Thainara De Souza Santos
Thainara De Souza Santos
Número da OAB:
OAB/PI 025170
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thainara De Souza Santos possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TRT22, TJSP, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRT22, TJSP, TRF1, TRF3
Nome:
THAINARA DE SOUZA SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
PETIçãO CíVEL (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001065-22.2025.4.03.6313 / 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba AUTOR: MARIA APARECIDA MONTEIRO DE FREITAS Advogados do(a) AUTOR: THAINARA DE SOUZA SANTOS - PI25170, ULLI NOGUEIRA BONFIM DE SOUZA - SP445231 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. CARAGUATATUBA, na data da assinatura.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Subseção Judiciária de Picos PI PROCESSO: 1004613-32.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: I. G. D. S. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAINARA DE SOUZA SANTOS - PI25170 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 13/08/2025 HORA: 13:30:00 PERITO: ADRIANA MARIA LIMA LUSTOSA ESPECIALIDADE: Psiquiatra PERICIADO: PICOS, 14 de julho de 2025. Subseção Judiciária de Picos PI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1004877-49.2025.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem deste Juízo Federal, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no § 4º do art. 203 do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, emendar a petição inicial para regularizar o(s) item(ns) selecionados em negrito: 1 - juntar cópia do RG e do CPF; 2 - juntar procuração assinada; 3 - juntar o indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, nos termos do Art. 129-A, inciso II, alínea a, da Lei 8.213/91; 4 - fazer a descrição clara da doença e das limitações que ela impõe, indicando a atividade para a qual o autor alega estar incapacitado, nos termos do art. 129-A, inciso I, alíneas a e b, da Lei 8.213/91; 5 - juntar comprovante de ocorrência do acidente, nos termos do Art. 129-A, inciso II, alínea b, da Lei 8.213/91; 6 - juntar documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa, nos termos do art. 129-A, inciso II, alínea c, da Lei 8.213/91; 7 - juntar comprovante de residência atual em seu nome ou de seu cônjuge; e caso seja em nome de terceiro, juntar declaração assinada por este acompanhado do respectivo comprovante; 8 - indicar de forma precisa os períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural que se pretenda reconhecer, juntando prova material, nos termos do Enunciado n. 186 do Fonajef; 9 - informar o endereço eletrônico e não eletrônico do advogado, nos termos do Art. 287, caput, do CPC; 10 - apresentando planilha de cálculos com o valor da causa (§ 2º do art. 3º da lei 10.259/2001 c/c § 1º do art. 292 do CPC), a qual abranja as prestações vencidas somadas a doze parcelas vincendas e, em caso de superar o valor do teto do Juizado Especial Federal (Art. 3º da Lei 10.259/2001), apresentar renúncia expressa ao excedente, nesse caso, a procuração deverá ter poderes específicos para renunciar; 11 - juntar procuração outorgada pela parte autora, e caso seja menor de 18 anos, devidamente assinada por seu representante legal; 12 - esclarecer os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada com o processo constante da certidão de id XXXXXXXX, nos termos do Art. 129-A, inciso I, alínea d, da Lei 8.213/91; 13 - juntar comprovante de inscrição no CadÚnico atualizado; 14 - juntar o termo de tutela/curatela. Cumprida a determinação acima, remetam-se os autos à Central de Perícias. Em caso de descumprimento, façam os autos conclusos para julgamento em Secretaria. Picos, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003446-33.2025.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Jornada de Trabalho - E.X. - Vistos. O pedido de gratuidade processual será objeto de análise posterior à sentença de mérito, caso haja necessidade (interposição de recurso). Os atos administrativos gozam de relativa presunção de legitimidade. O enredo fático contido na inicial não foi corroborado por prova documental, sendo incapaz de abalar tal atributo, inerente aos atos praticados pela Administração Pública. Em análise de cognição sumária, reputo ausente a probabilidade do direito alegado, motivo pelo qual INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. Cite(m)-se o (a) (s) requerido (a) (s) para os termos da ação, consignando o prazo de trinta dias úteis para que apresente(m) resposta ao pedido. Intime-se. - ADV: ULLI NOGUEIRA BONFIM DE SOUZA (OAB 445231/SP), THAINARA DE SOUZA SANTOS (OAB 25170/PI)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003446-33.2025.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Jornada de Trabalho - E.X. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias úteis, sobre a contestação(ções) juntada aos autos. - ADV: ULLI NOGUEIRA BONFIM DE SOUZA (OAB 445231/SP), THAINARA DE SOUZA SANTOS (OAB 25170/PI)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003446-33.2025.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Jornada de Trabalho - E.X. - Vistos. O pedido de gratuidade processual será objeto de análise posterior à sentença de mérito, caso haja necessidade (interposição de recurso). Os atos administrativos gozam de relativa presunção de legitimidade. O enredo fático contido na inicial não foi corroborado por prova documental, sendo incapaz de abalar tal atributo, inerente aos atos praticados pela Administração Pública. Em análise de cognição sumária, reputo ausente a probabilidade do direito alegado, motivo pelo qual INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. Cite(m)-se o (a) (s) requerido (a) (s) para os termos da ação, consignando o prazo de trinta dias úteis para que apresente(m) resposta ao pedido. Intime-se. - ADV: THAINARA DE SOUZA SANTOS (OAB 25170/PI), ULLI NOGUEIRA BONFIM DE SOUZA (OAB 445231/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003446-33.2025.8.26.0126 - Petição Cível - Jornada de Trabalho - E.X. - Vistos. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, por força do art. 2º, § 4º, da Lei n° 12.153/09: Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos [...] § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. Desse modo, como a presente ação tem como ré a Fazenda Pública Municipal e o valor atribuído à causa é inferior ao teto estipulado na Lei nº 12.153/09, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer da causa. Redistribua-se o feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública local para julgamento, mediante as anotações necessárias, inclusive no distribuidor. Intime-se. - ADV: ULLI NOGUEIRA BONFIM DE SOUZA (OAB 445231/SP), THAINARA DE SOUZA SANTOS (OAB 25170/PI)
Página 1 de 2
Próxima