA DE POSSE Documento Diverso 23082215171315900000019605495 ATA DE POSSE - SINDSAUDE Documento Diverso 23082215171047500000019605493 Petição Inicial Petição Inicial 23082215143124400000019605460 Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual. CAXIAS/MA, 22 de maio de 2025. DANIEL DE MATOS DANTAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO MARANHAO
-
Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS ROT 0016402-96.2024.5.16.0018 RECORRENTE: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA MIRTES ARAUJO XAVIER E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0016402-96.2024.5.16.0018 , cujo teor poderá ser acessado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA EMSERH. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTE DO STF E TST. Ante a jurisprudência firmada pelo STF e TST, faz jus a EMSERH, empresa pública prestadora de serviço de natureza essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo, às prerrogativas concedidas à Fazenda Pública, inclusive quanto à dispensa do pagamento de custas processuais e depósito recursal, nos moldes do Decreto 779/1969 e artigo 790-A, I, da CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. OBSERVÂNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 760931. Em face da constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, declarada pelo STF na ADC 16/DF e reiterada no julgamento do RE 760931/DF, não se pode transferir, automaticamente, para a Administração Pública, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas devidos ao empregado de empresa terceirizada inadimplente, mas somente quando restar comprovada de forma inequívoca a sua culpa na fiscalização das medidas assecuratórias previstas na Lei de Licitações e no próprio contrato de prestação de serviços, o que não ocorreu no caso dos autos, razão pela qual deve ser excluída a responsabilidade subsidiária do recorrente pelas verbas objeto da condenação. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 14ª Sessão Ordinária (9ª Sessão Virtual), realizada no período de 29 de abril a 06 de maio do ano de 2025, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos recursos dos reclamados e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir a responsabilidade subsidiária da EMSERH das obrigações que lhe foram imputadas e para condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios à razão de 5% sobre o valor dos pedidos nos quais restou sucumbente, determinando a suspensão da exigibilidade de tal obrigação, mantendo, no mais, a sentença de 1º grau por seus jurídicos e legais fundamentos. Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 22 de maio de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA MIRTES ARAUJO XAVIER
-
Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS ROT 0016402-96.2024.5.16.0018 RECORRENTE: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA MIRTES ARAUJO XAVIER E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0016402-96.2024.5.16.0018 , cujo teor poderá ser acessado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA EMSERH. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTE DO STF E TST. Ante a jurisprudência firmada pelo STF e TST, faz jus a EMSERH, empresa pública prestadora de serviço de natureza essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo, às prerrogativas concedidas à Fazenda Pública, inclusive quanto à dispensa do pagamento de custas processuais e depósito recursal, nos moldes do Decreto 779/1969 e artigo 790-A, I, da CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. OBSERVÂNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 760931. Em face da constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, declarada pelo STF na ADC 16/DF e reiterada no julgamento do RE 760931/DF, não se pode transferir, automaticamente, para a Administração Pública, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas devidos ao empregado de empresa terceirizada inadimplente, mas somente quando restar comprovada de forma inequívoca a sua culpa na fiscalização das medidas assecuratórias previstas na Lei de Licitações e no próprio contrato de prestação de serviços, o que não ocorreu no caso dos autos, razão pela qual deve ser excluída a responsabilidade subsidiária do recorrente pelas verbas objeto da condenação. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 14ª Sessão Ordinária (9ª Sessão Virtual), realizada no período de 29 de abril a 06 de maio do ano de 2025, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos recursos dos reclamados e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir a responsabilidade subsidiária da EMSERH das obrigações que lhe foram imputadas e para condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios à razão de 5% sobre o valor dos pedidos nos quais restou sucumbente, determinando a suspensão da exigibilidade de tal obrigação, mantendo, no mais, a sentença de 1º grau por seus jurídicos e legais fundamentos. Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 22 de maio de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA