Freire, Muniz E Campos - Advogados Associados
Freire, Muniz E Campos - Advogados Associados
Número da OAB:
OAB/PR 004501
📋 Resumo Completo
Dr(a). Freire, Muniz E Campos - Advogados Associados possui 50 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT8, STJ, TJPR e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRT8, STJ, TJPR
Nome:
FREIRE, MUNIZ E CAMPOS - ADVOGADOS ASSOCIADOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT8 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001362-11.2024.5.08.0208 RECLAMANTE: FELICIO RENOIR RODRIGUES CAMPOS RECLAMADO: CIMENTOS DO NORTE COMERCIO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fae9cf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE Considerando que os valores devidos foram pagos a exequente e ao seu advogado, conforme alvarás expedidos nos autos, declaro extinta a presente ação de execução, tendo em vista que a obrigação foi integralmente satisfeita, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC/2015. Registrem-se os pagamentos e recolhimentos no sistema PJe. Promova-se a baixa de eventuais restrições porventura registradas contra os executados. Consulte-se os dados financeiros do processo, bem como proceda-se à consulta aos convênios do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, a fim de verificar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos encontra-se zerado. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. BRUNO ITALO SOUSA PINTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FELICIO RENOIR RODRIGUES CAMPOS
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Tribunal: TRT8 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001362-11.2024.5.08.0208 RECLAMANTE: FELICIO RENOIR RODRIGUES CAMPOS RECLAMADO: CIMENTOS DO NORTE COMERCIO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fae9cf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE Considerando que os valores devidos foram pagos a exequente e ao seu advogado, conforme alvarás expedidos nos autos, declaro extinta a presente ação de execução, tendo em vista que a obrigação foi integralmente satisfeita, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC/2015. Registrem-se os pagamentos e recolhimentos no sistema PJe. Promova-se a baixa de eventuais restrições porventura registradas contra os executados. Consulte-se os dados financeiros do processo, bem como proceda-se à consulta aos convênios do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, a fim de verificar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos encontra-se zerado. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. BRUNO ITALO SOUSA PINTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIMENTOS DO NORTE COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011942-37.2025.8.16.0194 Processo: 0011942-37.2025.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): LAERCIO CARTES Réu(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS SEGREDO JUSTIÇA 1. O presente feito traz em seu bojo documentos com dados sensíveis pertinentes à saúde da parte, sendo, portanto, adstritos à privacidade e intimidade, protegidos por sigilo e confidencialidade das informações, na forma do art. 5º, inc. II e art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados (lei n. 13.709/2018), que reforça a previsão expressa da Constituição Federal, artigo 5º, inc. X, replicada no art. 189, inc. III do CPC, motivo pelo qual determino a tramitação em segredo de justiça (sigilo médio). TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA 2. Defiro a prioridade na tramitação do feito, tendo em vista o autor ser maior de 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e art. 1.048, I do CPC. DA JUSTIÇA GRATUITA 3. O parágrafo terceiro do artigo 99 do Código de Processo Civil estabelece que a parte gozará dos benefícios de gratuidade da justiça quando alegada a insuficiência de recursos para o seu custeio. No entanto, esta disposição colide em termos com o que dispõe o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a qual exige para a prestação da assistência judiciária gratuita a comprovação desta escassez. O próprio artigo em questão, em seu parágrafo segundo, prevê que são necessários elementos que evidenciem a existência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. Assim, determino que a parte autora apresente documento comprobatório de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, mediante cópia integral do imposto de renda (ou mesmo comprove documentalmente a ausência, obtida junto ao site da Receita Federal), em 15 (quinze) dias. 4. Ainda, deverá a serventia juntar aos autos extrato do RENAJUD dos veículos registrados em nome da parte. 5. Faculto que a parte autora, sem maiores digressões, proceda ao pagamento das custas, no prazo concedido acima. DA JUNTADA DE DOCUMENTOS 6. Nos termos do art. 321, caput do CPC, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para o fim de comprovar a existência de pedido para liberação do tratamento junto à operadora do plano de saúde e a sua respectiva negativa (ou justifique/comprove eventual impossibilidade/inércia da operadora de saúde ou indisponibilidade da rede credenciada). Deve juntar documentos pessoais, comprovante de residência e apresentar laudo médico circunstanciado, como histórico adequado do paciente, o que pode ser substituído pelo preenchimento pelo médico assistente do protocolo elaborado pelo Comitê Executivo de Saúde do CNJ do Estado do Paraná, disponível em: formulario-para-solicitacao-judicial-de-medicamentos-procedimentos-ou-exames-saude-suplementar. Para