Guerra Zuchoski - Sociedade Individual De Advocacia
Guerra Zuchoski - Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/PR 005079
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guerra Zuchoski - Sociedade Individual De Advocacia possui 23 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT9, TRF4, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT9, TRF4, STJ, TJRO, TJPR
Nome:
GUERRA ZUCHOSKI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
INVENTáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5005173-13.2020.4.04.7002/PR AUTOR : MANUEL RONALDO FONSECA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE GUERRA ZUCHOSKI ATO ORDINATÓRIO I. Fica a parte intimada para efetuar levantamento do valor depositado. Para isso, a partir do dia informado no campo "Data de disponibilidade para saque" do demonstrativo de transferência, deve comparecer em qualquer agência do banco mencionado no referido documento - Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (verificar eventual necessidade de agendamento de atendimento). A conta é de livre movimentação pelo(a) beneficiário(a), portanto não necessita expedição de Alvará ou Certidão . Para o saque basta o comparecimento do(a) próprio(a) beneficiário(a) ou seu(s) representante(s) legal(is), em qualquer agência do respectivo banco, portando documento com foto e comprovante de endereço, também pode comparecer procurador com poder específico para movimentar conta, devendo a procuração mencionar agência e número de conta em que o valor está depositado, bem como demais requisitos determinados pelo Banco Central. II. Alternativamente, pode a parte requerer transferência eletrônica, a ser processada automaticamente pelo EPROC , neste caso, deve preencher pedido de TED diretamente neste processo, clicando no botão "Pedido de TED", devendo constar conta bancária DO(A) BENEFICIÁRIO(A) mencionado(a) no demonstrativo de transferência , ou seja, contas de origem e destino devem ter o mesmo titular (mesmo CPF ou CNPJ). Caso a beneficiária seja pessoa jurídica , juntamente com o pedido de TED deve ser anexado ato constitutivo ou certidão comprovando nome e CPF do representante . Havendo isenção tributária, deve(m) ser anexada(s) declaração(ões) devidamente preenchida(s), inclusive com valor no caso da alínea "a", e assinada (s) pelo(s) declarante(s), pelo representante legal, ou procurador com poder específico para firmar declaração de isenção de imposto de renda , conforme modelo, clicando em " Modelo de declaração " que consta nas orientações do pedido de TED do EPROC (observação "1.1" abaixo). III. Em caso de pedido de TED para conta de representante de beneficiário incapaz , que necessita despacho por não ser possível intimação automática , eventual pedido de TED para honorários sucumbenciais, ou contratuais já previamente destacados nos termos do artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF , devem ser lançados TEDs em separado , ou seja, em eventos diferentes no EPROC ( preencher e salvar um TED em um evento para o representante da parte, em seguida preencher e salvar outro TED em outro evento para os honorários ) , possibilitando intimação automática de TED que dispensa despacho. Obs.: 1. O pedido de TED deve ser feito diretamente no processo: 1.1. Sendo o caso, deverá ser preenchida declaração de isenção de IR, clicando no link para o modelo: 2. Para preenchimento de TED, o(a) advogado(a) deve ter: a) alterado sua senha, a partir de 23/02/2024; b) confirmado seu e-mail, a partir de 23/02/2024; e c) validado seu cadastro a partir de 23/02/2024. A validação presencial tem efeito imediato e deve ser feita comparecendo no setor de distribuição. Não havendo validação presencial será necessário aguardar 15 dias depois da confirmação do e-mail no cadastro de usuário ; d) acessar o EPROC utilizando autenticação em dois fatores:
-
Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5015546-64.2024.4.04.7002/PR AUTOR : CLAUDIO PORCHETTO NEVES ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE GUERRA ZUCHOSKI DESPACHO/DECISÃO 1. Converto o feito em diligência, com fulcro no artigo 370 do CPC. 2. DA PROVA MATERIAL No tocante às atividades especiais, a parte autora deveria ter apresentado com a inicial, o(s) formulário(s) correto(s), conforme modelo vigente à época do preenchimento (DIRBEN-8030, DSS-8030, SB-40, PPP), constando data de emissão, assinatura , identificação do engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho , responsável pelos registros ambientais e assinante , referente(s) a todo(s) o(s) período(s) ora postulado(s) como especial(is), exceto quanto às atividades enquadráveis por categoria profissional. Com relação ao agente nocivo ruído , a partir de 19/11/2003, o formulário deve indicar a técnica utilizada e a respectiva norma (NR-15 ou NHO-01 da FUNDACENTRO). O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP , nos termos da jurisprudência do TRF da 4ª Região, supre, para fins de inativação, desde que adequadamente preenchido, a necessidade de apresentação de formulário específico e de laudo técnico, unindo-os em um único documento. Assim, uma vez identificado no PPP o engenheiro ou o perito responsável pela avaliação das condições de trabalho, é possível a sua utilização para comprovação da atividade especial, em substituição ao laudo pericial. ( TRF4 5002056-34.2013.4.04.7107, SEXTA TURMA, Relator EZIO TEIXEIRA, juntado aos autos em 11/07/2017 ). Ressalte-se que a comprovação da especialidade das atividades é realizada no âmbito laborativo, com a demonstração técnica de que o local de trabalho é insalubre e prejudicial ao trabalhador, o que se dá, em regra, por meio de Perfil Profissiográfico Previdenciário e/ou Laudo Técnico, fato que exclui, a priori , a necessidade de outras provas, como pericial e testemunhal. Não obstante, é possível a comprovação da exposição a agente nocivo mediante apresentação do respectivo laudo(s) técnico(s), hipótese em que imprescindível a juntada de declaração da empresa , esclarecendo se as condições ambientais de trabalho permanecem inalteradas desde a emissão do(s) laudo(s) técnico(s), caso o(s) apresentado(s) não corresponda(m) a todo(s) o(s) período(s) requerido(s). Frise-se que quanto ao agente nocivo ruído, é indispensável a indicação da técnica/metodologia utilizadas . No caso concreto, contudo, verifica-se que tal diligência não foi satisfatoriamente cumprida. Assim, em observância aos princípios da celeridade e da economia processuais, a fim de evitar prejuízos, intime-se a parte autora para providenciar a juntada dos documentos faltantes, sob pena do processo ser julgado no estado em que se encontra . Prazo: 30 (trinta) dias. DA COMPETÊNCIA Saliente-se que "Não compete à Justiça Federal solucionar controvérsias relacionadas à ausência e/ou à inexatidão das informações constantes de PPP e/ou LTCAT para prova de tempo de serviço especial”, logo, havendo a necessidade de retificação das informações constantes no(s) PPP(s)/Laudo(s) emitido(s) pela(s) Empresa(s), deverá a parte autora providenciar sua correção perante a Justiça do Trabalho. Assim, cabe à parte autora tomar as providências cabíveis junto aos empregadores em relação à emissão/retificação do(s) PPP(s)/Laudo(s) conforme tabela abaixo, devendo, se for o caso, ingressar perante a Justiça competente , salientando-se que, caso formule pedido de desistência expresso acerca do(s) período(s) que envolve(m) emissão/retificação de dados em documento particular, o processo poderá seguir para apreciação dos demais requerimentos. II.1 Para tanto, c ópia desta decisão servirá de ofício a ser entregue pela parte autora diretamente/pessoalmente ao(s) empregador(es) abaixo descrito(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias , a contar do recebimento, entregue(m) o documento com a informação da nocividade/ permanência /técnica/metodologia , referente ao período em que CLAUDIO PORCHETTO NEVES - CPF79701000749 trabalhou exposto(a) a agente nocivo: Períodos Empresas Irregularidade 01/07/1986 a 24/11/1995 Itacaré Consultoria Ltda O PPP apresentado está incompleto/sem indicação do profissional legalmente habilitado para registros ambientais (p.4-5; evento 1, PROCADM6 ). a) Cumpre esclarecer que, caso o empregador não possua laudo técnico contemporâneo ao período postulado, deve apresentar laudo posteriormente elaborado, informando eventual alteração no ambiente de trabalho . b) Ainda, a alegação de inexistência de laudo técnico, não é justificativa legítima para a recusa de seu fornecimento ao Juízo, considerando a obrigação legal de elaboração de tal documento. Portanto, na hipótese de não ser fornecido o PPP/LTCAT contemporâneo ou atual no prazo estipulado, a parte autora poderá solicitar providências cabíveis aos órgãos com competência para fiscalização das relações do trabalho. c) Saliente-se que, com a resposta do empregador, cabe à parte autora providenciar a juntada dos documentos diretamente no E-PROC. II.2 Independente de nova intimação , decorrido o prazo, exclusivamente para o caso de exibição de documentos em poder de terceiro, reforçando que não cabe a este juízo a determinação de retificação de documentos , caberá à parte autora: a) comprovar documentalmente que foi feita a entrega do pedido direta/pessoalmente ao (s) empregador(es) , sendo insuficiente para tanto, o simples envio de carta registrada ou por qualquer meio eletrônico ; e b) apresentar a qualificação completa do empregador para fins de citação nos termos do art. 401 do CPC. Registre-se que deve ser indicada a qualificação completa do representante legal (pessoa física) da empresa (pessoa jurídica). II.3. Cumprido o item II.2, cite-se o empregador para, no prazo de 15 (quinze) dias, exibir a documentação requerida, nos termos do do art. 401 do CPC. DA PROVA POR SIMILARIDADE Por fim, registre-se que é possível o uso de PPP/laudo por similaridade ou prova emprestada , desde que seja comprovado que a (s) empresa(s) está(ão) inativa/baixada (s), bem como que a busca da prova por similaridade pode ser realizada, inclusive, junto ao banco de laudos da Justiça Federal ou a critério e escolha da parte autora, contudo, deve demonstrar a similaridade de cargo e atividades desenvolvidas em relação à empresa paradigma (do mesmo ramo, de mesmo porte, com descrição de setores ou maquinário similares). Sobre o ponto, ainda, esclareça-se que a situação cadastral da empresa como INAPTA , não comprova a baixa , já que tal situação indica apenas o descumprimento de obrigações acessórias passíveis de regularização, razão pela qual não será aceito PPP/laudo por similaridade nesta hipótese. Tudo cumprido, façam-se conclusos para julgamento.
-
Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMAS ATOrd 0009000-49.2009.5.09.0643 RECLAMANTE: SOELI DA APARECIDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: JACY TONATO E OUTROS (3) Destinatário: MATEUS GAVIRAGHI INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada para ciência do encaminhamento da Guia de Retirada ID. a7014c2 à Caixa Econômica Federal. PALMAS/PR, 23 de julho de 2025. HENRIQUE GIOTTO SERPA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS GAVIRAGHI
-
Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004447-78.2016.4.04.7002/PR EXEQUENTE : ANTONIO CARLOS AMORIM ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE GUERRA ZUCHOSKI ATO ORDINATÓRIO I. Fica a parte intimada para efetuar levantamento do valor depositado. Para isso, a partir do dia informado no campo "Data de disponibilidade para saque" do demonstrativo de transferência, deve comparecer em qualquer agência do banco mencionado no referido documento - Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (verificar eventual necessidade de agendamento de atendimento). A conta é de livre movimentação pelo(a) beneficiário(a), portanto não necessita expedição de Alvará ou Certidão . Para o saque basta o comparecimento do(a) próprio(a) beneficiário(a) ou seu(s) representante(s) legal(is), em qualquer agência do respectivo banco, portando documento com foto e comprovante de endereço, também pode comparecer procurador com poder específico para movimentar conta, devendo a procuração mencionar agência e número de conta em que o valor está depositado, bem como demais requisitos determinados pelo Banco Central. II. Alternativamente, pode a parte requerer transferência eletrônica, a