fins de esclarecimento, o desconhecimento das razões da negativa de fornecimento do tratamento impede a análise do interesse e da verossimilhança na medida pleiteada. Sobre o tema, confira-se o art. 14 da Resolução Normativa 623, de 17/12/2024 da ANS: Art. 14. Havendo negativa de autorização para realização do procedimento ou serviço assistencial solicitado nos termos do art. 10, §1°, seja o profissional de saúde credenciado ou não, a operadora deverá reduzi-la a termo e informar, detalhadamente, em linguagem clara e adequada, ao beneficiário, dentro do prazo de resposta previsto no art. 12, independentemente de solicitação, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. §1° Qualquer negativa de autorização para realização do procedimento ou serviço assistencial, independentemente do canal de atendimento, deverá ser reduzida a termo dando ciência ao beneficiário da sua disponibilização dentro do prazo previsto no art. 12. §2° A redução a termo do motivo da negativa de autorização do procedimento deverá ser disponibilizada em formato que permita a impressão ou download pelo beneficiário. Ainda, deve indicar o parâmetro utilizado de base para calcular o valor atribuído a causa. Na hipótese de não ser realizada a emenda, a inicial será indeferida, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC. Curitiba, data de inclusão no projudi. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito
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Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2991495/RS (2025/0259532-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : FABIULA MULLER KOENIG - PR022819 GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - AL012835A RODRIGO FRASSETTO GOES - AL012834A ELISIANE DORNELES DE DORNELLES - AC004501 AGRAVADO : ALDEMIR MIGUEL GAI ADVOGADO : ANNA JÚLIA RIGOTTI BAZZI - RS112085 Processo distribuído pelo sistema automático em 24/07/2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0000135-71.2022.8.16.0114(Apelação Cível) Relator(a): Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível Data do Julgamento: 13/07/2025 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - “GOLPE DO OLX” - NEGOCIAÇÃO DE VEÍCULO MEDIANTE A PLATAFORMA VIRTUAL – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DOS VALORES DO BEM - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DA PARTE AUTORA – PRELIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO – INDEFERIMENTO – REVOGAÇÃO DA TUTELA INICIALMENTE DEFERIDA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.012, § 3º DO CPC - NECESSIDADE DE FORMULAR PEDIDO EM APARTADO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – IMPOSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO NA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA PARTE BENEFICIADA, ENTRE O MOMENTO DA CONCESSÃO E DA IMPUGNAÇÃO, NÃO DEMONSTRADA - PRESUNÇÃO DE PERMANÊNCIA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - NECESSIDADE DE SE GARANTIR À PARTE CARENTE DE RECURSOS O AMPLO ACESSO À JUSTIÇA – MÉRITO – FRAUDE QUE PODERIA TER SIDO PERCEBIDA PELA PARTE AUTORA PELA SIMPLES CONFERÊNCIA EM EXTRATO BANCÁRIO – BOA-FÉ POR PARTE DOS RECLAMADOS – COMPROVAÇÃO DOS DEPÓSITOS RELATIVO A COMPRA REALIZADA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 85, §11º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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Tribunal: TRT8 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000529-10.2017.5.08.0120 RECLAMANTE: VALMIR CASTRO DO CARMO RECLAMADO: FARMAPLUS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d6349a proferido nos autos. DESPACHO Considerando o certificado no Id 0591a36 e no Id bb83c58: 1- Liberar ao exequente os valores depositados referentes ao executado VANTUILER LEITE CHAVES JUNIOR. 2- Intimar os sócios ANA CLAUDIA PALHEITA NEVES e MARCIO ARAUJO ALVES DA SILVA e DEUZA VAZ E SILVA, por Oficial de Justiça, nos endereços indicados, respectivamente, nas intimações de Id 67bdebb e c76053a, a fim de tomar ciência do(s) bloqueio(s) realizado(s) através do SISBAJUD. 4- Intimar a sócia DEUZA VAZ E SILVA dos valores bloqueados nos autos, conforme anexos da certidão de Id bb83c58. 3- Caso não haja êxito na localização dos executados mencionados no item 2, intimar via edital. Partes cientes via DJEN. ANANINDEUA/PA, 17 de julho de 2025. RENATA PLATON ANJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE JESUS PEREIRA OLIVEIRA
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Tribunal: TRT8 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000529-10.2017.5.08.0120 RECLAMANTE: VALMIR CASTRO DO CARMO RECLAMADO: FARMAPLUS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d6349a proferido nos autos. DESPACHO Considerando o certificado no Id 0591a36 e no Id bb83c58: 1- Liberar ao exequente os valores depositados referentes ao executado VANTUILER LEITE CHAVES JUNIOR. 2- Intimar os sócios ANA CLAUDIA PALHEITA NEVES e MARCIO ARAUJO ALVES DA SILVA e DEUZA VAZ E SILVA, por Oficial de Justiça, nos endereços indicados, respectivamente, nas intimações de Id 67bdebb e c76053a, a fim de tomar ciência do(s) bloqueio(s) realizado(s) através do SISBAJUD. 4- Intimar a sócia DEUZA VAZ E SILVA dos valores bloqueados nos autos, conforme anexos da certidão de Id bb83c58. 3- Caso não haja êxito na localização dos executados mencionados no item 2, intimar via edital. Partes cientes via DJEN. ANANINDEUA/PA, 17 de julho de 2025. RENATA PLATON ANJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR CASTRO DO CARMO
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