ser processada automaticamente pelo EPROC , neste caso, deve preencher pedido de TED diretamente neste processo, clicando no botão "Pedido de TED", devendo constar conta bancária DO(A) BENEFICIÁRIO(A) mencionado(a) no demonstrativo de transferência , ou seja, contas de origem e destino devem ter o mesmo titular (mesmo CPF ou CNPJ). Caso a beneficiária seja pessoa jurídica , juntamente com o pedido de TED deve ser anexado ato constitutivo ou certidão comprovando nome e CPF do representante . Havendo isenção tributária, deve(m) ser anexada(s) declaração(ões) devidamente preenchida(s), inclusive com valor no caso da alínea "a", e assinada (s) pelo(s) declarante(s), pelo representante legal, ou procurador com poder específico para firmar declaração de isenção de imposto de renda , conforme modelo, clicando em " Modelo de declaração " que consta nas orientações do pedido de TED do EPROC (observação "1.1" abaixo). III. Em caso de pedido de TED para conta de representante de beneficiário incapaz , que necessita despacho por não ser possível intimação automática , eventual pedido de TED para honorários sucumbenciais, ou contratuais já previamente destacados nos termos do artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF , devem ser lançados TEDs em separado , ou seja, em eventos diferentes no EPROC ( preencher e salvar um TED em um evento para o representante da parte, em seguida preencher e salvar outro TED em outro evento para os honorários ) , possibilitando intimação automática de TED que dispensa despacho. Obs.: 1. O pedido de TED deve ser feito diretamente no processo: 1.1. Sendo o caso, deverá ser preenchida declaração de isenção de IR, clicando no link para o modelo: 2. Para preenchimento de TED, o(a) advogado(a) deve ter: a) alterado sua senha, a partir de 23/02/2024; b) confirmado seu e-mail, a partir de 23/02/2024; e c) validado seu cadastro a partir de 23/02/2024. A validação presencial tem efeito imediato e deve ser feita comparecendo no setor de distribuição. Não havendo validação presencial será necessário aguardar 15 dias depois da confirmação do e-mail no cadastro de usuário ; d) acessar o EPROC utilizando autenticação em dois fatores:
-
Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002752-55.2017.4.04.7002/PR EXEQUENTE : AMAURI VICENTE DE SOUZA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE GUERRA ZUCHOSKI ATO ORDINATÓRIO I. Fica a parte intimada para efetuar levantamento do valor depositado. Para isso, a partir do dia informado no campo "Data de disponibilidade para saque" do demonstrativo de transferência, deve comparecer em qualquer agência do banco mencionado no referido documento - Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (verificar eventual necessidade de agendamento de atendimento). A conta é de livre movimentação pelo(a) beneficiário(a), portanto não necessita expedição de Alvará ou Certidão . Para o saque basta o comparecimento do(a) próprio(a) beneficiário(a) ou seu(s) representante(s) legal(is), em qualquer agência do respectivo banco, portando documento com foto e comprovante de endereço, também pode comparecer procurador com poder específico para movimentar conta, devendo a procuração mencionar agência e número de conta em que o valor está depositado, bem como demais requisitos determinados pelo Banco Central. II. Alternativamente, pode a parte requerer transferência eletrônica, a ser processada automaticamente pelo EPROC , neste caso, deve preencher pedido de TED diretamente neste processo, clicando no botão "Pedido de TED", devendo constar conta bancária DO(A) BENEFICIÁRIO(A) mencionado(a) no demonstrativo de transferência , ou seja, contas de origem e destino devem ter o mesmo titular (mesmo CPF ou CNPJ). Caso a beneficiária seja pessoa jurídica , juntamente com o pedido de TED deve ser anexado ato constitutivo ou certidão comprovando nome e CPF do representante . Havendo isenção tributária, deve(m) ser anexada(s) declaração(ões) devidamente preenchida(s), inclusive com valor no caso da alínea "a", e assinada (s) pelo(s) declarante(s), pelo representante legal, ou procurador com poder específico para firmar declaração de isenção de imposto de renda , conforme modelo, clicando em " Modelo de declaração " que consta nas orientações do pedido de TED do EPROC (observação "1.1" abaixo). III. Em caso de pedido de TED para conta de representante de beneficiário incapaz , que necessita despacho por não ser possível intimação automática , eventual pedido de TED para honorários sucumbenciais, ou contratuais já previamente destacados nos termos do artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF , devem ser lançados TEDs em separado , ou seja, em eventos diferentes no EPROC ( preencher e salvar um TED em um evento para o representante da parte, em seguida preencher e salvar outro TED em outro evento para os honorários ) , possibilitando intimação automática de TED que dispensa despacho. Obs.: 1. O pedido de TED deve ser feito diretamente no processo: 1.1. Sendo o caso, deverá ser preenchida declaração de isenção de IR, clicando no link para o modelo: 2. Para preenchimento de TED, o(a) advogado(a) deve ter: a) alterado sua senha, a partir de 23/02/2024; b) confirmado seu e-mail, a partir de 23/02/2024; e c) validado seu cadastro a partir de 23/02/2024. A validação presencial tem efeito imediato e deve ser feita comparecendo no setor de distribuição. Não havendo validação presencial será necessário aguardar 15 dias depois da confirmação do e-mail no cadastro de usuário ; d) acessar o EPROC utilizando autenticação em dois fatores:
-
Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013386-13.2017.4.04.7002/PR REQUERENTE : SEBASTIAO MESSIAS ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE GUERRA ZUCHOSKI ATO ORDINATÓRIO I. Fica a parte intimada para efetuar levantamento do valor depositado. Para isso, a partir do dia informado no campo "Data de disponibilidade para saque" do demonstrativo de transferência, deve comparecer em qualquer agência do banco mencionado no referido documento - Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (verificar eventual necessidade de agendamento de atendimento). A conta é de livre movimentação pelo(a) beneficiário(a), portanto não necessita expedição de Alvará ou Certidão . Para o saque basta o comparecimento do(a) próprio(a) beneficiário(a) ou seu(s) representante(s) legal(is), em qualquer agência do respectivo banco, portando documento com foto e comprovante de endereço, também pode comparecer procurador com poder específico para movimentar conta, devendo a procuração mencionar agência e número de conta em que o valor está depositado, bem como demais requisitos determinados pelo Banco Central. II. Alternativamente, pode a parte requerer transferência eletrônica, a ser processada automaticamente pelo EPROC , neste caso, deve preencher pedido de TED diretamente neste processo, clicando no botão "Pedido de TED", devendo constar conta bancária DO(A) BENEFICIÁRIO(A) mencionado(a) no demonstrativo de transferência , ou seja, contas de origem e destino devem ter o mesmo titular (mesmo CPF ou CNPJ). Caso a beneficiária seja pessoa jurídica , juntamente com o pedido de TED deve ser anexado ato constitutivo ou certidão comprovando nome e CPF do representante . Havendo isenção tributária, deve(m) ser anexada(s) declaração(ões) devidamente preenchida(s), inclusive com valor no caso da alínea "a", e assinada (s) pelo(s) declarante(s), pelo representante legal, ou procurador com poder específico para firmar declaração de isenção de imposto de renda , conforme modelo, clicando em " Modelo de declaração " que consta nas orientações do pedido de TED do EPROC (observação "1.1" abaixo). III. Em caso de pedido de TED para conta de representante de beneficiário incapaz , que necessita despacho por não ser possível intimação automática , eventual pedido de TED para honorários sucumbenciais, ou contratuais já previamente destacados nos termos do artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF , devem ser lançados TEDs em separado , ou seja, em eventos diferentes no EPROC ( preencher e salvar um TED em um evento para o representante da parte, em seguida preencher e salvar outro TED em outro evento para os honorários ) , possibilitando intimação automática de TED que dispensa despacho. Obs.: 1. O pedido de TED deve ser feito diretamente no processo: 1.1. Sendo o caso, deverá ser preenchida declaração de isenção de IR, clicando no link para o modelo: 2. Para preenchimento de TED, o(a) advogado(a) deve ter: a) alterado sua senha, a partir de 23/02/2024; b) confirmado seu e-mail, a partir de 23/02/2024; e c) validado seu cadastro a partir de 23/02/2024. A validação presencial tem efeito imediato e deve ser feita comparecendo no setor de distribuição. Não havendo validação presencial será necessário aguardar 15 dias depois da confirmação do e-mail no cadastro de usuário ; d) acessar o EPROC utilizando autenticação em dois fatores:
-
Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005183-57.2020.4.04.7002/PR EXEQUENTE : EDSON CHAVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE GUERRA ZUCHOSKI ATO ORDINATÓRIO I. Fica a parte intimada para efetuar levantamento do valor depositado. Para isso, a partir do dia informado no campo "Data de disponibilidade para saque" do demonstrativo de transferência, deve comparecer em qualquer agência do banco mencionado no referido documento - Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (verificar eventual necessidade de agendamento de atendimento). A conta é de livre movimentação pelo(a) beneficiário(a), portanto não necessita expedição de Alvará ou Certidão . Para o saque basta o comparecimento do(a) próprio(a) beneficiário(a) ou seu(s) representante(s) legal(is), em qualquer agência do respectivo banco, portando documento com foto e comprovante de endereço, também pode comparecer procurador com poder específico para movimentar conta, devendo a procuração mencionar agência e número de conta em que o valor está depositado, bem como demais requisitos determinados pelo Banco Central. II. Alternativamente, pode a parte requerer transferência eletrônica, a ser processada automaticamente pelo EPROC , neste caso, deve preencher pedido de TED diretamente neste processo, clicando no botão "Pedido de TED", devendo constar conta bancária DO(A) BENEFICIÁRIO(A) mencionado(a) no demonstrativo de transferência , ou seja, contas de origem e destino devem ter o mesmo titular (mesmo CPF ou CNPJ). Caso a beneficiária seja pessoa jurídica , juntamente com o pedido de TED deve ser anexado ato constitutivo ou certidão comprovando nome e CPF do representante . Havendo isenção tributária, deve(m) ser anexada(s) declaração(ões) devidamente preenchida(s), inclusive com valor no caso da alínea "a", e assinada (s) pelo(s) declarante(s), pelo representante legal, ou procurador com poder específico para firmar declaração de isenção de imposto de renda , conforme modelo, clicando em " Modelo de declaração " que consta nas orientações do pedido de TED do EPROC (observação "1.1" abaixo). III. Em caso de pedido de TED para conta de representante de beneficiário incapaz , que necessita despacho por não ser possível intimação automática , eventual pedido de TED para honorários sucumbenciais, ou contratuais já previamente destacados nos termos do artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF , devem ser lançados TEDs em separado , ou seja, em eventos diferentes no EPROC ( preencher e salvar um TED em um evento para o representante da parte, em seguida preencher e salvar outro TED em outro evento para os honorários ) , possibilitando intimação automática de TED que dispensa despacho. Obs.: 1. O pedido de TED deve ser feito diretamente no processo: 1.1. Sendo o caso, deverá ser preenchida declaração de isenção de IR, clicando no link para o modelo: 2. Para preenchimento de TED, o(a) advogado(a) deve ter: a) alterado sua senha, a partir de 23/02/2024; b) confirmado seu e-mail, a partir de 23/02/2024; e c) validado seu cadastro a partir de 23/02/2024. A validação presencial tem efeito imediato e deve ser feita comparecendo no setor de distribuição. Não havendo validação presencial será necessário aguardar 15 dias depois da confirmação do e-mail no cadastro de usuário ; d) acessar o EPROC utilizando autenticação em dois fatores:
Página 1 de 3
Próxima